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PORTARIA N.º 03/2025/JUCEMAT

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso- JUCEMAT.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2024/SEPLAG/SEAPS, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e de consumo dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da JUCEMAT.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Especial de Desfazimento, que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - ALINE LORENA RIBEIRO BATISTA - MATRÍCULA: 302837

II - POLYANA NUNES DE CARVALHO - MATRÍCULA: 325973

III - TAÍS DA SILVA VIEIRA - MATRÍCULA: 255319

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção e destruição das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição credenciada;

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

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