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PORTARIA Nº571/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos de Integridade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - Detran/MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - Detran/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a Lei Estadual nº 10.691/2018, que estabelece como um dos eixos do programa de integridade pública o gerenciamento de riscos;

Considerando que a adesão ao programa de integridade pública do Poder Executivo está formalizada com a declaração de comprometimento e apoio da alta administração;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos de Integridade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - Detran/MT. que compreende:

I - o objetivo;

II - os princípios;

III - a declaração de apetite a riscos;

IV -  as diretrizes e o processo de gestão de riscos;

V - as responsabilidades.

Art. 2° A Política de Gestão de Riscos de Integridade tem como premissa o alinhamento ao Plano Estratégico organizacional.

DO OBJETIVO

Art. 3° A Política de Gestão de Riscos de Integridade tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos de integridade, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público, especialmente os riscos de integridade.

Parágrafo único.  A política definida nesta Portaria deve ser observada por todas as áreas e níveis de atuação, sendo aplicável aos diversos processos de trabalho, projetos e ações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - Detran/MT.

DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 4° A gestão de riscos observará os seguintes princípios:

I - criação e proteção dos valores e objetivos organizacionais;

II - integração aos processos organizacionais;

III - participação na tomada de decisões;

IV - abordagem explícita da incerteza;

V -  sistematização, estruturação e oportunidade;

VI - aproveitamento das melhores informações disponíveis;

VII - alinhamento ao contexto e ao perfil de risco da instituição;

VIII - consideração dos fatores humanos e culturais;

IX - transparência e inclusão;

X -  dinamismo;

XI - facilitação da melhoria contínua da organização.

DA DECLARAÇÃO DE APETITE A RISCOS

Art. 5º O DETRAN declara como BAIXO o seu apetite a riscos de integridade, comprometendo-se a atuar nos mais elevados padrões éticos e de Compliance.

§1º O acompanhamento do apetite a risco se dá por meio de processos efetivos de controles, incentivando a gestão a reduzir os níveis de risco elevados e moderados.

§2º O apetite a risco será monitorado pela instância de integridade, pelos gestores das áreas (proprietários dos riscos) e pela alta gestão.

3§º A Política de Gestão de Riscos, por meio desta Declaração de Apetite a Riscos, estimula a necessária cultura de gestão de riscos da organização, orientando os gestores no processo de avaliação e tomada de decisão em relação aos riscos em suas respectivas esferas de responsabilidade.

DAS DIRETRIZES E DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Art. 6° A Política de Gestão de Riscos terá como diretrizes:

I - a proatividade da gestão;

II - a observância das melhores práticas de governança para o alcance dos objetivos organizacionais;

III - a oportuna identificação de riscos;

IV - o estabelecimento de uma base confiável para a tomada de decisões;

V - o aprimoramento dos controles;

VI - a prevenção de perdas e a gestão de incidentes;

VII - a razoabilidade da relação custo-benefício nas ações para tratamento de riscos;

Art. 7º O processo de gestão de riscos de integridade será realizado em ciclos e manterá o fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas durante todas as suas fases.

Art. 8º O processo de gestão de riscos segue o modelo estabelecido na norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que compreende as seguintes fases:

I - estabelecimento do contexto: diz respeito à definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e  dos critérios de risco;

II - identificação dos riscos:  consiste na busca, reconhecimento e descrição de  riscos,  mediante  a  identificação  das  fontes  de  risco,  eventos,  suas  causas  e  suas  consequências  potenciais;

III - análise dos riscos: refere-se à compreensão da natureza do risco e à determinação do respectivo nível de risco mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

IV -  avaliação  de  riscos:  fornece  subsídios  para  a  tomada  de  decisões  acerca  dos  riscos  que necessitam de tratamento e da prioridade de sua implementação;

V - tratamento dos riscos: consiste na seleção e implementação de uma ou mais ações de tratamento para modificar os riscos;

VI - monitoramento e análise crítica:  diz respeito à verificação, supervisão, observação  crítica  ou  identificação  da  situação  de  risco,  realizadas  de  forma  contínua,  a  fim  de  se  determinar  a  adequação,  suficiência  e  eficácia  dos  controles  internos  para  o  alcance  dos  objetivos estabelecidos;

VII - comunicação e consulta:  consiste na manutenção de fluxo regular e constante  de  informações com as partes interessadas, durante todas as fases do processo de gestão de riscos.

§1º O processo de gestão de riscos estabelecido nesta Portaria prioriza o gerenciamento dos riscos de integridade, fraude, corrupção, não cumprimento de normas e desvios de conduta em geral, com intuito de fortalecer a governança e melhorar a qualidade dos serviços públicos.

§2º Com o amadurecimento do processo, a organização poderá ampliar o alcance do gerenciamento para outras categorias, o que deverá ser precedido de atualização da política atual.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 9º A responsabilidade sobre a gestão de riscos de integridade seguirá o modelo das três linhas, do Instituto dos Auditores Internos (IIA), compreendendo os seguintes papéis:

I - primeira linha: são os gestores dos riscos responsáveis pela operação dos controles internos em todos os níveis da organização;

II - segunda linha: instância de integridade, responsável por monitorar e apoiar a primeira linha, com o suporte da Controladoria Geral do Estado (CGE);

III - terceira linha: auditoria interna, macrofunção da CGE responsável pela avaliação do programa de integridade, incluindo a verificação de como a primeira e segunda linhas alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controles.

§1º Caberá à instância de integridade, consoante a Lei Estadual nº 10.691/2018, mapear e avaliar os riscos de integridade, indicando sugestões de tratamento e os gestores responsáveis pelos riscos para validação da alta administração.

§2º O suporte metodológico ficará a cargo da Controladoria Geral do Estado, por meio de facilitação conduzida por auditores do estado em atividade de consultoria, devidamente regulamentada pelo órgão central de controle interno.

§3º Compete à autoridade máxima do Departamento Estadual de Trânsito a aprovação do plano de integridade, contendo plano de trabalho, mapeamento, avaliação e tratamento dos riscos, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento contínuo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 A instância de integridade deverá concluir o mapeamento, avaliação e sugestão de tratamento dos riscos prioritários para elaboração do Plano de Integridade no prazo 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 11. A Política de Gestão de Riscos será revisada a cada dois anos ou sempre que necessário conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (órgão central de controle interno).

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(original assinado)