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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 005/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 005/2025/GBSES, no Diário Ofiical nº 28.904, de 08 de janeiro de 2025, que ordena o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência JANEIRO/2025, no valor total de R$ 12.935.345,78 (doze milhões e novecentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação parcial na redação do Artigo 2° referente a dotação orçamentária especificada.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, em partes, o artigo 2º da Portaria nº 005/2025/GBSES de 08 de janeiro de 2025, aplicando a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar.

Fonte de Recurso: Estadual

Leia-se:

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2520

Fonte de Recurso: 1.500.1002

Art. 2º As demais disposições da Portaria n° 005/2025/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)