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EDITAL Nº04/2022/SECEL

INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA - PROJETO OLIMPUS

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, por intermédio da SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 11.679, de 03 de março de 2022, e no Decreto nº 1.325 de 28 de Março de 2022,  que dispõem sobre o Projeto Olimpus, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta a serem concedidas aos atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento, compreendendo, preferencialmente, os esportes Olímpicos e Paralímpicos, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer através da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

1.2 Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, e, administradas, no Brasil, por Entidades membros, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.

1.3 Para efeito do disposto no § 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, ficam estabelecidas as seguintes categorias para Bolsa Atleta: Atleta Infantil, Atleta Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional e Atleta Internacional;

1.4 A Bolsa Atleta Infantil garantirá aos beneficiados valores correspondentes à R$ 200,00 (duzentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Infantil, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

1.5 A Bolsa Atleta Base garantirá aos beneficiados valores correspondentes à R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsa Atleta Base, das quais 20% (vinte porcento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

1.6 A Bolsa Atleta Estudantil garantirá aos beneficiados valores correspondentes à R$ 800,00 (oitoscentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Estudantil, das quais 20% (vinte porcento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

1.7 A  Bolsa Atleta Nacional garantirá aos beneficiados valores correspondentes à R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Nacional, das quais 20% (vinte porcento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

1.8 A  Bolsa Atleta Internacional garantirá aos beneficiados valores correspondentes à R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 15 (quinze) Bolsas Atleta Internacional, das quais 20% (vinte porcento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.

1.9 Poderá a SECEL/SAEL, realizar o remanejamento de vagas não preenchidas dentro das limitações orçamentárias, criando-se vagas remanescentes para quaisquer categorias do referido projeto, obedecendo a ordem de classificação e comprovado o interesse público.

1.10     A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a concessão do Bolsa Atleta é a Unidade Orçamentária: 23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO; Programa:521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER; Projeto/Atividade: 1248 - APOIO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER NO ESTADO; FONTE: 196 - RECURSOS ADMINISTRADOS PELO ÓRGÃO; Código do Elemento de Despesa: 3.3.90.48.004; Região: 9900 - Todo Estado.

2. DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO

2.1 Para fins de concessão deste benefício, este edital tratará das seguintes categorias:

I. Atleta Infantil - Para concessão do benefício para a Categoria Atleta Infantil, prevista no Artigo 3º, Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são:

a) Ter idade de 09 (nove) a 12 (doze) anos;

b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ser indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque da temporada anterior a concessão da bolsa, sendo que cada Federação poderá indicar até 4 (quatro) atletas dentro da faixa etária estabelecida.

II. Atleta Base- Para concessão do benefício para a Categoria Atleta Base, prevista no Artigo 4º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias, os requisitos são:

a) Ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos;

b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter educacional/nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou das respectivas confederações, sendo esta classificada como o principal evento esportivo desta categoria na temporada.

e) Ter obtido numa das competições do inciso anterior da 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação, ser indicado como atleta destaque nos jogos escolares e estudantis realizados pela SECEL, sendo as vagas remanescentes disponibilizadas para os atletas indicados por sua respectiva federação estadual como atleta destaque da temporada anterior a concessão da bolsa.

f) Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 5 (cinco) atletas de destaque.

g) Que continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representado o Estado de Mato Grosso.

III. Atleta Estudantil - Os critérios para a concessão do benefício para a Categoria Atleta Estudantil, prevista no Artigo 5º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias, são os seguintes:

a) Ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos;

b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter educacional/nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou das respectivas confederações;

e) Ter obtido numa das competições do inciso anterior até a 6ª (sexta) colocação.

f)  Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 5 (cinco) atletas de destaque;

g) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representado o Estado de Mato Grosso;

IV. Atleta Nacional - Os critérios para a concessão do benefício para a Categoria Atleta Nacional, prevista no art. 6º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias que participem com destaque em competições realizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ou confederações das respectivas modalidades, sendo esta classificada como o principal evento esportivo desta categoria e modalidade na temporada, são os seguintes:

a) Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;

b) Estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil- COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado no ano anterior do principal evento da temporada pré- estabelecido no calendário da sua respectiva Confederação e ratificado por esta Secretaria ou que integrem o ranking nacional final da temporada quando a modalidade não tiver em seu calendário um Campeonato Nacional, obtendo, em qualquer caso até a 6ª (sexta) colocação;

e)  Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 5 (cinco) atletas de destaque;

f) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representado o Estado de Mato Grosso;

V. Atleta Internacional - Os critérios para a concessão do benefício para a Categoria Atleta Internacional, prevista no Artigo 7º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias, são os seguintes:

a) Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;

b) Estar filiado à entidade regional de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil- COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB;

c) Estar em plena atividade esportiva;

d) Ter participado no ano anterior dos principais eventos internacionais pré-estabelecidos no calendário de sua respectiva Confederação e ratificados por esta Secretaria, obtendo até a 6ª (sexta) colocação;

e)  Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 5 (cinco) atletas de destaque;

f) Continue a treinar para participar de futuras competições oficiais no ano subsequente, representado o Estado de Mato Grosso;

2.2 Para concessão do bolsa atleta, serão priorizados atletas regularmente filiados ou cadastrados em Entidades de Administração do Desporto, membros, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), devidamente estabelecidas no Estado de Mato Grosso, com registro junto ao CONSED.

2.3 A concessão do Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os beneficiados e a administração pública Estadual.

2.4 O beneficiário compromete-se a representar o Estado de Mato Grosso em competições oficiais e eventos esportivos por ele promovidos ou patrocinados, na sua modalidade e categoria esportiva, sempre que convocado pela SECEL/SAEL ou por sua Federação.

2.5 Os atletas beneficiados deverão inserir e ostentar em seus uniformes de passeio, treinamento, competição e pódio a logomarca fornecida pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, sob pena de ter seu benefício cancelado.

2.6 Entidade de prática esportiva da modalidade ou o técnico do atleta  deverá comunicar a SECEL/SAEL, imediatamente, a interrupção do cumprimento dos treinamentos, para imediato desligamento do atleta do Programa, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde.

2.7- O beneficiário cederá os direitos de imagem ao Estado de Mato Grosso.

3.  DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

3.1- Serão impedidos de serem contemplados no Projeto Olimpus os pleiteantes que:

a) pessoas físicas que estejam em débito com o Estado ou Município;

b) membros do Conselho Estadual do Desporto-CONSED, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

c) cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes em até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual do Desporto-CONSED e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura,Esporte e Lazer-SECEL/MT, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

d) proponentes não residentes no Estado de Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos;

e) proponentes que violaram resolução ou deliberação do Conselho Estadual do Desporto- CONSED;

3.2- É vedada a solicitação do benefício por parte do atleta que esteja diretamente envolvido no processo de concessão da Bolsa Atleta de que trata o presente Edital.

3.3- É vedada a concessão de qualquer beneficio da Bolsa na categoria master ou equivalente.

3.4- É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa do Projeto Olimpus ao mesmo atleta, ainda que este cumpra os requisitos de outras categorias.

3.5- É vedado ao atleta pleitear mais de um benefício no mesmo edital, sendo identificado que o atleta protocolou mais de um pedido de concessão de Bolsa Atleta, será considerado apenas o primeiro protocolo.

3.6- O beneficiário da Bolsa Atleta é proibido de referir-se de forma depreciativa ou promover manifestações de desapreço contra a SECEL e/ou Estado de Mato Grosso, sob pena de cancelamento do benefício.

4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTACÃO

4.1 São documentos necessários para requerer a concessão do Bolsa Atleta na CATEGORIA ATLETA INFANTL:

I. Formulário de inscrição (DIGITADO), devidamente assinado (ANEXO 1);

II. Cópia do RG e CPF do atleta e do seu responsável legal que assinou o formulário de inscrição;

III. Comprovante de residência ou declaração com firma reconhecida em cartório de que reside com terceiros, assinado por ambas as partes e munido de documento comprobatório da referida residência. É obrigatória a apresentação de documento que comprove residência e domicílio há, pelo menos 02 (dois) anos no Estado de mato Grosso.

IV. Declaração da entidade de prática desportiva (clube/associação) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto, atestando que o atleta encontra-se em plena atividade esportiva e executando regularmente treinamentos para futuras competições (ANEXO 2);

V. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta (ANEXO 3):

a) Está regularmente inscrito e mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b) Participou de competições e é indicado como atleta destaque da temporada de 2021;

c) Relacionar os resultados do referido atleta nas competições realizadas pela respectiva federação desportiva no ano de 2021.

VI. Plano esportivo anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará seu plano de trabalho, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, que deseja cumprir com o beneficio requerido ( ANEXO 4);

VII. Cópia do registro do CREF-17 do seu técnico, inserido no formulário de inscrição, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

VIII. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta ( ANEXO 5):

a)    Está matriculado e com frequência regular;

IX. Certidão Negativa de débito fiscal da esfera municipal;

X.  Certidão Negativa de débito fiscal da esfera estadual;

XI. Certidão Negativa de débito fiscal da esfera federal;

XII.Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

IX. Termo de Concessão de Auxílio assinado (será disponibilizado no site da SECEL).

4.2 São documentos necessários para requerer a concessão da Bolsa Atleta na CATEGORIA ATLETA BASE:

I. Formulário de inscrição (DIGITADO), devidamente assinado (ANEXO 1);

II. Cópia do RG e CPF do atleta e do seu responsável legal que assinou o formulário de inscrição;

III. Comprovante de residência ou declaração com firma reconhecida em cartório de que reside com terceiros, assinado por ambas as partes e munido de documento comprobatório da referida residência. É obrigatória a apresentação de documento que comprove residência e domicílio há, pelo menos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso.

IV. Declaração da entidade de prática desportiva (clube/associação/instituição de ensino) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto, atestando que o atleta encontra-se em plena atividade esportiva e executando regularmente treinamentos para futuras competições (ANEXO 2);

V. Declaração da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT atestando que o atleta (ANEXO 6):

a)   Participou de competição de caráter educacional/nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e obteve a colocação que o habilitou a pleitear a referida bolsa (da 7ª até a 10ª colocação), quando for o caso;

VI. Declaração da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT atestando que o atleta (ANEXO 7):

a)   Foi indicado como atleta destaque nos jogos escolares e estudantis realizados pela SECEL, quando for o caso;

VII. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta:

a)   Está regularmente inscrito e mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b)   Foi indicado como atleta destaque da temporada de 2021, quando for o caso (ANEXO 3).

c)    Participou de competição de caráter educacional/nacional realizada  pela respectiva confederação e obteve a colocação que o habilitou a pleiteara referida bolsa (da 7ª até a 10ª colocação), quando for o caso (ANEXO 12);

VIII. Plano esportivo anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará seu plano de trabalho, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, que deseja cumprir com o beneficio requerido (ANEXO 4);

IX. Cópia do registro do CREF-17 do seu técnico, inserido no formulário de inscrição, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

X. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta ( ANEXO 5):

a) Está matriculado e com frequência regular, com indicação do respectivo curso;

XI.    Certidão Negativa (Conjunta) de Débitos do INSS / PGFN

XII.   Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda);

XIII.  Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIV.  Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

XV. Termo de Concessão de Auxílio assinado (será disponibilizado no site da SECEL).

4.3 São documentos necessários para requerer a concessão da Bolsa Atleta na CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL:

I. Formulário de inscrição (DIGITADO), devidamente assinado (ANEXO 1);

II. Cópia do RG e CPF do atleta e do seu responsável legal que assinou o formulário de inscrição;

III. Comprovante de residência ou declaração com firma reconhecida em cartório de que reside com terceiros, assinado por ambas as partes e munido de documento comprobatório da referida residência. É obrigatória a apresentação de documento que comprove residência e domicílio há, pelo menos 02 (dois) anos no Estado de mato Grosso.

IV. Declaração da entidade de prática desportiva (escola/clube/associação) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto, atestando que o atleta encontra-se em plena atividade esportiva e executando regularmente treinamentos para futuras competições (ANEXO 2), quando for o caso;

V. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta (ANEXO 12) :

c)   Está regularmente inscrito e mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;.

b)   Participou de competição de caráter educacional/nacional realizada pelas respectivas confederações e obteve a colocação que o habilitou a pleiteara referida bolsa (da 7ª até a 10ª colocação), quando for o caso;

VI. Declaração da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT atestando que o atleta (ANEXO 6):

a) Participou de competição de caráter educacional/nacional realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou e obteve a colocação que o habilitou a pleitear a referida bolsa (da 1ª até a 6ª colocação).

VII. Plano esportivo anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará seu plano de trabalho, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, que deseja cumprir com o beneficio requerido ( ANEXO 4);

VIII. Cópia do registro do CREF-17 do seu técnico, inserido no formulário de inscrição, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

IX. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta ( ANEXO 8):

a) Está matriculado e com frequência regular, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) Encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamentos para futuras competições.

X. Certidão Negativa (Conjunta) de Débitos do INSS / PGFN

XI. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda).

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais.

XIII. Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

XIV. Termo de Concessão de Auxílio assinado (será disponibilizado no site da SECEL).

4.4 São documentos necessários para requerer a concessão da Bolsa Atleta na CATEGORIA ATLETA NACIONAL:

I. Formulário de inscrição (DIGITADO), devidamente assinado (ANEXO 1);

II. Cópia do RG e CPF do atleta e do seu responsável legal que assinou o formulário de inscrição;

III. Comprovante de residência em seu nome ou do responsável legal, ou com firma reconhecida em cartório de que reside com terceiros, assinado por ambas as partes e munido de documento comprobatório da referida residência. É obrigatória a apresentação de documento que comprove residência e domicílio há, pelo menos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso.

IV. Declaração da entidade de prática desportiva (clube/associação/instituição de ensino) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto, atestando que o atleta encontra-se em plena atividade esportiva e executando regularmente treinamentos para futuras competições (ANEXO 2);

V. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta (ANEXO 9):

a) Está regularmente inscrito e mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

b) Participou em 2021 do principal evento da temporada preestabelecido no calendário da sua respectiva Confederação e obteve até a 6ª (sexta) colocação, quando for o caso;

c) Integra o ranking nacional final da temporada 2021 e obteve até a 6ª (sexta) colocação, quando for o caso;

VI. Plano esportivo anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará seu plano de trabalho, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, que deseja cumprir com o beneficio requerido ( ANEXO 4);

VII. Cópia do registro do CREF-17 do seu técnico, inserido no formulário de inscrição, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

VIII. Certidão Negativa (Conjunta) de Débitos do INSS / PGFN;

IX. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda);

X. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XI. Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

XII. Termo de Concessão de Auxílio assinado (será disponibilizado no site da SECEL).

4.5 São documentos necessários para requerer a concessão da Bolsa Atleta na CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL:

I. Formulário de inscrição (DIGITADO), devidamente assinado (ANEXO 1);

II. Cópia do RG e CPF do atleta e do seu responsável legal que assinou o formulário de inscrição;

III. Comprovante de residência em seu nome ou do responsável legal ou declaração com firma reconhecida em cartório de que reside com terceiros, assinado por ambas as partes e munido de documento comprobatório da referida residência. É obrigatória a apresentação de documento que comprove residência e domicílio há, pelo menos 02(dois) anos no Estado de mato Grosso.

IV. Declaração da entidade de prática desportiva (clube/associação/instituição de ensino) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto, atestando que o atleta encontra-se em plena atividade esportiva e executando regularmente treinamentos para futuras competições (ANEXO 2);

V. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade, atestando que o atleta (ANEXO 9):

a) Está regularmente inscrito e mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de    administração do desporto;

b) Participou em 2021 de um dos principais eventos internacionais da temporada pré estabelecido no calendário da sua respectiva Confederação e obteve até a 6ª (sexta) colocação.

VI. Plano esportivo anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará seu plano de trabalho, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, que deseja cumprir com o beneficio requerido ( ANEXO 4);

VII. Cópia do registro do CREF-17 do seu técnico, inserido no formulário de inscrição, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

VIII. Certidão Negativa (Conjunta) de Débitos do INSS / PGFN

IX. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda).

X. Certidão Negativa de Débitos Municipais.

XI. Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

X. Termo de Concessão de Auxílio assinado (será disponibilizado no site da SECEL).

4.6 Os documentos abordados nos ítens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, deverão ser encaminhados devidamente preenchidos em todos os campos e assinados, podendo o interessado entregar no Protocolo da SECEL/MT, no horário de expediente, ou por via postal com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, em envelope lacrado, observando que a documentação deverá ser protocolada na SECEL dentro dos prazos estabelecidos no item 10 deste edital, conforme endereço a seguir: Av. José Monteiro de Figueiredo, nº 510 -Bairro Duque de Caxias I, CEP 78043-300, Cuiabá - Mato Grosso.

4.6.1 Ocorrendo estravio ou atraso na entrega da correpondência que contenha a documentação do atleta, o mesmo deverá encaminhar o comprovante de postagem e a documentação por email para análise prévia.

4.7 Caso a documentação enviada esteja errada ou incompleta, o atleta inscrito será notificado pela SECEL/SAEL no email informado no formulário de inscrição, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, completar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.

5. DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 As propostas serão avaliadas e aprovadas na forma estabelecida pelo art. 14 do Decreto Estadual  nº 1.325 de 28 de Março de 2022, em 3 (três) etapas:

5.1.1 Primeira etapa: Análise Documental. Será nomeada a Comissão de Habilitação, que verificará os requisitos básicos e documentação exigida para a apresentação das propostas e demais itens exigidos pelo respectivo edital;

5.1.2 Segunda etapa: Avaliação e Classificação. Será nomeada uma comissão técnica de seleção e acompanhamento que fará a análise, avaliação e classificação da proposta conforme critérios estabelecidos neste edital de seleção. Após a análise a comissão realizará a remessa da lista dos aprovados ao CONSED;

5.1.3 Terceira etapa: Publicação dos resultados. Cumprida a etapa anterior e com base nos critérios de seleção, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicará o resultado final.

5.2 A SECEL/SAEL divulgará a lista dos beneficiados aprovados, além da lista de espera a ser composta de no máximo 10 (dez) classificados.

5.3 A concessão do benefício aos atletas está limitada a existência de dotação orçamentária e financeira no exercício 2022.

5.4 A ordem de Classificação se dará por pontuação, seguindo a tabela:

COMPETIÇÃO

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

10º

LUGAR

Código: OLP1

OLIMPIADA / PARALIMPIADA

5.000

4.900

4.800

4.700

4.600

4.500

Código: MU1

MUNDIAL

* PRINCIPAL CATEGORIA

* ABSOLUTO/ADULTO

* SUB 23/SUB 21

* FAIXA PRETA

4.000

3.900

3.800

3.700

3.600

3.500

Código: MU2

MUNDIAL

* SUB 19 ABAIXO

* DEMAIS FAIXAS

3.800

3.700

3.600

3.500

3.400

3.300

Código: PA1

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

* PRINCIPAL CATEGORIA

* ABSOLUTO/ADULTO

* SUB 23/SUB 21

* FAIXA PRETA

3.600

3.500

3.400

3.300

3.200

3.100

Código: PA2

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

* SUB 19 ABAIXO

* DEMAIS FAIXAS

3.400

3.300

3.200

3.100

3.000

2.900

Código: IN1

INTERNACIONAL SUL- AMERICANO

* PRINCIPAL CATEGORIA

* ABSOLUTO/ADULTO

* SUB 23/SUB 21

* FAIXA PRETA

3.200

3.100

3.000

2.900

2.800

2.700

Código: IN2

INTERNACIONAL SUL- AMERICANO

* SUB 19 ABAIXO

* DEMAIS FAIXAS

3.000

2.900

2.800

2.700

2.600

2.500

Código: NA1

NACIONAL - 1ª DIVISÃO

* PRINCIPAL CATEGORIA

* ABSOLUTO/ADULTO

* SUB 23/SUB 21

* FAIXA PRETA

2.000

1800

1600

1400

1200

1000

800

600

500

300

Código: NA2

NACIONAL - 1ª DIVISÃO

* SUB 19 ABAIXO

* DEMAIS FAIXAS

1600

1400

1200

1000

800

600

400

300

200

100

Código: AD

ATLETA DESTAQUE

Bolsa Atleta Infantil

Bolsa Atleta Base

100

5.5- Em caso de empate na classificação, terá preferência o atleta com menor idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1- Deferida a concessão aos atletas aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital e após publicação de seus nomes no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estes serão considerados atletas contemplados.

7 .    DA COMISSÃO DE ANÁLISE,  SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A avaliação dos projetos será realizada pelas comissões de habilitação e técnica de seleção, que serão compostas por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso e representante das Federações.

7.2 A comissão de habilitação e a comissão técnica de seleção serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no sítio da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

7.3 Caberá ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, indicar e designar a presidência da comissão de habilitação e da comissão técnica de seleção e acompanhamento.

7.4 Caberá à comissão de habilitação, equipe responsável pela análise documental dos projetos desportivos, paradesportivos e de lazer as seguintes atribuições:

I - verificação dos requisitos básicos e documentação exigida para a apresentação das propostas e demais itens exigidos pelos respectivos editais;

II - avaliação e parecer de habilitação ou inabilitação das propostas. E as propostas inabilitadas, após o a publicação do resultado final, serão descartadas.

7.5 A comissão de habilitação será representada por 05 (cinco) membros, sendo eles:

02 (dois) servidores do quadro efetivo; e

03 (três) funcionários públicos da SECEL.

7.6 O presidente da comissão de habilitação designará entre os seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

7.7 Os projetos habilitados na fase de análise documental serão encaminhados para a comissão técnica de seleção e distribuídos entre os membros para avaliação individual.

7.8 A distribuição dos projetos entre os membros da comissão ocorrerá por meio de sorteio, na presença de membros da comissão, a ser realizado pela SECEL/MT e registrado em ata.

7.9 A Comissão Técnica de Seleção e acompanhamento será composta por 08 (oito) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma:

02(dois) servidores do quadro efetivo;

05(cinco) funcionários públicos da SECEL; e

01(um) representante indicado pelas entidades de administração e ou de pratica esportivas registradas no sistema estadual do desporto.

7.10 A comissão técnica de seleção fará a análise, avaliação e classificação da proposta conforme critérios estabelecidos no edital de seleção, devendo ser emitido parecer técnico conclusivo quanto às propostas selecionadas, bem como às não selecionadas e acompanhar a execução do programa.

7.11 O presidente da comissão técnica designará entre os seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

7.12 O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para homologação e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

8.     DOS RECURSOS

8.1 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 02 dias (dois) dias úteis, contados da ciência do não enquadramento como atleta contemplado por meio da Publicação dos Habilitados no sítio eletrônico da SECEL.

8.2 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 02 dias (dois) dias úteis, contados da ciência do não enquadramento como atleta contemplado por meio da Publicação dos Classificados no sítio eletrônico da SECEL.

8.3- O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, no email bolsaatleta@secel.mt.gov.br  (anexo 10).

9.  DOS PRAZOS

I.

04 a 20 de Abril de 2022

Envio das propostas devidamente preenchidas com documentos comprobatórios

II.

02 de Maio

Publicação dos Habilitados

III.

03 e 04 de Maio

Período de Recurso

IV.

10 de maio

Publicação dos Classificados

V.

11 e 12 de maio

Período de Recurso

VI.

17 de maio

Publicação do Resultado Final dos Contemplados

9.1- Os prazos citados nos itens I a VI do quadro acima poderão sofrer alterações a critério da SECEL/SAEL.

10.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Constatada qualquer fraude ou infringência às normas legais, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte  Lazer-SECEL/MT representará junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual.

10.2- O Atleta contemplado deverá apresentar via e-mail (bolsaatleta@secel.mt.gov.br), no prazo de 30 trinta) dias após o recebimento da última parcela, o Relatório de Execução (ANEXO 11).

10.3- A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial do Estado e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados da respectiva bolsa.

10.4-  Para maiores informações, o interessado poderá entrar em contato por meio do telefone (65) 3613-4955, ou e-mail: bolsaatleta@secel.mt.gov.br - Coordenadoria de Esporte de Participação e Rendimento - Superintendência de Esporte e Lazer.

10.5-     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e acompanhamento do Projeto Olimpus - SECEL/SAEL.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário Adjunto de Esporte e Lazer de Mato Grosso