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EXTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO CASACIVIL-PRO-2024/11408

Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de minhas atribuições legais, em atendimento ao art. 32 e parágrafos da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, determino a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre a Dispensa de Chamamento Público com vista a celebração de Termo de Fomento, conforme justificativa apresentada:

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI - CNPJ Nº: 03.507.415/0026-00 e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO BRASIL, inscrita no CNPJ nº. 19.412.673/0001-87.

OBJETO: Estabelecimento de Fomento entre as partes, em regime mútuo, visando promover a celebração do projeto do Saberes e Sabores 3ª Edição, que permitirá atender 200 alunos e alunas, integrando por meio de Podcast a produção realizada e os conhecimentos dos participantes e de palestrantes técnicos especialistas nas temáticas de cultura, educação e política.

VALOR: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

VIGÊNCIA: aproximadamente 24 (vinte e quarto) meses com data final para 12/12/2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014; Art. 19, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016; Decreto Estadual nº. 1.336 de 30 de março de 2022 e Instrução Normativa nº. 005/2022/SECITECI/MT.

JUSTIFICATIVA: Para o atendimento da manifestação realizada pela PGE, através da Manifestação Jurídica nº. 2975/SGAC/PGE/2024, referente ao Processo: CASACIVIL-PRO-2024/11408, expomos a nota técnica e justificativa de dispensa de chamamento público para a celebração de termo de Fomento a ser celebrado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a OSC Instituto Brasil, com o objetivo de realização do projeto “Saberes e Sabores 3ª Edição”, visamos atender 200 alunos e alunas, integrando por meio de Podcast a produção realizada e os conhecimentos dos participantes e de palestrantes técnicos especialistas nas temáticas de cultura.

Primeiramente destacamos que o presente termo de fomento a ser celebrado, busca a excelência na profissionalização de alunos que se inscreverem no projeto, para os cursos de costura e gastronomia, para serem habilitados ao pleno desempenho de suas funções. E ainda, considerando que, a SECITECI tem entre sua missão elevar a capacidade tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, e para isso vem realizando ações e articulando políticas estratégicas com atores públicos e privados, e, através da Superintendência de Educação de Ensino Superior, tem promovido projetos importantes para possibilitar a popularização da ciência e profissionalização dos cidadãos.

Ressalta-se que a OSC Instituto Brasil está apta a desenvolver o projeto, pois é uma instituição que conta com mais de 3 anos de experiência previa na atuação educacional. Fato que caracteriza a sua expertise para execução do projeto proposto, o que assegura a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cumprindo pressuposto exposto na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 19, IV traz que, “IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon”

Assim, tem essa manifestação o condão de JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de colaboração com a OSC Instituto Brasil, objeto do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2024/11408, amparado na instrução normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016, que em seu art. 19, IV, traz expressa a dispensa e inexigibilidade de chamamento público, nos seguintes casos:

Art. 19. A administração pública estadual poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon.

No caso vê-se que o objeto do termo de fomento visa o aumento da eficiência e produtividade no mercado de trabalho com adoção de cursos profissionalizantes. Assim, temos como objetivos os serviços educacionais do projeto comprovados e a assistência social que o projeto irá alcançar.

CONCLUSÃO: Ante ao exposto, em observância ao que determina o art. 32, da Lei 13.019/2014, com as atribuições competentes de Administrador/Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, vem JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de Fomento com a OSC Instituto Brasil, objeto do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2024/11408.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Art. 32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT