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EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 01/2025

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 26, incisos II c/c art. 119, parágrafo único, ambos da Lei Complementar Estadual no 146/2003 e pelo art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública (Resolução no 112/2019/CSDP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, c/c art. 62 e seguintes do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Resolução nº 112/2019/CSDP) e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

RESOLVE:

Art. 1º PUBLICAR o presente edital consignando data, hora e local em que Corregedoria-Geral estará à disposição da população, da comarca e das autoridades locais para receber qualquer reclamação ou sugestão no tocante aos trabalhos da Defensoria Pública, nos termos do §4º do art. 63 do RICGDP:

Data e horário

 Local

24/02/2025 a 28/02/2025, das 13h às 17h

Núcleo de Segunda Instância Criminal, instalado na Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 2362, Edifício Pantanal Business, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá-MT, CEP 78.010-730, telefone e e-mail para contato: (65) 99985-1582 e corregedoria@dp.mt.gov.br

Art. 2º DESIGNAR o Segundo Subcorregedor-Geral, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Junior, para realização da correição ordinária.

Art. 3º O prazo para execução dos trabalhos é de 15 (quinze) dias.

Art. 4º As Defensoras e Defensores Públicos em exercício no Núcleo de Segunda Instância Criminal, objeto da correição a ser realizada, deverão:

I - permanecer à disposição da equipe correicional no decorrer dos trabalhos;

II - apresentar a organização administrativa realizada, conforme Ato nº 03/2023/CGDP;

III - apresentar a relação nominal da assessoria, incluindo estagiários;

VI - A identificação dessas providências não impede a realização de outra, cuja necessidade se evidenciar durante o trâmite dos serviços.

Art. 5º A Corregedoria-Geral estará à disposição do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Advogados, demais autoridades, partes interessadas e do público em geral, para receber toda e qualquer reclamação e/ou sugestão porventura apresentadas que poderão ser tomadas a termo no Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a ser correicionado.

Art. 6º O presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado pela Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância Criminal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Carlos Eduardo Roika Junior

Corregedor-Geral