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D.O. nº29084 de 29/09/2025

PORTARIA Nº 845 - 25 - Comissão Técnica de Avaliação do PFPP

PORTARIA N°845/2025/GS/SEDUC

Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para a contratação de Consultoria de Empresa especializada na área educacional para a execução de atividades de coleta, análise de dados e formação presencial de Professores Facilitadores e demais servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) envolvidos no Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas, em conformidade com as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento das exigências vinculadas ao Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso, a ser financiado com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União;

Considerando: a Lei Estadual nº 12.115, de 18 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao BIRD; e

Considerando o Decreto Estadual nº 653, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da SEDUC/MT; e

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, racionalidade e segregação de funções;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para a contratação de Consultoria Empresarial, com objetivo de prestar serviço de consultoria para o plano de expansão do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas. SEDUC-PRO-2025/26219 - Código STEP BR-SEDUC-MT-324490-CS-QCBS.

Art. 2º Os membros da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento deverão observar estrito sigilo sobre o conteúdo das propostas, o andamento das análises e as deliberações internas do processo de avaliação e julgamento, bem como sobre os resultados parciais ou totais, até a formalização e entrega do Relatório de Avaliação final.

§ 1º É vedado o acesso ou a comunicação de quaisquer informações relativas à análise das propostas e ao processo de avaliação a pessoas alheias à Comissão.

§ 2º A violação das disposições deste artigo implicará na responsabilização dos envolvidos nos termos da legislação aplicável e, em face da gravidade da conduta, poderá culminar na declaração de aquisição viciada pelo Banco Mundial, conforme suas diretrizes, e no consequente cancelamento do processo de contratação.

Art. 3º A Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, será responsável pela análise técnica e avaliação das propostas apresentadas no processo de contratação da consultoria, sendo composta pelos seguintes membros:

I -     Presidente (membro titular): Joabson Xavier Pena;

II -    Membro titular: Adelayde Costa Pinto de Mattos;

III -   Membro titular: Mary Diana Miranda Rodrigues;

IV -   Suplente: Keila Regina Nunes Costa;

V -    Suplente: Robson Adriano Oliveira.

§ 1º Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão descrito no inciso I, as suas atribuições serão desempenhadas pela servidora-membro, descrita no inciso II, a qual seja Adelayde Costa Pinto de Mattos.

§ 2º O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma como serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.

§ 3º As comunicações entre a Comissão Especial de Licitações (CEL) e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento serão realizadas por meio do sistema SIGADOC.

Art. 4º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I - Elaborar matriz de avaliação e julgamento, com objetivo de estabelecer critérios para a avaliar as propostas técnicas e financeiras.

II - Receber da Comissão Especial de Licitações (CEL), o envelope com as Propostas Técnicas e Financeiras das empresas;

III - Avaliar as propostas apresentadas, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR, e emitir o Relatório de Avaliação das propostas para a CEL;

IV - Realizar, em conjunto com a CEL, a Reunião de Negociação com a empresa selecionada;

V - Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, quando demandado pela CEL ou pela Unidade de Coordenação do Programa (UCP), no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR; e

VI - Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 5º Os atos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento deverão ser documentados e registrados em Ata assinada pelos membros presentes, sendo considerados válidos os documentos assinados por pelo menos 3 (três) membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de setembro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação