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PORTARIA Nº 025/2022/GBSES

Estabelece medidas de funcionamento e regime de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em razão das medidas excepcionais e de caráter temporário de prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) e vírus Influenza.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 658 de 30 de setembro de 2020 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, de 18 de janeiro de 2022, que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho;

CONSIDERANDO a Portaria nº 528/2022/GBSES de 02 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o aumento dos casos e infecções virais - COVID-19 e vírus influenza;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso cumprindo os preceitos constitucionais e os objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, executa ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com atividades integradas e essenciais, especialmente, em caráter excepcional, na condução e implementação das ações e medidas para atual emergência de saúde pública, que exige a atuação dos servidores para a prestação dos serviços essenciais à população do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a avaliação de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, quanto a execução dos serviços e processos de trabalho, e em observância as determinações e medidas orientativas dispostas nos Decretos Estaduais vigentes, Notas Técnicas - Saúde do Trabalhador e Procedimento Operacional Padrão, disponíveis em http://www.saude.mt.gov.br/informe/581, a serem aplicadas e seguidas pelos gestores e servidores nas unidades da SES/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o regime de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que deverão atuar em regime presencial e teletrabalho, mediante escala de revezamento, em caráter excepcional e temporário, como medida para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19) e vírus influenza, devendo permanecer na atuação presencial no mínimo 50% dos trabalhadores, conforme escala definida pela chefia imediata e validação da competente Secretaria Adjunta.

§ 1º Em razão dos serviços considerados essenciais e processos administrativos prioritários, conforme respectivas necessidades e prazos judiciais e estaduais obrigatórios, o gestor competente de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, poderá decidir quanto ao percentual de trabalhadores na modalidade presencial.

§ 2º Deverá ser avaliado por cada Secretaria Adjunta, conforme o quantitativo do quadro de pessoal da unidade, quanto à necessidade ou não do regime de revezamento.

§ 3º O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos servidores lotados nos Hospitais Estaduais e Regionais e lotados nas unidades da SES/MT que exerçam sua jornada de trabalho em regime de Plantão.

§ 4º O regime de teletrabalho objetiva atender o distanciamento recomendado como medida preventiva, não se aplicando aos setores com quantitativo mínimo de servidores em que permita o distanciamento.

Art. 2º Fica estabelecido que as unidades administrativas, especializadas, desconcentradas e regionalizadas, funcionarão em período integral no horário de atendimento padrão, e conforme instituído por cada Secretaria Adjunta com as Superintendências e Diretorias hierarquicamente vinculadas, os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde, deverão atuar em regime presencial e/ou escala de revezamento, mantendo o quantitativo necessário para que não haja limitação ou prejuízo na execução dos processos de trabalho e prestação dos serviços de saúde.

Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo, se dá em razão do funcionamento ambulatorial das unidades no atendimento aos usuários do SUS e das ações específicas prioritárias e urgentes a serem executadas nas áreas administrativas, em razão do cenário epidemiológico atual, as quais realizam procedimentos administrativos e operacionais indispensáveis para atender a emergência, bem como, o pleno funcionamento e continuidade da prestação de serviços nas unidades assistenciais/hospitalares da SES/MT.

Art. 3º Havendo compatibilidade e definida pela unidade a modalidade de jornada de trabalho de Revezamento (presencial e teletrabalho), aplica-se as seguintes diretrizes na atuação do servidor por meio do trabalho remoto:

I - Caberá a chefia imediata:

a) definir a escala de regime diferenciado de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, de acordo com a carga horária regular do cargo/função;

b) manter controle das atividades desenvolvidas pelos servidores submetidos ao teletrabalho, conforme prevê esta Portaria;

c) cumprir os procedimentos e prazos definidos no Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020 e sua regulamentação - Sistema WEBPonto;

II - Deverá o servidor por meio do trabalho remoto:

a) estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, respeitando as medidas sanitárias e o isolamento social estabelecido pelos órgãos governamentais de saúde pública, sob pena de responsabilização funcional;

b) manter telefone de contato atualizado e ativo, bem como aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de tecnologia da informação, de forma a garantir a comunicação sempre que necessária com a chefia imediata;

c) manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo periodicamente para garantir a efetiva comunicação com a unidade/gestão;

d) submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das atividades/metas e prazo pactuado;

e) dar ciência à chefia imediata do andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade;

f)  preservar o sigilo e a restrição de acesso dos dados acessados de forma remota;

g) cumprir os procedimentos e prazos definidos no Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020 e sua regulamentação - Sistema WEBPonto.

Parágrafo único. O servidor deverá retornar imediatamente para o seu regime e jornada de trabalho original, mediante determinação de sua chefia, ou posterior alteração ou revogação desta Portaria.

Art. 4º Fica suspenso no prédio Sede/Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o atendimento ao público na modalidade presencial, salvo excepcionalidades emergenciais e urgentes.

Parágrafo único. O atendimento ao público será realizado por meio telefônico, e-mail ou qualquer outro meio de tecnologia a distância.

Art. 5º Quaisquer reuniões de trabalho deverão ser realizadas por meio eletrônico.

Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos empregados públicos e estagiários, não se aplicando aos trabalhadores terceirizados.

Art. 7º O disposto nesta Portaria será aplicado mediante a vigência estabelecida no art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, de 18 de janeiro de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2022.