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PORTARIA N° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas para o ano de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 14.113-FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98, a Lei Complementar Estadual n° 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Complementar Estadual nº 12.412 de 18.01.24;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer e orientar os critérios a serem observados no processo de atribuição do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2025, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo de atribuição de aulas nas Unidades Educacionais, serão consideradas as turmas com status normal portaria fechada e autorizadas para o ano letivo de 2025, no SigEduca/Módulo GED e as Matrizes Curriculares migradas/inseridas e validadas no SigEduca/Módulo GER/quadro/2025.

Art. 3º O Processo de Atribuição/2025/SEDUC-MT nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, ocorrerá no Sigeduca/GPE, observando o cronograma e regras gerais constantes na Instrução Normativa n° 012/2024/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT para contratação temporária.

Parágrafo único São consideradas especializadas as seguintes unidades:

I. Unidade de Atendimento Socioeducativo;

II. Unidade de Atendimento de Educação em Prisões;

III.     Educação em Tempo Integral vocacionadas;

IV.     Educação do Campo com alternância em tempo integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, Escola Estadual Oscar Soares, no município de Alto Garças, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa);

V.      Educação Quilombola;

VI.     Educação Escolar Indígena (todas as modalidades);

VII.    Atendimento aos Migrantes;

VIII.   Escolas Especializadas em Educação Especial.

IX.

Art. 4º A atribuição dos Profissionais da Educação Básica, referente à composição do quadro de pessoal das SALAS ANEXAS, localizadas na zona rural, será vinculada à escola sede;

Parágrafo único Quando se tratar de “ESPAÇO COMPARTILHADO” e “SALAS ANEXAS”, o quantitativo de cargos será liberado após devida autorização das turmas pela SAGR/Coordenadoria de Gestão da Rede e análise pela Coordenadoria de Provimento.

Art. 5º A atribuição para professor da disciplina de Educação Religiosa no Ensino Fundamental (exceto para o 1° Ciclo, 2º Ciclo - quando globalizada e 1º Segmento/EJA com professor unidocente), dar-se-á mediante comprovação de constituição de turmas através da opção dos alunos realizada no ato da matrícula escolar.

§ 1º É de caráter obrigatório o preenchimento do campo pela oferta das disciplinas optativas, sendo que o não preenchimento do campo “opção” inviabiliza a oferta das optativas.

§ 2º As turmas optativas serão ofertadas impreterivelmente em período além da carga horária diária de 04 (quatro) horas.

Art. 6º Na falta de professor efetivo, deve primeiramente atribuir aulas adicionais a professor efetivo que tiver interesse, ou ainda, na falta deste, poderá ser contratado temporariamente profissional para suprir as demandas de aulas residuais, aulas livres ou em substituição.

Art. 7º O regime de trabalho dos professores da educação básica será em conformidade com LC n° 50/98 e LC n° 510/13, e alterações posteriores.

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 8º Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, em regime de Dedicação Exclusiva, o professor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade, nos termos do § 1º, do Art. 3º, da LC n° 50/98.

§ 1º O professor em regime de Dedicação Exclusiva terá jornada de 40 horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da unidade educacional;

§ 2º Para exercer a função conforme caput, além de ser professor efetivo e estável, deverá ter formação mínima em Licenciatura Plena;

§ 3º Ocorrerá exoneração do servidor em função de dedicação exclusiva no caso de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias;

§ 4º As movimentações de Designação para a Função e Dedicação Exclusiva serão prorrogadas mediante atribuição na função de “Coordenador Pedagógico” no Sistema Sigeduca/GPE;

§ 5º O professor com dois vínculos na rede estadual poderá exercer cargo de coordenador pedagógico, porém não fará jus ao recebimento da dedicação exclusiva, devendo trabalhar de modo a atender os turnos de funcionamento da escola, cumprindo a jornada de trabalho de cada vínculo, observados os critérios da portaria de assiduidade vigente;

§ 6º Havendo vacância da função de Coordenador Pedagógico na unidade escolar, deverá ser convocado o próximo classificado da lista, do último seletivo realizado;

§ 7º Em caso de inexistência de classificados do último processo seletivo na respectiva unidade escolar, deverá a Diretoria Regional de Educação realizar a classificação geral dos Coordenadores dentro do município, e ofertar a vaga para o melhor classificado, não havendo interesse do melhor classificado, a DRE deverá dar sequência ao chamamento.

I.   Não havendo candidato no município, a DRE poderá ofertar a vaga para o melhor classificado no Polo;

II.  Para as escolas regulares urbanas, esgotadas as possibilidades de lotação de servidor efetivo, somente será liberada a função de Coordenador Designado após análise e parecer da SUEB/SAGE.

III.

§ 8º O candidato nomeado para assumir a Coordenação Pedagógica em unidade diversa na qual se inscreveu será designado para a função, e não perderá a vez na classificação da unidade em que se inscreveu;

§ 9º A DRE poderá realizar edital emergencial para suprir as vagas nas unidades escolares/municípios/polos que não possuam candidatos do último seletivo realizado.

§ 10º Em caso de não haver candidato disponível, deverá ocorrer novo processo simplificado interno, observando os critérios dispostos nos artigos anteriores;

§ 11º Em caso de empate, considerar a classificação final (classe e nível/ tempo de serviço) constantes na Instrução Normativa n° 012/2024/GS/SEDUC/MT.

§ 12º É vedado atribuir função de Coordenador Pedagógico, ao professor que se encontra nas seguintes situações:

I.     em Licença médica vigente;

II.    em processo de aposentadoria;

III.   que tenha licença para qualificação profissional agendada;

IV.   que tenha vínculo em outras redes pública e/ ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/ função;

V.    com processo de readequação vigente.

§ 13º Na ausência do professor efetivo para exercer a função de Coordenador Pedagógico nas escolas urbanas, somente será liberada vaga para contrato de um professor na função de Coordenador Designado com carga horária de 30 (trinta) horas, com o parecer da DRE responsável e Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 9º O quadro de profissionais na função coordenador pedagógico para todas as unidades escolares será liberado de acordo com o número de turmas da sede no status “autorizadas ou normal portaria fechada” para o ano letivo de 2025, considerando o quantitativo estabelecido através do quadro abaixo:

COORDENADOR PEDAGÓGICO POR UNIDADE

de 2 a 4 turmas

1 integrador curricular 6 horas

de 5 a 6 turmas

1 integrador curricular 10 horas

7 a 16 turmas

1 coordenador pedagógico

17 a 34 turmas

2 coordenadores pedagógicos

35 a 50 turmas

3 coordenadores pedagógicos

a partir de 51 turmas

4 coordenadores pedagógicos

Parágrafo Único - Para as escolas de tempo integral de todas modalidades com 6 (seis) turmas ou menos, será garantido 01 coordenador pedagógico.

Art. 10 Nas escolas que ofertam as modalidades Quilombola e Indígena:

I.     Os candidatos à Coordenação Pedagógica das Escolas Quilombolas e Indígenas deverão ser preferencialmente da Comunidade a qual pertencem tais unidades observados os critérios de classificação do edital vigente;

II.    Havendo vaga para a função de Coordenador Pedagógico na unidade escolar, poderá se candidatar o professor efetivo estável e na falta deste profissional poderá ser um efetivo em estágio probatório.

Art. 11 Na ausência do professor efetivo para exercer a função de Coordenador Pedagógico nas escolas do campo, quilombola e indígena a vaga será liberada para contrato de um professor na função de Coordenador Designado com carga horária de 30 (trinta) horas.

Art. 12 Nas escolas ou salas anexas concentradas com 6 turmas ou menos, será liberado o cargo de Integrador Curricular, com o objetivo de acompanhamento das funções pedagógicas necessárias, observando a carga horária disposta no quadro abaixo:

SALAS ANEXAS CONCENTRADAS

de 2 a 4 turmas

1 integrador curricular 6 horas

de 5 a 8 turmas

1 integrador curricular 10 horas

de 9 a 12 turmas

1 integrador curricular 20 horas

13 a 34 turmas

1 coordenador pedagógico

a partir de 35 turmas

2 coordenadores pedagógicos

CAPÍTULO III

DAS FUNÇÕES/ PROJETOS

Seção I

DO PROJETO DE ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO DA APRENDIZAGEM-APA (PROFESSOR PEDAGOGO ALFABETIZADOR)

Art. 13 As unidades escolares de Ensino Fundamental anos finais, contempladas com o Projeto APA terão direito a atribuir Professor Pedagogo Alfabetizador:

I- Unidade Escolar que oferta Anos Finais do Ensino Fundamental com o Projeto Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem poderão atribuir 01 (um) professor pedagogo alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática - 30 (trinta) horas;

II- Unidade Escolar que oferta Anos Finais do Ensino Fundamental com o Projeto Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem poderão atribuir o segundo professor pedagogo alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática- 30 horas, mediante envio de processo via SIGADOC para a SAGE justificando a necessidade da demanda;

III- Nas Unidades Escolares de Tempo Integral que não atendem os anos iniciais deverá ser atribuído professor pedagogo para atendimento personalizado dos estudantes de nível 1;

Parágrafo único. A carga horária para atribuição na função de Professor Pedagogo Alfabetizador para atendimento aos estudantes nível 1-APA, no Ensino Fundamental, anos finais, será de 30 horas semanais, sendo, 20 horas em regência mais 10 horas atividades nos turnos da escola.

Art. 14 Para atribuição na função de Professor Pedagogo Alfabetizador, deverá ser observada a sequência descrita abaixo:

I-Professor Pedagogo efetivo remanescente, que não haja aulas disponíveis ou cargo de Profissional de Apoio Pedagógico Especializado para atribuir em sua habilitação de concurso;

II- Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído professor em contrato temporário, conforme classificação no processo seletivo simplificado no Edital Nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Art. 15 O Professor alfabetizador APA deve atuar em sala específica APA, atendendo os estudantes classificados no nível 1, com foco na alfabetização e ênfase aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, e deverão:

I.   Ter disponibilidade para participar das formações obrigatórias;

II.  Conhecer e cumprir as Diretrizes do Projeto APA, apropriando-se de suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e Material Didático que subsidiarão o processo de implementação do Projeto na Unidade Escolar.

Art. 16 Nos casos de afastamentos de servidores atribuídos em funções de projeto, previstos na L.C. 50/98, poderá ser feita a substituição do servidor mediante análise da SAGE.

Art. 17 Para as unidades escolares do Campo e Quilombola, que foram contempladas com o Projeto APA, seguirão os mesmos critérios das escolas urbanas e, as escolas contempladas, que possuem salas anexas, poderão atribuir Professor Pedagogo Alfabetizador nas salas anexas concentradas, a partir de três (03) turmas, desde que estas turmas atendam o Ensino Fundamental anos finais.

Art. 18 A função de Professor Pedagogo Alfabetizador na escola indígena será exercida por professor indígena efetivo, licenciado em Pedagogia, e na falta deste, poderá ser professor com formação em Magistério.

Parágrafo único - Onde não houver profissional efetivo, poderá ser feito o contrato temporário considerando o mesmo critério de escolaridade.

Art. 19 Em casos de contrato temporário, a DRE e/ou unidade educacional, deverá permitir que o Professor Pedagogo Alfabetizador inicie o trabalho somente quando estiver devidamente atribuído no Sigeduca/GPE, pois os subsídios serão implantados a partir da data de atribuição, respeitando sempre o Ciclo da Folha de Pagamento.

Seção II

LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

Art. 20 As atividades no LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA e LABORATÓRIO BRASIL PROFISSIONALIZADO (para as escolas que possuem), serão acompanhadas pelo professor regente no desenvolvimento das atividade nesse espaço.

Seção III

BIBLIOTECA ESCOLAR

Art. 21 Todas as escolas estaduais terão direito à BIBLIOTECA ESCOLAR e o profissional atribuído deverá ser um técnico em readaptação de função.

Parágrafo único: Não havendo profissional em readaptação de função, não será atribuído profissional efetivo ou em contrato temporário, ficando sob a organização da escola o atendimento na biblioteca, podendo ser através do professor regente e/ou TAE da secretaria escolar que deverá Planejar de forma articulada com professores das áreas de conhecimento sob orientação da DRE as atividades a serem desenvolvidas no projeto.

Seção IV

PROJETO EDUCARTE

Art. 22 O Projeto EDUCARTE, com o objetivo de promover atividades artístico-pedagógicas nas unidades escolares da rede estadual, no contraturno, atenderá 4 (quatro) núcleos de criação artística:

I.   música;

II. teatro;

III. dança;

IV. artes visuais;

Art. 23 Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas de 30 horas para atribuições, que serão distribuídas entre os professores designados para o projeto, com carga horária total de 15 (quinze) horas semanais em cada unidade escolar no contraturno, podendo assumir até 2 (duas) unidades Escolares, totalizando 30 horas semanais a partir de 03/03/2025.

Parágrafo único - Os núcleos de criação artística serão selecionados e identificados no Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar.

Art. 24 Para a liberação da vaga no Projeto Educarte, será considerada a relação de Unidades Escolares contempladas com o projeto em 2024 que tiveram a validação sem ressalvas dos dois relatórios semestrais enviados em 2024 e  que atenderam o número mínimo de 30 (trinta) estudantes, as unidades que receberam 1 (um) Kit Banda e fizeram uso dos instrumentos, além de outros critérios que serão estabelecidos com base na avaliação da Superintendência de Educação Básica, conforme o relatório semestral de 2024.

Parágrafo único: As unidades escolares que receberam o Kit Banda e que não implementarão a modalidade de banda e fanfarra em 2025 deverão, obrigatoriamente, disponibilizar os instrumentos para remanejamento a outra unidade escolar que desenvolva o Projeto Educarte, com validação da DRE.

Art. 25 As Unidades Escolares que não foram contempladas em 2024 ou que não conseguiram o profissional para o projeto e as que não atenderam o número mínimo de 30 estudantes, poderão submeter novo projeto para análise, com a possibilidade de selecionar um ou mais núcleos artísticos (música, dança, artes visuais e teatro) a serem implementados na unidade escolar. A submissão de novos projetos será regida pelo seguinte fluxograma:

I. Encaminhar, por meio do SIGADOC, processo administrativo contendo projeto pedagógico e solicitação de vaga de Professor/Educarte, com endereçamento às suas respectivas COPEDs;

II. As COPEDs serão responsáveis pela análise técnica do Projeto Educarte. Os processos com parecer favorável devem ser tramitados para a SAGE;

III. A SAGE emitirá parecer acerca dos autos contidos no processo e, sendo favorável, tramitará o Projeto Educarte, com a solicitação de liberação de cargo de Professor com carga horária de 30 (trinta) horas, à Coordenadoria de Provimento (CPRO).

II.   O envio dos processos com a solicitação deverá ser encaminhada até 14/02/2025 e a análise ocorrerá até 30/03/2025.

Parágrafo único: As escolas de tempo integral não serão contempladas com o projeto em 2025.

Art. 26 A atribuição do Projeto Educarte deverá observar os seguintes critérios:

I. Professor efetivo com Licenciatura/Habilitação em Arte: música, dança, teatro e artes visuais, para trabalhar os componentes pertinentes aos 4 (quatro) núcleos de criação artística, selecionados e identificados no projeto pedagógico;

II. Não havendo professor efetivo, poderá ser atribuído professor contrato temporário, com Licenciatura/Habilitação em Arte: música, teatro, dança e artes visuais;

III. Na falta de Professor efetivo ou contratado com Licenciatura/Habilitação em Arte, poderá ser atribuído professor efetivo habilitado em outra área do conhecimento, com notório saber comprovado em alguma das linguagens artísticas: música, teatro, dança e artes visuais;

IV. Não havendo professor efetivo habilitado em outra área do conhecimento com notório saber, poderá ser atribuído professor de contrato temporário em outra área do conhecimento, com notório saber comprovado em música, teatro, dança e artes visuais;

V. Excepcionalmente, após o esgotamento de todas as possibilidades de contratação temporária de professor licenciado em outra área do conhecimento, com notório saber comprovado em Arte, a Diretoria Regional de Educação (DRE) estará autorizada a lançar um edital emergencial para a atribuição de um Técnico Administrativo Educacional (TAE) com reconhecida experiência na área artística.

Parágrafo único: O notório saber em arte é um reconhecimento conferido a indivíduos que demonstram conhecimento e experiência significativa na área, mesmo sem possuir um diploma formal. Para ser designado ao Projeto Educarte, o profissional, seja efetivo ou contratado, deverá comprovar seu notório saber em Arte, para o núcleo que irá exercer, por meio de portfólio, contendo carta de apresentação explicando sua trajetória e experiências artísticas e pelo menos um nos itens descritos abaixo e a avaliação dos portfólios será realizada por uma comissão específica, constituída pela Diretoria Regional de Educação.

●   Obras de arte: pinturas, esculturas, vídeos, etc.

●   Documentação de exposições: catálogos, convites, fotos, vídeos.

●   Publicações na área artística.

●   Projetos artísticos realizados.

●   Oferecimento de workshops.

●   Prêmios recebidos na área artística.

Seção V

TÉCNICO DO EXAME CERTIFICADOR

Art. 27 A escola responsável pela oferta e aplicação do Exame Certificador de Educação de Jovens e Adultos -  EJA deverá atribuir profissional de 30 (trinta) horas, para desenvolver a função de atendimento, aplicação e certificação do Exame Certificador de EJA.

§ 1º Nos municípios onde houver professor efetivo de informática Educativa remanescente, deverá ser dada prioridade de atribuição nesta função;

§ 2º Na falta de servidor efetivo, deverá ser atribuído candidato a contrato temporário devidamente classificado por meio do edital 018/2023 da SEDUC;

§ 3º O servidor TAE efetivo, atribuído no Exame Certificador em 2024, poderá permanecer no cargo/função para 2025, mediante declaração de experiência, emitida e assinada pelo gestor da unidade escolar aplicadora.

Seção VI

PRÉ-ENEM

Art. 28 O Projeto Pré-Enem Digit@l MT, tem como foco preparar os estudantes para o Enem e ampliar a possibilidade de acesso ao ensino superior, organizado pela Coordenadoria do Ensino Médio/SUEB/SAGE/SEDUC em conjunto com a COPED/DRE Metropolitana. Poderão atuar no projeto professores com licenciatura plena, Professor tradutor intérprete de LIBRAS respeitando a carga horária de cada função e quantidade de cargos conforme quadro disposto no quadro abaixo:

Descrição da Vaga

Vagas para a Diretoria Regional de Educação Metropolitana

Arte

1

Educação Física

1

Letras (Redação)

2

Letras (Língua Portuguesa)

3

Letras (Literatura)

1

Letras (Inglês)

1

Letras (Espanhol)

1

Matemática

4

Biologia

2

Física

2

Química

2

História

2

Geografia

2

Intérprete (Libras)

3

Filosofia

1

Sociologia

1

Coordenador

1

Articulador

1

Art. 29 São requisitos para atuar no Projeto:

I. Professor com licenciatura plena:

a) Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso ou contratado classificado no Edital 018/2023;

b) Ter disponibilidade para cumprir 15 (quinze) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação Metropolitana;

c) Possuir licenciatura plena em Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química ou Sociologia;

d) O professor habilitado em Letras (Língua Portuguesa) deverá optar por uma das frentes a seguir considerando o número de vagas: Letras - Gramática e Interpretação de Textos; Letras - Literatura; Letras - Redação; Letras - Língua Estrangeira (Inglês); Letras - Língua Estrangeira (Espanhol).

II. Professor Coordenador do Projeto:

a) Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso;

b) Ter disponibilidade para cumprir 30 (trinta) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação Metropolitana;

c) Possuir licenciatura plena em qualquer área.

Art. 30 Atribuições do Projeto Pré-Enem:

I. Professor:

a) Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas, e sob orientação da DRE Metropolitana (DREM) e do professor coordenador do projeto, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digit@I MT;

b) Compor a equipe do Projeto, atuando na elaboração e/ou na seleção de materiais didáticos;

c) Planejar e elaborar aulas, considerando a matriz de referência do Enem;

d) Ministrar aulas presenciais, on-line, transmitidas, podcasts, entre outros recursos educacionais digitais, com conteúdo alinhado à matriz de referência do Enem que poderão ocorrer em qualquer dia da semana, nos períodos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados (matutino e/ou vespertino).

e) As atividades ocorrerão, preferencialmente no Núcleo de Inovação/Estúdio RIEH, conforme cronograma e horário a serem definidos pela DREM e Seduc;

f) Elaborar os materiais das aulas (planos e roteiros, slides etc), sob as orientações da DREM e Seduc;

g) Organizar simulados.

II. Professor Coordenador do Projeto:

a) Organizar cronogramas de aulas dos professores;

b) Planejar, de forma articulada à equipe da DREM e da Seduc, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digit@I MT;

c) Orientar os professores sobre as atividades relacionadas ao projeto;

d) Acompanhar e validar o planejamento e os materiais produzidos pelos professores;

e) Mediar, monitorar e acompanhar, em datas definidas DREM, as aulas e atividades dos professores de área que poderão ocorrer em qualquer dia da semana, nos períodos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados (matutino e/ou vespertino).;

f) Coordenar a elaboração e/ou seleção de materiais didáticos;

g) Elaborar, periodicamente, relatórios de acompanhamento e monitoramento do projeto;

h) Manter atualizados os dados referentes à participação dos estudantes;

i) Realizar o acompanhamento dos estudantes inscritos no projeto;

j) Cumprir os prazos estipulados pela DRE e SEDUC para entrega dos materiais.

k) Acompanhar as inscrições dos estudantes no ENEM e em vestibulares em conjunto com as demais DREs;

l) Realizar o levantamento do ingresso dos estudantes nas Instituições de Ensino Superior.

Art. 31 As inscrições para atuar no Projeto Pré-Enem Digit@I MT, acontecerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico exclusivamente via internet, a ser disponibilizado no site da Seduc/MT através do link https://forms.gle/uZBRWTaG1fhCuqCx6

§ 1º Para a inscrição no projeto, o candidato deverá preencher formulário on-line a ser disponibilizado no site da Seduc/MT;

§ 2º O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

§ 3º A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade dos candidatos;

§ 4º A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las;

§ 5º O candidato só poderá concorrer a 01(uma) vaga;

§ 6º Será aceita apenas 01 (uma) inscrição (a última reconhecida pelo sistema) por candidato, com base no número do CPF;

§ 7º Será realizada a análise de perfil do servidor inscrito para atuar no Projeto Pré-Enem Digit@l MT;

§ 8º Não poderão participar deste processo seletivo:

I. professores que possuam dois concursos no estado (60 horas);

II. profissionais que possuam dois vínculos (estado/ município/Federal);

III. profissionais que estejam exercendo função de dedicação exclusiva;

IV. professores com licença prevista para o período do projeto;

III.  professor afastado para tratamento de saúde, redução da carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.

§ 9º É vedado concorrer à função de Coordenador do projeto, o professor que se encontra nas seguintes situações:

I. em Licença médica vigente;

II. em processo de aposentadoria;

III. que tenha licença para qualificação profissional agendada durante o período de execução do projeto;

IV. que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/ função;

IV.  em readaptação vigente.

§10º Coordenadores do projeto não poderão ausentar-se para gozo de férias e licença prêmio durante a execução do projeto.

Seção VII

PROFESSOR E ARTICULADOR DE APRENDIZAGENS E TECNOLOGIA

Art. 32 O projeto Aprendizagens e Tecnologia tem como objetivo principal contribuir para a recomposição das aprendizagens, promover o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no Movimenta SAEB, e, oferecer apoio ao projeto Pré-Enem Digit@l MT, aumentar a participação de estudantes e professores nas plataformas educacionais da rede, preparar os estudantes para o ingresso nas Instituições de Ensino Superior. Esses profissionais atuarão em unidades escolares das 12 (doze) DREs (exceto Metropolitana), respeitando a carga horária de cada função e quantidade de cargos conforme quadro disposto no quadro abaixo:

Descrição da Vaga

Vagas por Diretoria Regional de Educação

Letras (Redação)

1

Letras (Língua Portuguesa)

1

Matemática

2

Articulador

1

Art. 33 São requisitos para atuar no Projeto:

I. Professor:

a) Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso ou estar classificado no Edital 018/2023;

b) Ter disponibilidade para cumprir 15 (quinze) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação de cada polo;

c) Possuir licenciatura plena em Letras e/ou Matemática;

d) O professor habilitado em Letras deverá optar por uma das frentes a seguir considerando o número de vagas: Letras - Gramática e Interpretação de Textos, Letras - Redação.

II. Articulador do Projeto:

a) Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino;

b) Ter disponibilidade para cumprir 30 (trinta) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação de cada polo;

c) Possuir licenciatura plena em qualquer área.

Art. 34 Atribuições:

I. Professor:

a) Planejar, sob orientação da DRE  e do professor articulador do projeto, as atividades a serem desenvolvidas;

b) Compor a equipe do Projeto, atuando na elaboração e/ou na seleção de materiais didáticos;

c) Planejar e elaborar aulas, considerando as competências e habilidades do Movimenta SAEB, das plataformas digitais e da recomposição de aprendizagem, e/ou ENEM, conforme orientações ;

d) Quando necessário, ministrar aulas presenciais, on-line e realizar plantões tira-dúvidas, entre outros recursos educacionais digitais que poderão ocorrer em qualquer dia da semana, nos períodos diurno e noturno, inclusive aos sábados (matutino e/ou vespertino).;

e) As atividades ocorrerão, conforme cronograma e horário a serem definidos pela DRE;

f) Acompanhar o desempenho dos estudantes nas plataformas digitais;

II. Articulador do Projeto:

a) Organizar cronogramas de aulas dos professores;

b) Planejar, de forma articulada à equipe da DRE, as atividades a serem desenvolvidas;

c) Orientar os professores acerca das atividades relacionadas ao projeto;

d) Acompanhar e validar o planejamento e os materiais produzidos pelos professores;

e) Mediar, monitorar e acompanhar, em datas definidas DRE, as aulas e atividades dos professores que poderão ocorrer em qualquer dia da semana, nos períodos diurno e noturno, inclusive aos sábados (matutino);

f) Coordenar a elaboração e/ou seleção de materiais didáticos;

g) Elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento do projeto de acordo com os prazos estipulados pela COPED/DRE e SEDUC;

h) Manter atualizados os dados referentes à participação dos estudantes;

i) Fomentar a participação dos estudantes e professores nas ações a serem desenvolvidas;

j) Acompanhar as inscrições dos estudantes no ENEM e em vestibulares;

k) Realizar o levantamento do ingresso dos estudantes nas Instituições de Ensino Superior.

Art. 35 As inscrições para atuar no Projeto PROFESSOR E ARTICULADOR DE APRENDIZAGENS E TECNOLOGIA, acontecerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico exclusivamente via internet, a ser disponibilizado no site da Seduc/MT através do link https://forms.gle/xj6EzzjPXsFVjFxEA

§ 1º Para a inscrição no projeto, o candidato deverá preencher formulário on-line a ser disponibilizado no site da Seduc/MT;

§ 2º O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

§ 3º A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade dos candidatos;

§ 4º A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las;

§  5º O candidato só poderá concorrer a 01(uma) vaga;

§ 6º Será aceita apenas 01 (uma) inscrição (a última reconhecida pelo sistema) por candidato, com base no número do CPF;

§ 7º Será realizada a análise de perfil do servidor inscrito para atuar no Projeto Pré-Enem Digit@l MT;

§ 8º Não poderão participar deste processo seletivo:

I. professores que possuam dois concursos no estado (60 horas);

II. profissionais que possuam dois vínculos (estado/ município/Federal);

III. profissionais que estejam exercendo função de dedicação exclusiva;

IV. professores com licença prevista para o período do projeto;

V.   professor afastado para tratamento de saúde, redução da carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.

§ 9º É vedado concorrer à função de articulador do projeto, o professor que se encontra nas seguintes situações:

I. em Licença médica vigente;

II. em processo de aposentadoria;

III. que tenha licença para qualificação profissional agendada durante o período de execução do projeto;

IV. que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/ função;

III.  em readaptação vigente.

§ 10º Articuladores do projeto não poderão ausentar-se para gozo de férias e licença prêmio durante a execução do projeto.

Seção VIII

NÚCLEO DA MEDIAÇÃO ESCOLAR

Art. 36 Os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição e o regime /jornada de trabalho do professor mediador/facilitador nas Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino observará as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na presente Portaria.

Art. 37 O Núcleo de Mediação Escolar, lotado na sede da SEDUC, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação, apoiará as unidades de ensino no desenvolvimento de práticas restaurativas. A oferta dar-se-á mediante a expedição de materiais informativos, da promoção da reflexão e diálogos aos temas: comunicação não-violenta, práticas restaurativas, a mediação de conflitos como ferramenta pedagógica, resolução pacífica de conflitos, estratégias para prevenção das violências, bem como fluxos de atendimento.

Parágrafo único - Cabe promover a responsabilização das escolas, dos estudantes, das famílias e da comunidade na resolução de conflitos e de outras violências; bem como a autonomia dos profissionais, contribuindo para o fortalecimento da cidadania.

Art. 38 Para o cargo de mediador escolar o servidor deverá ser professor da Rede Estadual de Ensino, preferencialmente efetivo, estar atribuído para o ano letivo de 2025 e ter formação em Mediação de Conflitos Escolares e/ ou Facilitação de Círculos de Construção da Paz;

§ 1º A atribuição na função de professor mediador acontecerá nas unidades escolares que possuam a liberação do cargo, mediante a apresentação do plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação (Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede e pelo diretor da unidade escolar) e aprovação da SAGR.

§ 2º No caso de afastamento ou licença do profissional designado para a função de professor mediador por um período superior a 30 (trinta) dias, ocorrerá a suspensão temporária de suas atribuições na referida função, sendo este substituído por outro profissional que conste no cadastro reserva do processo seletivo.

§ 3º O profissional atribuído na função de professor mediador/facilitador, em casos de inatividade/ausências não justificativas, será afastado de suas atividades nesta função.

§ 4º Na ausência de professor mediador efetivo na unidade escolar que atende essa demanda, deverá ser priorizada a admissão de professor efetivo de outra unidade escolar da rede pública estadual, desde que o mesmo atenda os critérios estabelecidos nesta portaria.

§ 5º Não havendo nenhum professor efetivo para preencher a vaga de mediador, esta poderá ser ocupada por um professor contratado temporariamente, contanto que este profissional cumpra os critérios estabelecidos na portaria.

Art. 39 O professor habilitado para exercer a função Mediador Escolar e Facilitador de Círculo de Construção da Paz nas unidades escolares terá carga horária destinada ao atendimento das demandas referente à mediação de conflitos escolares, círculos de construção da paz e demais práticas restaurativas, além das atividades previstas no plano de trabalho e orientadas pelo Núcleo de Mediação Escolar.

Parágrafo único - O professor efetivo poderá atribuir 30 horas e o professor contrato temporário poderá atribuir 20 horas dentro da sua carga horária.

Art. 40 Nas Unidades Educacionais, os conflitos escolares serão tratados de forma restaurativa, interdependente e complementar, considerando as práticas restaurativas para a promoção de um ambiente saudável, acolhedor e seguro.

Art. 41 A mediação de conflitos observará os seguintes princípios, entre outros aplicáveis à matéria:

I.     Independência;

II.    Credibilidade;

III.   Competência;

IV.   Diligência;

V.    Boa fé;

VI.   Sigilo;

VII.  Imparcialidade dos Mediadores;

VIII. Voluntariedade das partes;

IX.   Isonomia entre as partes;

X.    Busca do consenso;

XI.   Confidencialidade do procedimento.

Art. 42 A Facilitação de Círculo de Construção da Paz observará os princípios de práticas cotidianas que promovam o diálogo, fortaleçam o sentimento de pertencimento, capacidade empática e construção de um ambiente seguro, inclusivo, de respeito à alteridade e de vivência de processos educativos.

Art. 43 As atribuições do professor mediador incluirão, mas não se limitam às seguintes:

I.     mediar conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional Estadual, que envolvam estudantes;

II.    orientar a comunidade escolar por meio da mediação, independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos e outras violências;

III.   identificar as causas das diferentes formas de violência   no âmbito escolar e as áreas que apresentem esses riscos;

IV.   sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância das ações de resolução e prevenção aos conflitos e às violências que são produzidas e reproduzidas na órbita escolar;

V.    apresentar soluções e encaminhamentos à Equipe Gestora da Unidade Educacional, para o equacionamento dos problemas enfrentados;

VI.   Fortalecer a integração com os aparelhos que compõem a Rede de Proteção Social (saúde, segurança pública, assistência social, justiça, organizações não governamentais, entre outros);

VII.  Promover, em parceria com outras Secretarias e/ou instituições, a formação continuada para a comunidade escolar com temas relacionados à promoção, prevenção e o bem-estar dos estudantes, comunidade escolar e famílias;

VIII. Incluir na rotina da escola o desenvolvimento das atividades sugeridas expressas nos materiais encaminhados pelo Núcleo de Mediação Escolar;

IX.   Analisar e promover ações, projetos e programas voltados à prevenção das violências, assim como na promoção da saúde, do cuidado, do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz, na perspectiva da garantia dos Direitos Humanos;

X.    Atuar nos determinantes do abandono escolar, vulnerabilidades e riscos sociais tais como: Enfrentamento das violências, sobretudo no que tange ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; Intimidação sistemática (bullying e cyberbullying); Prevenção ao uso de álcool e outros psicoativos ou outros comportamentos compulsivos (jogos de azar/pornografia); Contextos de indisciplina e infração no ambiente escolar; Enfrentamento ao racismo e mobilização quanto ao respeito à alteridade;

XI.   As atividades e atuação também poderão ser extensivas às famílias dos estudantes.

Art. 44 O Núcleo de Mediação Escolar, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, desempenha a função de promover assistência técnica às Diretorias Regionais de Educação. Além disso, acompanhará as atividades visando assegurar a consecução contínua das iniciativas nas instituições escolares.

Art. 45 A participação dos (as) educandos (as) nas práticas restaurativas deverá contribuir para:

I.     mostrar a existência de alternativas não violentas para a resolução dos conflitos;

II.    compreender, valorizar e respeitar a diversidade cultural, tornando a convivência escolar pautada na ética e no respeito;

III.   promover e fortalecer o protagonismo infanto-juvenil;

IV.   fortalecer a gestão democrática participativa e a construção da cidadania;

V.    reduzir as formas de violência no ambiente escolar, contribuindo para a melhoria das relações;

VI.   potencializar as aprendizagens na Educação Básica.

Art. 46 O professor mediador/facilitador deverá realizar o planejamento das ações, atribuir atividades em cronograma para avaliação e monitoramento da sua intervenção:

I.     Planejar como será executado esse plano de trabalho e ação;

II.    Definir o   cronograma   das   atividades   que   serão realizadas, com metas e prazos estabelecidos que estejam em consonância com o calendário do Núcleo de Mediação Escolar;

III.   Fazer o preenchimento do Formulário de Produtividade semanal e bimestralmente, produzir e entregar relatórios (e demais documentos) conforme as datas estabelecidas pelo calendário do Núcleo de Mediação Escolar.

IV.   Promover uma análise situacional para identificar o diagnóstico antes de iniciar, durante e depois das ações;

V.    O profissional deverá monitorar os impactos na unidade escolar;

VI.   Avaliar o planejamento e quando identificada adversidade, projetar novas alternativas de atuação/intervenção.

Art. 47 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação e, se necessário pela SGESC/ SAGR - Secretaria Adjunta de Gestão Regional.

Art. 48 O descumprimento das atribuições e funções estabelecidas nesta portaria poderá resultar no desligamento do professor mediador/facilitador da sua função. Tem-se que o não cumprimento de qualquer uma dessas atribuições, como a não entrega dos documentos de monitoramento e acompanhamento ou a não execução das atividades inseridas no Plano de Trabalho e ausências injustificadas, compromete o processo educativo e o ambiente escolar, justificando assim a necessidade de desligamento para garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da rede estadual de ensino.

CAPÍTULO IV

DA ÁREA ADMINISTRATIVA

Seção I

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 49 O Técnico Administrativo Educacional/TAE irá viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar.

§1º A carga horária e demais atividades estão definidas de acordo com o previsto na L.C. 50/98.

§2º O quantitativo será estabelecido conforme quadro abaixo:

DISTRIBUIÇÃO TÉCNICOS

PORTE ESCOLA

Nº DE ALUNOS

Nº TAEs

SECRETÁRIO

1

ATÉ 300

0

1

2

301 A 600

1

1

3

601 A 900

2

1

4

901 A 1200

3

1

5

ACIMA DE 1200

4

1

§3° Nas unidades com disponibilidade de um ou mais técnicos administrativo educacional, será designada carga horária de até 15 horas semanais de um dos servidores (de acordo com indicação do diretor da unidade) para auxílio das atividades do diretor escolar.

Seção II

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 50 O Apoio Administrativo Educacional/AAE tem como principais atividades na unidade escolar:

I - nutrição escolar

II - manutenção de infra-estrutura

III - manutenção de infra-estrutura/limpeza

IV - manutenção de infra-estrutura/vigilância

Art. 51 A jornada de trabalho de todas as funções do cargo Apoio Administrativo Educacional/AAE obedecerá às previsões legais dispostas na L.C. 50/98 e será organizada pela gestão escolar de cada unidade, observando 6 horas ininterruptas de atividade diária (com 15 minutos de intervalo intrajornada), sendo de responsabilidade de cada unidade definir o horário de início e fim das atividades de cada servidor.

Parágrafo único. A gestão da unidade escolar pode definir a atividade do manutenção de infra-estrutura/vigilância no período diurno.

Art. 52 O quantitativo de cargos para cada unidade está disposto de acordo com quadros abaixo:

NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nº DE ALUNOS

QUANTIDADE

Por turno

ATÉ 250

1

251 A 550

2

551 A 800

3

LIMPEZA = 1 A CADA 600 M² (área da escola considerando a soma dos ambientes cadastrados no GEE)

VIGILÂNCIA = Distribuição dos servidores efetivos organizado pela DRE nas unidades escolares de cada município.

MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA = Distribuição dos servidores efetivos organizado pela DRE nas unidades escolares de cada município onde houver efetivo na função.

Art. 53 Os servidores ocupantes de cargos administrativos em extinção, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, Agente Escolar, Assistente de Administração e Auxiliar de Administração, enquadrados na Lei nº 6.027/92, serão inseridos no quadro de servidores da unidade educacional em cargos correlatos ao perfil de atuação ou função desempenhada na unidade educacional.

Art. 54 A atribuição dos servidores administrativos seguirá as definições contidas na Instrução Normativa 012/2024.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

Art. 55 Para atribuição nas unidades educacionais e funções de que trata este capítulo, o servidor deverá observar as regras gerais e atender as especificidades inerentes a cada unidade educacional.

Seção I

Das Unidades de Atendimento Socioeducativo

Art. 56 Os professores lotados nas unidades escolares sede e salas anexas do Sistema Socioeducativo que atendem adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medidas em privação de liberdade, serão atribuídos nas funções de que trata este capítulo, observando as regras gerais do nesta Portaria, além de atender as especificidades inerentes a cada unidade educacional.

§ 1º A atribuição dos professores nas salas anexas das escolas que atendem os Centros de Atendimento do Sistema Socioeducativo (CASE) será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares por área de conhecimento, em turmas constituídas de acordo com matrículas de alunos habilitadas no SigEduca/GED, observando os seguintes critérios:

I - Ensino Fundamental Anos Iniciais - professor unidocente com habilitação em Pedagogia;

II - Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, sendo 06 (seis) professores por turma constituída, ou seja, 03 (três) para a área de Linguagens e suas Tecnologias - sendo 01 (um) habilitado em Educação Física, 01 (um) em Língua Portuguesa e 01 (um) em Língua Inglesa; 01 (um) para área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; 01 (um) para área de Matemática e suas Tecnologias e 01(um) para área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

§ 2º  Por questões de segurança, nos municípios onde há Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) que atendem tanto ao público feminino quanto ao masculino, os professores que integrarão a organização pedagógica descrita no § 1º deverão ser atribuídos em salas anexas que atendam exclusivamente a um único público: feminino ou masculino.

§ 3º Os professores atribuídos em salas anexas das unidades socioeducativas, que não completarem sua carga horária nas salas anexas, poderão completar a carga horária na própria escola sede ou em qualquer outra escola da rede, observados os critérios de classificação do Edital de Seleção 018/2023.

§ 4º  A carga horária correspondente a hora atividade será proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas.

Art. 57 Para composição de regência das salas anexas que vão atender o Sistema Socioeducativo será garantida a atribuição de profissionais efetivos.

Parágrafo Único Nos casos onde não houver profissional efetivo, poderá ser atribuído professor devidamente classificado no Edital de Seleção 018/2023.

Art. 58 Para atendimentos das salas anexas será liberado o cargo/função de integrador curricular, de acordo com o número de turmas autorizadas para a unidade.

Art. 59 O professor regente, o integrador curricular e o coordenador pedagógico, quando houver, deverão assumir os compromissos discriminados no TERMO DE COMPROMISSO, que consta no ANEXO II, mediante assinatura no ato da atribuição.

Seção II

Da Unidade de Atendimento da Educação em Prisões

Art. 60 Para o atendimento e atribuição do Professor regente, a organização escolar da unidade de atendimento especializado da Educação em Prisões, no Estado/MT, deve-se observar a Portaria n.º 793/2024/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre fluxo, critérios e prazos para processo de criação e disponibilização das matrizes curriculares dos cursos da educação básica, e critérios para composição de turmas das unidades escolares da rede pública estadual de ensino para cada etapa/modalidade para o ano letivo de 2025, e a Portaria n° 679/2024/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2025.

§ 1º A atribuição dos professores nas salas anexas das escolas que atendem a Educação em Prisões, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares e por área de conhecimento, em turmas constituídas de acordo com matrículas de alunos habilitadas no sistema informatizado da SEDUC-MT, observando os seguintes critérios:

I.     1º Segmento do Ensino Fundamental - professor unidocente com habilitação em Pedagogia;

II.    2º Segmento do Ensino Fundamental - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas áreas do conhecimento da matriz curricular, da seguinte forma:

a)    Área de Linguagem - 01 (um) professor com licenciatura em letras e 01 (um) professor licenciado em Educação Física para trabalhar exclusivamente com o componente curricular Educação Física;

b)    Área de Ciências Humanas - 01 (um) professor com licenciatura em história, geografia, filosofia ou sociologia;

c)    Área de Ciências da Natureza - 01 (um) professor habilitado em ciências ou ciências biológicas;

d)    Área de Matemática - 01 (um) professor licenciado em matemática.

III. Ensino Médio - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas áreas do conhecimento da matriz curricular, da seguinte forma:

a)    Área de Linguagem e suas Tecnologias - 01 (um) professor com licenciatura em letras e 01 (um) professor licenciado em Educação Física para trabalhar exclusivamente com o componente curricular Educação Física;

b)    Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - 01 (um) professor com licenciatura em história, geografia, filosofia ou sociologia;

c)    Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias - 01 (um) professor com licenciatura em biologia, química ou física;

d)    Área de Matemática e suas Tecnologias - 01 (um) professor licenciado em matemática;

e)

§ 2º Por questões de segurança, nos municípios onde há Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) que atendem tanto ao público feminino quanto ao masculino, os professores que integrarão a organização pedagógica descrita no § 1º deverão ser atribuídos em salas anexas que atendam exclusivamente a um único público: feminino ou masculino.

§ 3º Os professores atribuídos em salas anexas das unidades socioeducativas, que não completarem sua carga horária nas salas anexas, poderão completar a carga horária na própria escola sede ou em qualquer outra escola da rede, observados os critérios de classificação do Edital de Seleção 018/2023.

§ 4º A carga horária correspondente a hora atividade será proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas.

Art. 61 São atribuições do professor(a) regente:

I.     Elaborar o planejamento pedagógico em consonância com a Resolução Normativa nº 002/2012/CEE/MT, Resolução Normativa nº 003/2019/CEE/MT e política de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da SEDUC-MT;

II.    Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola de referência no atendimento especializado da Educação em Prisões;

III.   Elaborar planos, programas e projetos educacionais voltados para a especificidade pedagógica do atendimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para a educação em prisões, respeitando os protocolos de segurança da unidade prisional;

IV.   Considerar aspectos metodológicos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na educação em prisões e suas especificidades, promovendo a interdisciplinaridade no ensino por área de conhecimento, respeitando a diversidade em sala de aula e os protocolos de segurança da unidade prisional;

V.    Planejar o processo avaliativo do rendimento escolar em consonância com a legislação específica da SEDUC-MT estabelecida para este processo;

VI.   Considerar no planejamento pedagógico ações e atividades para as horas previstas da flexibilização curricular, conforme previsto na Resolução Normativa nº 003/2019/CEE/MT;

VII.  Participar das reuniões realizadas pela escola de referência no atendimento especializado da Educação em Prisões;

VIII. Cumprir o calendário escolar;

IX.   Realizar diariamente o lançamento dos registros escolares dos estudantes no sistema informatizado da SEDUC-MT;

X.    Utilizar as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) através das smart tvs das unidades prisionais para o desenvolvimento das aulas;

XI.   Em caso de atraso ou ausência comunicar antecipadamente e imediatamente a coordenação pedagógica e/ou o integrador curricular da escola;

XII.  Trabalhar em consonância com o Regimento Interno da Unidade Escolar e Unidade Prisional;

XIII. Trabalhar de forma colaborativa e integrada com os servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) nas Unidades Prisionais;

XIV. Preencher a ficha de cadastro com os dados pessoais (ANEXO I);

XV.   Assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (ANEXO II).

Art. 62 São atribuições do Integrador curricular:

I. Auxiliar os Professores que trabalham nas salas anexas da Educação em Prisões e o Coordenador Pedagógico da escola de atendimento especializado da educação em prisões, nos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes em privação de liberdade;

II. Entregar e recolher as fichas de matrículas das pessoas em privação de liberdade para a escola de referência.

III. Promover e colaborar com o desenvolvimento de projetos educacionais da unidade penal.

IV. Monitorar os lançamentos dos registros escolares realizados pelos professores no diário eletrônico semanalmente;

V. Mediar as atividades de remição de pena vinculadas às atividades escolares e o Projeto Remição pela Leitura;

VI. Compor a Comissão de Validação prevista na Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021/CNJ;

VI. Auxiliar na organização do acervo bibliográfico da unidade prisional;

VII. Orientar os trabalhadores internos das unidades prisionais quanto a organização, entrega e devolução dos livros literários para as pessoas em privação de liberdade que participam do Projeto Remição pela Leitura, sempre acompanhado(a) por policial penal;

VIII. Organizar formas de registros com as datas da entrega e devolução dos livros;

XV. Orientar por meio de oficinas as pessoas em privação de liberdade na elaboração do relatório de leitura conforme disposto na Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021/CNJ;

XVI. Caberá ao Integrador curricular, em caso de descumprimento por parte dos professores atribuídos nas unidades de atendimento especializado da Educação em Prisões dos deveres e proibições previstos na Portaria n° 55/2016/SAAP/SESP, comunicar à Coordenação Pedagógica da escola de referência o fato na forma de relatório e encaminhar via e-mail institucional;

XVII. Cumprir as atividades relativas à função, exclusivamente na Unidade Prisional para a qual a escola presta atendimento;

XVIII. Preencher a ficha de cadastro com os dados pessoais (ANEXO I);

XIX. Assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (ANEXO II).

Art. 63 Para as escolas responsáveis pela oferta da educação básica nas unidades prisionais, deverá ser atribuído 01 (um) Pedagogo efetivo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais por escola, para trabalhar no Projeto Remição pela Leitura e colaborar na oferta da educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas unidades prisionais dispostas no ANEXO III.

Parágrafo único. No município que não possuir o pedagogo efetivo, poderá ser atribuído o profissional da Área de Linguagem, como segunda opção.

Art. 64 É função do Professor Pedagogo que trabalha no Projeto Remição pela Leitura:

I. Mediar as atividades escolares concernentes à educação formal básica e mediar a atividade não escolar, projeto remição de pena pela leitura;

II. Organizar o acervo bibliográfico;

III. Organizar a entrega, o registro e o recolhimento dos livros;

IV. Promover oficinas de leitura e orientação às pessoas em privação de liberdade na elaboração do relatório de leitura;

V. Entregar e recolher as fichas de matrículas nas unidades penais onde não há o Integrador curricular;

VI. Informar a escola de referência no atendimento da educação em prisões sobre os estudantes transferidos ou que receberam alvará de soltura, para que novas matrículas possam ser realizadas;

VII. Auxiliar o Coordenador Pedagógico e os Professores nos processos de ensino e aprendizagem;

VIII. Colaborar no desenvolvimento dos projetos educacionais da unidade penal;

IX. Cumprir as atividades relativas à função, exclusivamente na Unidade Prisional para a qual a escola presta atendimento;

X. Preencher a ficha de cadastro com os dados pessoais (ANEXO I);

XI. Assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (ANEXO II).

Art. 65 Todos os profissionais da Secretaria de Estado de Educação que atuam no interior das unidades penais, Professor regente, Integrador curricular e Pedagogo que trabalham no Projeto Remição pela Leitura, podem passar pela análise de perfil e por investigação social.

Art. 66 Em nenhuma hipótese serão atribuídos para o cargo de Professor regente, Integrador curricular e Pedagogo que trabalha no Projeto Remição pela Leitura, servidores que possuam grau de parentesco com qualquer pessoa em privação de liberdade ou policial penal.

Art. 67 Os profissionais Professor, Integrador Curricular e Pedagogo que trabalham no Projeto Remição pela Leitura devem apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais.

Art. 68 Caberá a secretaria escolar da escola de referência no atendimento da educação em prisões, encaminhar para o cartório penal da unidade prisional, cópia da ficha de cadastro preenchida (ANEXO I) juntamente com fotocópia do RG e CPF dos professores regentes, integradores curriculares e professores que irão trabalhar no projeto remição pela leitura. Por trabalhar em unidade de segurança máxima, estes profissionais devem estar cientes que poderão, a qualquer momento, serem submetidos a investigação social e procedimentos de revista como os demais profissionais da unidade penal;

Art. 69 O Integrador curricular,  o professor regente e o pedagogo que irão trabalhar com o projeto remição pela leitura na educação em prisões, devem ler e assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (ANEXO II) e, cumprir com os dispositivos legais que constam no termo, Lei Complementar n° 112, de 1º de julho de 2002, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, Portaria n° 55 de 31 de maio de 2016/SAAP/SEJUDH, Institui Normas de Conduta, uniformizando os procedimentos de trabalho que deverão ser assumidos por todos os professores cedidos pela Secretaria de Estado da Educação, para atuar no Sistema Penitenciário do Estado do Mato Grosso e Instrução Normativa 012/2024 que dispõe sobre o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas para o ano letivo de 2025.

Art. 70 Caso o profissional da SEDUC descumpra alguma regra expressa nos documentos normativos citados no Art. 57 e que constam no Termo de Responsabilidade e Compromisso (ANEXO II), deverá a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP) notificar o profissional da SEDUC, registrar o ocorrido e comunicar via e-mail à escola referência no atendimento da educação em prisões, a Diretoria Regional de Educação (DRE) e ao Núcleo de Educação Socioeducativo e Prisional (NESP/COEJA/SEDUC), para que seja analisado o caso e tomada as devidas providências, podendo inclusive o servidor efetivo responder processo administrativo disciplinar (PAD) e o servidor contrato temporário sofrer distrato, conforme Decreto nº 141, de 01 de março de 2023.

Seção III

Do Atendimento aos Imigrantes

Art. 71 As escolas que ofertam educação para imigrantes estrangeiros, e atendimento à organização escolar específica da Educação para Imigrantes, distribuídas no Estado/MT, deverão inicialmente observar Portaria que versa sobre o número de alunos por turma, matriz curricular e calendário escolar que irá definir os critérios para cada etapa/modalidade para o ano letivo de 2025.

Art. 72 Deverá ser atribuído professor com Licenciatura plena em Letras/Habilitação em Língua Portuguesa, sendo preferencialmente profissionais efetivos.

Art. 73 Para técnico Intérprete de Línguas/imigrantes exige-se o Ensino médio completo e domínio da Língua materna do grupo de migrantes atendidos e que apresentem características de familiarização com o processo de tradução do idioma.

Parágrafo único. Nas escolas que ofertam turmas de Educação para Imigrantes, poderão se inscrever através do link https://forms.gle/wPnFcUKtHQPxohrq7 disponibilizado no site da Seduc, intérpretes que tenham experiência na Língua materna do grupo atendido e Língua Portuguesa (como Língua estrangeira), independente de sua nacionalidade, que apresentem características de familiarização com o processo de tradução no idioma proposto, com anuência da Unidade Escolar, via atestado de aceite para a função e/ou reconhecimento da comunidade atendida.

Seção IV

Das Unidades de Educação Escolar do Campo e Quilombola

Art. 74 A Educação do Campo visa garantir a universalização do acesso e permanência com qualidade, da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional, consolidando a cidadania ao atendimento às populações rurais como agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outro.

Art. 75 A atribuição de aulas das Unidades Educacionais do Campo e Quilombola deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação, conforme habilitação de concurso dos professores da Educação Básica e disponibilidade de carga horária da matriz curricular e das turmas disponíveis nas unidades escolares.

Art. 76 A atribuição de classes e/ou aulas do professor na Educação do Campo e Quilombola será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, globalizada, por área de conhecimento e/ou disciplina, na seguinte ordem:

I.   professores efetivos ou estabilizados, os quais deverão:

a)    atribuir a jornada de trabalho na disciplina de concurso e/ou na parte diversificada;

b)    atendendo ao disposto acima, atribuir 70% de sua carga horária na disciplina do concurso e os 30% que faltam na parte diversificada do currículo.

II.  professores contratados com habilitação em licenciatura plena, de acordo com classificação obtida no Edital de Seleção 018/2023 para contratação temporária.

III.

Art. 77 Para os componentes da “Ciências e Saberes do Campo”, o professor deverá ser habilitado primeiramente na área de:

I - Ciências da Natureza e suas tecnologias;

II - Ciências Humanas e suas tecnologias;

III - Demais áreas do conhecimento.

Art. 78 Para os componentes “Ciências e Saberes Quilombolas” o professor deverá ser habilitado primeiramente na área de:

I - Ciências Humanas e suas tecnologias;

II - Linguagens e suas tecnologias;

III - Ciências da Natureza e suas tecnologias

Art. 79 Para atribuição dos profissionais de educação efetivos e candidatos a contratos temporários aprovados no Edital de Seleção 018/2023 nas unidades educacionais quilombolas:

I.     Professores: Prioritariamente pertencer às comunidades quilombolas em que as escolas estão inseridas, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa no 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino, e possuir disponibilidade de carga horária na matriz curricular e turmas disponíveis nas unidades escolares e,

II.    Para TAE e AEE: Prioritariamente, pertencer às comunidades quilombolas em que as escolas estão inseridas, conforme previsto no artigo 19 da Resolução Normativa no 002/2016-CCE/MT, que dispõe sobre a normatização da Educação Escolar Quilombola, nos estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 80 Para o processo de atribuição de aulas nas unidades quilombolas de forma prioritária conforme previsão o artigo 19 da Resolução Normativa no 002/2016-CCE/MT, o profissional efetivo e temporário que pertence a comunidade quilombola deverá se inscrever em edital complementar específico a ser disponibilizado no portal PAS/site SEDUC através do link https://forms.gle/arJcPFPVfkLVmCQU7 e apresentar declaração emitida por associação quilombola, do município onde a escola está inserida, atestando que o candidato é quilombola.

Parágrafo único - Mesmo que existam mais de uma associação na comunidade ou município, apenas com a declaração de pertencimento de uma delas, o documento já poderá ser validado pela comissão de atribuição da unidade escolar quilombola.

Art. 81 As declarações deverão ser apresentadas e validadas na unidade escolar no momento da atribuição. O profissional que não apresentar declaração da associação quilombola não terá prioridade na atribuição das unidades escolares quilombolas.

Art. 82 Na possibilidade de esgotados os candidatos efetivos e candidatos a contratos temporários aprovados no Edital de Seleção 018/2023 interessados em atribuir nas unidades de educação quilombola, poderão ser atribuídas aulas/cargos à profissionais que tenham participado do Edital Complementar Específico, mesmo que não aprovados do Edital 018/2023, observando o critério de prioridade estabelecido através do artigo 19 da Resolução Normativa no 002/2016-CEE/MT.

Art. 83 A atribuição nas unidades escolares quilombolas será organizada pela DRE juntamente com a unidade escolar, observados os prazos estabelecidos na Instrução Normativa 012/2024.

Seção V

Das Unidades De Educação Escolar Indígena

Art. 84 A equipe gestora das escolas indígenas ficará constituída, preferencialmente, por profissionais pertencentes às comunidades onde a unidade escolar está inserida, da seguinte forma:

I.   01 (um) Diretor;

II.  01 (um) Secretário e/ ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

Art. 85 O quadro das unidades educacionais indígenas será constituído em conformidade com a carga horária da matriz curricular e turmas constituídas.

Art. 86 A atribuição de classes e/ou aulas do professor será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional, globalizada, por área de conhecimento, e/ou disciplina, preferencialmente da comunidade onde a escola está inserida, os quais deverão seguir a seguinte ordem:

I.   professores efetivos ou estabilizados;

II.  professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III. professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

IV. professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

Art. 87 Para as disciplinas da área "Ciências e Saberes Indígenas", exigir-se-á professor indígena, efetivo e, na ausência deste, obedecendo a seguinte ordem para:

I.   professores efetivos ou estabilizados;

II.  professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III. professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

IV. professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

Art. 88 A área de Saberes Indígenas e componente Língua Materna são destinados à professores indígenas.

Parágrafo único: Excepcionalmente onde não houver professor habilitado deverá ser realizada análise do quadro da unidade escolar e busca ativa de profissionais da educação. Caso não haja êxito na atribuição, conforme requisitos acima poderá ser atribuído professor indígena com ensino médio propedêutico, mediante parecer da DRE.

Art. 89 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/Nutrição Escolar e Limpeza será conforme as definições do artigo 39.

Art. 90 A unidade educacional indígena que não possuir acesso à internet e/ou que não possuir Secretário Escolar e/ou TAE, caberá à DRE a responsabilidade de prover condições da transcrição dos dados acadêmicos dos alunos para a versão do Diário Eletrônico e demais providências para finalização do ano letivo em curso.

Art. 91 Para as escolas indígenas onde há condições de recursos humanos e conectividade será possível a atribuição de Secretário Escolar e Técnico Administrativo Educacional mediante parecer da DRE considerando a quantidade de cargos disposta no artigo 49.

Art. 92 Caberá à DRE responsável pelo município sede e nos municípios a ela circunscritos, que tem povos indígenas, orientar, acompanhar e dar condições para a concretização do processo de atribuição tornando-se corresponsável por todo o processo.

Art. 93 Os casos omissos relacionados à questão indígena deverão ser encaminhados à Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais, mediante parecer da COGEP das DRE’s para análise e deliberações, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 94 Na falta de profissionais efetivos para atribuição nas unidades indígenas, serão atribuídos profissionais de contratação temporária selecionados através de edital específico para a modalidade indígena.

Art. 95 Na ausência do professor efetivo para exercer a função de Coordenador Pedagógico na escola indígena, a vaga será liberada para contrato de um professor na função de Coordenador Designado com carga horária de 30 horas.

Art. 96 Nas escolas indígenas, será liberada para as unidades Sedes de pequeno porte e para as Salas Anexas concentradas, o Coordenador/Designado ou Integrador Curricular, de acordo com artigos 9º e 10º.

Art. 97 As Escola Estadual Indígena Jula Pare, Kura Bakairi e Sagrado Coração de Jesus, por ser tratar de um atendimento de Tempo Integral terão a seguinte configuração:

I.    01 Diretor;

II.   01 (um) Secretário e/ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

III.  1 Coordenador Pedagógico ou Coordenador Designado;

IV.  3 Apoios administrativos (2 Nutrição e 1 Limpeza) por período.

Art. 98 As escolas com Alternância do Povo Pangyjej - Zoró, município de Rondolândia, sendo estas: EEI Zawã Karej Pangyjej (cód 191841), Zarup Wej (cód 123994) e Polo Tamali Syn terão a seguinte configuração:

I. EEI Zawã Karej Pangyjej (cód 191841):

A.  01 (um) Diretor;

B.  01 (um) Secretário ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo);

C.  2 (dois) Apoios (1 Nutrição e 1 Limpeza) por período (matutino e vespertino);

D.  01 (um) Coordenador ou Coordenador/designado.

II. EEI Zarup Wej (cód 123994):

A.  01 (um) Diretor;

B.  01 (um) Secretário ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo);

C.  3 (três) Apoios (2 Nutrição e 1 Limpeza) por período (matutino e vespertino);

D.  01 (um) Coordenador ou Coordenador/designado.

III. Anexa Tamaly Sin (vinculada à Sede Zarup Wej):

A.  2 (dois) Apoios Sala Anexa (1 Nutrição e 1 Limpeza) por período (matutino e vespertino);

B.  01 (um) Coordenador ou Coordenador/designado.

Art. 99 Os casos omissos relacionados à modalidade Educação Escolar Indígena deverão ser encaminhados via SigaDoc para a Superintendência de Diversidades/SAGE com parecer da DRE.

Seção VI

Das Escolas EE Terra Nova, EE Jaraguá e EE Dep. Oscar Soares

Art. 100 Para composição do quadro da EE Terra Nova, EE Jaraguá e EE Dep. Oscar Soares - Unidade Escolar de Ensino Médio em Tempo Integral e Profissionalizante/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato, será garantida a atribuição de profissionais efetivos.

§ 1º Na ausência de servidor efetivo, poderá atribuir candidatos a contrato temporário devidamente classificados através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

§ 2º O número de Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação será de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais.

Art. 101 Para atendimento das especificidades das EE TERRA NOVA, EE Jaraguá e EE Dep. Oscar Soares as unidades serão compostas de:

I.   Equipe Gestora:

a)  01 (um) Diretor;

b)  01 (um) Secretário Escolar;

c)  01 (um) Coordenador Pedagógico;

II - Equipe de Apoio Administrativo:

a)  03 (três) AAE/Nutrição;

b)  02 (dois) AAE/Apoio de limpeza ;

c)  03 (três) seguranças - (PROFISSIONAL PARA PERNOITAR COM OS ESTUDANTES).

III - Equipe Técnica:

a)  Professores de Agroecologia (quantidade de acordo com a matriz curricular) - Regência com 40 h semanais, Bacharel em Agroecologia ou Agronomia, servidor devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

b)  01 (Um) Agrônomo (função campo) - Função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos), servidor devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

c)  01 (Um) Zootecnista ou veterinário (função campo) - Função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos), servidor devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

d)  03 (Três) Técnicos em Agroecologia, Agropecuária ou Agricultura - para função em todos os campos produtivos, com 30 horas semanais. Os técnicos executarão as atividades de acordo com tabela abaixo.

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

07:00 ÀS

11:00

TÉCNICO A

TÉCNICO A

TÉCNICO A

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO C

TÉCNICO C

TÉCNICO C

13:00 ÀS

19:00

TÉCNICO A

TÉCNICO A

TÉCNICO A

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO B

TÉCNICO C

TÉCNICO C

TÉCNICO C

Art. 102 O quadro de profissionais das Unidades Educacionais de Ensino Médio em Tempo Integral Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato, que venham a ser implantadas a partir do ano de 2024 seguirão as mesmas regras das três Unidades Escolares da mesma modalidade já existentes.

Seção VII

Das Escolas de Tempo Integral

Art. 103 A Escola de Tempo Integral compreende a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante, sendo atribuído professor, apoio administrativo e técnico administrativo, respeitando a carga horária de cada função conforme critérios estabelecidos através desta portaria e com base no número de turmas da matriz de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Integral.

Art. 104 O quadro de profissionais das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio de Tempo Integral terá garantido a atribuição de:

Parágrafo único - Equipe gestora:

I.   01 (um) Diretor;

II.  01 (um) Secretário Escolar;

III. O número de Coordenadores Pedagógicos será de acordo com artigo 9º desta Portaria;

Art. 105 As equipes serão compostas:

I. Corpo docente - professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e professores pedagogos para trabalhar em escolas que ofertam unidocência, considerando o quantitativo de turmas e matriz curricular vigente, conforme a distribuição:

A.    Até 32 aulas em regência, atribuídas na Formação Geral Básica e na Parte Diversificada ou Itinerário Formativo, considerando a quantidade de turmas;

B.    As horas atividade serão proporcionais à atribuição das aulas em regência - a hora atividade considera o máximo de 32 aulas atribuídas em matriz;

C.    A carga horária de atribuição deverá ser distribuída, quando possível, na proporção aproximada de 70% na Formação Geral Básica e 30% na Parte Diversificada ou Itinerário Formativo, considerando a quantidade de turmas;

II. Técnico Administrativo Educacional/TAE - conforme artigo 49 desta portaria.

III. Apoio Administrativo Educacional/AAE - conforme artigo 52 desta portaria.

Art. 106 Em caso de escolas que possuem turmas no turno noturno, salas anexas, além do Educação em Tempo Integral, os cargos/funções serão liberados de acordo com os critérios para escolas regulares estabelecidos através desta portaria.

Art. 107 Para as escolas que ofertam turno integral de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, será liberada uma vaga de apoio administrativo educacional na função “nutrição” para atendimento no horário de almoço aos alunos durante  a alimentação e auxílio às demandas da cozinha e refeitório.

Art. 108 Professores efetivos com dois vínculos estaduais poderão ser atribuídos em unidades escolares de tempo integral observadas as definições da Portaria de Assiduidade n° 353/2024/GS/SEDUC-MT e de acordo com o número de turmas e de aulas ofertadas na unidade escolar.

Art. 109 A atribuição dos professores contratados nas unidades escolares de tempo integral compreenderá obrigatoriamente a fase de aprovação e ordem de classificação do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Art. 110 O quadro das unidades escolares que ofertam Educação de Tempo Integral, não deverá ser composto por professores em licença para interesse particular que possam interferir nas práticas pedagógicas instituídas para as unidades em tempo integral.

Seção VIII

Das Escolas de Tempo Integral Vocacionadas ao Esporte

Art. 111 Professor de educação física que desejam atuar nas escolas vocacionadas ao esporte, em uma das modalidades esportivas, devem possuir habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF e ser efetivo ou estar aprovado nos processos seletivo do Edital 018/2023 e Edital complementar específico da escola de tempo integral vocacionada ao esporte, para cumprimento de carga horária de acordo com a atribuição em aulas/turmas.

Art. 112 Critérios para a seleção de Professores de Educação Física, interessados em trabalhar em uma das Modalidades Esportivas de uma das Escolas de Tempo Integral Vocacionadas ao Esporte abaixo relacionadas:

I. EE Governador José Fragelli - Cuiabá;

II. EE Cleinia Rosalina de Souza - Cuiabá;

III.     EE Professor Elcio Prates - Guarantã do Norte;

IV.     EE João Paulo I- Paranaíta,

V.      EEDIEB Creuslhi de Souza Ramos - Confresa;

VI.     EE Antônio Ometto - Matupá;

VII.    EE Antônio Ferreira Sobrinho - Jaciara;

VIII.   EE Pindorama - Rondonópolis;

IX.     EE Pedro Bianchini - Marcelândia;

X.      EE Alfredo José da Silva - Barra do Bugres;

XI.     EE Ramon Sanches Marques - Tangará da Serra;

XII.    EE Elidio Murcelli Filho - Aripuanã;

XIII.   EE Rafael Rueda - Cuiabá;

XIV.  EE Silvestre Gomes Jardim - Rondonópolis.

XV.   EE Guarantã - Guarantã do Norte

Subseção I

Das Modalidades Esportivas

Art. 113 A atribuição dos professores nas modalidades esportivas ocorrerá conforme oferta das modalidades em cada escola, podendo ser: Atletismo, Badminton, Basquete 3x3, Basquetebol, Futebol Society, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Luta Olímpica Kickboxer, Natação, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia, Voleibol e Xadrez.

Parágrafo único - As modalidades poderão ser ofertadas para público feminino, masculino ou misto.

Subseção II

Da Inscrição

Art. 114 A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico, apenas para candidatos à contratação temporária, através do link https://forms.gle/c3nf16ZwQqEienHc8 a ser disponibilizado no site da Seduc.

§ 1º Será considerada válida a última inscrição realizada.

§ 2º O candidato não poderá se inscrever para mais de uma modalidade esportiva.

§ 3º O candidato não poderá se inscrever para mais de uma Escola de Tempo Integral Vocacionada ao Esporte.

§ 4º No ato da inscrição, o candidato deverá informar a modalidade esportiva e a unidade escolar para a qual pretende concorrer e anexar um único arquivo em formato PDF contendo a cópia dos seguintes documentos:

I.     RG e CPF;

II.    Titulação - diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e, caso haja, documento comprobatório (especialização, mestrado ou doutorado), será considerada apenas a maior titulação;

III.   Produção Científica - (livro com ISBN, capítulo com ISBN, artigos em revistas/eventos, resumo em revista/eventos - (referência bibliográfica e/ou link de acesso, considerando os últimos 03 anos, exceto para livro e capítulo de livro);

IV.   Cursos de formação continuada ou capacitação na modalidade esportiva pretendida - serão aceitas apenas as certificações ou declarações de conclusão emitidas pelas entidades organizadoras do evento formativo, considerando os últimos 03 anos.  Nas certificações deverão constar a carga horária, o período do curso, nome da instituição e/ou carimbo e conteúdo programático;

V.    Experiência profissional na modalidade esportiva pleiteada pelo candidato - serão aceitos apenas documentos emitidos pela Confederação ou Federação Esportiva da modalidade ou entidades congêneres;

VI.   Experiência de trabalho no modelo pedagógico de Escola de Tempo Integral - comprovar experiência de trabalho de no mínimo 10 meses, com o modelo pedagógico das Escolas de Tempo Integral do Estado de Mato Grosso tais como: regência, coordenação pedagógica, direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de Educação de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação.

§ 5º Declarações e/ou certificados que apresentarem informações incompletas ou inexistentes serão desconsiderados.

§ 6º Os casos de modalidades esportivas que não tenham profissionais com comprovação na Confederação ou Federação Esportiva, serão analisados pelas Diretorias Regionais de Educação/Copeds.

§ 7º Se não houver candidatos inscritos para alguma das modalidades ofertadas, os casos serão analisados pelas Diretorias Regionais de Educação sob orientação da Equipe do Integral do Órgão Central.

§ 8º As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Núcleo de Recrutamento e Seleção da SEDUC indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatados, a qualquer momento, serem inverídicos.

§ 9º O Núcleo de Recrutamento e Seleção da SEDUC dar-se-á o direito de contatar as entidades emitentes das declarações e certificados, caso haja necessidade de verificação das informações declaradas nos documentos anexados pelo candidato.

§ 10º Caso sejam constatadas falsificações e/ou adulteração dos documentos comprobatórios, o candidato será automaticamente desclassificado.

§ 11º Os critérios de pontuação, desempate e classificação final estão dispostos no edital complementar específico.

Seção IX

Das Escolas de Tempo Integral Vocacionadas às Línguas

Art. 115 O objetivo das escolas vocacionadas às línguas tem o propósito de orientar o aluno para uma formação específica à línguas. Para atuar nas escolas vocacionadas às línguas, nas disciplinas de Língua inglesa e Língua espanhola, o professor deve ter Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola e ser efetivo ou estar aprovado no processo seletivo do Edital 018/2023, para cumprimento de carga horária conforme atribuição de aulas/turmas.

Art. 116 Os Professores interessados em atuar em uma das Escolas de Tempo Integral Vocacionadas às Línguas, às quais estão listadas abaixo:

I.    EE Adolfo Augusto de Moraes - Rondonópolis;

II.   EE Honório Rodrigues Amorim - Várzea Grande;

III.  EE Antonio Epaminondas - Cuiabá;

IV.  EE Jonas Lopes da Silva - Tangará da Serra.

V.   EE Eurico Gaspar Dutra - Barra do Garças

Subseção I

Da Inscrição

Art. 117 A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico, apenas para candidatos à contratação temporária, através do link https://forms.gle/i2MnDeejL3CU9Wng9 a ser disponibilizado no site da Seduc.

§ 1º Será considerada válida a última inscrição realizada.

§ 2º O candidato não poderá se inscrever para mais de um idioma.

§ 3º O candidato não poderá se inscrever para mais de uma Escola de Tempo Integral Vocacionada às línguas.

§ 4º No ato da inscrição, o candidato deverá informar a modalidade esportiva e a unidade escolar para a qual pretende concorrer e anexar um único arquivo em formato PDF contendo a cópia dos seguintes documentos:

I.     RG e CPF;

II.    Titulação - diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola e, caso haja, documento comprobatório (especialização, mestrado ou doutorado), será considerada apenas a maior titulação;

III.   Produção Científica - (livro com ISBN, capítulo com ISBN, artigos em revistas/eventos, resumo em revista/eventos - (referência bibliográfica e/ou link de acesso, considerando os últimos 03 anos, exceto para livro e capítulo de livro);

IV.   Certificado TOEIC de proficiência - o certificado do teste TOEIC, oferecido pela Secretaria - serão aceitas apenas as certificações ou declarações de conclusão emitidas pela SEDUC, considerando os últimos 03 anos. Nas certificações deverão constar a carga horária, o período do curso, nome da instituição e/ou carimbo e conteúdo programático;

V.    Experiência profissional na modalidade esportiva pleiteada pelo candidato - serão aceitos apenas documentos emitidos pela Confederação ou Federação Esportiva da modalidade ou entidades congêneres;

VI.   Experiência de trabalho no modelo pedagógico de Escola de Tempo Integral - comprovar experiência de trabalho de no mínimo 10 meses, com o modelo pedagógico das Escolas de Tempo Integral do Estado de Mato Grosso tais como: regência, coordenação pedagógica, direção, mediante documentação emitida por unidade escolar de Educação de Tempo Integral ou por Diretoria Regional de Educação.

§ 5º Declarações e/ou certificados que apresentarem informações incompletas ou inexistentes serão desconsiderados.

§ 6º Os casos de idiomas que não tenham profissionais com comprovação do teste TOEIC, serão analisados pelas Diretorias Regionais de Educação/Copeds.

§ 7º Se não houver candidatos inscritos para algum idioma ou unidade, os casos serão analisados pelas Diretorias Regionais de Educação sob orientação da Equipe do Integral do Órgão Central.

§ 8º As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Núcleo de Recrutamento e Seleção da SEDUC indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatados, a qualquer momento, serem inverídicos.

§ 9º O Núcleo de Recrutamento e Seleção da SEDUC dar-se-á o direito de contatar as entidades emitentes das declarações e certificados, caso haja necessidade de verificação das informações declaradas nos documentos anexados pelo candidato.

§ 10º Caso sejam constatadas falsificações e/ou adulteração dos documentos comprobatórios, o candidato será automaticamente desclassificado.

§ 11º Os critérios de pontuação, desempate e classificação final estão dispostos no edital complementar específico.

Seção X

Da Escola de Tempo Integral Vocacionada a Arte

Art. 118 A Escola Vocacionada a arte visa atender às demandas contemporâneas da educação, proporcionando aos estudantes uma formação integral, que vá além do desenvolvimento cognitivo, abrangendo também aspectos emocionais, sociais e culturais.

Art. 119 Para atuar no Núcleo Articulador com ênfase em arte da Escola Estadual Djalma Ferreira de Souza, os professores precisam ser graduados em curso de licenciatura em arte, com habilitação específica nas áreas em Artes Visuais, Música, Teatro, Dança e outras linguagens artísticas, ser efetivo ou estar aprovado no processo seletivo do Edital 018/2023, para cumprimento de carga horária conforme atribuição de aulas/turmas.

Seção XI

Da Escola de Tempo Integral Vocacionada a Tecnologia Educacional

Art. 120 Professor de educação básica que deseja atuar na escola vocacionada a tecnologia educacional EE Padre João Panarotto, especificamente com componentes da BNCC da Computação no Núcleo Articulador em Tecnologias Educacionais, deve possuir habilitação em Licenciatura Plena em Computação ou Licenciatura Plena em Informática.

Parágrafo Único - Na falta de professor com habilitação específica, poderá ser atribuído professor com Licenciatura Plena em Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais, estar aprovado nos processos seletivos (geral e específico), para cumprimento de carga horária conforme atribuição de aulas/turmas.

Art. 121 Na falta de professores efetivos, poderão ser atribuídos Professores candidatos a contrato temporário na Escola de Tempo Integral Vocacionada a Tecnologia Educacional, no componente constante no Núcleo

Articulador de Tecnologias Educacionais e devem atender os seguintes critérios:

I.    Ter Licenciatura Plena em Informática, Licenciatura Plena em Computação

Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias,

Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais;

II.   Estar aprovado no processo seletivo Edital nº 018/2023/GS/SEDUC/MT, preferencialmente para a disciplina de Tecnologia Educacional;

CAPÍTULO VI

Seção I

Do Novo Ensino Médio

Art. 122 O Novo Ensino Médio é um modelo de aprendizagem por áreas de conhecimento que permitirá ao jovem optar por uma formação técnica e profissionalizante, poderá ser atribuído o professor de qualquer área de conhecimento, de acordo com demanda de matrizes e turmas por unidade escolar.

Art. 123 Para professor efetivo, preferencialmente, a carga horária deverá ser distribuída entre os componentes da Formação Geral Básica (FGB), Eletivas, Trilha de Aprofundamento e Projeto de Vida, observando a disponibilidade de carga horária na habilitação de concurso.

Parágrafo único - Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído professor contratado temporariamente devidamente classificado no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT de acordo com a habilitação.

Art. 124 Para oferta dos pacotes de aulas por unidade, todas as disciplinas terão uma habilitação preferencial para atribuição definida pela área pedagógica e na falta de professor habilitado na disciplina poderão atribuir:

I.     Poderá ser atribuído em Projeto de Vida, professor dos seguintes componentes, respeitando a ordem abaixo e a maior pontuação:

a)    Sociologia;

b)    Filosofia;

c)    História ou Geografia;

d)    Componentes de outras áreas de conhecimento

II.    Poderá ser atribuído no componente curricular eletivas, professor que possua habilitação em uma das áreas de conhecimento:

a)    Linguagem e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Arte, Educação Física. À exceção do Bloco I que, havendo o professor de Espanhol efetivo, a preferência de atribuição em Língua Estrangeira será dele;

b)    Ciências da Natureza suas Tecnologias: Biologia, Física e Química;

c)    Matemática suas Tecnologia: Matemática;

d)    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

III.   Deverá atribuir na Eletiva de Linguagem e suas Tecnologias o professor de Língua Portuguesa. À exceção da unidade escolar em que houver professor efetivo de Língua Estrangeira habilitado em Espanhol, neste caso, este será atribuído no componente Eletiva de Linguagem e suas Tecnologias.

IV.   Poderá ser atribuído na Trilha de Aprofundamento, professor que possua habilitação em uma das áreas de conhecimento, conforme a oferta da escola:

a)    Linguagem e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Arte, Educação Física. À exceção do Bloco I que, havendo o professor de Espanhol efetivo, a preferência de atribuição em Língua Estrangeira será dele;

b)    Ciências da Natureza suas Tecnologias: Biologia, Física e Química;

c)    Matemática e suas Tecnologias: Matemática;

d)    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Seção II

Do Novo Ensino Médio na EJA

Art. 125 O Ensino Médio na Educação para Jovens e Adultos, será organizado em regime semestral e para o professor efetivo, a carga horária deverá ser distribuída entre os componentes curriculares de Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativo (IF), observando a disponibilidade de carga horária na habilitação de concurso.

Parágrafo único - Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído professor contratado temporariamente devidamente classificado no processo seletivo para contratos temporários Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT e de acordo com a habilitação necessária.

Art. 126 Para oferta dos pacotes de aulas por unidade, todas as disciplinas terão uma habilitação preferencial para atribuição definida pela área pedagógica e na falta de professor habilitado na disciplina poderão atribuir:

I.     No Componente Projeto de Vida, professor habilitado em Sociologia ou Filosofia. Na ausência destes, atribuir, preferencialmente, professores habilitados em componentes da área de Ciências Humanas e Sociais aplicadas.

II.    Nos Componentes Curriculares por área de conhecimento do Itinerário Formativo, deverá ser atribuído o professor que possuir habilitação na respectiva área de conhecimento, da seguinte forma:

a)    Matemática suas Tecnologias: Matemática;

b)    Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa ou outra habilitação em Letras, preferencialmente;

c)    Ciências da Natureza suas Tecnologias: Biologia, Física ou Química;

d)    Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História ou Sociologia.

CAPÍTULO VII

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 127 A Educação Especial é o processo educacional definido por um projeto pedagógico que assegura recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e auxiliar os estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 128 Os serviços especializados ofertados nas escolas terão as vagas disponibilizadas após a solicitação e deferimento pela unidade conforme orientativo de Solicitação de Serviços de Educação Especial no Caderno de Gestão Pedagógica/2025.

Art. 129 O profissional que optar por atribuir em unidades escolares especializadas, Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES e em uma das funções exclusivas para as unidades de ensino comum com atendimento ao estudante público-alvo da Educação Especial deve observar as regras gerais de atribuição e seleção descritas nesta portaria.

Art. 130 São serviços ofertados pela Educação Especial de acordo com a demanda de cada unidade escolar:

I.     Professor de Sala de Recursos Multifuncionais;

II.    Profissional de Apoio Pedagógico Especializado;

III.   Professor Intérprete de Libras/TAE Intérprete de Libras;

IV.   Professor Atendimento Pedagógico Domiciliar;

V.    Professor de Pedagógico em Classe Hospitalar;

VI.   Professor Surdo;

VII.  Professor Instrutor Surdo;

VIII. Professor Guia-intérprete/TAE;

IX.   Equipe Multiprofissional (exclusivo para as Escolas Especiais e CASIES);

Seção I

Professor Sala de Recursos Multifuncionais

Art. 131 O professor, para atribuir na Sala de Recursos Multifuncionais, deverá ser prioritariamente efetivo, obedecendo a ordem de critérios:

I.     Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial e pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

II.    Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação na área de Atendimento Educacional Especializado;

III.   Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação na área de Educação Especial;

IV.   Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação em Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento Educacional especializado - AEE;

V.    Licenciatura Plena em outras áreas e pós-graduação na área da Educação Especial relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado - AEE.

VI.   Licenciatura Plena em Pedagogia com formação posterior para atuação no Atendimento Educacional Especializado.

Art. 132 Além da formação específica, o professor para atuar na Sala de Recursos Multifuncionais deverá apresentar preferencialmente formação continuada nas áreas de:

I.     comunicação aumentativa e alternativa;

II.    sistema Braille;

III.   orientação e mobilidade;

IV.   soroban;

V.    atividades de vida diária;

VI.   ensino da língua brasileira de sinais - libras;

VII.  ensino da língua portuguesa para surdos;

VIII. atividades cognitivas;

IX.   aprofundamento e enriquecimento curricular;

X.    estimulação precoce;

XI.   tecnologia assistiva;

XII.  metodologias relacionadas ao atendimento do público-alvo da educação especial.

Art. 133 A unidade escolar que:

I.     Possua entre 05 a 14 estudantes público alvo da educação especial devidamente matriculado na sala de recursos multifuncionais contará com 01 (um) cargo de 30 horas.

II.    Possua de 15 a 30 estudantes público alvo da educação especial contarão com 01 (um) cargo de 40 horas.

III.   Possua mais de 30 estudantes público alvo da educação especial contarão com 02 (dois) cargos de 30 horas.

Art. 134 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais, os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I.     Em readaptação de função;

II.    Com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor (es) do ensino comum;

III.   O professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade.

Parágrafo único - Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender aos estudantes nos turnos de funcionamento da Sala de Recursos Multifuncionais da unidade educacional.

Art. 135 O professor efetivo que apresentar interesse na atribuição de Sala de Recursos Multifuncionais poderá atribuir diretamente na função na etapa da unidade escolar, e não havendo candidato na unidade, será oportunizada atribuição na etapa da DRE.

Art. 136 Na ausência do professor efetivo para atribuir em Sala de Recursos Multifuncionais, poderá atribuir candidato a contrato temporário devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT e caberá à DRE organizar a partir dos classificados a seleção dos profissionais que apresentem as habilitações necessárias para o exercício da função de professor de sala de recursos multifuncionais, sendo atribuído prioritariamente os que tiverem todos os itens abaixo:

A.    Curso de Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Atendimento Educacional Especializado, Público-alvo da Educação Especial ou conhecimentos afins;

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

D.    Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado, comunicação aumentativa e alternativa, sistema Braille, orientação e mobilidade, soroban, atividades de vida diária no contexto das deficiências, ensino da Língua Brasileira de Sinais, ensino da língua portuguesa para surdos, atividades cognitivas no contexto das deficiências, aprofundamento e enriquecimento curricular, estimulação precoce e conhecimentos afins.

Parágrafo único - Em caso de não haver candidatos suficientes com os itens exigidos no caput do artigo, deverão ser atribuídos os professores na disciplina de pedagogia seguindo a ordem de classificação do Edital 018/2023.

Art. 137 As unidades escolares que tiverem o número mínimo de estudantes (05) com deficiência auditiva poderão criar turma de Sala de Recursos Multifuncionais Bilíngues para Surdos. A solicitação deve ser feita via processo Sigadoc direcionado à respectiva DRE responsável pela unidade, que após análise deve encaminhar a solicitação para análise e parecer da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

Seção II

Profissional de Apoio Pedagógico Especializado

Art. 138 A função do profissional de apoio pedagógico especializado poderá ser dividida em duas categorias:

I-     Assistente de educação especial;

II-    Professor de apoio pedagógico especializado.

Art. 139 A atribuição do Professor de Apoio Pedagógico Especializado será exclusivamente atribuída a servidor efetivo do concurso de pedagogia, que deverá participar da formação específica para a função ofertada através da plataforma Avadep.

Parágrafo único - Nos casos em que não houver servidor efetivo no município da disciplina de pedagogia, somente poderá ser contratado servidor para a função após análise e parecer da Coordenadoria de Educação Especial/SAGE, sendo candidato a contrato temporário devidamente classificado através do Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT e caberá à DRE organizar a partir dos classificados a seleção dos profissionais que apresentem as habilitações necessárias para o exercício da função de professor de Apoio Pedagógico Especializado.

Seção III

Professor Intérprete de Libras ou TAE Intérprete de Libras

Art. 140 Para atribuir na função Professor Intérprete de Libras ou TAE Intérprete de Libras, o profissional deverá ser preferencialmente:

I - Professor efetivo e apresentar Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/ CAS- MT, ou de outra unidade federativa;

II - Na falta de professor efetivo, poderá ser professor temporário que apresentar Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/ CAS- MT, ou de outra unidade federativa;

III - No caso da ausência de professor intérprete poderá ser atribuído profissional com Ensino Médio na função de TAE/intérprete efetivo com Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Art. 141 As Unidades Educacionais comuns que tenham estudantes com deficiência auditiva/surdez matriculados terão direito a profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras desde que solicitada a função.

§1º Ao Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais/Professor, será atribuída jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas aulas em sala de aula e 10 (dez) para horas-atividades.

§ 2º Na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais para atender a demanda da unidade educacional, excepcionalmente, poderá, através da anuência da DRE e SUDI/Coordenadoria de Educação Especial, em sendo professor, ser atribuído a este uma jornada excedente de até 20 (vinte) horas aulas semanais.

Art. 142 A seleção do Professor intérprete de Libras ou TAE em contrato temporário, nas unidades escolares comuns compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT

Fase II - Análise Curricular feita pela DRE

Art. 143 Na Análise Curricular o professor ou TAE deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura Plena;

B.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa

C.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

Art. 144 Os documentos constantes no artigo 143 deverão ser apresentados na DRE no ato da atribuição.

Parágrafo Único: O candidato que não apresentar os documentos exigidos será eliminado do processo seletivo para Intérprete de Libras Professor/TAE.

Art. 145 Na falta de profissionais efetivos ou candidatos à contratação temporária devidamente classificados no Edital 018/2023, a DRE poderá executar edital complementar simplificado para seleção de profissionais para os cargos de Intérprete de Libras Professor/TAE, observadas as exigências do artigo 142.

Seção IV

Dos Serviços de Atendimento Pedagógico Domiciliar

Art. 146 Para ser atribuído na função de Professor para Atendimento Pedagógico Domiciliar haverá a necessidade de solicitação de demanda, realizada pela unidade escolar mediante encaminhamento médico comprobatório do impedimento de frequentar a escola por um período superior a 90 (noventa) dias.

§ 1º O professor de Atendimento Domiciliar atenderá até 05 (cinco) estudantes.

§ 2º Para efeito de atribuição, o profissional de Atendimento Pedagógico Domiciliar deverá:

I.     Ser prioritariamente efetivo

II.    Apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

III.   Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado ou conhecimento afins;

IV.   Apresentar curso de Formação educação e saúde, atendimento educacional em ambiente hospitalar e conhecimentos afins;

V.    Ter comprovação de mínima de 1 (um) ano de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento domiciliar.

§ 3º Na ausência dos requisitos acima poderá ser atribuído candidato com:

I.     Licenciatura Plena em Pedagogia, com pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento

II.    Comprovação de mínima de 1 (um) ano de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento domiciliar.

§ 4º A atribuição dos professores no SigEduca/GPE na função de Atendimento Domiciliar/professor, na unidade escolar em que houver a necessidade do atendimento com a carga horária completa, mesmo que após a primeira atribuição seja designado outros estudantes dentro do limite estabelecido no § 1º, permanecerá vinculada na escola em que foi realizada a primeira demanda e o professor organizará com as escolas dos estudantes atendidos o cronograma de atendimento e da hora-atividade a serem distribuídas.

§ 5º O professor do Atendimento Domiciliar efetivo ou contratado será atribuído com jornada de 30h, sendo 20 horas com alunos e 10 em hora atividade a serem distribuídas nas unidades dos estudantes atendidos, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste com o professor regente de sala de aula e coordenador pedagógico a qual o aluno está matriculado.

§ 6º O quantitativo de cargo/função do Atendimento Domiciliar nas escolas regulares e especializadas será conforme análise da Coordenadoria de Educação Especial/SUDI.

§ 7º Para a AACC - Associação de Amigos da Criança com Câncer serão liberados 02 (dois cargos) de professor do Atendimento Domiciliar para atendimento de demanda pedagógica específica, os profissionais serão lotados no CASIES.

Art. 147 Os candidatos à contratação temporária ao Atendimento Pedagógico Domiciliar deverão se inscrever através do link https://forms.gle/nTKDnVW3GLnCPwNm7 a ser disponibilizado no site SEDUC/PAS, devendo anexar os documentos dispostos nos itens II a V do § 2º artigo 146 que serão analisados pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção da SEDUC.

Seção V

Dos Serviços Atendimento Pedagógico em Classe Hospitalar

Art. 148 Para ser atribuído na função para Atendimento Pedagógico em Classe Hospitalar, o professor deverá ser prioritariamente efetivo e apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com pós- graduação em Pedagogia Hospitalar, Atendimento Hospitalar, Classe Hospitalar, Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins.

§ 1º Na Classe Hospitalar, o atendimento educacional será ofertado para o estudante, a partir de 06 (seis) anos, que se encontrar em ambiente de tratamento de saúde em instituição conveniada à Seduc/ MT.

§ 2º A atribuição dos professores no SigEduca/GPE na função de Classe Hospitalar/Professor será feita através do CASIES.

§ 3º O quantitativo da função Atendimento Pedagógico em Classe Hospitalar será conforme análise da Coordenadoria de Educação Especial/SUDE.

§ 4º O professor da Classe Hospitalar efetivo será atribuído com jornada de 30 h, sendo 20 horas com alunos e 10 h em hora atividade na unidade vinculadora. O professor contrato temporário para Classe Hospitalar terá jornada de trabalho de 30h, estando incluída neste cômputo a carga horária que o professor irá desenvolver com o aluno (20 h/a semanais) e a carga horária destinada a horas atividades (10 h/a semanais) do professor. A hora atividade deverá ser cumprida na unidade de atribuição.

Art. 149 Na ausência de professor efetivo, poderá ser atribuído professor candidato a contrato temporário, que deverão se inscrever através do link https://forms.gle/dsKHJM5iBwULmqZy8 a ser disponibilizado no site SEDUC/PAS com as seguintes fases:

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Fase II - Análise Curricular

Art. 150 Na avaliação Curricular para Professor de hospitalar deverá apresentar:

I.     Curso de Licenciatura em Pedagogia.

II.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado ou conhecimento afins.

III.   Curso de Formação educação e saúde, atendimento educacional em ambiente hospitalar e conhecimentos afins.

IV.   Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial ou atendimento hospitalar.

Parágrafo Único: A atribuição dos candidatos à Classe Hospitalar será pela DRE de origem do estudante conforme cronograma da Instrução Normativa 012/2024.

Art. 151 A seleção dos professores de Atendimento Pedagógico em Classe Hospitalar será realizada pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção da SEDUC.

Seção VI

Professor Surdo e Instrutor Surdo

Art. 152 As Unidades Educacionais comuns que tenham alunos surdos matriculados terão direito a profissionais Instrutores ou Professores Surdos.

§ 1º Para efeito de atribuição, o Professor Surdo deverá ser prioritariamente efetivo e apresentar preferencialmente diploma de Licenciatura Plena (todas as disciplinas), Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível superior ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDI/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa. Caso não haja profissional com habilitação nas duas licenciaturas acima, poderão ser atribuídos profissionais com qualquer licenciatura, desde que comprovada a certificação ou atesto em proficiência em Libras.

§ 2º Na ausência do Professor Surdo, poderá ser realizada a atribuição de Instrutor Surdo, prioritariamente efetivo, que deverá apresentar certificação do Ensino Médio, bem como Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível médio ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDI/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 3º O Professor Surdo ou Instrutor Surdo poderá exercer a função em escolas no atendimento ao estudante com deficiência auditiva/surdez, com mais de 5 estudantes surdos que não tenham se apropriado da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e disponha de ambiente (sala de aula).

§ 4º Na ausência de professor efetivo, a atribuição do Professor Surdo e Instrutor Surdo poderá ser feita a candidato à contratação temporária classificado no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT que apresentem as certificações exigidas nos parágrafos 1º e 2º.

§ 5º A atribuição dos candidatos à Professor Surdo e Instrutor Surdo será feita pela DRE de origem dos estudantes conforme cronograma da Instrução Normativa 012/2024.

Seção VII

Da atribuição na escola estadual bilíngue que atende exclusivamente crianças surdas ou com deficiência auditiva

Art. 153 Exclusivamente para a escola de tempo integral bilíngue Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo - CEAADA Profª Arlete Pereira Migueletti, os cargos serão liberados de acordo com número de turmas e alunos e os candidatos deverão passar por análise curricular e entrevista, por comissão composta por representantes da Coordenadoria de Educação Especial, DRE e um representante do Núcleo de Recrutamento e Seleção e um representante da comunidade surda, preferencialmente de Instituições de Ensino Superior, com calendário de entrevistas a ser divulgado posteriormente no site da Seduc através de Edital Complementar disponível no link https://forms.gle/9tyQ3vrmZj1BY4q4A

Art. 154 Quando da matrícula de estudantes surdo cego, deverá ser atribuído o serviço de Professor guia-intérprete que prioritariamente será ofertado a servidor efetivo, com Pedagogia, pós-graduação na área da Educação Especial e apresentar cursos de formação nas áreas de Alfabeto Manual tátil, Alfabeto datilológico tátil, Libras em campo visual, reduzido, Fala ampliada, Tadoma, Braille tátil, Grafestesia ou outras formas de comunicação alternativas para surdocegueira.

Parágrafo único - Caso não haja profissional com habilitação nas descrições  acima, poderão ser atribuídos profissionais com qualquer licenciatura, desde que comprovada a certificação em surdocegueira ou Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa

Art. 155 Devido às necessidades específicas quanto ao bilinguismo, todos os profissionais de atribuição no Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiênte Auditivo - CEAADA Profª Arlete Pereira Migueletti, se dará prioritariamente para Professor/TAE Surdo efetivo que tenha domínio da Libras. Caso não haja profissional com habilitação  nas descrições  acima, poderão ser atribuídos profissionais nas licenciaturas específicas,  desde que possua Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Parágrafo único Quando da ausência de  profissionais nas licenciaturas específicas com Atesto/Proficiência em Libras excepcionalmente será contratado professor ouvinte cuja as condições serão analisadas pela Coordenadoria de Educação Especial conjuntamente com a DRE.

Art. 156 A atribuição dos professores a contrato temporário será realizada pela DRE na qual a unidade escolar está integrada ao C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti.

Art. 157 A atribuição dos profissionais contratados para a escola bilíngue compreenderá obrigatoriamente três fases.

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Fase II - Análise Curricular;

Fase III - Entrevista (avaliação didática)

Art. 158 Os candidatos às funções na escola de tempo integral  C.E.A.A.D.A Prof.ª Arlete P. Migueletti deverão se inscrever através de link a ser disponibilizado no site da SEDUC e apresentar os seguintes documentos:

I.     Professor Surdo - O professor Surdo, com licenciatura plena, terá prioridade na atribuição da disciplina de Libras e deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura Plena (todas as disciplinas);

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

D.    Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC/MT/SUDE Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

E.    Na ausência de candidato com os requisitos acima descritos, poderá ser atribuído candidato com Diploma de Licenciatura em Letras/Libras

II.   Professor de Literatura Surda - O professor Surdo, com licenciatura em Letras/Libras, terá prioridade na atribuição da disciplina Literatura Surda e deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura em Letras/Libras;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

D.    Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC/MT/SUDE Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

E.    Na ausência de candidato com os requisitos acima descritos, poderá ser atribuído candidato com Diploma de Licenciatura em Letras com Atesto expedido pela SEDUC MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio e/ou de outra unidade federativa.

III.   Professor - Unidocência - O professor Surdo, com habilitação em Pedagogia terá prioridade na atribuição e deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura em Pedagogia

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

D.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

IV.   Professor de área (exceto de Língua Portuguesa) - O professor Surdo com habilitação na área terá prioridade na atribuição e deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura plena na disciplina específica de atuação;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins;

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

D.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

V.    Professor de Língua Portuguesa - O professor de Língua Portuguesa deverá ser prioritariamente ouvinte e deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura em Letras;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Surdez e/ou Libras ou conhecimentos afins.

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

D.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

VI.   Professor Guia-Intérprete - Na avaliação curricular o Professor Guia-Intérprete deverá apresentar:

A.    Curso de Licenciatura em Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo Surdo- cegueira ou Atendimento Educacional Especializado ou conhecimentos afins.

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa;

D.    Cursos de formação nas áreas de Alfabeto Manual tátil, Alfabeto datilológico tátil, Libras em campo visual, fala ampliada, Tacoma, Braille tátil, Libras tátil, Grafestesia ou outras formas de comunicação alternativas para surdo-cegueira.

Art. 159 Após a inscrição no processo específico de seleção, o candidato deverá acompanhar o deferimento de sua inscrição e instruções para a execução das próximas fases disponibilizados no site da SEDUC através da plataforma PAS.

Art. 160 No caso da ausência de professor intérprete poderá ser atribuído profissional com Ensino Médio na função de TAE/intérprete atendendo aos demais critérios na Análise Curricular.

Seção VIII

DA ATRIBUIÇÃO NAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 161 Serão atribuídos nas escolas especializadas prioritariamente professores efetivos de acordo com os critérios abaixo:

A.    Diploma de Licenciatura Plena em componentes curriculares conforme matriz de cada unidade escolar;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos voltados para Educação Especial e/ou público alvo da Educação Especial;

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial.

Art. 162 As unidades escolares que tiverem estudantes que comprovem a necessidade de auxílio em relação à alimentação, higienização e locomoção poderão ser atendidas por assistente da educação especial mediante solicitação junto ao Núcleo de Recrutamento e Seleção/CPRO conforme fluxo já estabelecido.

Art. 163 Na ausência do professor efetivo para atribuir, poderá atribuir candidato a contrato temporário devidamente classificado através do Edital Nº 018/2023/GS/SEDUC-MT e em processo seletivo específico para escolas especializadas da Educação Especial a ser divulgado através de Edital complementar disponível no site da SEDUC através do link https://forms.gle/PVBhuNq6H9SizC7L7

Art. 164 A atribuição dos professores nas escolas especializadas EEEE Luz do Saber; EEEE Raio de Sol; EEEE Livre Aprender; e C.H.P Célia Rodrigues Duque, compreenderá obrigatoriamente duas fases:

Fase I - Aprovação e ordem de classificação no Edital 018/2023/GS/SEDUC/MT.

Fase II - Análise Curricular.

Art. 165 Na Análise Curricular o professor deverá apresentar:

A.    Diploma de Licenciatura Plena em componentes curriculares conforme matriz de cada unidade escolar;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudos  voltados para Educação Especial e/ou público alvo da Educação Especial;

C.    Comprovação de 1 (um) ano de experiência profissional na área de atuação com estudantes público alvo da Educação Especial demonstrada através de declaração de instituição, empresa, órgão ou empregador de ente municipal, estadual ou federal, público ou privado de qualquer unidade federativa.

Art. 166 O quadro de vagas será disponibilizado de acordo com as turmas criadas e conforme a distribuição da carga horária das disciplinas na matriz curricular de cada escola especializada conforme anexo IV.

Parágrafo Único - A equipe/cargo multiprofissional  fixa em cada escola especializada será composta por 01 Pedagogo e 02 Técnicos de Enfermagem. A atribuição dos cargos/função Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social e Fisioterapeuta será vinculada ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial através de 01 (uma) equipe que fará o atendimento de maneira itinerante em todas as escolas especializadas da Educação Especial, acrescentando ao quadro do CASIES um profissional de cada área citada.

Seção IX

CENTRO DE APOIO E SUPORTE A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CASIES

Art. 167 O profissional que optar por atribuir no CASIES em uma das funções existentes nos núcleos de atendimento educacional especializado deve observar as regras gerais de atribuição e seleção descritas nesta portaria.

Parágrafo único. Os interessados deverão prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade.

Art. 168 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor para o CASIES:

I.     em processo de aposentadoria no ano de 2025;

II.    em readaptação de função;

III.   em constante Licença para Tratamento de Saúde;

IV.   servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o  ano letivo (inviabilidade de substituição);

V.    o professor que não tiver disponibilidade para atender demandas em no mínimo 2 (dois)  turnos de funcionamento da unidade;

VI.   o professor que não tiver disponibilidade para viagens

Art. 169 Na ausência do professor efetivo para atribuir, poderá atribuir candidato a contrato temporário devidamente classificado através do Edital Nº 018/2023/GS/SEDUC-MT e em processo seletivo específico do CASIES vigente para 2024, sendo prorrogado para o ano de 2025.

Art. 170 Na falta de profissionais suficientes efetivos e temporários classificados no edital vigente, o CASIES poderá juntamente com a DRE elaborar edital complementar emergencial para suprimento das vagas.

Art. 171 O quadro do CASIES terá garantida a seguinte atribuição, sendo preferencialmente profissionais efetivos:

I -Professor Intérprete de LIBRAS - 03 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura Plena;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

C.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

D.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

II - Professor Surdo para Ensino de Libras - 07 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura Plena;

B.    Certificação de Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou atesto expedido pela SEDUC

C.    MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

D.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

III - Professor Surdo para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos - 02 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura em Pedagogia;

B.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

IV - Professor Ouvinte para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos em Língua Portuguesa- 02 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura em Letras ou Letras/ Libras;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Atendimento Educacional Especializado, Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

C.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

D.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

V - Professor Ouvinte para Atendimento Educacional Especializado para Estudantes Surdos - Pedagogia - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura em Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Atendimento Educacional Especializado, Deficiência auditiva, Surdez, Libras ou conhecimentos afins.

C.    Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Pro Libras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa;

D.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes surdos.

Art. 172 Composição do quadro do Núcleo CAP/ Casies (Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual):

I - Professor para Atendimento Educacional Especializado - Adaptação em Relevo e Tinta - 02 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura plena;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional no ensino de Braille e na produção de material em relevo.

II - Professor para Atendimento Educacional Especializado - Atividade para Vida Autônoma e Orientação e Mobilidade - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de AVA e OM;

III - Professor para Atendimento Educacional Especializado - Ampliação de Material - 03 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura plena;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na produção de material ampliado.

IV - Professor para Atendimento Educacional Especializado - Produção de Material em Braille - 03 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional no ensino e produção de material em Braille.

V - Professor para Atendimento Educacional Especializado -Revisor em Braille - 02 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura plena;

B.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com escrita de Braille.

C.    Prioritariamente professor cego.

VI - Professor para Atendimento Educacional Especializado - Tecnologia Assistiva - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial e/ou Tecnologia Assistiva;

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com tecnologia assistiva.

VII - Professor para Atendimento Educacional Especializado e Estimulação Visual - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Pedagogia ;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins),

C.    Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

D.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo  da Educação Especial.

VIII - Professor para Atendimento Educacional Especializado/PEDAGOGO - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Pedagogia ;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Deficiência Visual, Braille (conhecimentos afins),

C.    Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

D.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 173 Composição do quadro do Núcleo NASI/CASIES (Núcleo de Apoio e Suporte à Inclusão):

I - Professor para Atendimento Educacional Especializado/PSICOPEDAGOGIA - 03 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em PSICOPEDAGOGIA;

C.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 174 Composição do quadro do Núcleo NAPTEA/CASIES (Núcleo de Apoio Pedagógico ao Transtorno de Espectro Autista):

I - Professor para Atendimento Educacional Especializado TEA - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em Atendimento Educacional    Especializado ou Educação Especial;

C.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo TEA.

II - Professor para Atendimento Educacional Especializado TEA PSICOPEDAGOGO - 02 VAGAS

A.    Curso de Licenciatura Plena ;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em PSICOPEDAGOGIA

C.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo TEA.

III - Professor para Atendimento Educacional Especializado TEA - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura Plena em Educação Física;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

C.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo TEA.

Art. 175 Composição do quadro do Núcleo NAAH/S/CASIES (Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação):

I - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Unidocência - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

II - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Letras - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Letras;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

III - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Matemática - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Matemática;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

IV - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Ciências ou Biologia - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Ciências ou Biologia;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

V - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Artes/Música - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Artes ou Música;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

VI  - Professor para Atendimento Educacional Especializado/ArtesVisuais - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena em Artes e/ou Artes Visuais;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial.

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

VII - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Robótica Educacional - 01 VAGA

A.    Curso de Licenciatura plena;

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Robótica Educacional e Mídias Digitais;

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação em Mídias Digitais ou Robótica Educacional.

VIII - Professor para Atendimento Educacional Especializado/Ciências Humanas - 01 vaga.

A.    Curso de Licenciatura plena em Geografia ou História ou Filosofia ou Sociologia.

B.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para Altas Habilidades/Superdotação), Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

C.    Comprovação de experiência profissional na área de atuação com estudantes com estudantes com Altas Habilidades/Superdotação.

IX - Profissional do Terapeuta ocupacional - 01 vaga

A.    Curso de graduação em Terapia Ocupacional

B.    Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Art. 176 Composição do quadro da Equipe Multiprofissional:

I - Assistente Social - 02 VAGAS (CASIES) e 01 VAGA (ESCOLAS ESPECIALIZADAS);

A.    Curso de graduação em Serviço Social

B.    Registro no Conselho Regional de Serviço Social;

C.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial.

D.    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

II - Psicólogo - 02 VAGAS (CASIES) e 01 VAGA (ESCOLAS ESPECIALIZADAS) ;

A.    Curso de graduação em Psicologia

B.    Registro no Conselho Regional de Psicologia;

C.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial.

D.    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

III - Fonoaudiólogo - 01 VAGA (CASIES) e 01 VAGA (ESCOLAS ESPECIALIZADAS);

A.    Curso de graduação em Fonoaudiologia;

B.    Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;

C.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial.

D.    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

IV - Fisioterapeuta - 01 VAGA (CASIES) e 01 VAGA (ESCOLAS ESPECIALIZADAS);

A.    Curso de graduação em Fisioterapia;

B.    Registro no Conselho Regional de Fisioterapia;

C.    Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) com pesquisa ou estudo voltado para investigação, diagnóstico ou intervenção social, assistencial e econômica do público-alvo da Educação Especial.

D.    Comprovação de experiência no exercício específico da função junto ao público-alvo da educação especial.

Art. 177 Composição do quadro de Profissionais Administrativos - TAE e AEE/Limpeza:

I - Técnico Administrativo Educacional para atuar na Secretaria - 03 VAGAS

A.    Ensino Médio Completo;

B.    Comprovação de Curso de Libras mínimo 50 horas;

C.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

II - Apoio Administrativo Educacional - AAE - Limpeza - 03 VAGAS

A.    Ensino Fundamental Completo;

B.    Comprovação de Curso de Libras mínimo 50 horas;

C.    Comprovação de experiência com estudantes público-alvo da Educação Especial.

Capítulo VIII

DO PROJETO ERA

Art. 178 O projeto ERA - Educação para Redução do Absenteísmo, tem como finalidade garantir a promoção e prevenção da saúde dos servidores lotados nas unidades escolares, promovendo a capacidade laborativa e adesão a hábitos mais saudáveis.

Parágrafo Único - O referido projeto está inserido no Programa Escola Promotora de Saúde, instituído pela Portaria Nº 288/2024/GS/SEDUC/MT no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. 179 Todas as Unidades Escolares da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, poderão aderir ao Projeto ERA, seguindo os seguintes critérios de atribuições:

§ 1º Com ampliação ou disponibilização de até 09 horas semanais da carga horária ao profissional de educação física para desenvolver atividades com os servidores de forma presencial na unidade escolar.

§ 1º As atividades a serem desenvolvidas pelo profissional de educação física são: atividades laborais, funcionais, de mobilidade, aeróbicas, aquáticas, esportes coletivos ou outras que se adequam à realidade da unidade escolar (espaço físico disponível, materiais, perfil do público-alvo);

§ 2º As atividades deverão ser ofertadas dentro da jornada de trabalho dos servidores, para os cargos de TAE e AAE, e durante a hora de atividade para os PROFESSORES;

§ 3º Os profissionais do Programa ERA deverão promover, sempre que possível, ‘aulão’ de prática esportiva destinado também à comunidade escolar (servidores, alunos e pais que queiram participar);

§ 4º Os profissionais do Programa ERA deverão disseminar e fomentar a iniciativa da Escola Promotora de Saúde;

§ 5º Os profissionais do Programa ERA deverão propagar as iniciativas do Calendário da Saúde na(s) unidade(s) escolar(es) de sua atuação.

§ 6º Todas as unidades escolares e DRE’s que possuírem em seu quadro profissional servidor educador físico apto, e desejarem atuar com o Programa ERA, estão compulsoriamente orientadas a atribuir o profissional interessado, considerando os critérios e requisitos do Art 180 deste capítulo.

§ 7º A atribuição do profissional de educação física para execução do Programa ERA deverá ocorrer observando o calendário escolar e não poderá ser realizada nos 30 dias anteriores ao recesso escolar, em quaisquer dos semestres.

Art. 180 Dos critérios para ampliação ou disponibilização da carga horária:

§ 1º O profissional de educação física efetivo lotado na unidade escolar poderá ampliar por meio de aulas adicionais ou disponibilizar de sua carga horária total até 09 horas semanais, conforme a quantidade de turnos da unidade escolar, considerando:

I - No Caso de professor efetivo disponibilizar parte da carga horária, a hora atividade está inclusa na carga horária total de 30 horas semanais, sendo assim, será destinada ao Programa ERA a quantidade de horas a seguir:

A.       01 (um) turno (matutino, vespertino ou noturno) - 02h/a (duas horas aula);

B.        02 (dois) turnos (matutino e vespertino) - 04 h/a (quatro horas aula);

C.        03 (três) turnos (matutino, vespertino e noturno) - 06h/a (seis horas aula).

II - No caso de professor efetivo ou servidor contratado que atribuir em aulas adicionais, a hora atividade deverá ser adicionada, sendo assim, será destinada ao Programa ERA a quantidade de horas a seguir:

A.    01 (um) turno (matutino, vespertino ou noturno) - 03h/a (sendo 02 horas aula e 01 hora atividade);

B.    02 (dois) turnos (matutino e vespertino) - 06h/a (sendo, 04 horas aula e 02 horas atividade);

C.    03 (três) turnos (matutino, vespertino e noturno) - 09h/a (sendo, 06 horas aula e 03 horas atividade).

§ 2º A disponibilização de horas por parte do professor efetivo deverá ocorrer da sua carga horária semanal de regência (horas/aulas).

§ 3º O profissional de educação física efetivo que disponibilizar parte da carga horária, poderá atribuir ao Programa ERA em sua unidade escolar de lotação e em mais uma unidade, considerando a necessidade de cumprir o cronograma de execução das atividades do programa.

§ 4º O profissional de educação física efetivo que ampliar a carga horária, poderá atribuir ao Programa ERA somente em sua unidade escolar de lotação.

§ 5º O profissional de Educação Física efetivo com carga horária de 40 horas não poderá ampliar carga horária para o Programa ERA, no entanto, poderá disponibilizar até 09 horas de sua carga horária semanal ao programa, seguindo as mesmas regras do item I, § 1º do artigo 180.

§ 6º A ampliação ou disponibilização da carga horária será priorizada ao profissional de educação física efetivo lotado na unidade escolar/DRE.

§ 7º Na unidade escolar com mais de um professor de educação física efetivo, interessado em atribuir ao Programa ERA, deverá ser priorizado o profissional com a maior pontuação (classificação) obtida na contagem de pontos.

§ 8º Caso tenha apenas um profissional de educação física efetivo ou temporário, interessado na execução, o gestor não poderá vetar a adesão dele ao Programa ERA.

§ 9º A ampliação ou disponibilização de carga horária ao Programa ERA, deverá observar o limite de carga horária semanal que a legislação vigente permite atribuir ao profissional da educação.

§ 10º Na falta de profissional efetivo interessado na execução do Programa ERA, a unidade escolar poderá atribuir aulas adicionais ao profissional de educação física contratado lotado na unidade escolar.

§ 11º É vedado ao profissional de educação física contratado disponibilizar de sua carga horária, sendo permitido apenas ampliá-la por meio de aulas adicionais.

§ 12º O profissional de educação física contratado que ampliar sua carga horária para atuar com o Programa ERA, somente poderá executar o programa em, no máximo, 02 (duas) unidades escolares.

§ 13º Na unidade escolar que tiver mais de um professor de educação física contratado interessado em executar o Programa ERA, deverá ser priorizado o profissional com a maior classificação obtida no processo seletivo vigente.

§ 14º O Programa ERA, tem como prioridade de execução o professor concursado em educação física. Porém, não havendo esse profissional disponível, a unidade escolar poderá atribuir professores efetivos de outras disciplinas que possuam também a formação em educação física.

§ 15º É vedado ao profissional de educação concursado como TAE ou AAE, que tenha graduação em Educação Física, atribuir a carga horária do programa.

§ 16º Na indisponibilidade do profissional de educação física efetivo ou contratado lotado na unidade escolar, a gestão poderá solicitar para DRE a contratação, considerando a classificação do processo seletivo vigente e mediante critérios do item II, § 1º do artigo 180.

§ 17º Caso não haja profissionais disponíveis na lista de classificação do processo seletivo vigente e ou cadastro reserva, fica a DRE autorizada a executar edital emergencial, como de praxe.

Art. 181 Dos critérios para contratação de profissional de educação física para atuação exclusiva no Programa ERA:

§ 1º A contratação de profissionais de educação física para atuar exclusivamente com o Programa ERA somente poderá ocorrer nas unidades escolares com falta desse profissional interessado na execução do programa.

§ 2º Nos casos em que ocorrer a contratação de profissional de Educação Física para atuar exclusivamente com o Programa ERA, sendo de interesse do profissional e mediante validação do cronograma pela Gestão Escolar da(s) unidade(s) escolar(es) na(s) qual(is) irá atuar, fica autorizada a atribuição desse profissional em mais de 02 (duas) unidades escolares da DRE que estejam sem disponibilidade de profissional em seu quadro interessado em executar o Programa ERA.

§ 3º A contratação de profissional de educação física para atuação somente com o Programa ERA, deverá observar o limite de carga horária semanal que a legislação vigente permite atribuir ao profissional da educação.

§ 4º Nas sedes das DRE’s, a execução do Programa ERA deverá ser realizada por um estagiário de pós-graduação em educação física ou fisioterapia, que deverá ser provido em cada diretoria regional sempre que possível.

§ 5º O estagiário deverá executar as atividades do Programa ERA, preencher as planilhas, abastecer os indicativos, entre outras tarefas inerentes à prestação de contas, bem como auxiliar a equipe psicossocial (ou outra figura que seja responsável pelo monitoramento do Programa ERA Escola) nas demais atividades correspondentes ao Programa ERA Escola.

§ 6º É vedado desviar a carga horária do profissional de educação física atribuído ao Programa ERA para outras atividades/atribuições da unidade escolar.

§ 7º Os casos omissos neste capítulo serão analisados pela Coordenadoria de Saúde e Segurança - CSS.

Capítulo IX

DO PROJETO ESCOLA DA FAMÍLIA

Art. 182 Os critérios e procedimentos para o processo de atribuição e a jornada de trabalho do professor de Educação Física/oficineiro do Projeto Escola da Família nas Unidades Educacionais da Rede Estadual observarão as diretrizes estabelecidas nesta portaria.

Art. 183 O Núcleo da Política do Bem-Estar, vinculado à SEDUC, em parceria com as Diretorias Regionais de Educação, apoiará as unidades de ensino na execução do Projeto Escola da Família, promovendo a interlocução entre SEDUC, DRE e as Unidades Escolares.

Art. 184 É fundamental promover a responsabilização das escolas, estudantes, famílias e comunidade na execução das atividades, assim como garantir a autonomia dos profissionais, contribuindo para o pertencimento da comunidade.

Art. 185 Para a atribuição ao cargo de professor de Educação Física/oficineiro, deverá ser professor com licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente efetivo e na falta deste, poderá ser atribuído candidato a contrato temporário devidamente aprovado no processo seletivo Edital 018/2023.

§ 1º A atribuição na função de professor oficineiro ocorrerá nas unidades escolares onde houver liberação do projeto, mediante apresentação do plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação e pelo diretor da unidade escolar e aprovação da SAGR.

§ 2º Em caso de afastamento ou licença superior a 30 dias do profissional designado, haverá suspensão temporária de suas atribuições, sendo substituído por outro profissional do cadastro reserva do processo seletivo.

§ 3º O profissional que tiver inatividade ou ausências injustificadas será afastado, sendo também substituído por outro do cadastro reserva.

Art. 186 O professor habilitado para a função de professor oficineiro terá 2 horas semanais da carga horária destinada ao planejamento e organização das oficinas e 8 horas semanais para execução das atividades na unidade escolar.

Parágrafo único: O professor efetivo com 1 vínculo poderá atribuir horas como carga horária adicional ou dentro da sua carga horária, conforme sua escolha.

Art. 187 A Política de Bem-Estar observará os seguintes princípios:

I. Comprometimento;

II. Responsabilidade;

III. Organização;

IV. Boa comunicação;

V. Criatividade;

VI. Empatia.

Art. 188 As atribuições do professor oficineiro incluirão, mas não se limitarão a:

I. Planejar e organizar as oficinas, criando cronograma de atividades e prazos bem definidos;

II. Executar as oficinas, estimulando o engajamento dos participantes;

III. Dar suporte educacional;

IV. Estabelecer parcerias com pessoas e empresas para beneficiar a comunidade escolar;

V. Mediar conflitos entre os participantes, buscando soluções pacíficas;

VI. Monitorar o progresso dos participantes e avaliar a eficácia das atividades;

VII. Emitir relatórios com feedback dos participantes, sugerindo melhorias;

VII. Compartilhar boas práticas.

Parágrafo único: A Política do Bem-Estar, vinculada à Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, promoverá assistência técnica às Diretorias Regionais de Educação e acompanhará as atividades para assegurar a continuidade das iniciativas nas unidades escolares.

Art. 189 Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação e, se necessário, pela SGESC/SAGR e o descumprimento das atribuições estabelecidas nesta portaria poderá resultar no desligamento do professor oficineiro. O não cumprimento de atribuições, como a entrega de documentos de monitoramento ou a execução das atividades do Plano de Trabalho, compromete o processo educativo e o ambiente escolar, justificando o desligamento para garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da rede estadual de ensino.

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 190 No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais, a Direção deverá fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional.

Art. 191 Será de responsabilidade da CPRO/SAGP a liberação de funções/projetos, previstos nesta portaria, observado o parecer técnico da área demandante mediante solicitação/comprovação pela unidade educacional e critérios estabelecidos nesta Portaria, sendo a atribuição de responsabilidade da unidade escolar ou DRE e somente após a liberação no Sigeduca/GPE.

Art. 192 Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3° grau com o Diretor da Unidade Educacional.

§ 1º A Equipe Gestora da unidade educacional e/ ou DRE que descumprir as orientações constantes no caput deste artigo, praticando ação que caracteriza NEPOTISMO no processo de atribuição, ou atos que venham comprometer a legalidade, lisura e transparência ao processo, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC nº 207/2004.

§ 2º As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas, educação do campo deverão ser justificadas e submetidas à SAGE/SUDE para análise e deliberação.

§ 3º Nos casos de cargos de gestão em que houver afastamento devido a descumprimento das atribuições vinculadas ao cargo, a DRE deverá indicar substituto por tempo determinado para desempenho da função.

Art. 193 Em todos os procedimentos referente à Gestão de Pessoal, devem observar os preceitos legais, a classificação dos profissionais e os documentos que dão causa às ações administrativas, sob pena de responsabilização legal.

Art. 194 Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição instituídas nas unidades educacionais e nas DRE e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Provimento/SEDUC via processo Sigadoc, para análise e parecer definitivo.

Art. 195 Os servidores efetivos e classificados do Edital 018/2023 que se interessarem em atribuir nas funções definidas nos artigos anteriores, deverão acessar o portal PAS/SEDUC para observar os critérios, prazos, orientações e resultados através da plataforma PAS no site oficial da SEDUC.

Art. 196 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 1 de novembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

FICHA DE CADASTRO

DADOS DA UNIDADE ESCOLAR

Município:

Unidade Escolar:

FUNÇÃO

Professor regente (  )

Pedagogo (  )

Integrador curricular (  )

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de nascimento:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

CONTATOS

E-mail:

Contato 1:

Falar com:

Contato 2:

Falar com:

DOCUMENTOS PESSOAIS

RG:

UF:

Data de expedição:

CPF:

Tipo sanguíneo:

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Eu,_________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº____________________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº ______________________________, declaro cumprir com os dispositivos legais previstos na Lei Complementar n° 112, de 1º de julho de 2002 que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, Portaria n° 55 de 31 de maio de 2016/SAAP/SEJUDH que institui normas de conduta, uniformizando os procedimentos de trabalho que deverão ser assumidos por todos os professores cedidos pela Secretaria de Estado da Educação, para atuar no Sistema Penitenciário do Estado do Mato Grosso e Instrução Normativa 012/2024 e Edital 018/2023 que dispõe sobre o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas para o ano letivo de 2025.

Este Termo de Responsabilidade e Compromisso é a expressão da verdade e por ele respondo integralmente.

Local e Data: _____________________________, _____/_____/2025.

Assinatura: ________________________________________________

ANEXO III

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PARA ATRIBUIÇÃO DO PEDAGOGO

PARA TRABALHAR NO PROJETO REMIÇÃO PELA LEITURA

DRE

MUNICÍPIO

ESCOLA

Nº DE VAGAS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

EE RUI BARBOSA

1

BARRA DO GARÇAS

NOVA XAVANTINA

EE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

1

BARRA DO GARÇAS

ÁGUA BOA

EE 9 DE JULHO

1

CÁCERES

ARAPUTANGA

EE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

1

CÁCERES

MIRASSOL D'OESTE

EE 12 DE OUTUBRO

1

CÁCERES

CÁCERES

EEDIEB PROF. MILTON MARQUES CURVO

2

CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

EE ALEXANDRE QUIRINO SOUZA

1

CONFRESA

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

1

CONFRESA

VILA RICA

EE MARIA ESTHER PERES

1

DIAMANTINO

ARENÁPOLIS

EE GOV. JOÃO PONCE DE ARRUDA

1

DIAMANTINO

DIAMANTINO

EE IR. LUCINDA FACCHINI

1

DIAMANTINO

NOBRES

EE PROF. MÁRIO ABRAÃO NASSARDEN

1

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

EE IDALINA DE FARIAS

1

JUÍNA

COLNIZA

EE BERNARDINO GOMES DA LUZ

1

JUÍNA

JUARA

EEDIEB JOSÉ DIAS

1

JUÍNA

JUÍNA

EE ANTONIA MOURA MUNIZ

1

JUÍNA

PORTO DOS GAÚCHOS

EE JOSÉ ALVES BEZERRA

1

MATUPÁ

PEIXOTO DE AZEVEDO

EE 19 DE JULHO

1

METROPOLITANA

CHAPADA DOS GUIMARÃES

EE CEL. RAFAEL DE SIQUEIRA

1

METROPOLITANA

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

EE NAGIB SAAD

1

METROPOLITANA

CUIABÁ

EE WELSON MESQUITA DE OLIVEIRA

2

METROPOLITANA

VÁRZEA GRANDE

EE MARIA DA CUNHA BRUNO

2

PONTES E LACERDA

COMODORO

EE CORA CORALINA

1

PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

EE SÃO JOSÉ

1

PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA

EE OSVALDO CÂNDIDO PEREIRA

1

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

EE JOÃO RIBEIRO VILELA

1

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

EE ARLINDA PESSOA MORBECK

1

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

EE MARIA DE LIMA CADIDÉ

2

RONDONÓPOLIS

JACIARA

EE PREF. ARTUR RAMOS

1

SINOP

COLÍDER

EE PROFESSORA ALZIRA MARIA DA SILVA

1

SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

EE ANGELO NADIN

1

SINOP

SORRISO

EE IGNÁCIO SCHEVINSKI FILHO

1

SINOP

SINOP

EE SÃO VICENTE DE PAULA

1

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES

EE EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS

1

TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO GARCAS

EE IRMÃ DIVA PIMENTEL

1

TANGARÁ DA SERRA

CAMPO NOVO DOS PARECIS

EE MADRE TARCILA

1

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

EE DR.HÉLCIO DE SOUZA

1

ANEXO IV

QUADRO DAS DISCIPLINAS DA PARTE DIVERSIFICADA DA MATRIZ CURRICULAR DE TODAS AS ESCOLAS ESPECIALIZADAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Componente Curricular/Parte Diversificada

Quantidade

Habilitação Profissional

Música

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Artes e/ou Música ou Pedagogia.

Cozinha pedagógica experimental

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Práticas desportivas educacionais/educação física adaptada

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Educação Física

Artes Educação

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Artes ou Pedagogia.

Ludicidade

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Educação Ambiental

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Ciências /Biologia/Química ou Pedagogia.

Tecnologias Educacionais/Informática

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura em Tecnologia Educacional, Pedagogia e/ou Técnico em Informática (nível médio).

Comunicação Aumentativa Alternativa

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Pedagogia.

EEEE LUZ DO SABER - VÁRZEA GRANDE/MT

Componente Curricular/Parte Diversificada

Quantidade

Habilitação Profissional

Parte diversificada e habilitação profissional das turmas de estimulação precoce e educação infantil - pré-escola.

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Área do conhecimento (Base comum)

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Turmas do Ensino Fundamental - 1º Ciclo

De acordo com número de turmas na matriz

Licenciatura Plena em Pedagogia;

Pós-graduação em Educação Especial e/ou áreas afins

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA CLASSE HOSPITALAR - CASIES

Cargo

Quantidade

Instituição

Classe Hospitalar/Professor

02

Hosp. Júlio Muller

Classe Hospitalar/Professor

02

Hosp. Estadual Santa Casa

Classe Hospitalar/Professor

02

Hospital de Câncer