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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS PROCESSO n. 1024194-48.2025.8.11.0015;;Valor da causa: R$ 245.129.522,37; ESPÉCIE:  [Concurso de Credores, Classificação de créditos]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO:  R D COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ n. 33.073.438/0001-59).; ADVOGADO: - OAB: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB MT7680-O;;   ADVOGADO: - OAB: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR - OAB/MT 5.222;;   ADVOGADO: - OAB: GUILHERME GUMIER MOTTA - OAB/SP 351.385;ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SCZ - SCALZILLI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA;;FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da Recuperanda.; RECUPERANDA: R D COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.073.438/0001-59, com sede à Av. P Sudeste, nº 8875, Jardim Tropical, município de Sorriso - MT, CEP 78.894-200, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela recuperanda.;RESUMO DA INICIAL: A história da R D COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. confunde-se com a trajetória de desenvolvimento da própria cidade de Sorriso/MT e com o esforço pioneiro de famílias que acreditaram no potencial agrícola da região. A origem da empresa remonta à década de 1980, quando a Produtora Rural Cátia Regina Randon, ao lado de seus pais e irmão, migrou para Sorriso/MT em busca de melhores condições de vida, como tantos outros colonizadores do norte mato-grossense. Em 1986, Cátia conheceu seu então esposo Dilceu Rossato, também recém-chegado à cidade, com quem iniciou uma jornada empreendedora e de trabalho no campo. O resultado desse esforço foi a fundação, em 1989, da R D Comércio e Representações Ltda., que desde então exerce ininterruptamente a atividade de distribuição de insumos agrícolas, fornecendo fertilizantes, sementes, defensivos e produtos voltados ao agronegócio local. Com mais de 36 anos de funcionamento contínuo, a empresa consolidou uma reputação sólida junto ao setor produtivo, construída com base em trabalho árduo, sacrifício e comprometimento ético. Ao longo das décadas, a RD Comércio foi protagonista no desenvolvimento econômico regional, tornando-se parceira estratégica de produtores rurais e cooperativas, fornecendo insumos essenciais para a expansão agrícola e contribuindo para a geração de empregos e renda. Contudo, a trajetória da empresa não se fez sem dificuldades. Em 1995, a RD enfrentou sua primeira grande crise, provocada pelas transformações econômicas do Plano Real e pela retração do crédito rural, o que levou ao inadimplemento de vários clientes e comprometeu temporariamente o capital de giro. Mesmo diante de tal cenário, a fundadora manteve o compromisso de honrar seus credores, chegando a alienar o único veículo da família e reduzir despesas pessoais para quitar integralmente os débitos. Essa postura consolidou a imagem da empresa como uma parceira confiável e de boa-fé. Com o passar dos anos, a empresa superou as adversidades e expandiu suas operações, estruturando redes de fornecimento estáveis e firmando contratos com grandes indústrias do setor químico e agroindustrial, como Bayer S.A., Monsanto do Brasil Ltda. e Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., consolidando sua atuação como distribuidora de insumos agrícolas e intermediária em operações de compra e venda de grãos. A requerente relatou que enfrenta grave crise econômico-financeira decorrente de fatores externos e sucessivos, tais como a elevação cambial nas safras de 2017/2018 e 2019/2020, a greve dos caminhoneiros em 2018, as paralisações causadas pela pandemia de Covid-19, as variações climáticas severas e o aumento das taxas de juros. Soma-se a isso o inadimplemento generalizado de clientes, com destaque para o débito do Grupo Safras, superior a R$ 98.841.829,38, o qual comprometeu o fluxo de caixa, gerou efeito dominó sobre obrigações fiscais e financeiras e impactou o crédito da empresa junto a fornecedores e instituições bancárias. Diante desse cenário, a recuperanda pleiteou o deferimento do processamento da recuperação judicial, a concessão da suspensão das ações e execuções em curso (stay period) e a centralização das deliberações patrimoniais no juízo universal, de forma a preservar a continuidade de suas atividades e garantir a isonomia entre credores.;;RESUMO DA DECISÃO: O Juízo da 4ª Vara Cível de Sinop/MT, por decisão de 15 de outubro de 2025, deferiu o processamento da recuperação judicial de R D COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, reconhecendo o cumprimento dos requisitos dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/05. Determinou a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias, nomeou a empresa SCZ - Scalzilli Administração Judicial LTDA. como Administradora Judicial e fixou seus honorários em R$ 2.451.295,22, a serem pagos em 36 parcelas mensais de R$ 68.091,53, com vencimento da primeira parcela em 30/10/2025. Determinou, ainda, a regularização documental da recuperanda (assinaturas em demonstrações financeiras e complementação da relação de débitos fiscais) no prazo de 15 dias, a instauração de incidente contábil com prazo de 30 dias para correções e 30 dias subsequentes para relatório técnico da administradora, a apresentação do Plano de Recuperação Judicial em 60 dias, e a entrega mensal das contas até o dia 20. Determinou-se também a retirada do sigilo dos autos, o levantamento dos valores da perícia prévia depositados em juízo, a publicação do presente edital e, após as fases processuais seguintes, a expedição de novos editais referentes à relação de credores e impugnações, nos termos dos arts. 7º, §2º, e 8º da Lei nº 11.101/2005. Conforme determinação judicial, eventuais habilitações de crédito ou divergências quanto aos valores e credores elencados pela devedora deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005, devendo conter todos os requisitos formais previstos no artigo 9º da referida lei.;;RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: CRÉDITOS CONCURSAIS: CREDORES DA CLASSE II - GARANTIA REAL (CREDOR, VALOR, CLASSE): BAYER S A, R$ 39.352.240,03; MONSANTO DO BRASIL LTDA, R$ 8.858.613,83; TOTAL DA CLASSE II - GARANTIA REAL (REAIS): R$ 48.210.853,86;;CREDORES DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (CREDOR, VALOR, CLASSE): A L N COMERCIO DE PNEUS SORRISO LTDA, R$ 5.401,33; AGROSYN COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSU, USD 507.865,07; AGUIA RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNERS LT, R$ 210,00; ALD ENGENHARIA LTDA, R$ 256.720,00; AM EPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, R$ 135,00; ANE CAROLINE BARCELI - CONSULTORIA E PRO, R$ 3.800,00; AR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, R$ 388,54; ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R$ 2.359,61; AUTO POSTO E CONVENIENCIA ARAGUAIA LTDA, R$ 1.404,64; AUTO POSTO LUIZAO LTDA, R$ 3.592,67; AUTO POSTO PONTUAL LTDA - ME, R$ 420,07; BANCO BS2, R$ 1.406.203,04; BANCO SANTANDER, R$ 31.402.517,50; BENTEVI AGRO COMERCIO E REPRESENTACAO LT, R$ 2.429.898,80; BRASTELHA INDUSTRIAL LTDA, R$ 49.513,34; CAGK COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTD, R$ 15.563,28; CAMPERA AUTOELETRICA LTDA, R$ 1.370,00; CCAB AGRO S.A., USD 1.676.334,52; COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS SOYAGRO LT, USD 3.600,00; CONEMA COMERCIO DE BORRACHAS E MANGUEIRA, R$ 145,00; CONSTRUPOSTE CONSTRUCOES DE REDES E INDU, R$ 2.452,55; COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB, R$ 10.634.223,06; DALMEI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -, R$ 273,10; DEFENDER INSUMOS AGRICOLAS LTDA, USD 87.291,57; ERIELTON VAILLANT BUZZANO, R$ 8.791,00; ESTRADAO AUTO POSTO LTDA, R$ 7.292,37; EUROPLANT NOVAAG BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA, R$ 1.023.050,00; FIDIC AGRO CITI-BAYER, R$ 57.150.268,77; FREITAS & AGUIAR TECNOLOGIA DA INFORMACA, R$ 9.408,48; GABIZA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, R$ 21.129,84; GALEAO DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, R$ 280,00; GAZARO COM. DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, R$ 1.200,00; GREEN PLACE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, USD 1.221.512,90; HARMONICA MT3 LTDA, R$ 936.970,75; IKRA COM. DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, R$ 9.895,00; INSTALADORA REALEZA LTDA ME, R$ 7.047,44; INVIOLAVEL SORRISO COM. DE EQUIP. ELETRO, R$ 3.907,09; J B PRE-MOLDADOS DE CONCRETO PARA DRENAG, R$ 866,00; J. Z. BEZ FERRAGENS LTDA, R$ 36.500,00; JACOMIAS DE OLIVEIRA, R$ 164,00; LATINA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERT, R$ 5.503.225,81; LIFE AGRO DO BRASIL COM DE INSUMOS AGRIC, R$ 658.630,00; LL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, R$ 4.720,02; MECANICA DIESEL PARANA LTDA, R$ 4.954,00; MILIUM GO1 LTDA, R$ 57.324,00; MULTIBRILHO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZ, R$ 564,40; NORTÃO AUTO ELETRICA LTDA EPP, R$ 6.644,00; NOVO AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, USD 9.500,00; PILARQUIM BR COMERCIAL LTDA, USD 547.055,60, R$ -; PRESTOLABOR SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA, R$ 759,00; RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, USD 3.355.920,01; RIO CEDRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, USD 96.100,99; RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A., R$ 533,33; SCABURI ENGENHARIA LTDA, R$ 10.870,00; SEGALLA AUTO PECAS LTDA, R$ 2.935,08; SIMBIOSE IND E COM DE FERTIL E INS MICRO, R$ 782.421,27; SORRISO PLANTAS E MUDAS EIRELI, R$ 405,00; SUMITOMO CHEMICAL BRASIL IND QUIMICA SA, USD 2.019.972,89; UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COM. DE INSUMO, R$ 8.915.582,01; VALDOIR LIMA DE SOUZA, R$ 390,00; VIEIRA & PIZZOLI VIEIRA LTDA, R$ 415,10; VIVAZ MT2 LTDA, R$ 641.525,59; XAXIM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, R$ 1.576,48. TOTAL DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (REAIS): R$ 122.026.837,36 TOTAL DA CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (DÓLAR): USD 9.525.153,55 ;;CREDORES DA CLASSE IV - ME/EPP (CREDOR, VALOR, CLASSE): AUTO ELETRICA E MECANICA PARANA LTDA, R$ 1.000,00; DEL MORO & DEL MORO LTDA, R$ 1.951,62; TURBO AUTO ELETRICA LTDA, R$ 535,00 TOTAL DA CLASSE IV - ME/EPP (REAIS): R$ 3.486,62 ;;TOTAL DE CREDITOS CONCURSAIS (REAIS): R$ 170.241.177,84  TOTAL DE CREDITOS CONCURSAIS (DÓLAR): USD 9.525.153,55;;CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS - (CREDOR e VALOR): BANCO BTG PACTUAL S.A., R$ 22.500.000,00 TOTAL DE CREDITOS EXTRACONCURSAIS (REAIS): R$ 22.500.000,00;;ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05, e terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da 11.101/2005. Deste modo, salientamos que eventuais habilitações ou divergências apresentadas nestes autos ou por dependência, durante a fase administrativa de verificação dos créditos, não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, ficando determinado, desde já, que a Senhora Gestora proceda ao cancelamento das movimentações ou dos incidentes distribuídos por dependência. Outrossim, após a publicação de relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, §2º), as impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas por dependência à recuperação judicial, EM PROCESSO APARTADO, pois não serão aceitas caso sejam protocolizadas no presente processo. As habilitações e divergências em questão deverão ser enviadas ao e-mail da SCZ - SCALZILLI ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 54.733.584/0001-33, admjud@scalzilliaj.com.br, com sede na Rua Padre Chagas, 79, Sala 702, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre / RS, CEP: 90.570-080 endereçadas ao Responsável Técnico / Advogado: João Pedro de Souza Scalzilli - CPF: 976.405.570-20 - OAB/RS 61.716 e OAB/MT 29.819-A ou pelo site https://scalzilliaj.com.br/habilitacoes-e-divergencias. ainda, as principais informações e peças do processo podem ser consultados pelo site https://scalzilliaj.com.br/home, na aba “ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - RECUPERAÇÕES JUDICIAIS”.;;E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.;;Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.;; SINOP, 13 de novembro de 2025.;(Assinado Digitalmente);Gestor(a) Judiciário(a);