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D.O. nº28880 de 29/11/2024

Portaria nº 077.2024.SEAF - fiscal convênios 1408.2024 e 2044,2024

PORTARIA Nº 077/2024/SEAF, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE CONVÊNIOS DESCENTRALIZADOS E TERMOS DE FOMENTO, CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes dos seguintes Convênios Descentralizados;

PROTOCOLO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

SEAF-PRO-2024/02929

1408

2024

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE

Realização do XXXI Encontro da Mulher Rural em Mirassol D’Oeste/MT, com Foco no Fortalecimento da Agricultura Familiar e Empoderamento Feminino Rural.

JEAN VENICIUS DE MORAES

Matrícula 291195

MARIA CRISTINA DE CARVALHO

Matrícula 321627

SEAF-PRO-2024/03170

2044

2024

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

Realizar o 22º Encontro da Mulher Rural de São José dos Quatro Marcos.

JEAN VENICIUS DE MORAES

Matrícula 291195

MARIA CRISTINA DE CARVALHO

Matrícula 321627

Art. 2º São obrigações do fiscal do convênio, conforme o art. 53 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, DE 23 FEVEREIRO DE DE 2015.

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR