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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO CASACIVIL-PRO-2024/12740

Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de minhas atribuições legais, em atendimento ao art. 32 e parágrafos da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, determino a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre a Dispensa de Chamamento Público com vista a celebração de Termo de Fomento, conforme justificativa apresentada:

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI - CNPJ Nº: 03.507.415/0026-00 e a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE DESPORTO ESCOLAR - FMDE, inscrita no CNPJ nº. 06.965.450/0001-03.

OBJETO: Realização da parceria para execução do projeto: "Capacitando o Esporte Escolar Matogrossense, Formação de Árbitros, Gestores de Eventos Esportivos e Treinadores de Alto Nível", visando qualificar os profissionais de educação física do Estado de Mato Grosso, por meio da oferta de cursos de formação e capacitação em diversas modalidades esportivas.

VALOR: R$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: 27/05/2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014; Art. 19, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016; Decreto Estadual nº. 1.336 de 30 de março de 2022 e Instrução Normativa nº. 005/2022/SECITECI/MT.

JUSTIFICATIVA: Para o atendimento da manifestação realizada pela PGE, através da Manifestação Jurídica nº. 2989/SGAC/PGE/2024, referente ao Processo: CASACIVIL-PRO-2024/12740, expomos a nota técnica e justificativa de dispensa de chamamento público para a celebração de termo de Fomento a ser celebrado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a OSC Federação Matogrossense de Desporto Escolar, com o objetivo de realização da parceria com objeto: "Capacitando o Esporte Escolar Matogrossense, Formação de Árbitros, Gestores de Eventos Esportivos e Treinadores de Alto Nível", visando qualificar os profissionais de educação física do Estado de Mato Grosso, por meio da oferta de cursos de formação e capacitação em diversas modalidades esportivas.

Primeiramente destacamos que o presente termo de fomento a ser celebrado, busca a excelência na profissionalização de profissionais que se inscreverem no projeto, para os cursos de Formação de Árbitros, Gestores de Eventos Esportivos e Treinadores, para serem habilitados ao pleno desempenho de suas funções. E ainda, considerando que, a SECITECI tem entre sua missão elevar a capacidade tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, e para isso vem realizando ações e articulando políticas estratégicas com atores públicos e privados, e, através da Superintendência de Educação de Ensino Superior, tem promovido projetos importantes para possibilitar a popularização da ciência e profissionalização dos cidadãos.

Ressalta-se que a OSC Federação Matogrossense de Desporto Escolar está apta a desenvolver o projeto, pois é uma instituição que conta com mais de 3 anos de experiência previa na atuação educacional em desporto no Estado de Mato Grosso. Fato que caracteriza a sua expertise para execução do projeto proposto, o que o caráter educacional do projeto da organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cumprindo pressuposto exposto na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 19, IV traz que, “IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon”

Assim, tem essa manifestação o condão de JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de colaboração com a OSC Federação Matogrossense de Desporto Escolar, objeto do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2024/12740, amparado na instrução normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016, que em seu art. 19, IV, traz expressa a dispensa e inexigibilidade de chamamento público, nos seguintes casos:

Art. 19. A administração pública estadual poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon.

No caso vê-se que o objeto do termo de fomento visa o aumento da eficiência e produtividade no mercado de trabalho com adoção de cursos profissionalizantes. Assim, temos como objetivos os serviços educacionais do projeto comprovados e a assistência social que o projeto irá alcançar.

CONCLUSÃO: Ante ao exposto, em observância ao que determina o art. 32, da Lei 13.019/2014, com as atribuições competentes de Administrador/Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, vem JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de Fomento com a OSC Federação Matogrossense de Desporto Escolar, objeto do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2024/12740.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Art. 32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT