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PORTARIA Nº 086/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre composição da Comissão de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado de Educação para o biênio de 2022/2023 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 04/90 e nº 50/98 e o Decreto nº 6481/2005;

RESOLVE:

Art. 1º Compor a Comissão de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado de Educação com a finalidade de analisar e emitir parecer no processo de concessão de Qualificação Profissional em Mestrado ou Doutorado dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Superintendência de Diversidades:

Titular: Monika Michelly Aparecida Nunes;

Suplente: Júlio Pereira de Moura.

II - Superintendência de Educação Básica:

Titular: Katia Aparecida da Silva Nunes Miranda;

Suplente: Sandra Regina de Queiroz.

III - Superintendência de Relacionamento Escolar:

Titular: Mirian Tieko Luz de Oliveira Hirae;

Suplente: Rosiane Moreira e Silva.

IV - Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação e Saúde e Segurança:

Titular: Débora Soares Barreto Grangeiro;

Suplente: Ivone Gris.

§ 1º Na primeira reunião ordinária, a Comissão elegerá entre os membros: o Presidente e o Secretário.

§ 2º A Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança é membro nato, e não poderá exercer o cargo de Presidente da Comissão.

§ 3º O mandato do Presidente e o Secretário será de dois anos.

Art. 2º As atribuições da Comissão deverão estar em conformidade com as normativas vigentes, devendo, em especial:

I - analisar e emitir parecer nos processos que tenham por objeto a concessão de Qualificação Profissional do servidor da SEDUC, conforme a Política Educacional do Estado de Mato Grosso e Projeto Político-Pedagógico da Escola;

II - encaminhar, à Secretaria Adjunta de Gestão Pessoas, o Parecer do Projeto para homologação;

III - analisar e deliberar pedido de alteração de área de concentração de curso, de programa ou de Instituição de Ensino;

IV - analisar e deliberar motivo justo apresentado pelo (a) servidor (a), em caso de afastamento cancelado ou não conclusão da pós-graduação, em se tratando de solicitação de nova concessão para Qualificação Profissional após 2 (dois) anos do retorno ao órgão ou entidade;

V - analisar recurso interposto em face de decisão que nega a concessão de Qualificação Profissional relacionado com o Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto, exceto em casos de decisão judicial;

VI - analisar os processos que divergirem dos fluxos estabelecidos para Qualificação Profissional, sempre que convocada;

VII - elaborar calendário e Atas de reuniões ordinárias mensais, e reunir-se extraordinariamente, quando convocada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência pelo Secretário;

VIII - os suplentes, sempre que convocados, deverão comparecer às reuniões, proceder análise dos processos de Qualificação Profissional, e entre outras atividades que se fizerem necessárias.

Art. 3º O prazo de vigência da Comissão de Qualificação Profissional é de dois anos.

Art. 4º Das atribuições do Núcleo de Monitoramento da Formação:

I - elaborar manifestação técnica dos processos de Comissão de Qualificação Profissional;

II - encaminhar os processos de Qualificação Profissional para a Comissão de Qualificação Profissional;

III - apoiar o trabalho executivo da Comissão de Qualificação Profissional;

IV - monitorar os profissionais que obtiveram concessão para Qualificação Profissional, até o seu retorno a atividade ou regularização da situação funcional;

V- manter atualizado no Portal de Capacitação On-line, o banco de teses e dissertações dos profissionais da educação.

VI - emitir a Certidão de Quitação de Qualificação Profissional, para a fins de Progressão Horizontal.

VII - receber, analisar e tramitar os processos de: Concessão, Prorrogação, Cessação, Suspensão e Relatórios Semestrais e Anual no Sistema SIGADOC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 151, de 02 de março de 2021.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2022.