Aguarde por favor...
D.O. nº28922 de 03/02/2025

ATA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2024 - 10.09.24

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DELIBERATIVO METROPOLITANO DA REGIÃO DO VALE DO RIO CUIABÁ - CODEM/VRC

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, realizou-se, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de Reuniões da SINFRA-MT e pelo Google Meet via link (meet.google.com/ums-qgiw-hjm), com transmissão ao vivo pelo canal da SAGPM no Youtube, a 2ª reunião Extraordinária de 2024 do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, à qual compareceram, presencialmente, o Presidente em exercício e Secretário Adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano, Rafael Detoni Moraes, Edda Rondon Boretti (SACID), Marcus Galerius Aquino (SAGPM), Walter Arruda (Presidente da Federação Mato-Grossense das Associações de Moradores de Bairro), e a Secretária Executiva do Conselho, Luciana Rosa Gomes e, virtualmente, Enodes Soares Ferreira (Prefeitura Municipal de Várzea Grande), Claidio Celestino Batista (União das Associações de Bairro de Várzea Grande), Keile Costa Pereira (SEPLAG), e Niane Aparecida Oliveira Rosa (Presidente da APRUMO) e o Vereador Ferrinho (Claido Celestino Batista), Presidente da União de Associações de bairro de Várzea Grande. Cumprimentando os presentes, verificado o quórum, o Presidente declarou aberta a reunião. Procedeu-se à discussão e votação da Ata anterior, que foi aprovada por maioria. Dada a palavra ao servidor Sérgio Soares Leal, procedeu-se à apresentação dos dados socioeconômicos relacionados à inserção do Município de Campo Verde na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Em seguida, os Conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta apresentada pelos Conselheiros Enodes Ferreira e Keile Pereira de encaminhar para a Procuradoria Geral do Estado uma consulta sobre a legalidade e constitucionalidade da Lei Complementar nº 796/2024, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 359, de 27 de Maio de 2009 que dispõe sobre a Criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com a inclusão de Campo Verde” e a necessidade e pertinência de proposição da respectiva ação direta de inconstitucionalidade. Após essa discussão, o Conselheiro Enodes Ferreira solicitou que seja discutido no CODEM o problema dos limites territoriais entre os municípios da RMVRC após a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.403/2016, que mudava o limite dos municípios do Vale do Rio Cuiabá (Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande), o que foi acatado pelo Presidente que se comprometeu a marcar uma reunião para tratar da pauta e convidar o INTERMAT para participar. Em seguida, o Conselheiro Walter Arruda solicitou que constasse em ata sua solicitação de reativação do Conselho Estadual de Cidades para que todos esses questionamentos sejam feitos lá também, tendo em vista que, em novembro, vai acontecer a 6ª Conferência Nacional de Cidades e que, se o Estado não se organizar para participar, os representantes do movimento social o farão, e que, por fim, a inexistência desse Conselho impede que Mato Grosso receba recursos do Ministério de Cidades. O Presidente acatou o pedido e informou que a demanda será repassada à Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani. Por fim, foi dada a palavra aos conselheiros e convidados para fazerem suas considerações finais, após o que foi encerrada a reunião. Nos termos regimentais, lavrou-se a presente Ata, que, depois de lida, assinada e aprovada, será devidamente publicada. Sala de reuniões da SINFRA, 10 de setembro de 2024.

__________________________________________

Presidente em exercício do CODEM/VRC

Rafael Detoni Moraes

Assinado no original