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PORTARIA N.º 0841/2025/GBSES

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, a Comissão de Transição da Gestão do Contrato de Gestão nº 001/2025/SES-MT, responsável por coordenar as ações necessárias ao processo de transferência da gestão do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres (Unidade I) e do seu Anexo I (Unidade II) para a Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços assistenciais durante todo o período de transição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n.º 583/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 764/2024, que regulamenta a supracitada lei, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 001/2025/SES-MT, firmado com a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, que dispõe sobre a prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres (Unidade I) e do Anexo I (Unidade II);

CONSIDERANDO o processo de transição da gestão própria para gestão por Organização Social de Saúde (OSS) do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres (Unidade I) e do Anexo I (Unidade II);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços de assistência à saúde durante o período de transição;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, a Comissão de Transição da Gestão do Contrato de Gestão nº 001/2025/SES-MT, responsável por coordenar as ações necessárias ao processo de transferência da gestão do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres (Unidade I) e do seu Anexo I (Unidade II) para a Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços assistenciais durante todo o período de transição.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, que atuarão no processo de transição da gestão da unidade hospitalar:

Nome

Matrícula

Setor

Wellyngton Alessandro Dolce

233157

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Deyvitth Alves da Silva

349588

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Luany Cardoso de Oliveira

329350

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Thifanny Gabriela Neves

346188

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Mayron Aguiar Santos

351137

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Jane Clayde Nobre Cavalcante

246407

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Denise dayane simiao Couto

282209

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Dennislaine Alves Lima Dantas

280733

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Ivan Rodrigues da Cruz

282179

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Vanusa Batista Pereira

94378

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Gilson Ferreira Ortiz

74962

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Hutemberg de Tácio Bezerra Rodrigues

345921

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Poliana Andressa Rocha de Oliveira

345905

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Clayton Diego Rocha Garcia

128099

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Eliomar Jesus da Silva

307916

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Diego Salatiel Da Cruz

307914

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Simone Espinosa Lima

204516

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Edgar Leocádio da Rosa Junior

50707

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Adaubiane Kemilly de Moraes Campos

315616

Hospital Regional Doutor Antônio Fontes de Cáceres

Karine Lopes Alves

347466

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Lídia Macedo Bonifácio

353596

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Stephanie Sommerfeld de Iara

353620

Superintendência de Gestão de Parcerias Hospitalares

Marcelo Martins da Cruz Neto

349707

Secretaria Adjunta de Infraestrutura Tecnologia e Informação

§ 1º A Comissão será coordenada pelo primeiro membro listado, que exercerá a função de Coordenador-Geral, competindo-lhe planejar e orientar os trabalhos, distribuir atividades, consolidar informações e representar a Comissão perante a SES/MT e a Organização Social de Saúde.

§ 2º Os demais membros desempenharão suas atividades conforme as orientações e atribuições estabelecidas no âmbito da Comissão, prestando suporte técnico e administrativo necessário à execução das ações previstas nesta Portaria.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - estabelecer diretrizes, responsabilidades, procedimentos e prazos, elaborando cronograma de transição, monitorando sua execução e assegurando a continuidade dos serviços de assistência durante todo o processo;

II - adotar as medidas necessárias à organização dos serviços, incluindo a verificação, validação e orientação quanto à manutenção dos contratos, dos serviços essenciais, dos recursos humanos e das aquisições de materiais até a plena assunção da gestão pela OSS;

III - coordenar, orientar e acompanhar a regularização documental da OSS junto à SES/MT, incluindo os procedimentos necessários para atualização e vinculação dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, assegurando a conformidade das informações durante o período de transição;

IV - realizar, em conjunto com a OSS, os levantamentos e inventários referentes:

a) ao estoque de materiais de consumo, insumos de saúde e medicamentos;

b) aos bens permanentes, móveis e imóveis, cujo o uso foi permitido à OSS;

V - consolidar o inventário final e garantir sua disponibilização no site da SES/MT e da OSS, assegurando a devida transparência, devendo ser atualizado, no mínimo, anualmente;

VI - acompanhar a patrimonialização dos bens permanentes adquiridos com recursos do contrato de gestão, conforme orientações da SES/MT, durante o período de transição;

VII - acompanhar e validar as adequações físicas, estruturais e operacionais necessárias à continuidade dos serviços, durante o período de transição.

Art. 4º Após a contabilização dos estoques de materiais, insumos e medicamentos adquiridos pela SES/MT e existentes na unidade no momento da transição, a Comissão deverá validar os valores apurados e informar à SES/MT para fins de desconto do repasse financeiro devido à OSS, conforme previsto no edital.

Art. 5º A Organização Social de Saúde deverá:

I - prestar tempestivamente todas as informações e documentos solicitados pela Comissão, especialmente aqueles referentes aos contratos mantidos temporariamente pela SES/MT;

II - colaborar para a transição dos contratos vigentes da SES/MT para a OSS (serviços, aquisições e recursos humanos), assegurando o pleno e ininterrupto funcionamento das unidades;

III - adotar todos os procedimentos determinados pela SES/MT para a patrimonialização dos bens permanentes adquiridos com recursos do contrato de gestão;

Art. 6º Durante o período de transição, a SES/MT poderá manter em execução os contratos vigentes e necessários ao pleno funcionamento da unidade, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias após a celebração do contrato de gestão, prorrogável por igual período, descontando-se do repasse à OSS o valor dos serviços contratados pela Pasta.

Parágrafo único. Findado o período previsto no caput, a SES/MT poderá rescindir os contratos e instrumentos jurídicos similares, cabendo à OSS assumir integralmente o provimento dos serviços e objetos então contratados.

Art. 7º A Comissão atuará como instância interlocutora institucional entre a SES/MT - Nível Central - e a OSS, conduzindo as tratativas inerentes à transição de gestão. As demandas que excederem suas atribuições técnicas ou seu escopo de atuação deverão ser encaminhadas às autoridades superiores competentes para deliberação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)