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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo do Policial Penal, em reunião realizada no dia 12/08/2025 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1-Processo SEJUS-PRO-2025/12605 -MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO da SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Policial Penal W.D.V., por ter o mesmo já cumprido a condicionante que lhe foi imposta.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A CALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.