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D.O. nº28863 de 04/11/2024

PORTARIA 529.2024 - COMISSÃO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO 2024-2025 11

PORTARIA Nº 529/2024/GP/DETRAN/MT

Institui Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no artigo 140, capítulo IX da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021;

Considerando o Decreto Estadual 1.525, de 23 de novembro de 2022 que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Portaria 193/2024/GP/DETRAN-/MT que trata da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos no âmbito do DETRAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT para os exercícios de 2024 e 2025.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Paulo de Brito Ferreira - matrícula 104084

Vice-Presidente: Elton Metello de Siqueira - matrícula 250255

Dayanne Darth Ananias - matrícula 285342

Coracy Alice Fernandes Mendonça - matrícula 126755

Fernando José Sempio Borges Filho - matricula 300575

Gressiella Helena Vitor Almeida - matrícula 126683

João Vitor Caldas Cerqueira - matricula 302412

Kamilla Oliveira de Morais - matrícula 274887

Kelli Lopes Felix - matrícula 290616

Leila Peres de Castro - matrícula 225431

Mario Lucio Franco Pedrosa - matrícula 250626

Pedro Rosa Neto - matrícula 250662

Raquel Sulek Vaz Guimarães - matrícula 301022

Stefanny Natcha Regis Barbosa - matrícula 290662

Chefe de CIRETRAN

Líder de Equipe

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I.    Recebimento Provisório: Realizado pelo fiscal do contrato ou por um servidor designado na Gerência de Material e Mobiliário, para verificar o cumprimento das especificações técnicas, de acordo com o contrato.

II.   Termo de Recebimento Provisório: Documento expedido para formalizar o recebimento provisório pela Gerencia Mobiliaria, conforme ANEXO I.

III.  Recebimento Definitivo: Esse recebimento deve ser realizado por uma comissão de, no mínimo, três membros, designada pela autoridade competente, quando o objeto do contrato envolver bens de grande vulto, elevada complexidade, ou outras situações que a administração considerar necessário.

IV.  Termo de Recebimento Definitivo: Documento expedido para formalizar o recebimento definitivo pela comissão de recebimento ou o fiscal do contrato, conforme ANEXO II.

V.   Bens de Grande Vulto: são aqueles que, por seu valor elevado, complexidade técnica, impacto estratégico ou risco associado, exigem uma maior atenção e cuidado no processo de aquisição e recebimento.

VI.  Valor Elevado: No Detran, serão considerados de valor Elevado os Bens (permanente ou consumo) que ultrapassam o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

VII. Complexidade Técnica: Contratos que envolvem bens com especificações técnicas detalhadas ou que requerem conhecimento especializado para avaliar se o objeto entregue atende ao que foi contratado. Isso inclui, por exemplo, equipamentos tecnológicos avançados.

VIII. Impacto Estratégico: Aquisições que são críticas para o funcionamento do órgão ou que têm um impacto significativo na prestação de serviços públicos. Nesses casos, é essencial garantir que o bem ou serviço recebido esteja plenamente conforme com as exigências do contrato.

IX.  Riscos Associados: Situações onde há um risco maior de prejuízo para a administração pública em caso de não conformidade com o contrato, como em contratos de grande porte, que envolvem uma quantidade significativa de recursos públicos.

TÍTULO II

DAS REGRAS DE RECEBIMENTO

Art. 4º Os bens permanentes e de consumo adquiridos pela Autarquia, após o recebimento provisório pela Gerência de Material e Mobiliário, quando classificados “bens de grande vulto”, deverão ser recebidos definitivamente por, no mínimo, três membros da Comissão, mediante a emissão de pareceres.

§ 1º No momento do recebimento provisório dos bens ou materiais de consumo e/ou permanentes, a Gerência de Material e Mobiliário deverá cientificar o responsável pela demanda para que este convoque o Presidente da Comissão.

I - Contratos cujo o objeto trate de bens permanentes ou materiais de valor elevado, superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), devem ser recebidos definitivamente, sempre, pela Comissão de Recebimento.

II - Para contratos de bens cujo o valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas que apresentem complexidade técnica, impacto estratégico ou risco associado, o Fiscal do Contrato poderá requisitar ao Presidente da Comissão o recebimento definitivo desses bens. A autoridade competente poderá reavaliar essa classificação, caso julgue necessário.

III - Contratos de bens com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que não apresentem complexidade técnica, impacto estratégico ou risco associado, ficam dispensados do recebimento por esta Comissão.

§ 2º Após o recebimento provisório, a Gerencia de Materiais e Mobiliário deverá adotar providências para o envio do Termo de Recebimento Provisório e demais documentos à Comissão de recebimento, no máximo em 2 dias úteis, para que esta proceda ao recebimento definitivo. Recebida a documentação mencionada, a Comissão de Recebimento deverá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo e encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato.

§ 3º A avaliação de recebimento dos bens permanentes e materiais de consumo deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação da comissão ou do fiscal do contrato, quando a comissão não for necessária. Se for necessário um prazo adicional para o recebimento definitivo, os interessados deverão ser informados sobre os motivos da prorrogação.

Art. 5º O recebimento definitivo de bens permanentes e materiais de consumo, nos casos em que a comissão não for necessária, será de responsabilidade do fiscal do contrato.

Art. 6º Ao Presidente da Comissão, ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, será atribuída a competência de organizar os trabalhos e convocar os membros, por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local onde os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 7º Compete à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e/ou de Consumo:

I - Verificar da Conformidade de Bens/Materiais: Conferir se os bens entregues estão de acordo com as especificações técnicas e quantitativas estabelecidas no contrato ou na nota de empenho.

a) Analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital.

b) Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Fornecimento e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias.

c) Os bens de consumo, destinados ao estoque, poderão ser atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

II.   Avaliar o Recebimento Provisório: Analisar se o recebimento provisório dos bens, que envolve a inspeção inicial para verificar se estão em condições adequadas para uso, conforme as condições previstas, foram realizadas.

III.  Realizar o Recebimento Definitivo: Após a verificação provisória e a regularização de eventuais pendências, proceder com o recebimento definitivo dos bens, formalizando a aceitação através de documentos específicos o Termo de Recebimento Definitivo.

IV.  Emitir Parecer: Elaborar parecer técnicos e administrativos sobre a adequação dos bens, detalhando a conformidade com as condições contratuais e especificações.

a)   Emitir Parecer à Gerência de Material e Mobiliário informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

b)   Informar à Gerência Material e Mobiliário e o Fiscal do Contrato a fim de tratar eventuais não conformidades ou problemas encontrados durante o recebimento dos bens, para que estes busquem soluções junto aos fornecedores ou à administração

V.   Comunicar os interessados: Informar aos responsáveis pela demanda sobre o recebimento dos bens e quaisquer ocorrências que possam impactar a utilização dos materiais.

VI.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Comissão poderá solicitar ajuda técnica especializada do DETRAN-MT ou de outra instituição, nos casos de dificuldade para atestar algum item específico na avaliação de recebimento.

Art. 9º A partir da distribuição dos Bens Permanentes para as CIRETRAN’s e Núcleos de Atendimento, ficam os Chefe ou Líder de Equipe responsável pelo recebimento do material permanente.

Parágrafo único. É obrigatório, no ato do recebimento do material permanente, preencher o Termo de Recebimento e encaminhá-lo à Gerência de Material Mobiliário.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 076/2023/GP/DETRAN/MT.

Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2024

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)