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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 251 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre revogação da Resolução CIB Nº 327/2024/GBSES, de 12/12/2024, referente a solicitação de recursos financeiros de custeio para Atenção Primária-APS e Média e /ou Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o município de Canarana-MT, Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Resolução CIB Nº 327 de 12 de dezembro 2024, que dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção Primária-APS e Média e /ou Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o município de Canarana-MT, Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

II-O Termo de Compromisso Nº 563/2024, que celebra entre si, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Canarana, acerca do Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para Atenção Primária-APS e Média e /ou Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o município de Canarana-MT, Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

III-O Processo SES-PRO-2024/90450, que solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para Atenção Primária-APS e Média e /ou Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o município de Canarana-MT, Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

IV- Os Ofícios nº 01/2025/CCV-EP-EO-CB e nº 02/2025/CCV-EP-EO-CB oriundos da Casa Civil, solicitando Cancelamento do Cofinanciamento Estadual Excepcional para o município de Canarana.

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução CIB Nº 327/2024/GBSES, de 12/12/2024, referente a solicitação de recursos financeiros de custeio para Atenção Primária-APS e Média e /ou Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o município de Canarana-MT, Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)