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D.O. nº28922 de 03/02/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025/GAB/SESP

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025/GAB/SESP

Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de coletes balísticos das Unidade Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, o art. 24, inciso XIII, da Lei Complementar nº 612/2019 e o art.5º, Inciso I da Lei nº 11.109/2020; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria DLog nº 18, de 19 de dezembro de 2006, que aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas e dá providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e de consumo dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do   Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 610, de 06 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos para o desfazimento de coletes balísticos das Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de coletes balísticos inservíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, que é de observância obrigatória pelas Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Englobam as Unidades Desconcentradas da SESP/MT: Polícia Militar   de Mato Grosso (PMMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), Sistema Penitenciário (SISPEN) e Sistema Socioeducativo (SSE).

Art. 2º Serão considerados inservíveis os coletes que não possuem mais a utilidade para as Unidades Desconcentradas, podendo ser classificado como:

I - Vencido - coletes balísticos com prazo de validade expirado;

II - Danificados - coletes balísticos alvejado por um disparo, o mesmo não poderá ser reutilizado, devendo ser destruído.

Parágrafo único A destruição do colete balístico poderá ser feita por picotamento ou, no caso de colete balístico ser fabricado apenas em aramida, por incineração.

Art. 3º A indicação dos membros da Comissão Especial é de responsabilidade de cada Unidade Desconcentrada, cabendo também à referida Unidade a substituição de servidores a conveniência dela, independentemente de fundamentação.

Art. 4º A documentação necessária para efetivar o desfazimento dos coletes balísticos inservíveis deverá ser realizada por meio de autuação de Processo no SIGADOC, contendo os seguintes documentos:

I - Cópia da Portaria de criação da Comissão Especial, conforme Artigo 3º desta Instrução Normativa;

II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas de registro patrimonial, estado de conservação;

III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias e declaração de estado de conservação do bem);

IV - Termo de inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão Especial;

V - Autorização formal do Secretário ou Dirigente do Órgão/ Entidade, para baixa dos bens;

VI - Documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o picotamento ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais.

Art. 5º A Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário realizará processo de chamamento público com o objetivo de garantir a destinação adequada dos bens móveis, para o credenciamento de:

I - Associações, Cooperativas de catadores de materiais recicláveis e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cujo objeto social contemple o picotamento ou incineração;

II - Empresas privadas especializadas em picotamento ou incineração;

Parágrafo único As Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, obrigatoriamente deverão aderir aos credenciamentos publicados pela SESP previstos neste artigo.

Art. 6º O ciclo de desfazimento dos coletes inservíveis deverá ocorrer em conformidade com o Artigo 2 dessa Instrução Normativa e/ou conforme orientações expedidas pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado da SESP.

Art. 7º Os coletes deverão ter sua destinação realizada de acordo com esta Instrução Normativa e normas legais vigentes, sendo vedado o seu desfazimento de forma irregular, dentre os quais o abandono ou descarte em local inapropriado.

Parágrafo único O descumprimento do caput deste artigo ensejará em notificação à Unidade Desconcentrada para a instauração de processo administrativo com a finalidade de apuração de responsabilidade.

Art. 8º Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário será responsável por dirimir os casos omissos, expedir instruções procedimentais, disponibilizar materiais de apoio e instituir modelos padronizados de documentos para a execução das diretrizes de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública