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PORTARIA Nº 19/2025/GAB-SEJUS/MT

Institui as Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Justiça, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Decreto Estadual nº 1.303, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se melhorar o procedimento, o fluxo e a instrução dos processos relativos as avaliações de desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Subcomissões Setoriais de Avaliação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Justiça, no âmbito do Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo desta SEJUS, previstas no artigo 6º, do Decreto n° 1.303, de 03 de março de 2022.

Parágrafo único. As Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho serão instituídas nas Unidades Penitenciárias (Penitenciária Central do Estado, Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, Penitenciária de Sinop - Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira e Penitenciária de Rondonópolis Major Eldo de Sá Corrêa) e nas Diretorias dos Centros de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá, Rondonópolis e Barra do Garças.

Art. 2º As Subcomissões serão formadas pelo presidente em conjunto com no mínimo mais 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros.

Art. 3º Compete às Subcomissões Setoriais de Avaliação:

I.      Auxiliar a Comissão Setorial de Avaliação Anual e Especial na operacionalização dos procedimentos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 1.303, de 03 de março de 2022, durante os meses de maio a julho;

II.     Orientar e dar suporte técnico, informativo e procedimental aos servidores participantes do Comitê de Avaliação Anual de Desempenho em suas respectivas unidades;

III.    Adotar as providências necessárias para garantir a composição do Comitê de Avaliação Anual de Desempenho até o fechamento do ciclo avaliativo dos servidores que serão avaliados entre os períodos de 01/05/2023 à 30/06/2024.

IV.    Adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos e ao bom andamento do procedimento de avaliação anual de desempenho, quais sejam:

a) Realizar a composição do Comitê de Avaliação Anual de Desempenho, composto pelo servidor (a) avaliado (a), chefia imediata e servidor (a) indicado (a), dos servidores avaliados de suas respectivas unidades;

b) Dar início e andamento ao processo de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores de sua unidade, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do seu ciclo anual avaliativo, por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, que deverá ser iniciado com o envio do Termo de Designação para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho, ao Comitê de Avaliadores, nos moldes disposto no Anexo I da Instrução Normativa Nº 15/2022/SEPLAG;

c) Conferir se os documentos foram encaminhados corretamente;

d) Autuar no SIGADOC o Termo de Designação para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho do servidor (a) avaliado (a). Após, juntar ao processo gerado os demais termos de avaliação preenchidos pela chefia imediata e servidor indicado;

e) Após cumprido os dispostos nas alíneas a., b., c. e d., tramitar o processo de Avaliação Anual de Desempenho para a Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho - CSAD da Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS;

f) Encaminhar para a Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho - CSAD as situações de retardamento injustificado de qualquer ato que poderá prejudicar o cumprimento dos prazos e das etapas do processo avaliativo, praticado pelos membros do Comitê de Avaliação de Desempenho;

g) Orientar e esclarecer as dúvidas dos servidores de suas unidades sobre a realização da avaliação anual no sistema SIGADOC e os documentos que devem ser incluídos no referido sistema.

Art. 4º Todos os membros das Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho do quadro permanente da Secretaria de Justiça serão capacitados e acompanhados pela Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho da SEJUS.

Art. 5º Os membros das Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho do quadro permanente da Secretaria de Justiça terão acesso ao Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, para fins consulta.

Art. 6º Ficam designados os presidentes e membros para comporem as Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho - SCAD, sem prejuízo de suas atribuições, nas unidades elencadas:

I.      Penitenciária Central do Estado

a) Rayane Araujo Queiroz - Presidente

b) Luciana Maria Leite - Membro

c) Sirlene Albino de Carvalho Santos - Membro

II.     Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May

a) Jociane Santos da Silva Campos - Presidente

b) Maria de Fátima Moura Prates - Membro

c) Hilton Gonçalo de Figueiredo - Membro

III.    Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas

a) Cislene Dias Rodrigues - Presidente

b) Adriano Facincani de Oliveira - Membro

c) Niege Falcao Camargo da Silva - Membro

IV.    Penitenciária de Sinop - Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira

a) Odirley Vieira Campos - Presidente

b) Rosane Leidentz - Membro

c) Elaine Vallim - Membro

V.     Penitenciária de Rondonópolis - Major Eldo de Sá Corrêa

a) Jandira Batista de Souza - Presidente

b) Deivis Weirich de Lima - Membro

c) Jucelino Mendes da Silva - Membro

d) Divino José Batista Araújo - Membro

VI.    Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá

a) Cristina Campos do Espírito Santo - Presidente

b) Ângela Maria de Araújo Costa - Membro

c) Vania Evangelista de Sá - Membro

VII.   Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Rondonópolis

a) Cristian Miercalm - Presidente

b) Claudio Alberto de Souza Mendes - Membro

c) Valeria Cristina Infantino Nascimento - Membro

VIII.  Diretoria do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Barra do Garças

a) João Ricardo Borsato Calil Miguel - Presidente

b) Jean Felipe de Souza Mesquita - Membro

c) Cristina Fernandes Pimentel Santos - Membro

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão deliberados pela Comissão Setorial de Avaliação Anual e Especial de Desempenho - CSAD ou pela Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho - CAD, nos moldes do Art. 43 da Instrução Normativa n° 15/2022/SEPLAG.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir seus efeitos retroativos à data de 02/01/2025.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2025.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça