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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública as portarias, O inteiro teor das portarias encontra-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Outorga/Atos de Outorga:

Portaria nº 114 de 28 de janeiro de 2025. Altera a Portaria nº 974 de 19 de novembro de 2019, que outorga a IRIS MICHELIN ZANCCHETIN, inscrita no CPF: 917.444.231-72, referente ao Processo nº 2724/2024, o direito de uso de recursos hídricos para captação/derivação superficial direta no Ribeirão do Cedro, para IRRIGAÇÃO na Fazenda Zancchetin. - Captação superficial 01_ às coordenadas geográficas: Lat.13°00'49,87" S, Long.56°08'27,39" W e vazão máxima de captação de 370,20m³/h (0,10283m³/s ou 102,83L/s), para atender ao pivô central 03A de 97,2 ha; - Captação superficial 02, às coordenadas geográficas: Lat.13°02'24,98" S, Long.56°08'29,12" W e vazão máxima de captação de 431,20m³/h (0,11978 m³/s ou 119,78L/s), para atender ao pivô central 01 de 114,01 ha. Na Bacia Hidrográfica Amazônica, Unidade de Planejamento e Gerenciamento UPG: A-11 - Alto Teles Pires; no Município de LUCAS DO RIO VERDE - MT, com validade até 21/01/2035.

Portaria nº 120 de 28 de janeiro de 2025. Outorga para MT ENERGIA RENOVAVEL S.A., inscrito no CNPJ: 35.110.574/0001-05, referente ao Processo nº 4382/2024, o direito de uso de recursos hídricos para captação/derivação superficial direta no Córrego Cateto, para OUTROS USOS na Fazenda Autometal. - Captação direta nas coordenadas geográficas Lat. 14°6'55,49"S, Long.56°13'40,35"W, com vazão máxima de captação de 0,033334m³/s (120 m³/h ou 33,33 L/s), para captar: 02 (duas) horas por dia, 20 (vinte) dias por mês, todos os meses do ano, para atender a múltiplos usos (umectação de vias, abastecimento de alojamentos temporários e combate a incêndio e outros usos). Na Unidade de Planejamento e Gerenciamento A-12 - Arinos, Bacia Hidrográfica Amazônica; no Município de NOVA MUTUM - MT, com validade até 24/01/2035.

Portaria nº 131 de 31 de janeiro de 2025. Altera a Portaria nº 152 de 24 se abril de 2012 (Processo nº 705552/2011), que outorga a ATÍLIO ELIAS ROVARIS, inscrito no CPF:015.237.461-22, referente ao Processo nº 470/2022, o direito de uso de recursos hídricos para captação no reservatório formado por barramento no córrego sem denominação afluente do Rio Tartaruga, para IRRIGAÇÃO. _. Captação superficial, às coordenadas geográficas: Lat.13°00'19,88"S, Long.55°11'56,03"W; e vazão máxima de captação de 781,92 m³/h (0,2172 m³/s ou 217,2 L/s). A captação atende a 01 (um) equipamento de irrigação (pivô central) com área irrigada de 205,28 ha. Na Unidade de Planejamento e Gerenciamento UPG: A-6- Manissauá-Miçú, Bacia Hidrográfica Amazônica; no Município de NOVA UBIRATÃ - MT, com validade até 27/01/2030.

Portaria nº 132 de 31 de janeiro de 2025, outorga para ÁGUAS PONTES E LACERDA LTDA, inscrito no CNPJ: 04.202.450/0001-18, referente ao Processo nº 1343/2024, o direito de uso de recursos hídricos para Captação/Derivação superficial direta e para Diluição de Efluente Tratado no Rio Guaporé, com a finalidade de :ABASTECIMENTO PÚBLICO, e , ESGOTAMENTO SANITÁRIO.  - Captação superficial, às coordenadas geográficas: Lat.15°12’56,29”S e Long.59°19’13,32” W e vazão máxima de captação de 630 m³/h (0,175 m³/s ou 175,0 L/s), a ser realizada vinte e quatro (24) horas por dia, todos os dias do ano. - Diluição de Efluente Tratado, às coordenadas geográficas: Lat.15°13’2,60”S e Long.59°19’58,31”W com vazão máxima de lançamento de 274 m³/h (0,0762 m³/s ou 76,0 L/s), vazão de diluição de 2,1907 m³/s e concentração de matéria orgânica máxima (DBO 5,20°C) de 120 mg/L de O2, a ser lançado vinte e quatro (24) horas por dia, todos os dias do ano, na Bacia Hidrográfica Amazônica, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento A-15 - Guaporé; no Município de PONTES E LACERDA - MT, com validade até 31/10/2031.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público o indeferimento considerando que a implantação deste equipamento de irrigação causará interferência na disponibilidade hídrica para usuários a jusante e que a vazão disponível está limitada por uma barragem a jusante (PCH Canoa Quebrada), não há disponibilidade hídrica para atendimento da vazão requerida por CARLOS RICARDO CAMARGO GARCIA, inscrito no CPF: 160.159.868-83, referente ao Processo nº 3508/2024, conforme Parecer Técnico Nº 275/2025.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT