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EDITAL Nº 013/2025/DPG

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede administrativa situada à Rua 02 (esquina com a Rua C), lote 04, quadra 04, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral do Estado, MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO, torna público o presente Edital de Credenciamento. O OBJETIVO É CREDENCIAR ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, PARA FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO QUE PERMITIRÁ A COLETA DE RESÍDUOS DESCARTADOS PELA INSTITUIÇÃO, INCLUINDO BENS INSERVÍVEIS CLASSIFICADOS COMO IRRECUPERÁVEIS POR DESFAZIMENTO. O credenciamento será realizado em conformidade com o Decreto nº 10.936/2022, com a Lei nº 12.305/2010, Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.   DO OBJETO

1.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de associações e cooperativas para:

a)   Coletar, processar e dar destinação final adequada aos resíduos recicláveis descartados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá e Várzea Grande;

b)   Coletar, processar e dar destinação final a bens inservíveis classificados como irrecuperáveis por desfazimento.

1.2. Não fazem parte deste edital os seguintes resíduos:

a)   Eletroeletrônicos;

b)   Resíduos de saúde;

c)   Resíduos perigosos, como lâmpadas, pilhas e baterias.

2.   DA ABERTURA CONTÍNUA DO EDITAL

2.1. Este edital permanecerá aberto de forma contínua.

2.2. Novas entidades poderão se credenciar a qualquer momento, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos.

3.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste edital as associações e cooperativas que cumpram os seguintes requisitos:

a)   Ser formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis há pelo menos 06 (seis) meses;

b)   Estar cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR;

c)   Manter atividade regular no Estado de Mato Grosso;

d)   Possuir infraestrutura adequada para triagem e classificação dos resíduos;

e)   Adotar sistema de rateio transparente entre associados ou cooperados.

3.2. É proibida a participação de agentes públicos, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, como associados, cooperados, dirigentes ou integrantes das entidades participantes, nos termos da legislação vigente.

4.   DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.1. Para se habilitar, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

a)   Estatuto Social registrado;

b)   Ata da última eleição da diretoria;

c)   CNPJ ativo e regular;

d)   RG e CPF do representante legal;

e)   Comprovante de cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR;

f)    Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo I);

g)   Declaração de proteção do trabalho do menor (Anexo II).

5.   DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. A entidade poderá entregar a documentação de duas formas: on-line ou presencial.

5.1.1. De forma on-line, enviar por e-mail para convenios@dp.mt.gov.br, com o assunto “Credenciamento”.

5.1.1.1. Após a análise da documentação, a Defensoria Pública enviará mensagem eletrônica para confirmar o recebimento da inscrição.

5.1.2. De forma presencial, protocolar presencialmente na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no setor de Protocolo, das 12h às 17h em dias úteis.

5.1.2.1. Para eventuais dúvidas quanto ao procedimento de protocolo, os interessados poderão entrar em contato com o setor responsável, pelo telefone (65) 99952-8286.

6.   DO CREDENCIAMENTO

6.1. Os documentos serão conferidos pela Coordenadoria de Convênio e Parcerias da DPMT, que poderá solicitar o auxílio de servidores e de outros setores da DPMT.

6.2. A classificação das associações e cooperativas será feita pela ordem de envio dos documentos de habilitação.

6.3. Em caso de empate entre entidades:

a)   Terá prioridade a que possuir maior tempo de funcionamento;

b)   Persistindo o empate, a ordem será definida por sorteio, realizado em sessão pública, com data e horário informados às entidades.

6.4. A lista de credenciados, com a respectiva ordem de classificação, será publicada no site da Defensoria Pública (www.dp.mt.gov.br) e no IOMAT.

6.5. As entidades que não forem credenciadas por não atenderem aos requisitos poderão apresentar nova documentação e solicitar o credenciamento novamente, a qualquer tempo, desde que sanadas as irregularidades.

6.6. A cada novo Termo de Credenciamento, a lista de credenciados será atualizada e disponibilizada no site da Defensoria Pública e no IOMAT.

6.7. Quando a última entidade da lista for convocada, a distribuição das demandas recomeçará pela primeira credenciada classificada.

6.8. Durante a vigência do credenciamento, serão formalizados e publicados tantos Termos de Credenciamento quanto forem necessários para atender à demanda e às condições do edital.

6.9. Caso a entidade não recolha os resíduos nos dias e horários estabelecidos, a Defensoria poderá dar outra destinação aos materiais, para evitar prejuízos à execução de seus serviços.

7.   FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1. Após a divulgação do resultado do credenciamento, as entidades serão convocadas para assinar:

a) O Termo de Compromisso (anexo IV); e

b) O Termo de Sigilo (anexo III).

7.2. O não comparecimento da associação ou cooperativa convocada, na data e local fixados para assinatura, sem justificativa prévia, poderá resultar na perda do direito de celebrar o compromisso.

7.3. O Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

7.4. O extrato do Termo de Compromisso será publicado na Impressa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT).

8.   DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. As entidades e a Defensoria Pública deverão cumprir as obrigações previstas no Termo de Compromisso (Anexo IV), que integra este edital.

9.   DOS RECURSOS

9.1. Das decisões tomadas no âmbito deste edital caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da ciência do ato.

9.2. O recurso poderá ser apresentado:

a)   de forma on-line, pelo e-mail convenios@dp.mt.gov.br; ou

b)   presencialmente, no Protocolo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das 12h às 17h, em dias úteis.

9.3. A interposição de recurso não suspenderá o recebimento e a análise de novas habilitações e credenciamentos, salvo se houver decisão motivada em sentido contrário.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.     A participação das associações e cooperativas neste processo significa a aceitação de todas as regras deste edital e de seus anexos.

10.2.     A celebração do Termo de Compromisso não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a entidade.

10.3.     Quando da realização de novo procedimento de habilitação, não haverá nenhuma restrição para a participação das entidades que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.

10.4.     Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, observada a legislação aplicável.

11. DO FORO

11.1 Fica eleito o foro da Comarca do Município de Cuiabá - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente procedimento de habilitação ou dos Termos de Compromisso a serem firmados.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A __________________________________ (nome da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis), inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede em __________________________, Município de ______________________, Estado de ________, neste ato representada por __________________________, RG nº ________________, CPF nº ________________, declara, para fins de habilitação no Edital de Credenciamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que:

I - Possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

II -Adota sistema de rateio entre os associados ou cooperados;

III - Está regularmente cadastrada e habilitada no SINIR, nos termos do art. 40, parágrafo único, incisos I a IV, do Decreto nº 10.936/2022;

IV - Não possui entre seus associados, cooperados, dirigentes ou integrantes agentes públicos, nem seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, nos termos da legislação vigente

V - Tem ciência de que prestar informação falsa em documento público ou privado é crime, tipificado no art. 299 do Código Penal.

________________________ (município), ________________ (data).

_______________________________________

Entidade

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

A __________________________________ (nome da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis), inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede em __________________________, Município de ____________________, Estado de , neste ato representada por __, RG nº ________________, CPF nº ________________, declara, para fins de habilitação no Edital de Credenciamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que:

I - Não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

II - Não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos da Constituição Federal.

________________________ (município), //______ (data).

_______________________________________

Entidade

ANEXO III

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

A __________________________________ (nome da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis), inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede em __________________________, Município de ____________________, Estado de , neste ato representada por __, RG nº ________________, CPF nº ________________, declaro que assumo o compromisso de manter a confidencialidade e o sigilo de todas as informações a que tiver acesso em razão do credenciamento junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Comprometo-me a:

I - Não utilizar as informações confidenciais para benefício próprio ou de terceiros;

II - Não copiar, gravar ou reproduzir, por qualquer meio, documentos ou dados sigilosos;

III - Não me apropriar de materiais sigilosos ou confidenciais;

IV - Não repassar a terceiros as informações obtidas, sendo responsável por eventuais danos ou prejuízos decorrentes da quebra de sigilo.

Para os efeitos deste termo, considera-se informação confidencial toda informação ou documento a que eu tiver acesso em razão do credenciamento, seja em formato escrito, verbal ou eletrônico.

Declaro estar ciente de que o descumprimento deste termo poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação aplicável.

________________________ (município), //______ (data).

_______________________________________

Entidade

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO N. __/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

1.1. De um lado, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº ________, com sede em Cuiabá/MT, representada por sua Defensora Pública-Geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, denominada Defensoria;

1.2. E, de outro, a **______________________** (nome da associação ou cooperativa), inscrita no CNPJ nº ____________, com sede em ________________________, Município de ______, Estado de Mato Grosso, representada neste ato representada por __, RG nº ________________, CPF nº ________________, denominada Entidade.

1.3. As partes firmam o presente Termo de Compromisso, com fundamento no Edital de Credenciamento nº ___/2025 e legislação correlata, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Este Termo tem por objeto a coleta, a triagem e a destinação final adequada:

a) Dos resíduos recicláveis descartados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

b) Dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis por desfazimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

3.1. Compete à ENTIDADE PARCEIRA:

a) Receber os resíduos recicláveis nos dias e horários agendados e dar a eles destinação adequada;

b) Prestar informações à Defensoria, sempre que solicitado, sobre a destinação dos resíduos coletados;

c) Cumprir as normas de funcionamento do órgão durante a coleta dos resíduos;

d) Assegurar que os catadores responsáveis pela coleta mantenham comportamento adequado ao ambiente do órgão público;

e) Zelar pela limpeza e pela higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos;

f) Garantir que as informações contidas em papéis e outros resíduos permaneçam em sigilo;

g) Seguir as orientações da Defensoria durante a execução das atividades, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão deste Termo;

h) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários ou extraordinários decorrentes da execução do Termo;

i) Manter atualizadas as condições de habilitação exigidas no edital;

j) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento do Termo, como a impossibilidade de reciclar algum tipo de resíduo ou de manter as condições de habilitação;

k) Retirar os resíduos recicláveis e bens inservíveis na hipótese de a entidade estar localizada fora do perímetro urbano de Cuiabá ou Várzea Grande, comparecendo ao local indicado em dia e horário agendados, por meio de representantes formalmente identificados.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA

4.1. Compete à DEFENSORIA:

a) Separar os resíduos sólidos recicláveis, evitando que sejam destinados como rejeitos;

b) Armazenar adequadamente os resíduos recicláveis e os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis;

c) Realizar a entrega dos resíduos recicláveis e dos bens inservíveis produzidos pela Defensoria Pública, com veículo próprio, diretamente na sede da associação ou cooperativa habilitada localizada no perímetro urbano de Cuiabá ou Várzea Grande, em dia e horário previamente definidos;

d) Avaliar e fiscalizar os resultados da execução deste Termo de Compromisso por meio dos fiscais designados, que poderão solicitar informações, relatórios e documentos necessários à verificação do cumprimento das obrigações assumidas;

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

5.1. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabiliza por danos ou prejuízos que a entidade, seus cooperados ou associados possam sofrer durante a coleta ou o transporte dos materiais entregues.

5.2. Cada parte responderá por seus próprios atos e omissões na execução deste Termo, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e de segurança do trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes se comprometem a manter em sigilo todos os dados e informações obtidos durante a execução deste Termo de Compromisso.

6.2. É proibido, de forma direta ou indireta, divulgar, repassar ou permitir acesso a terceiros às informações confidenciais trocadas entre as partes ou por elas geradas na vigência deste Termo.

6.3. O dever de sigilo permanece válido mesmo após o fim da vigência deste Termo.

6.4. O cumprimento desta cláusula será formalizado mediante a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo (Anexo III), que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Entidade para a execução deste Termo de Compromisso.

7.2. Cada parte arcará com os custos necessários ao cumprimento de suas obrigações, conforme previsto neste Termo.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser encerrado a qualquer tempo:

a) Por decisão de qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;

b) De comum acordo entre as partes, registrado por escrito no respectivo procedimento administrativo;

c) Em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, que impeçam a execução do Termo;

d) Por descumprimento das responsabilidades previstas no Decreto nº 10.936/2022 e neste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas poderá sujeitar a Entidade:

a) à exclusão do rol de credenciadas;

b) à responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos causados;

c) à comunicação às autoridades competentes, em caso de irregularidade grave.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1. O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A assinatura deste Termo não gera vínculo empregatício entre a Defensoria Pública e a Entidade, nem cria obrigações trabalhistas de qualquer natureza.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT para resolver eventuais conflitos decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.

Cuiabá-MT, ___ de _________ de 2025.

_______________________________________________

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

_______________________________________________

ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA