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PORTARIA Nº 008/GSF/SAAF/SEFAZ/2025

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando os artigos 3º e 4º do Decreto N° 289, de 23 de maio de 2023;

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo de Contratação de Consultor Individual, para apoiar a Unidade de Coordenação do Programa no planejamento e monitoramento dos projetos financiados pelo Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II MT, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.    Eliel Barros Pinheiro (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular;

II.   Potiara Costa de França Barreto (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular;

III.  Everton Honorato da Silva (UCP/GSF/SEFAZ) - membro titular;

IV. Samara Kluzkovski de Almeida Rufino (UCP/GSF/SEFAZ) - suplente;

V.  Marisa Ávila Alvares (UCP/GSF/SEFAZ) - suplente.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.    Definir o Consultor Individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de Referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);

II.   Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão de Contratação da SEFAZ;

III.  Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV. Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;

V.  Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.    Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.   Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2025

(Assinado via SIGADOC)

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária