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PORTARIA N.º 0927/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 27 de 06 de fevereiro de 2025 que aprova a transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente ao exercício de 2025, para as entidades sob gestão dupla, no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERNADO a Resolução CIB/MT nº 41 de 21 de março de 2025 que dispôs sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Dupla para Gestão Municipal de Cuiabá, do Instituto Lions da Visão (CNES nº 2534436);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 504 de 02 de outubro de 2025 que dispôs sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Dupla para Gestão Municipal de Cuiabá, da Empresa Clinemat Nefrologica de Mato Grosso (CNES Nº 2393433);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.964, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre os valões referentes à décima terceira parcela do exercício de 2025, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar;

CONSIDERANDO que o repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde/FES, referente a décima terceira parcela do piso da enfermagem, foi calculada pela média de valores repassados aos entes federados no período de janeiro/2025 a novembro/2025, incluindo as unidades de saúde Instituto Lions da Visão e Clinemat Nefrologia de Mato Grosso, que estavam registradas como Gestão Dupla no CNES no referido período, conforme prevê a Portaria GM/MS nº 8.964, de 26 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Cláusula Segunda, alínea b, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Instituição Banco do Brasil S. A. que impede transferências de recursos repassados pela União às contas específicas para contas do próprio ou de outros Entes Federados, por seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que atualmente as unidades de saúde Instituto Lions da Visão e Clinemat Nefrologia de Mato Grosso estão cadastradas no CNES como gestão municipal e há o impeditivo de repasse federal das contas específicas entre entes federados (Estado e Município), conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta supramencionado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização e pagamento dos valores da assistência complementar federal do Piso de Enfermagem aos profissionais da categoria das referidas unidades de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência do recurso federal do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no valor total de R$ 61.629,16 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) referente à 13ª parcela de 2025 (13º salário), para as entidades privadas conveniadas ao SUS, conforme Anexo Único.

§1º. Os recursos a serem transferidos consistem nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada entidade beneficiada e correspondem a média de valores repassados aos entes federados no período de janeiro/2025 a novembro/2025, em que as unidades estavam registradas no CNES como gestão dupla, conforme detalhado no Anexo Único.

§2º. As entidades contempladas deverão utilizar a mesma conta aberta em Instituição Financeira Federal Oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a qual já recebeu as parcelas anteriores, visando maior transparência na prestação de contas.

§3º. As despesas relativas à manutenção da conta bancária única e específica serão de responsabilidade da entidade beneficiada, sendo vedado o desconto destas despesas do valor da assistência financeira prevista nesta Portaria.

Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, apresentando a SES-MT os comprovantes de pagamento aos profissionais beneficiados e extrato em planilha excel com as informações dos beneficiários e dos pagamentos efetuados.

PARÁGRAFO ÚNICO. As entidades beneficiadas deverão manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

Art. 3º. A Secretaria Estadual da Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objeto desta Portaria.

Art. 4º. As despesas correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão da Produção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

Unidade Gestores: 001

Fonte de Recursos: 1.600.0000

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

PISO SALARIAL NACIONAL ENFERMAGEM - DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2025

ENTIDADES PRIVADAS CONVENIADAS AO SUS

Cód. CNES

Entidade

Período base(1)

Valor homologado Ministério da Saúde

(jan-nov/2025)(2)

Valor da 13ª parcela de 2025(3)

2393433

Clinemat Nefrologia de Mato Grosso LTDA

Janeiro/2025 a Outubro /2025

R$ 628.237,92

R$ 57.112,54

2534436

Instituto Lions da Visão

Janeiro/2025 a Março/2025

R$ 49.682,85

R$ 4.516,62

TOTAL

R$ 61.629,16

(1) período em que a unidade estava registrada no CNES como gestão dupla

(2) soma dos valores mensais homologados no InvestSUS no período janeiro a novembro/2025

(3) média aritmética simples dos valores homologados dividido por 11 meses