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LEI Nº      11.671,         DE         28         DE         JANEIRO             DE 2022.

Autor: Deputado Dr. João

Dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares obrigados a fixar cartazes informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, conforme a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deve ser afixado em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de atendimento inicial, salas de triagem e espaços reservados aos familiares, preferencialmente, com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do município de residência da mãe no momento do parto ou do município onde ocorreu o nascimento.”

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso e 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    28      de  janeiro  e 2022, 201º da Independência e 134º da República.