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PORTARIA Nº 0738/2025/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 0200/2024/GBSES de 04 de abril de 2024, que institui os valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Ofício nº 710/2023/GC/SRA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (processo SIGADOC SES-PRO-2023/52249), que dispõe sobre a Decisão nº 407/SR/2023 (Processo n° 51.059-9/2023), na qual determina que os repasses antecipados ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2024/34597, que trata do Termo de Compromisso (Processo TCE-MT 179.827-8/2024) de 15 de maio de 2024, firmado entre o Município de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso e o Ministério Público, no qual estabelece solução consensual e específica para a crise situacional de emergência na prestação do serviço de saúde pública nas unidades do Hospital Municipal São Benedito - HMSB e Hospital Municipal de Cuiabá - HMC, administrados pela Empresa Cuiabana de Saúde, e traz em seu Item 3.7 que “Por decisão do TCE-MT neste processo, ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, fica determinada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da retenção mensal da antecipação dos repasses estaduais ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (Acórdão 12/2023 - PP e 476/2023 - PV)

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 128, de maio, de 2025 que homologa a Resolução CIB Ad Referendum nº 18, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre antecipação excepcional e emergencial do cofinanciamento  estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar  de  Referência/MAC, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para o município de Rondonópolis visando atender o Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0304/2025/GBSES/MT que ordenar o repasse de recurso financeiro, em caráter de antecipação excepcional e emergencial, referente ao cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC ao município de Rondonópolis, relativos às competências de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2025, totalizando o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 355 de 04 de setembro de 2025, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para incremento financeiro, mensal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência regional ao município de Pontes e Lacerda, na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 366, de outubro de 2025 que homologa a Resolução CIB Ad Referendum nº 306, de 24 de setembro de 2025, que aprova a alteração do valor do cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC), de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), do município de Rondonópolis, destinado à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência SETEMBRO/2025, no valor total de R$ 12.535.345,78 (doze milhões quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728

Fonte de Recurso: Estadual

Natureza: 3.3.41.03.000

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

VALOR CORRESPONDENTE

VALOR A SER REPASSADO

Araguaia Xingu

Confresa

Hospital Municipal de Confresa

R$ 685.000,00

R$ 685.000,00

Baixada Cuiabana

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho;

Hospital Universitário Júlio Müller

R$ 2.300.000,00

R$ 2.300.000,00

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

R$ 1.300.000,00

R$ 1.300.000,00

Centro Norte

Diamantino

Hospital e Maternidade São João Batista

R$ 250.000,00

R$ 250.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

Médio Araguaia

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

R$ 1.600.000,00

R$ 1.600.000,00

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

R$ 450.345,78

Noroeste Mato-grossense

Juína

Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno

R$ 750.000,00

R$ 750.000,00

Norte Araguaia Karajá

São Félix do Araguaia

Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

Sudoeste Mato- grossense

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 1.050.000,00

R$ 1.050.000,00**

Sul Mato-grossense

Jaciara

Hospital Municipal de Jaciara

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

Primavera do Leste

Hospital das Clínicas de Primavera do Leste e Maternidade São Lucas Primavera LTDA

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

R$ 1.000.000,00

R$ 0,00*

Casa de Saúde Paulo de Tarso

R$ 600.000,00

R$ 600.000,00***

Vale do Arinos

Juara

Hospital Elidia Machietto de Juara

R$ 450.000,00

R$ 450.000,00

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$ 1.450.000,00

R$ 1.450.000,00

TOTAL GERAL

R$ 13.535.345,78

12.535.345,78

* Repasse zerado até a competência de outubro de 2025, em razão da antecipação prevista na Portaria nº 304/2025/GBSES, de 02/05/2025.

** Incremento financeiro mensal ao município de Pontes e Lacerda, conforme pactuado na Resolução CIB/MT nº 355, de 04/09/2025.

*** Alteração do valor do cofinanciamento estadual ao município de Rondonópolis, destinado à Casa de Saúde Paulo de Tarso, conforme pactuado na Resolução CIB Ad Referendum nº 306, de 24/09/2025 homologada pela Resolução CIB/MT nº 366, de 02/10/2025.