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DECRETO Nº       1.457,              DE     23      DE    MAIO               DE 2025.

Dispõe sobre a instituição e o funcionamento, no âmbito do Estado de Mato Grosso, da Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEJUS-PRO-2025/00814, e

CONSIDERANDO que a política pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei deve se inserir como prioridade na agenda do Poder Executivo Estadual, conforme a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE foi instituída em âmbito nacional por meio de Decreto Presidencial, em 13 de julho de 2006, mantendo funcionamento regular desde então;

CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE exige um esforço conjunto dos diversos órgãos das políticas setoriais, com especial protagonismo do órgão gestor do atendimento socioeducativo, responsável pela coordenação dessa política;

CONSIDERANDO que a responsabilidade precípua do Governo do Estado, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, consiste na execução das medidas de restrição e privação de liberdade, bem como no apoio aos municípios na execução das medidas em meio aberto;

CONSIDERANDO que o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD pressupõe a articulação entre os Conselhos de Direitos e Tutelares, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e que o atendimento ao adolescente em conflito com a lei deve abranger os programas e ações vinculados ao referido sistema;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 799, de 04 de dezembro de 2024, que cria a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, atribuindo-lhe a competência para gerir a política penitenciária e socioeducativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a consolidação e as alterações do Decreto nº 1.454, de 12 de dezembro de 2012, justificam sua revogação, em virtude da atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS;

CONSIDERANDO que a instituição da Comissão Intersetorial estabelece um espaço de articulação essencial para a implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE no âmbito estadual, facilitando a pactuação de compromissos institucionais e garantindo sua efetivação,

D E C R E TA:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover a articulação interna do Poder Executivo para a implementação e o fortalecimento do Sistema Socioeducativo.

Art. 2º  A Comissão Intersetorial do SINASE terá as seguintes atribuições:

I - pactuar estratégias para a implementação do SINASE no âmbito do Governo Estadual;

II - estabelecer pautas e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Estado;

III - articular-se com os órgãos das políticas setoriais para que assumam suas competências e atribuições no SINASE, formalizando as responsabilidades institucionais por meio de instrumentos de cooperação, tais como resoluções, portarias, decretos, protocolos, entre outros que forem pertinentes;

IV - participar da elaboração de propostas dos documentos que deverão ser apresentados e aprovados nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tais como planos, normas e demais regramentos pertinentes a Comissão;

V - estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do SINASE;

VI - estimular a criação e o funcionamento de Comissões Intersetoriais no âmbito municipal, especialmente nos municípios que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;

VII - monitorar a implantação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado, com as seguintes atribuições:

a) estabelecer a metodologia de acompanhamento do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

b) apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente à implantação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo no Estado e nos municípios;

c) acompanhar e avaliar as atividades de implementação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

d) promover a ampla divulgação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

e) ajustar metas e objetivos do Plano Decenal de Atendimento;

f) elaborar e publicar relatório anual de acompanhamento;

g) encaminhar relatório aos conselheiros e ao órgão gestor do Sistema Socioeducativo no Estado.

VIII - outras atribuições pertinentes e relevantes ao Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  No desenvolvimento e execução das atribuições previstas no caput deste artigo, a comissão poderá:

I - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos e relevantes na agenda do SINASE;

II - convidar profissionais com saber e experiência, especialistas, ou entidades da sociedade civil para prestar colaboração às suas atividades.

Art. 3º  A Comissão Intersetorial Estadual do SINASE será composta por representantes permanentes dos órgãos do Governo do Estado, além de representantes de outros Poderes na condição de convidados.

Art. 4º  Integram a comissão, como membros permanentes, um representante titular e um respectivo suplente indicados por cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Justiça;

II - Secretaria Adjunta do Sistema Socioeducativo e Política Sobre Drogas;

III - Superintendência de Administração Socioeducativa, que coordenará;

IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

V - Secretaria do Estado de Assistência Social e Cidadania;

VI - Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão;

VII - Secretaria de Estado de Saúde;

VIII - Secretaria de Estado de Educação;

IX - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

X - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XI - Conselho Regional de Serviço Social;

XII - Conselho Regional de Psicologia;

XIII - Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo;

XIV - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XV - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

XVI - Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

XVII - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

XVIII - Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso;

§ 1º  Os membros da Comissão serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e nomeados por meio de portaria do Secretário de Estado de Justiça.

§ 2º  O membro representante de que trata o inciso IV do caput e o respectivo suplente deverão ser indicados dentre autoridades da Polícia Judiciária Civil - PJC com atuação na área do adolescente autor de atos infracionais.

Art. 5º  Compete à Secretaria de Estado de Justiça fornecer o suporte administrativo e os meios necessários para a execução das atividades da Comissão Intersetorial Estadual do SINASE.

Art. 6º  A participação na Comissão Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante, sendo de caráter não remunerado.

Art. 7º  Ficam revogados o Decreto nº 1.454, de 12 de dezembro de 2012 e o Decreto nº 114, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,     23    de     maio    de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça