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PORTARIA Nº 659/2025/MTPREV

Dispõe sobre a criação do Comitê Setorial de Proteção de Dados da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev e dá outras providências, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Fundação Mato Grosso Previdência, composta pelos seguintes membros:

I - Guelfo Luís Munhoz Rodrigues - Unidade de Compliance Previdenciário

II - Patrícia de Souza Atagiba Proença - Ouvidoria Setorial

III - Guiomar Moura de Carvalho - Unidade Setorial de Controle Interno

IV - Joycy Ambrósio da Silva  - Unidade de Comunicação

V - Elizabeth Vieira Estrela - Diretoria de Administração Sistêmica

VI - Alexandra Piccin dos Santos - Diretoria de Benefícios Previdenciários

VII - Francisco Sotero Gardez Neto - Diretoria de Investimentos

VIII - Maria Eduarda Zuli Gomes - Diretoria Jurídica

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção e descarte seguro;

V - revisar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPDs) existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados);

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados pessoais;

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou ao Comitê Técnico de Proteção de Dados (CTPD).

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV