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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 115/2025

Aprova o Plano de Trabalho Anual para exercício de 2026.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO o Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS Portaria MPS nº 185/2015 (Pró-Gestão), versão 3.6, publicada no DOU do dia 21/02/2025, com vigência a partir de sua publicação;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Conselho de Previdência para o exercício de 2026, conforme anexo único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO ANUAL 2026

1.Apresentação

A Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Cuiabá-MT e prazo de duração indeterminado. Foi criada por meio da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, e tem por competência gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS/MT).

No cumprimento de suas finalidades, o MTPREV atuará com independência e imparcialidade, visando ao interesse dos segurados e dependentes, observados os princípios da Administração Pública. A gestão abrange o servidor civil do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público de Contas e da Defensoria Pública, ativos, aposentados e seus pensionistas, bem como o servidor militar, ativo e inativo, e seus pensionistas.

O Conselho de Previdência é o órgão de deliberação superior da Previdência do Estado de Mato Grosso, responsável por definir as políticas e normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado, de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A composição, organização, funcionamento, competências e atribuições do Conselho estão dispostos na Lei Complementar nº 560/2014 e suas alterações, bem como na Resolução nº 26/2019, republicada em 18 de março de 2020, com adequações introduzidas pela Resolução nº 51/2023.

O órgão deliberativo possui composição paritária, sendo integrado por 12 (doze) conselheiros titulares - 6 (seis) representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos e 6 (seis) representantes dos segurados - e, na ausência destes, por seus respectivos suplentes.

Dessa forma, este documento apresenta o Plano de Trabalho do Conselho de Previdência para o exercício de 2026, dispondo sobre sua composição, o cronograma de reuniões e o escopo das atividades inerentes ao Conselho de Previdência do RPPS de Mato Grosso.

2.Normas do Conselho de Previdência

Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014;

Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022;

Lei Complementar nº 781, de 26 de dezembro de 2023;

Lei Complementar nº 810, de 23 de dezembro de 2024;

Resolução nº 26, de 29 de julho de 2019, republicada em 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Previdência;

Resolução nº 51, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso;

Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS Portaria MPS nº 185/2015 (Pró-Gestão), versão 3.6, publicada no DOU do dia 21/02/2025, com vigência a partir de sua publicação.

Manual de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Versão 1.5).

3.Composição do Conselho de Previdência

O Conselho de Previdência é composto por 12 Conselheiros Titulares (6 representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos e 6 representantes dos segurados), e seus respectivos suplentes, disposto da seguinte forma:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;

III - 01 (um) representante do Poder Judiciário;

IV - 01 (um) representante do Ministério Público;

V - 01 (um) representante do Tribunal de Contas;

VI - 01 (um) representante da Defensoria Pública;

VII - 01 (um) representante dos segurados do Poder Executivo;

VIII - 01 (um) representante dos segurados da Assembleia Legislativa;

IX - 01 (um) representante dos segurados do Poder Judiciário;

X - 01 (um) representante dos segurados do Ministério Público;

XI - 01 (um) representante dos segurados do Tribunal de Contas;

XII - 01 (um) representante dos segurados da Defensoria Pública.

Os representantes de que tratam os incisos I e II serão indicados pelos Chefes de Poderes. Já os representantes de que tratam os incisos III a VI, titulares e suplentes, serão indicados pelos Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, dentre os segurados do RPPS integrantes de seus respectivos quadros funcionais (§§ 1º e 1º-A do art. 9º da Lei Complementar nº 560/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 729/2022).

O mandato dos membros representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos coincidirá com o mandato do respectivo Chefe do Poder e Órgão autônomo, admitindo-se a alteração do suplente com observância de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à reunião ordinária do Conselho, sendo permitida a recondução.

No tocante aos representantes elencados nos incisos VII a XII, bem como seus suplentes, serão escolhidos dentre os segurados do regime por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações nos demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos.

Estes terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. (§7º do art. 9º da Lei Complementar nº 560/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 781/2023).

Atualmente a Presidência do Conselho está a cargo do representante do Poder Executivo, Sr. Rogério Luiz Gallo, tendo como 1º Vice-Presidente o representante do Poder Judiciário, Sr. Hélio Nishiyama e como 2º Vice-Presidente, o representante dos segurados do Tribunal de Contas, Sr. Haroldo de Moraes Júnior. O quadro 1 apresenta a composição atual do Colegiado.

Quadro 1 - Composição do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA - CONSP

Lei Complementar nº 560, de 14 de dezembro de 2014

Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022

Lei Complementar nº 781, de 26 de dezembro de 2023

Lei Complementar nº 810, de 23 de dezembro de 2024

Membros

Representação

Função

Certificação

Mandato

Rogério Luiz Gallo

Basílio Ferreira Guimarães dos Santos

Poder Executivo

Presidente

Suplente

-

-

2022 - 2026

Max Joel Russi

Newton Gomes Evangelista

Poder Legislativo

Titular

Suplente

-

-

2025-2027

Hélio Nishiyama

Tulio Duailibi Alves Souza

Poder Judiciário

Titular

Suplente

-

CP RPPS CODEL II

2025-2027

Rodrigo Fonseca Costa

Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert

Ministério Público

Titular

Suplente

-

-

2025-2027

Sérgio Ricardo de Almeida

Marco Antonio Castilho Rockenbach

Tribunal de Contas

Titular

Suplente

-

-

2024 - 2025

Rogério Borges Freitas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Defensoria Pública

Titular

Suplente

-

CP RPPS CODEL II

2025-2027

Antônio Wagner Nicacio de Oliveira

Vanio Luis Brandalise

Segurados Poder Executivo

Titular

Suplente

CP RPPS CODEL II

2023 - 2026

Mateus de Souza Santos

Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho

Segurados Assembleia Legislativa

Titular

Suplente

CP RPPS CODEL II

2023 - 2026

Rosenwal Rodrigues dos Santos

Elisangela Artmann Bortolini

Segurados Poder Judiciário

Titular

Suplente

CP RPPS CODEL II

2023 - 2026

Juan Correa Rodrigues Vieira

Eziel da Silva Santos

Segurados Ministério Público

Titular

Suplente

CP RPPS CODEL II

2025 - 2027

Haroldo de Moraes Júnior

Vander da Silveira Melo

Segurados Tribunal de Contas

Titular

Suplente

CP RPPS CODEL I

CP RPPS CODEL II

2023 - 2026

Dominiano Ramos de Souza

Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior

Segurados Defensoria Pública

Titular

Suplente

CP RPPS CODEL II

-

2024 - 2026

4.Cronograma de Reuniões Ordinárias 2026

Conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 560/2014, o Conselho de Previdência reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. As sessões serão realizadas na terceira quinta-feira do mês, de acordo com o calendário aprovado na última reunião ordinária do ano anterior. O quadro 2 dispõe as datas e as referidas reuniões.

Quadro 2 - Cronograma Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho de Previdência - 2026

Data

Reunião

26/02/2026

38ª

23/04/2026

39ª

18/06/2026

40ª

20/08/2026

41ª

22/10/2026

42ª

10/12/2026

43ª

5.Atas

A cada reunião será lavrada uma ata pela Secretária Executiva do Conselho de Previdência contendo uma exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual após aprovada e assinada será divulgada no Portal da Mato Grosso Previdência - MTPREV e publicada no Diário Oficial do Estado.

6.Competências do Conselho de Previdência

Considereando o art. 10 da Lei Complementar nº 560/2014, ao Conselho de Previdência compete:

I - definir as políticas e normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso;

II - propor as diretrizes gerais de atuação da MTPREV, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio, respeitadas as disposições legais aplicáveis;

III - aprovar as normas necessárias ao funcionamento do regime previdenciário estadual;

IV - aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal da MTPREV;

V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VI - deliberar sobre a aceitação de bens e direitos ao FUNPREV/MT para a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso;

VII - deliberar sobre a alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio do FUNPREV/MT, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

VIII - aprovar a política anual de investimentos do FUNPREV/MT;

IX - deliberar sobre a política de investimentos na área previdenciária, ouvido o Comitê de Investimentos;

X - estabelecer as diretrizes relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros, observada a legislação vigente;

XI - decidir, na forma da lei, sobre a aceitação de doações e legados com ou sem encargos, que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o FUNPREV-MT;

XII - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso;

XIII - praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento;

XIV - deliberar sobre a forma de financiamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso, observada a legislação vigente;

XV - autorizar a MTPREV a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para a administração, aplicação ou investimento dos recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, observada a política anual de investimentos;

XVI - deliberar sobre os casos omissos, observadas as regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado;

XVII - estabelecer o valor a ser pago a título de jeton aos membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimento e aos representantes dos segurados do Conselho de Previdência;

XVIII - firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva da MTPREV, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas.

XIX - definir a correção monetária, os juros e a multa de mora a serem aplicados nos casos de atraso no repasse das contribuições do servidor e patronal, bem como dos valores destinados ao custeio do déficit atuarial do Regime Próprio;

XX - aprovar o Regimento Interno do Comitê de Investimentos.

7.Plano de Trabalho Anual 2026

O Plano de Trabalho Anual contém as atividades e matérias de deliberação fixas, distribuídas em periodicidade bimestral, anual e eventual pertinentes ao cumprimento das obrigações e atribuições regulares do Conselho de Previdência.

Quadro 3 - Plano de Trabalho Anual 2026

Item

Atividades

Frequência

1

Deliberar sobre a Política Anual de Investimentos

Anual

2

  Deliberar sobre a destinação das sobras dos recursos do ano anterior

Anual

3

Deliberar sobre a prestação das Contas Anuais do MTPrev a ser remetida ao TCE

Anual

4

Deliberar sobre a Taxa de Administração

Anual

5

Deliberar sobre o parecer atuarial do exercício

Anual

6

Acompanhar o relatório de investimento e respectivas apresentações realizadas pelo Comitê de Investimento

Bimestral

7

Acompanhar aberturas de contas bancárias

Bimestral

8

Deliberar sobre outros assuntos de interesse do MTPrev que lhe sejam submetidos

Eventual

9

Deliberar sobre propostas de projetos de leis e atos normativos relativos ao RPPS

Eventual

10

Aprovar o Planejamento Estratégico do MTPrev

Eventual

11

Acompanhar a execução orçamentária dos recursos da taxa de administração

Bimestral

12

Aprovar o Plano de Trabalho Atuarial

Anual

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Rogério Luiz Gallo - Representante do Poder Executivo

Basílio Ferreira Guimarães dos Santos - Representante (suplente) do Poder Executivo

Max Joel Russi - Representante do Poder Legislativo

Newton Gomes Evangelista - Representante (suplente) do Poder Legislativo

Hélio Nishiyama - Representante do Poder Judiciário

Túlio Duailibi Alves - Representante (suplente) do Poder Judiciário

Rodrigo Fonseca Costa - Representante do Ministério Público

Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Representante (suplente) do Ministério Público

Sérgio Ricardo de Almeida - Representante do Tribunal de Contas

Marco Antonio Castilho Rockenbach - Representante (suplente) do Tribunal de Contas

Rogério Borges Freitas - Representante da Defensoria Pública

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz - Representante (suplente) da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicacio de Oliveira - Representante dos Segurados do Poder Executivo

Vanio Luis Brandalise - Representante (suplente) dos Segurados do Poder Executivo

Mateus de Souza Santos - Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho - Representante (suplente) dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos - Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Elisangela Artmann Bortolini - Representante (suplente) dos Segurados do Poder Judiciário

Juan Correa Rodrigues Vieira - Representante dos Segurados do Ministério Público

Eziel da Silva Santos - Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Haroldo de Moraes Júnior - Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Vander da Silveira Melo - Representante (suplente) dos Segurados do Tribunal de Contas

Dominiano Ramos de Souza - Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior - Representante (suplente) dos Segurados da Defensoria Pública