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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 495 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de complementação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para construção do Complexo Municipal de Ribeirão Cascalheira, no valor de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para o município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução CIB/MT nº 117 de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para a construção do novo Hospital Municipal no município de Ribeirão Cascalheira/MT;

V- O Processo SES-PRO-2025/33137, no qual a Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira solicita a complementação de recursos financeiros no valor de R$ 13.500.000,00 de investimento para construção do novo hospital municipal de Ribeirão Cascalheira e processo nº SES-PRO-2025/71808 que trata da readequação do projeto arquitetônico destinado à construção do Hospital Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a complementação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para construção do Complexo Municipal de Ribeirão Cascalheira, no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para o município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art.O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso e condicionado a apresentação dos demais documentos complementares relativos à obra.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§ Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)