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DECRETO Nº          1.651,          DE   04   DE       SETEMBRO       DE 2025.

Institui a obrigatoriedade de assinatura de Termo de Compromisso Solene - TCS no ato de investidura de cargo, emprego ou função pública ou ato equivalente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo CASACIVIL-PRO-2025/09495 e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13 do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 112, de 1º de julho de 2002);

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação às novas tecnologias de informação e comunicação vigentes e a observância ao princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que define o SIGAdoc como o sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEP/MT, em sua 1ª Reunião Ordinária,

DECRETA:

Art. 1º  O ato de posse, investidura em cargo, emprego ou função pública, a celebração de contrato de trabalho ou instrumento equivalente, deverá ser acompanhado do preenchimento do termo de adesão ao código de ética denominado de Termo de Compromisso Solene - TCS.

Parágrafo único  A assinatura do TCS manifesta a ciência e acatamento das regras estabelecidas pelo Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 112/2002.

Art. 2º  O Termo de Compromisso Solene será assinado preferencialmente de forma digital, via SIGAdoc, pelo agente público empossado, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados.

§ 1º  Na impossibilidade de eventual efetivação da assinatura por meio digital junto ao agente público interessado, poderá ser colhida a assinatura em meio físico.

§ 2º  O termo será arquivado preferencialmente em meio digital, juntamente com os documentos comprobatórios do vínculo do agente público no respectivo órgão ou entidade.

Art. 3º  No ato de assinatura do termo de adesão deverá ser disponibilizado o Código de Ética em formato digital.

Art. 4º  Compete às Comissões de Ética viabilizar a disponibilização e assinatura do Termo de Compromisso Solene, que poderá ser renovado periodicamente quando definido pela respectiva Comissão de Ética.

Art. 5º  O agente público que, no ato da posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho ou instrumento equivalente, manifeste dúvida sobre disposição do Código de Conduta Ética, deverá ser conduzido ao encontro de representante da Comissão de Ética do órgão ou entidade, a fim de obter o devido esclarecimento.

Parágrafo único  O esclarecimento poderá ser feito em momento posterior, sem prejuízo à assinatura do TCS e efetivação do vínculo, caso não seja possível fazê-lo de forma imediata.

Art. 6º  A recusa injustificada da assinatura do Termo de Compromisso Solene - TCS sujeitará o agente público a apuração do comprometimento ético, observado o devido processo legal, nos termos do previsto na Lei Complementar Estadual nº 112, de 1º de julho de 2002 (Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º  O modelo do formulário do Termo de Compromisso Solene consta do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único  Alterações pontuais que extrapolem o modelo anexo deverão ser submetidas previamente ao CONSEP/MT pelo órgão ou entidade para homologação.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04  de  setembro  2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Formulário do Termo de Compromisso Solene

NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE:

DADOS PESSOAIS:

1. Nome completo:

2. Matrícula ou Registro Oficial:

TERMO DE COMPROMISSO SOLENE - TCS

Declaro conhecer o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 112/2002, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.

[Nos casos em que houver Código de Conduta próprio do órgão ou entidade, adicionar aqui compromisso específico, se necessário.]

Comprometo-me, ainda, a contatar a Comissão de Ética do meu órgão/entidade ou o Conselho de Ética Pública do Estado, respeitando o âmbito de atuação de cada um, no caso de dúvidas que envolvam conduta ética do agente público do Poder Executivo Estadual.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente.

Ass.:__________________________________________________

(Nome/ Matrícula)

__________________________________________/_____/_____

(Local e Data)