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D.O. nº29129 de 04/12/2025

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 002-2025 – COVSAN-LACEN-MT-SES-MT Atualizada com a NT 27 ANVISA

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 002/2025 - COVSAN/LACEN-MT/SES-MT

Atualiza o fluxo estadual entre a Vigilância Sanitária Estadual (COVSAN/SES-MT) e o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (LACEN/MT) nas ações relacionadas a casos de intoxicação por metanol no território estadual, em conformidade com a Nota Técnica nº 27/2025/ SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA.

1.   Contextualização

Este documento substitui a Nota Técnica n° 001/2025 - COVSAN/LACEN-MT/SES-MT publicada em 17/10/2025 e com revisão em 24/10/2025, conforme Nota Técnica n°27/2025/ SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA, revogando disposições conflitantes da versão original, especialmente no que se refere à cadeia de custódia, critérios laboratoriais, logística Gelog/ANVISA, articulação interinstitucional ampliada e comunicação nacional centralizada pela VISA Estadual.

Considerando:

A Nota Técnica nº 27/2025/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA (Atualização II), que estabelece orientações nacionais atualizadas para investigação, resposta e controle de intoxicações por metanol;

O disposto no art. n°  200 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.918/1994, na Lei nº 6.437/1977, na Lei nº 7.110/1999 (Código Sanitário Estadual) e no Decreto nº 1.065/2024;

O risco sanitário e epidemiológico representado pela circulação de bebidas adulteradas/falsificadas com metanol, exigindo resposta coordenada entre os entes envolvidos;

A necessidade de garantir cadeia de custódia íntegra, rastreabilidade e segurança jurídica dos atos administrativos e periciais;

A importância de uma atuação articulada e integrada entre VISA Municipal, VISA Estadual, LACEN/MT, MAPA, DECON/PJC, PF/INC, POLITEC/MT, Procon e demais órgãos parceiros.

2. Objetivo

Estabelecer fluxo operacional único e padronizado entre a Vigilância Sanitária Estadual e o LACEN/MT para recepção, registro, custódia sanitária e análise de amostras (quando couber), bem como remessa ao INCQS/Fiocruz quando necessário, conforme a Nota Técnica nº 27/2025/ANVISA. Este fluxo integra a atuação articulada entre VISA Municipal, COVSAN, LACEN, MAPA, DECON/PJC, PF/INC, POLITEC e demais instituições de apoio.

3. Diretrizes Operacionais

·     A ação da Vigilância Sanitária inicia-se a partir de comunicação de caso suspeito ou confirmado (SINAN/CID T51.1) ou denúncia qualificada sobre fabricação, distribuição ou comercialização irregular de bebidas adulteradas;

·     A VISA Municipal deve acionar previamente a COVSAN/SES-MT pelo canal oficial (covsan@ses.mt.gov.br), com o assunto “Intoxicação por Metanol”, para articulação interinstitucional.

·     A coleta de amostras deve ser articulada previamente com Polícia (PJC/DECON/PF) e MAPA, priorizando laboratórios desses órgãos para análise pericial ou fiscal.

·     Somente na ausência de MAPA/Polícia ou quando se tratar de amostras diretamente vinculadas a casos suspeitos de intoxicação por metanol notificados pelos serviços de saúde ou vigilância epidemiológica, admite-se o envio das amostras à RNLVISA/LACEN/MT;

·     A coleta deve observar:

* Sobras da bebida consumida ou do mesmo lote/marca;

* 2 amostras (mesmo lote) ou sobras ≥100 mL;

* Emissão do TCA e/ou Termo de Apreensão, Nota Fiscal (quando aplicável) e checklist logístico;

* Pré-comunicação obrigatória ao laboratório receptor.

Observação: a formalização documental (Emissão do TCA e/ou Termo de Apreensão) deve conter, de forma clara e completa, as informações necessárias para garantir a rastreabilidade da amostra, incluindo marca comercial, nome do produto, número de lote, data de validade, volume e/ou quantidade, identificação do fabricante e/ou fornecedor, documentos fiscais de aquisição, local de apreensão e dados do responsável técnico ou legal. Tais elementos devem observar os requisitos da Nota Técnica nº 27/2025/ANVISA e normas correlatas, assegurando a integridade da cadeia de custódia e subsidiando a investigação sanitária, pericial e penal. Estas informações também são essenciais para a coordenação de ações de fiscalização ao longo da cadeia logística, inclusive para fins de comunicação e cooperação interestadual quando necessário.

4. Logística, Custódia e Análise

·     O LACEN/MT é ponto único de recepção, registro e custódia sanitária das amostras;

·     Quando possuir capacidade técnica validada, poderá realizar análise qualitativa de metanol;

·     Na ausência de capacidade analítica, remeterá as amostras ao INCQS/Fiocruz, com registro obrigatório no sistema HARPYA e utilização da logística Gelog/ANVISA (SEDEX rastreado);

·     Quando houver resultado positivo para metanol, 1 amostra deverá ser enviada ao Setor Técnico-Científico da Polícia Federal em Mato Grosso (PF/MT) para remessa ao Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC/PF-DF), conforme mapeamento nacional de capacidades laboratoriais.

5. Comunicação Interinstitucional

·     Nenhuma ação relacionada a metanol deve ser realizada de forma isolada;

·     O CIEVS Estadual deverá ser notificado sempre que houver risco de surto, óbito ou evento de relevância para a saúde pública;

·     A comunicação interestadual ou de alcance nacional será centralizada pela COVSAN/SES-MT, via SEI/COALI/GIASC/GGFIS/ANVISA;

·     Os registros formais (SINAN, BO, Termo de Coleta de Amostra-TCA/Termo e Apreensão-TA, LACEN, POLITEC e PF/INC) devem compor o dossiê do caso.

6. Responsabilização Administrativa

·     Compete à VISA Municipal executar fiscalização, apreensão, interdição, autuação e instauração do PAS no âmbito local;

·     Compete à VISA Estadual coordenar tecnicamente, articular com os órgãos parceiros e aplicar penalidades complementares nos casos de competência estadual ou de cadeia interestadual;

·     Os autos de infração e PAS devem utilizar enquadramento legal conforme Lei nº 6.437/1977, art. 10, incisos IV (fabricação/comercialização sem registro ou licença) e XXVIII (fraude, falsificação ou adulteração), conforme definições normativas atualizadas e legislações locais.

7. Governança e Parcerias Operacionais

·     Devem integrar as ações: VISA Municipal, VISA Estadual, MAPA, PJC, DECON, PF, POLITEC, LACEN, Procon e Fisco, conforme o cenário operacional;

·     A atuação articulada garante rastreabilidade, uniformidade de procedimentos, segurança jurídica e eficácia nas esferas administrativa e penal.

8. Disposições Finais

·     O Fluxo Operacional - Intoxicação por Metanol (Atualizado), descrito nesta Nota Técnica, constituirá o Anexo Único deste documento, sendo parte integrante e indissociável de sua aplicação, devendo ser observado em todas as etapas de resposta, fiscalização, coleta, análise e comunicação interinstitucional;

·     O cumprimento deste fluxo é obrigatório e assegura integridade técnico-jurídica da atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária;

·     Situações não previstas serão avaliadas pela COVSAN/SES-MT, que definirá fluxos complementares junto aos órgãos competentes;

Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2025.

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Superintendente de Vigilância em Saúde em substituição - SUVSA/SES-MT

Luis Carlos Gomes Viana

Coordenador de Vigilância Sanitária em substituição - COVSAN/SES-MT

Elaine Cristina Oliveira

Diretora Geral do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-MT

ANEXO ÚNICO

FLUXO OPERACIONAL - INTOXICAÇÃO POR METANOL (Atualizado conforme Nota Técnica nº 27/2025/ANVISA - preservada a estrutura original)

1.   Acionamento Inicial da Vigilância Sanitária: A ação da Vigilância Sanitária Municipal (VISA-M) inicia a partir de:

·     Comunicação da Vigilância Epidemiológica municipal (caso suspeito ou confirmado de intoxicação por metanol - SINAN, CID T51.1);

·     Denúncia qualificada de comércio, distribuição ou fabricação de bebidas adulteradas/falsificadas (proveniente de ouvidoria, Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil - PJC (nos municípios), DECON/MT - Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (somente Cuiabá e Várzea Grande), MAPA/SFA-MT, Procon, imprensa, CIEVS ou outros).

A VISA-M aciona imediatamente o Ponto Focal da VISA Estadual (GFIMVISA/COVSAN/SVS/SES-MT) para iniciar a articulação intersetorial e orientação técnica.

Observação / Recomendação: Nenhuma ação de fiscalização sanitária deve ser deflagrada de forma isolada ou individualizada pela Vigilância Sanitária estadual ou municipal. Conforme orienta a NT n° 21/2025/ANVISA e reforçado na NT n° 27/2025/ANVISA: “Antes de realizar qualquer coleta, faz-se necessária a articulação dos órgãos de vigilância sanitária com os demais atores envolvidos, tais como Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de forma a evitar sobreposição de ações e garantir o uso racional dos recursos laboratoriais.”

2.   Planejamento e Coordenação

• Definir órgãos participantes e responsabilidades operacionais conforme o cenário (caso clínico confirmado, denúncia de produto, fiscalização direcionada ou rastreabilidade da cadeia logística);

• Alinhar previamente: fiscalização, apreensão, coleta, custódia, análise laboratorial e medidas administrativas ou penais;

• Comunicar ao CIEVS Estadual sempre que houver risco de surto, óbito ou evento de relevância para a saúde pública.

3.   Participação do MAPA e/ou órgãos policiais (DECON/PJC/PF).

Priorizar:

·     Sobras do produto consumido ou amostras do mesmo lote/marca;

·     Coleta de duas amostras (mesmo lote) ou, no mínimo, 100 mL;

·     Emissão do Termo de Coleta de Amostra-TCA e/ou Termo de Apreensão-TA, Nota Fiscal (quando aplicável) e checklist logístico;

·     A documentação deve conter informações completas para rastreabilidade: marca comercial, número do lote, data de validade, fabricante, fornecedor, documentos fiscais de compra e local de apreensão, conforme diretrizes da NT n°  27/2025/ANVISA. Essas informações fortalecem a cadeia de custódia, a rastreabilidade e a responsabilização administrativa e penal;

·     A coleta deve ser pré-comunicada ao LACEN/MT para recepção adequada.

4.   Custódia e Análise Laboratorial

• O LACEN/MT é o ponto único de recepção e custódia sanitária das amostras;

• Quando possuir capacidade analítica validada, realizará análise qualitativa para detecção de metanol;

• Na ausência de capacidade analítica, as amostras deverão ser:

* Registradas no Sistema HARPYA, conforme diretrizes da NT n°  27/2025/ANVISA;

* Enviadas ao INCQS/Fiocruz, utilizando logística Gelog/ANVISA (SEDEX rastreado), conforme a mesma NT.

• Em casos com resultado positivo para metanol, uma amostra contraprova deverá ser remetida ao Setor Técnico-Científico da Polícia Federal em Mato Grosso (PF/MT) para posterior encaminhamento ao Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC/PF-DF), de acordo com os procedimentos previstos na NT n°  27/2025/ANVISA.

5.   Resultados Positivos para Metanol

Após a confirmação laboratorial (LACEN ou INCQS) e contraprova enviada para PF/INC, a COVSAN consolidará:

·     Laudos laboratoriais;

·     Documentos de apreensão;

·     Relatórios de inspeção;

·     Registros oficiais (TCA, NF, BO, relatórios e demais documentos administrativos);

O dossiê técnico deve subsidiar tanto as ações sanitárias quanto a persecução penal.

6.   Encaminhamentos Administrativos e Penais

VISA Municipal: instaurar Processo Administrativo Sanitário (PAS), proceder à autuação e adotar medidas cabíveis;

VISA Estadual: aplicar medidas complementares, especialmente em casos de cadeia interestadual;

DECON/PJC/PF: instaurar procedimentos criminais, conforme legislação penal aplicável;

COVSAN: centralizar a comunicação interestadual ou de alcance nacional via SEI/COALI/GIASC/GGFIS/ANVISA.

7.   Encerramento e Arquivamento Técnico

Compete a COVSAN:

·     Consolidar laudos laboratoriais, autos de infração e relatórios técnicos;

·     Avaliar a necessidade de medidas adicionais de controle, ampliação de investigação ou ação coordenada interestadual;

·     Encerrar o processo com registro formal em sistemas oficiais e comunicação ao CIEVS Estadual e aos órgãos parceiros.

8. Disposições Finais

·     Este fluxo operacional possui caráter técnico e vinculante, integrando de forma indissociável a Nota Técnica Conjunta nº 001/2025 - COVSAN/SES-MT/LACEN-MT/SES-MT;

·     Seu cumprimento é firmemente recomendado para as VISAs municipais e demais órgãos parceiros envolvidos nas ações de resposta, fiscalização, coleta, análise laboratorial, comunicação interinstitucional e responsabilização administrativa e penal;

·     Situações não previstas neste fluxo serão avaliadas pela COVSAN/SES-MT, que definirá orientações complementares junto aos órgãos competentes;

·     Este fluxo foi atualizado com base na Nota Técnica nº 27/2025/ANVISA, com incorporação obrigatória das orientações referentes à cadeia de custódia (HARPYA), logística nacional (Gelog/ANVISA) e articulação interinstitucional, preservando integralmente sua estrutura original;