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D.O. nº29144 de 05/01/2026

277- Instituir instrumentos de avaliação de maturidade

PORTARIA Nº 277/2025/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade contínua de melhorias das práticas de gestão e governança corporativa;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as práticas da MTI ao Modelo de Governança e Gestão Pública (Gestaopublicagov.br), instituído pela Portaria SEGES/MGI nº 7.383/2023 e recepcionado no âmbito estadual pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL nº 011/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 029/GSF/SEFAZ/2024, que constituiu o Comitê Central de Governança e Gestão para implementação, monitoramento e avaliação do Gestaopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta a autoavaliação de governança e sustentabilidade (iESGo);

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da MTI (2025-2029), que estabelece como objetivo estratégico "Aperfeiçoar a Governança Corporativa" e define metas específicas para os índices IMGG e iESGo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 176/2021/MTI (atualizada pela Portaria nº 022/2024/MTI) e a Portaria nº 102/2024/MTI, que tratam dos Comitês de Avaliação e implementação do Modelo de Governança e Gestão na MTI;

CONSIDERANDO, por fim, que o processo de avaliação da gestão já se encontra em efetiva aplicação e execução nesta Empresa, demandando a devida formalização de seus instrumentos e fluxos de responsabilidade;

RESOLVE:

Art.1º Instituir os instrumentos de avaliação da maturidade de gestão e governança no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e estabelece diretrizes para sua aplicação.

Art.2º Ficam adotados, como instrumentos oficiais de referência para diagnóstico, planejamento e acompanhamento das práticas de gestão e governança da MTI: I - O Índice de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); II - O Índice de Governança, Gestão e Sustentabilidade (iESGo), do Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 3 Compete à Unidade de Gestão de Apoio à Governança (UGGOV) a coordenação e supervisão técnica do processo de avaliação, cabendo-lhe: I - Coordenar os ciclos de autoavaliação institucional; II - Prestar suporte metodológico às unidades para a identificação de evidências e elaboração de Planos de Melhoria; III - Monitorar a evolução global dos índices e reportar os resultados periodicamente à Diretoria Executiva.

Art. 4 Compete às unidades administrativas da MTI, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação: I - Fornecer, de forma tempestiva, as informações, dados e documentos necessários para a composição dos índices de que trata esta Portaria; II - Executar as ações de melhoria sob sua responsabilidade, conforme definido nos planos de ação homologados; III - Monitorar e reportar à UGGOV o status de execução das medidas de mitigação e aperfeiçoamento de gestão de sua competência.

Art.5º Os resultados consolidados das avaliações e os respectivos Planos de Melhoria deverão ser submetidos à homologação da Diretoria Executiva (DIREX).

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2025.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI