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D.O. nº29110 de 06/11/2025

PORTARIA Nº 029-2025 - PATRIMONIO - ALMOXARIFADO

                                      PORTARIA Nº 029/2025/GAB/FUNAC

Institui a Comissão para o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis, Bens de Consumo e Reavaliação dos Bens da Fundação Nova Chance - FUNAC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, incluindo a obrigatoriedade do levantamento físico e financeiro de bens patrimoniais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual de Bens Móveis;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, que orienta sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário de Bens Imóveis;

CONSIDERANDO os manuais e orientações da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços, que disciplinam as etapas, prazos e documentos obrigatórios do Inventário Anual;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros patrimoniais e contábeis da Fundação Nova Chance, garantindo transparência, economicidade e integridade das informações;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Anual da Fundação Nova Chance - FUNAC, com a finalidade de realizar:

I - o levantamento físico e financeiro dos bens móveis permanentes, bens de consumo e bens imóveis;

II - a reavaliação dos bens patrimoniais, quando necessário;

III - a avaliação inicial e regularização dos bens sem registro patrimonial.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Robson de Moraes Serradilha, matrícula 233556, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Administrador;

Membros:

I - Antônio Aureliano Ferreira de Souza, matrícula 232075, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - Selma Nunes da Silva, matrícula 46153, Policial Penal.

III - Luciano Simao Fernandes, matrícula 38566, Policial Militar.

§ 1º Poderão ser designadas subcomissões ou servidores responsáveis pelo levantamento físico em unidades descentralizadas, mediante ato complementar.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo:

I - verificar a exatidão dos registros e controles patrimoniais mediante levantamento físico;

II - realizar ajustes necessários entre os registros do SIGPAT e do FIPLAN;

III - atualizar Termos de Responsabilidade dos bens;

IV - avaliar os critérios de reavaliação e desfazimento de bens, observando as normas vigentes;

V - fornecer subsídios para a tomada de decisões gerenciais e para prestação de contas aos órgãos de controle.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - elaborar o cronograma do Inventário e divulgá-lo às unidades administrativas;

II - lavrar Ata de Abertura dos trabalhos;

III - coordenar o levantamento físico de bens móveis, bens de consumo e imóveis, registrando estado de conservação e localização;

IV - realizar registro fotográfico dos bens imóveis e almoxarifados;

V - atualizar os registros no SIGPAT, consolidando informações no FIPLAN;

VI - elaborar relatórios obrigatórios, incluindo:

a)  Relação de bens sem registro patrimonial;

b)  Relação de bens não localizados;

c)  Relatório de divergências e ajustes (PA0532 e PA0130);

d)  Relatório FIP 630 ou FIP 215, após regularizações;

VII - emitir Termos de Responsabilidade atualizados e encaminhar às unidades;

VIII - propor providências quanto a bens inservíveis, observando a ordem legal: transferência, alienação, doação ou desfazimento;

IX - lavrar Ata de Encerramento do inventário e elaborar o Relatório Final, contendo as divergências, regularizações e recomendações.

Art. 5º O processo administrativo de Inventário deverá conter, no mínimo:

I - cópia da publicação desta Portaria;

II - Ata de Abertura;

III - formulários de levantamento físico assinados;

IV - relatórios emitidos pelos sistemas SIGPAT e FIPLAN;

V - relatório de bens não localizados e bens sem registro;

VI - relatório fotográfico;

VII - Ata de Encerramento;

VIII - ciência da autoridade máxima do órgão.

Art. 6º O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado ao órgão central de patrimônio até 07 de janeiro do ano subsequente, para análise e manifestação quanto à regularidade dos procedimentos, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º-A Os bens intangíveis serão inventariados e avaliados conforme as disposições específicas da Portaria nº 028/2025/GAB/FUNAC/MT, permanecendo esta Portaria restrita aos bens móveis, bens de consumo e bens imóveis, sem prejuízo da integração das informações no relatório geral do Inventário Anual da Fundação Nova Chance.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se a PORTARIA n° 022/2025/GAB/FUNAC, publicada no DOE N° 29.061 em 27 de agosto de 2025, página n° 49.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá, 05 de novembro de 2025.

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance