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PORTARIA Nº 361/DPG, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Anula as Portarias n° 1774/2023/DPG, n° 2342/2024/DPG e n° 2299/2024/DPG.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, IX e XXXVI, da Lei Complementar estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como art. 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, interpretados em conjunto com o artigo 5º, inciso IV, “a”, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando a constatação de vício de legalidade na edição das Portarias n° 1774/2023/DPG, n° 2342/2024/DPG e n° 2299/2024/DPG, por afronta ao disposto no art. 68-A da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

Considerando que a inamovibilidade consiste em garantia constitucional prevista no art. 134, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

Considerando a decisão proferida no procedimento n° 2024.0.000000507-3;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam anulados, por vício de legalidade, os atos de designações precárias previstos na Portaria nº 1.774/2023/DPG, de 12 de dezembro de 2023; na Portaria nº 2.342/2024/DPG, de 13 de novembro de 2024; e na Portaria nº 2.299/2024/DPG, de 8 de novembro de 2024.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de edição dos atos anulados.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso