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EDITAL 01/2025/CONDEGE - DE CHAMAMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS, PRÁTICAS INSTITUCIONAIS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS NA OBRA: “A PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COP30 E A CARTA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL E CLIMÁTICA (CARTA DE BELÉM DO PARÁ - COP30)”

O CONSELHO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS-GERAIS (CONDEGE) convida os Defensores e Defensoras Públicas painelistas do estande da Defensoria Pública do Brasil na COP30, representando a Defensoria Pública dos Estados do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), a submeterem trabalhos para compor a obra coletiva “A Participação da Defensoria Pública na COP30 e a Carta da Defensoria Pública por Justiça Socioambiental e Climática (Carta de Belém do Pará - COP30)”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo de submissão de artigo acadêmico/científico, relato de experiência/depoimentos, relato de práticas institucionais, resenha, entrevista e produção artística para compor a obra coletiva “A Participação da Defensoria Pública na COP30 e a Carta da Defensoria Pública por Justiça Socioambiental e Climática (Carta de Belém do Pará - COP30)”.

1.2 Destaca-se que está foi a primeira participação oficial da Defensoria Pública em uma Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, com experiências institucionais compartilhadas pela Defensoria Pública dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro, especialmente no espaço reservado à instituição na Green Zone, com ampla participação popular.

1.3 Ao final da COP30, foi elaborada a “Carta da Defensoria Pública por Justiça Socioambiental e Climática (Carta de Belém do Pará - COP30)”, reafirmando o compromisso institucional da Defensoria Pública brasileira com o enfrentamento da tríplice crise planetária - mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição -, reconhecendo os direitos humanos a um meio ambiente limpo, equilibrado e sustentável, ao clima saudável e à ciência e aos benefícios do progresso científico e tecnológico, conjugados com os saberes tradicionais, no contexto da emergência climática.

2. DO OBJETIVO

2.1 A obra tem por finalidade documentar, por meio de artigos científicos, relatos de práticas institucionais, resenhas, entrevistas, relatos de experiência e produções artísticas (poesia, narrativa, fotografia, música, entre outras), a participação da Defensoria Pública dos Estados do PA, AM, MA, MT, SP e RJ na 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, realizada em Belém-PA, entre os dias 10 a 21 de novembro de 2025.

2.2 A obra dará atenção especial às pessoas, grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade e às defensoras e defensores de direitos humanos, reafirmando o papel essencial da Defensoria Pública brasileira na promoção do acesso à justiça socioambiental e climática.

3. DO RECORTE TEMÁTICO

3.1 Serão aceitos trabalhos que abordem experiências, reflexões, práticas, relatos, produções artísticas e pesquisas relacionadas à atuação da Defensoria Pública dos Estados do PA, AM, MA, MT, SP e RJ na COP30, à Carta de Belém do Pará, à justiça socioambiental e climática, e ao enfrentamento das vulnerabilidades sociais e ambientais, com ênfase na proteção de pessoas, grupos e comunidades vulnerabilizadas.

4. MODALIDADES DE SUBMISSÃO

4.1 Serão aceitas as seguintes modalidades de contribuição:

a.     artigo acadêmico/científico;

b.     relato de experiência/depoimentos;

c.     relato de práticas institucionais;

d.     resenha;

e.     entrevista;

f.      produção artística (poesia, narrativa, fotografia, música, entre outras).

5. DO PRAZO E DA FORMA DE ENVIO

5.1 O prazo para envio dos trabalhos encerra-se em 18 de janeiro de 2026.

5.2 Os trabalhos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do seguinte formulário eletrônico: https://forms.gle/FUYo2TsT8n2UhDhx9.

5.3 O envio deverá ser realizado acompanhado do ANEXO I - Autorização de Cessão de Direitos Autorais e de Uso de Imagem, devidamente preenchido e assinado.

6. DOS CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO

6.1 Só serão aceitos artigo acadêmico/científico, relato de experiência/depoimentos, relato de práticas institucionais, resenha, entrevista e produção artística que tenham pertinência com o tema central obra coletiva “A Participação da Defensoria Pública na COP30 e a Carta da Defensoria Pública por Justiça Socioambiental e Climática (Carta de Belém do Pará - COP30)”.

6.2 Os artigos acadêmicos/científicos, relatos de experiência, relatos de práticas institucionais, resenhas e entrevistas deverão seguir a seguinte formatação:

a. título: em português (Arial, 14, negrito) e inglês (Arial, 12, negrito e itálico).

b. autor(as/es): nome(s) abaixo do título (Times, 12, negrito); cargo e instituição (Times New Roman, 12); e-mail (Times, 11, itálico).

c. resumo: em português e inglês, de 100 a 250 palavras (Times New Roman, 11).

d. palavras-chave: três, separadas por ponto, em português e inglês (Times New Roman, 11).

e. corpo do texto: Times New Roman, 11, espaço 1,5, recuo de 1,25 cm na primeira linha, alinhamento justificado.

f. referências: completas, em ordem alfabética, conforme ABNT (NBR-6023), admitindo citações em nota de rodapé.

g. diagramas, quadros e tabelas: título e fonte, centralizados e próximos ao texto; legendas centralizadas abaixo da figura; numeradas consecutivamente.

h. anonimização: nomes, dados individuais ou de processos judiciais que possam identificar partes devem ser omitidos ou anonimizados, respeitando privacidade e intimidade. Citações de pessoas e casos individuais devem ser respaldadas por termo de consentimento.

i.  fotos: somente se fundamentais, com fonte citada na legenda e autorização do autor da foto para publicação.

j.  limite de páginas: máximo de 20 páginas, incluindo todos os elementos do texto. Não há número mínimo.

6.3 Para produções artísticas (poesia, narrativa, fotografia, música, entre outras):

6.3.1 Não há especificações rígidas quanto ao formato, devendo ser enviada uma breve apresentação (até 1 página) contextualizando a obra e sua relação com o tema do edital.

6.3.2 No caso de produções audiovisuais (vídeos, músicas), se deve enviar link de acesso ou arquivo digital, com breve descrição do conteúdo

6.3.3 As contribuições devem ser de autoria própria, sendo admitida a coautoria desde que devidamente indicados todos os coautores;

6.4 Para relatos de práticas institucionais, deverão ser seguidos os parâmetros estabelecidos no item 6.2 deste edital, exceto o disposto na alínea h.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Serão priorizados trabalhos que:

a. apresentem relevância e originalidade na abordagem da justiça socioambiental e climática, especialmente no contexto da COP30 e da atuação da Defensoria Pública dos Estados do PA, AM, MA, MT, SP e RJ.

b. evidenciem o impacto das ações e reflexões sobre pessoas, grupos e comunidades vulnerabilizadas.

c. contribuam para o fortalecimento do papel da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça socioambiental e climática.

8. DA PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL

8.1 Fica facultado aos Defensores e Defensoras Públicas que participaram da COP30 representando a Defensoria Pública dos Estados do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) convidar servidores da Defensoria Pública dos Estados do Brasil, servidores de outros órgãos ou entidades e membros da sociedade civil que tenham participado dos painéis realizados no estande da Defensoria Pública brasileira durante a COP30 para a elaboração conjunta de trabalhos a serem submetidos ao presente edital.

8.2 A coautoria deverá ser devidamente identificada no ato da submissão, cabendo aos Defensores e Defensoras Públicas responsáveis garantir que os membros convidados atendam às diretrizes de autoria própria e consentimento previstas neste edital.

8.3 Será aceita a submissão de artigo acadêmico/científico, relato de experiência/depoimentos, relato de práticas institucionais, resenha, entrevista e produção artística de servidores e servidoras da Defensoria Pública dos Estados do Brasil que tenham participado como painelistas do estande da Defensoria Pública do Brasil na COP30.

9. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

9.1 Todos os trabalhos submetidos serão analisados pela Comissão Editorial, que se reserva ao direito de selecionar aqueles que serão publicados na obra, de acordo com os critérios de relevância, originalidade e adequação ao tema proposto.

9.2 Não serão aceitos artigos, relatos, manifestações ou quaisquer materiais que contenham conteúdo ofensivo, desrespeitoso, discriminatório ou incompatível com a missão constitucional da Defensoria Pública, especialmente no que tange à promoção dos direitos humanos, à defesa da dignidade da pessoa humana e ao respeito à diversidade.

9.3 Trabalhos que violem as diretrizes do item 9.2 serão automaticamente desclassificados.

10. DA COMISSÃO DE POLÍTICA EDITORIAL

10.1 A Comissão de Política Editorial será integrada pelos Defensores Públicos-Gerais da Defensoria Pública dos Estados participantes da COP30, realizada em Belém do Pará, admitida a possibilidade de representação por Defensores e Defensoras Públicas formalmente indicados para este fim.

a.     MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO, Defensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso, Presidente do CONDEGE, que presidirá esta comissão;

b.     MÔNICA PALHETA FURTADO BELÉM, Defensora Pública-Geral do Estado do Pará;

c.     RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA, Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas;

d.     GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES, Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão;

e.     LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO, Defensora Pública-Geral do Estado do São Paulo;

f.      PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO, Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro;

11. DA COMISSÃO EDITORIAL

11.1 A Comissão Editorial terá como Editor-Chefe da obra coletiva o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, José Adaumir Arruda da Silva, e, como Editores-Adjuntos, Patrícia Maria Liz de Oliveira e Tiago Fensterseifer, Defensores Públicos do Estado de São Paulo.

11.2 A Comissão Editorial será composta por um Defensor ou Defensora Pública, de cada um dos estados listados abaixo, desde que tenha participado, na qualidade de painelista, dos painéis realizados no estande da Defensoria Pública brasileira na Green Zone, durante a COP30:

a.     Defensoria Pública do Estado do Amazonas;

b.     Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

c.     Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso;

d.     Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

11.3 A Presidência do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) indicará dois membros para compor a Comissão Editorial, sendo um deles integrante da equipe de comunicação, desde que tenha participado da cobertura presencial das atividades realizadas no estande da Defensoria Pública brasileira durante a COP30.

11.4 A escolha dos membros deverá observar, preferencialmente, critérios de diversidade racial e de gênero, de modo que ao menos 50% da composição reflita essa representatividade, em consonância com o compromisso institucional da Defensoria Pública com a promoção da equidade e da justiça social.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A submissão implica na autorização para publicação do trabalho na obra coletiva, sem ônus para os autores.

12.2 A obra coletiva poderá ser publicada em formato digital e/ou impresso.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Política Editorial e pela Comissão Editorial.

Brasília/DF, 18 de dezembro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____.____.____-____, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________________, autorizo, de forma gratuita, a publicação, reprodução, divulgação, distribuição, edição, adaptação e utilização do(s) trabalho(s) e/ou imagem(ns) de minha autoria submetidos ao edital da obra “A Participação da Defensoria Pública na COP30 e a Carta da Defensoria Pública por Justiça Socioambiental e Climática (Carta de Belém do Pará - COP30)”, em formato impresso, digital, audiovisual ou qualquer outro meio, para fins institucionais, científicos, educativos e culturais, sem limite de tempo ou território.

Declaro que o(s) trabalho(s) e/ou imagem(ns) são de minha autoria e que não infringem direitos de terceiros, assumindo total responsabilidade por eventuais reivindicações relativas à autoria ou uso das imagens.

Estou ciente de que não haverá qualquer remuneração pela cessão dos direitos autorais e de uso de imagem ora concedidos.

___________________________________________

Local e data

____________________________________________

Assinatura

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

19 de dezembro de 2025

Publicação do Edital

De 19 de dezembro de 2025

até 18 de janeiro de 2026

Período para submissão dos trabalhos

19 de janeiro de 2026

Publicação da relação provisória de trabalhos submetidos

20 de janeiro de 2026

Recurso contra a relação provisória de trabalhos submetidos

21 de janeiro de 2026

Publicação da relação definitiva de trabalhos submetidos

De 21 de janeiro de 2026

até 10 de fevereiro de 2026

Análise e seleção de trabalhos pela Comissão Editorial

11 de fevereiro de 2026

Publicação dos trabalhos selecionados para a obra coletiva

De 12 de fevereiro de 2026

até 31 de março de 2026

Período de diagramação da obra

Abril de 2026

Realização do lançamento da obra nas mídias sociais, canais institucionais e solenidade de lançamento pelo CONDEGE

As datas constantes do presente cronograma possuem natureza indicativa, podendo ser objeto de alteração a qualquer tempo, conforme a necessidade identificada pela Comissão de Política Editorial e pela Comissão Editorial. Eventuais ajustes serão promovidos com vistas a garantir a estrita observância dos critérios de qualidade, a adequada execução das etapas previstas e a plena regularidade do processo editorial, preservando-se, em todas as fases, a transparência e a conformidade institucional.