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PORTARIA Nº572/2024/GP/DETRAN-MT

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso - Detran/MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso - Detran/MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 89 XI do Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, de acordo com o Decreto nº 668, de 23 de Janeiro de 2024, e

Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, resolve

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão de Riscos de Integridade encarregado no Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso - Detran/MT.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos de acordo com a estrutura organizacional do Detran-MT, abrangendo o nível de direção superior:

Nome

Matrícula

Cargo/função

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

291272

PresidentedoDetran-MT

PauloHenriqueLimaMarques

127001

DiretordeAdministração Sistêmica

AlessandroAlencarde Andrade

225630

DiretordeVeículose Habilitação

AdrianaTeresaNunesCarnevale

136101

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito

§1º Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3º A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I.  para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II. para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III. não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV. para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1o Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º Os planos de ações serão consolidados para aprovação do Presidente do Detran-MT (Autoridade Máxima do órgão) e integrados ao Plano de Integridade do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso - Detran/MT.

Art. 6° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(original assinado)