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PORTARIA N.º 0192/2025/GBSES

Dispõe sobre a formalização e a descentralização plena da execução das ações de vigilância sanitária para o município de Barra do Bugres/MT, com abrangência do                                                                              gerenciamento do alto risco/grau de risco III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, que estabelece, em seu artigo 17, como competência da direção estadual do SUS, promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde, bem como coordenar a vigilância sanitária no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, Lei n.º 7.110/1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1065/2024, que estabelece critérios técnicos e fluxos administrativos quanto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso. E Portaria GBSES/MT Nº 0800/2024 - Que disciplina e estabelece, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso, o fluxo, critérios e procedimentos para o protocolo, envio e análise da documentação necessária para o licenciamento sanitário e demais solicitações de serviços dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, que estão sob a responsabilidade do Estado para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização.

CONSIDERANDO as competências dos Estados e Municípios definidas nos artigos 9º e 11, respectivamente, da Portaria GM/MS n.º 1.378/2013, que regulamenta responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da ANVISA n.º 153/2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n.º 418/2020, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n.º 560/2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de boas práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM (Ministério da Economia) n.º 51/2019, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória n.º 881/2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM n.º 57/2020, que altera as Resoluções CGSIM n.º 51/2019; n.º 22/2010; n.º 29/2012; e n.º 48/2018;

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM n.º 62/2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM n.º 55/2020;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 66/2020, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário;

CONSIDERANDO a decisão manifestada pelos gestores do Município de Barra do Bugres/MT para ampliação das responsabilidades de atuação da Vigilância Sanitária Municipal, formalizada por meio da assinatura do termo de adesão às ações de vigilância sanitária de alto risco e do termo de compromisso para cumprimento dos itens do checklist para pactuação das ações de vigilância sanitária - grau de risco III, junto à esta Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT;

CONSIDERANDO que o gerenciamento de risco sanitário é o conjunto das ações de vigilância sanitária, incluindo emissão de licença sanitária, inspeção, monitoramento, aprovação de projeto básico arquitetônico, controle pós-mercado, orientação, capacitação, instauração de processo administrativo sanitário e outras atividades inerentes ao poder de polícia local;

CONSIDERANDO, ainda, que compete a todos os municípios mato-grossenses, independente de pactuação estadual, o licenciamento/monitoramento sanitário dos estabelecimentos que realizam as atividades econômicas de nível de risco I (baixo risco) e de nível de risco II (médio risco), conforme a portaria vigente (n.º 495/2023/GBSES) que estabelece a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar a descentralização plena da execução das ações de vigilância sanitária para o município de Barra do Bugres/MT, com abrangência do gerenciamento do alto risco/grau de risco III.

Parágrafo único. De acordo com o termo de compromisso para cumprimento dos itens do checklist para pactuação das ações de vigilância sanitária - grau de risco III firmado entre os entes ora referenciados (Estado e Município de Barra do Bugres), fica estabelecido que esta Coordenadoria de Vigilância Sanitária, por meio da Gerência de Análise de Projeto Arquitetônico, irá dar apoio técnico operacional na análise e emissão de parecer de aprovação de Projeto Arquitetônico pelo prazo de 12 meses, a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 2º Conforme o §4º do art. 2º da Lei Nº 7110/99, existindo situação frente à qual o Município não possua condições de executar o serviço de vigilância sanitária pertinente, esse deverá comunicar ao Estado sobre a situação, para que, respectivamente, este promova a atuação complementar por meio da prestação de apoio técnico e financeiro e/ou a execução dos serviços de vigilância sanitária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)