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D.O. nº28891 de 16/12/2024

PORTARIA Nº 11 - Institui o Programa de Regularização de Laudos Periciais – Programa RELP

PORTARIA N. º 011/2024/DG/POLITEC, de 10 de dezembro de 2024.

Institui o Programa de Regularização de Laudos Periciais - Programa RELP.

O DIRETOR-GERAL DA POLITEC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 391, de 27 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 160 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal - CPP), quanto ao prazo regulamentar para elaboração do laudo pericial,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Regularização de Laudos Periciais - Programa RELP, com a finalidade de garantir a regularização do passivo de laudos periciais que estejam com o prazo legal de 10 (dez) dias para a sua elaboração, extrapolado.

Parágrafo único. O Programa RELP tem como objetivo, além do cumprimento à determinação contida no parágrafo único do artigo 160 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal - CPP), facilitar a regularização funcional de peritos oficiais responsáveis por laudos periciais em atraso.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Laudo pericial: Documento técnico que contém informações objetivas e imparciais sobre o objeto da perícia, obtidas por meio de exames periciais específicos, os quais são solicitados por uma autoridade competente e realizados por um perito oficial da POLITEC;

II - Perito oficial responsável: Servidor público empossado no cargo de Perito Oficial da POLITEC a quem foi atribuída a função de realizar os exames periciais requisitados e de elaborar o laudo pericial correspondente;

III - Passivo de laudos periciais: Somatória dos laudos periciais pendentes de conclusão, independentemente da sua temporaneidade ou extemporaneidade;

IV - Laudo pericial em atraso: Laudos periciais que já extrapolaram o prazo legal, ou o prazo de eventual dilação, e que o perito oficial responsável não solicitou um novo prazo para a sua conclusão;

V - Requisição de perícia não complementada: Requisição de exame pericial efetivamente recebida pelo perito oficial responsável que não foi devidamente cadastrada no Sistema Atena;

VI - Cronograma de Redução de Passivo: Cronograma que estabelece um prazo e um quantitativo de laudos a serem reduzidos do passivo de laudos do perito oficial compromissário;

VII - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC: Acordo entre o servidor público e a Administração Pública que, segundo o Decreto nº 466, de 27 de setembro de 2023, é meio administrativo de resolução consensual de conflitos para os casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

VIII - COMPROMISSÁRIO: Servidor público signatário de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC;

IX - Notificação de Regularização: Documento formal expedido pela Corregedoria-Geral da POLITEC e encaminhado ao servidor COMPROMISSÁRIO, determinando que este regularize as entregas dos laudos até o final do mês subsequente ao da notificação, voltando a seguir rigorosamente o cronograma de redução de passivo estabelecido no TCAC;

X - Pedido de Readequação: Documento formal a ser apresentado pelo servidor que aderir ao Programa Relp, conforme ANEXO II, no qual deverá constar o pedido de readequação do cronograma de redução de passivo e a justa motivação para tal;

XI - Relatório de Cumprimento ao Cronograma de Redução de Passivo: Documento formal a ser apresentado semestralmente pelo servidor que aderir ao Programa Relp, conforme ANEXO III desta Portaria, no qual deverá constar, em síntese, os laudos que foram concluídos no período, bem como o passivo inicial e final de cada período.

Art. 3º É considerado público-alvo do programa todos os peritos oficiais responsáveis por laudo pericial em atraso.

Art. 4º A Corregedoria-Geral da POLITEC ficará responsável pela elaboração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC que conterá o Cronograma de Redução de Passivo, conforme critérios estabelecidos nesta portaria.

§ 1º O TCAC de que trata o caput deste artigo deverá conter o local e a data em que foi lavrado, bem como a assinatura do:

I - Perito oficial interessado;

II - Servidor membro da Corregedoria-Geral da POLITEC que conduziu a audiência de propositura do termo;

III - Corregedor-Geral da POLITEC;

§ 2º O TCAC de que trata o caput deste artigo será submetido à apreciação do Diretor-Geral da POLITEC, a quem compete homologar ou não o referido termo.

§ 3º A homologação de que trata o parágrafo anterior é condição de validade para o TCAC.

§ 4º A não homologação do TCAC de que trata este artigo deverá ser comunicada imediatamente ao servidor interessado.

Art. 5º A participação no programa é voluntária e o Cronograma de Redução de Passivo obedecerá aos critérios estabelecidos nesta portaria.

§ 1º Ficará suspensa, sob condição resolutiva, durante a vigência do TCAC de adesão ao Programa RELP, a apuração disciplinar referente à conduta de atraso de laudos periciais pelo servidor COMPROMISSÁRIO.

§ 2º O descumprimento injustificado de qualquer cláusula do TCAC, inclusive no que se refere aos prazos estabelecidos no Cronograma de Redução de Passivo, implica a imediata dissolução do termo.

§ 3º A dissolução do TCAC em razão do descumprimento de qualquer de suas cláusulas implica a exclusão do perito oficial do programa RELP e, a partir de então, o perito oficial excluído do programa estará sujeito à apuração disciplinar da sua conduta, extinguindo-se a suspensão de que trata o § 1º deste artigo.

§ 4º A dissolução do TCAC em razão do descumprimento de qualquer de suas cláusulas não possui o condão de agravar a conduta do servidor, tampouco enseja a apuração pura e simples do seu descumprimento, visto que se trata de um programa voluntário de regularização funcional.

Art. 6º Os peritos oficiais deverão manifestar interesse livre e espontâneo na adesão ao programa até 15 de março de 2025.

§ 1º A manifestação de interesse em aderir ao programa RELP deverá ser encaminhado ao e-mail da Corregedoria-Geral da POLITEC (corregedoria@politec.mt.gov.br), nos moldes do ANEXO I desta Portaria, contendo as seguintes informações sobre cada laudo pericial em atraso:

I - Identificação em unidade crescente, iniciando no numeral 1 (um);

II - Ano do protocolo;

III - Número do protocolo;

IV - Número do laudo pericial;

V - Natureza do exame pericial;

VI - Se existe cobrança interna;

VII - Se existe cobrança externa;

§ 2º A relação de laudos periciais em atraso deverá ser organizada na ordem cronológica do protocolo da requisição de perícia, iniciando pelo protocolo mais antigo e terminando pelo protocolo mais recente.

§ 3º O interessado na adesão ao programa não poderá possuir requisição de perícia não complementada no sistema, sob pena de dissolução do TCAC, exclusão do programa RELP e apuração disciplinar de sua conduta.

Art. 7º O Cronograma de Redução de Passivo deverá observar a seguinte ordem de prioridades:

I - Prioridade máxima para os laudos periciais com cobrança externa;

II - Prioridade intermediária para os laudos periciais com cobrança interna; e

III - Prioridade comum para os demais laudos periciais.

§ 1º Para os laudos periciais com o mesmo grau de prioridade deverá ser observada a antiguidade, dando-se maior prioridade aos mais antigos e menor prioridade aos mais novos.

§ 2º A chefia imediata do servidor poderá estabelecer, motivadamente, novo grau de prioridade para os laudos que compõem o passivo de laudos dos seus subordinados, concedendo prioridade intermediária aos laudos periciais que julgar mais relevantes.

§ 3º O nível de prioridade do laudo pericial respeitará a ordem estabelecida no caput deste artigo e poderá sofrer alterações mesmo após o início da vigência do TCAC, visto que o laudo pericial poderá ser objeto de cobrança, externa ou interna, após o início da vigência do TCAC, devendo ser reenquadrado no respectivo nível de prioridade.

Art. 8º O Cronograma de Redução de Passivo estabelecerá uma redução mensal mínima de 05 (cinco) e máxima de 15 (quinze) laudos periciais do passivo de laudos do COMPROMISSÁRIO, sem fazer referência nominal a cada laudo, uma vez que o nível de prioridade dos laudos poderá ser alterado mesmo após o início de vigência do TCAC.

§ 1º Caberá ao perito oficial, assim que assinar o TCAC, comunicar formalmente a sua chefia imediata quanto à sua adesão ao Programa RELP.

§ 2º Caberá à chefia imediata comunicar formalmente ao seu subordinado as cobranças externas recebidas, bem como notificá-lo quanto a cobranças internas, para que este readeque o nível de prioridade do seu passivo de laudos periciais e, consequentemente, a ordem de entrega a ser seguida conforme seu Cronograma de Redução de Passivo.

§ 3º O Cronograma de Redução de Passivo estabelecerá a redução mensal a ser observada pelo servidor, dentro dos limites impostos pelo caput deste artigo, considerando a complexidade, a natureza, a quantidade de laudos que compõem o passivo, bem como as especificidades do local de lotação de cada COMPROMISSÁRIO.

§ 4º Competirá à Corregedoria-Geral da POLITEC a elaboração do Cronograma de Redução de Passivo, que o confeccionará em observância aos critérios estabelecidos no parágrafo anterior e em obediência aos limites impostos pelo caput deste artigo.

Art. 9º O Cronograma de Redução de Passivo poderá ser readequado por deliberação do Diretor-Geral da POLITEC, após manifestação da Corregedoria-Geral da POLITEC, desde que:

I - O COMPROMISSÁRIO protocole o Pedido de Readequação, nos moldes do ANEXO II, via e-mail funcional ou Sistema SIGADOC, endereçado à Corregedoria-Geral da POLITEC, antes do recebimento da Notificação de Regularização;

II - O COMPROMISSÁRIO apresente os motivos que justifiquem a readequação;

III - Os motivos apresentados não estejam no âmbito de controle do COMPROMISSÁRIO;

§ 1º A Corregedoria-Geral da POLITEC autuará o Pedido de Readequação.

§ 2º A Corregedoria-Geral da POLITEC poderá solicitar a manifestação da chefia imediata do COMPROMISSÁRIO acerca dos motivos lançados no Pedido de Readequação.

§ 3º Caberá à chefia imediata elaborar a manifestação de que trata o parágrafo anterior no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua notificação.

§ 4º A Corregedoria-Geral da POLITEC emitirá uma manifestação sucinta e motivada recomendando ou não o acolhimento do Pedido de Readequação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data do protocolo do Pedido de Readequação.

§ 5º O Prazo de que trata o parágrafo anterior será interrompido na data em que for expedida notificação à chefia imediata para manifestação acerca dos motivos lançados no Pedido de Readequação, voltando a correr por inteiro a partir da data em que for recebida a manifestação.

§ 6º O processo contendo o Pedido de Readequação, a manifestação da chefia imediata, se for o caso, e a manifestação da Corregedoria-Geral da POLITEC será submetido à apreciação do Diretor-Geral da POLITEC, a quem competirá deferir ou indeferir, motivadamente, o Pedido de Readequação.

§ 7º O usufruto de qualquer afastamento voluntário, a exemplos das férias, licença prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesses particulares, ou outra, não poderá ser arguido como motivo determinante para o Pedido de Readequação, por estar circunscrito ao âmbito de controle do COMPROMISSÁRIO, que poderá se programar, previamente, para usufruí-los sem que haja prejuízos ao TCAC e ao Cronograma de Redução de Passivo.

Art. 10. O perito oficial que aderir ao Programa RELP deverá encaminhar semestralmente à Corregedoria-Geral da POLITEC um relatório de cumprimento ao Cronograma de Redução de Passivo, nos moldes do ANEXO III desta Portaria, devidamente validado por sua chefia imediata.

§ 1º Caberá à Corregedoria-Geral da POLITEC verificar se o Cronograma de Redução de Passivo foi cumprido e, após a devida análise, emitir uma certidão ao servidor quanto ao fiel cumprimento do TCAC.

§ 2º A Corregedoria-Geral da POLITEC poderá solicitar esclarecimentos ao servidor ou chefia imediata quanto a dúvidas que surgirem acerca do fiel cumprimento do TCAC.

§ 3º A Corregedoria-Geral da POLITEC, bem como a chefia imediata do servidor COMPROMISSÁRIO, poderá, a qualquer tempo, com ou sem motivação formal, verificar se o Cronograma de Redução de Passivo está sendo cumprido pelo servidor.

§ 4º Verificado pela chefia imediata que o COMPROMISSÁRIO não está cumprindo o Cronograma de Redução de Passivo, caberá a ela comunicar imediatamente à Corregedoria-Geral da POLITEC.

§ 5º Constatado pela Corregedoria-Geral da POLITEC que o COMPROMISSÁRIO não está cumprindo o Cronograma de Redução de Passivo, será expedida a Notificação de Regularização para que o COMPROMISSÁRIO regularize as entregas até o final do mês subsequente ao da notificação.

§ 6º A não regularização das entregas até o final do mês subsequente ao da notificação de que trata o parágrafo anterior, de acordo com o Cronograma de Redução de Passivo, implicará a imediata dissolução do TCAC e exclusão do programa RELP.

§ 7º Caberá à Corregedoria-Geral da POLITEC verificar ao final do mês subsequente ao da notificação se o COMPROMISSÁRIO está regular com o Cronograma de Redução de Passivo.

Art. 11. A Assessoria de Comunicação da POLITEC deverá promover a publicidade do Programa de Regularização de Laudos Periciais - Programa RELP de forma institucional.

§ 1º Além da publicidade promovida pela [comunicação institucional da POLITEC], caberá a cada chefia expedir comunicação interna circular a seus subordinados para que estes tomem conhecimento formal acerca do programa e colher a assinatura de ciência de cada subordinado no referido expediente.

§ 2º Competirá a cada diretor promover a publicidade deste programa aos gestores subordinados à sua diretoria.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC

ANEXO I

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE ADESÃO AO PROGRAMA RELP

Eu, [nome], matrícula funcional nº [número], ocupante do cargo de [cargo], lotado na [lotação], manifesto interesse em aderir ao Programa de Regularização de Laudos Periciais em Atraso (RELP) e, para tanto, reconheço e indico o passivo de laudos em atraso sob minha responsabilidade conforme tabela abaixo:

PASSIVO DE LAUDOS EM ATRASO

Un.

Ano

Protocolo

Número do Laudo

Natureza

Cobrança

Externa

Cobrança

Interna

1

2015

000001

Xxxxx

Balística

Sim

-

2

2016

000002

Xxxxx

Vida

-

Sim

3

2017

000003

Xxxxx

Patrimônio

-

-

4

...

....

....

...

...

...

5

6

7

Por ser esta fiel expressão da verdade, assino a presente manifestação.

Cuiabá, xx de xxxx de 2025.

________________________________

Nome completo

Cargo

ANEXO II

PEDIDO DE READEQUAÇÃO

Eu, [nome], matrícula funcional nº [número], ocupante do cargo de [cargo], lotado na [lotação], COMPROMISSÁRIO do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC nº [número/ano], venho por meio deste solicitar a readequação do Cronograma de Redução de Passivo, contido no referido TCAC, pelos motivos que passo a expor:

I - motivo 1;

II - motivo 2; e

III - [...];

Por ser esta fiel expressão da verdade, assino o presente.

Cuiabá, xx de xxxx de 2025.

________________________________

Nome completo

Cargo

ANEXO III

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO AO CRONOGRAMA DE REDUÇÃO DE PASSIVO

Eu, [nome], matrícula funcional nº [número], ocupante do cargo de [cargo], lotado na [lotação], COMPROMISSÁRIO do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC nº [número/ano], venho por meio deste apresentar abaixo o Relatório de Cumprimento ao Cronograma de Redução de Passivo.

[Primeiro] mês de vigência [mês]

Passivo inicial: [quantidade]

Passivo final: [quantidade]

Redução nominal: [quantidade]

Laudos concluídos e disponibilizados no mês:

Un.

Ano

Protocolo

Número do Laudo

Natureza

Cobrança

Externa

Cobrança

Interna

1

2015

000001

Xxxxx

Balística

Sim

-

2

2016

000002

Xxxxx

Vida

-

Sim

3

2017

000003

Xxxxx

Patrimônio

-

-

4

...

....

....

...

...

...

5

[Segundo] mês de vigência [mês]

Passivo inicial: [quantidade]

Passivo final: [quantidade]

Redução nominal: [quantidade]

Laudos concluídos e disponibilizados no mês:

Un.

Ano

Protocolo

Número do Laudo

Natureza

Cobrança

Externa

Cobrança

Interna

1

2015

000001

Xxxxx

Balística

Sim

-

2

2016

000002

Xxxxx

Vida

-

Sim

3

2017

000003

Xxxxx

Patrimônio

-

-

4

...

....

....

...

...

...

5

[...]

Por ser esta fiel expressão da verdade, assino o presente.

Cuiabá, xx de xxxx de 2025.

________________________________

Nome completo

Cargo