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LEI Nº            13.221,            DE   21   DE              JANEIRO              DE 2026.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revisão anual e altera a Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual e suas revisões, para o quadriênio 2024-2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em:

I - alteração de indicador estratégico, conforme Anexo I desta Lei;

II - inclusão de programas, ações e indicadores, conforme Anexo II desta Lei;

III - alteração de programas, ações e indicadores, conforme Anexo III desta Lei;

IV - exclusão de indicadores e ações, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 2º  Fica alterado o inciso II do art. 23 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 (...)

(...)

II - Relatório de Avaliação do Plano Estratégico do Governo do Estado de Mato Grosso e do Plano Plurianual, com avaliação dos objetivos e indicadores estratégicos definidos no Plano Estratégico e os resultados dos programas definidos no Plano Plurianual, que será elaborado pela SEPLAG com informações de todas as unidades orçamentárias do Poder Executivo, será encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado bianualmente, até 31 de agosto do ano subsequente ao período do objeto de apuração do plano.

(...)”

Art. 3º  Fica alterado o inciso III do art. 29 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 (...)

(...)

III - produto da ação;

(...)”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  janeiro  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I

ALTERAÇÃO DE INDICADOR ESTRATÉGICO

06 - Institucional

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo estratégico

17 - Garantir práticas de governança orientadas aos resultados das políticas públicas

Indicador

700 - Índice de Governança Pública de Mato Grosso - Gestão Gov

Alteração

Exclusão do indicador: 635 - Índice de Transparência e Governança Pública.

Inclusão do Indicador: 700 - Índice de Governança Pública de Mato Grosso - Gestão Gov  e suas metas:

2027:  69%

2033:  72%

Justificativa:

Exclusão do indicador 635 por falta de apuração da fonte.

Inclusão do indicador estratégico “Índice de Governança Pública de Mato Grosso - Gestão Gov” para substituir o indicador excluído "Índice de Transparência e Governança Pública".

ANEXO II

INCLUSÃO DE PROGRAMA, AÇÕES E INDICADORES

II.a -  INCLUSÃO DE PROGRAMA

Eixo

1 - Social

Objetivo Estratégico

2 - Preservar a vida, a ordem pública e a integridade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.

Programa

541 - Tolerância zero às facções criminosas

Público Alvo

Sociedade

Tipo

Finalístico

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável

3 - Saúde e Bem-Estar

4 - Educação de qualidade

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Objetivo de Programa

256 - Qualificar e expandir os serviços relacionados à execução penal, à socioeducação e à política sobre drogas.

Indicadores/Unidade de Medida

Última Apuração (ano)

Periodicidade

Meta 2026

Meta 2027

904 - Taxa de ocupação do Sistema Penitenciário de Mato Grosso / Número absoluto

-

Anual

1

1

Justificativa:

A expansão das facções criminosas em Mato Grosso tem gerado graves impactos na segurança pública e na qualidade de vida da população, exigindo uma resposta estatal planejada, articulada e efetiva. Com atuação dentro e fora das unidades penais e socioeducativas, esses grupos ampliam sua influência, o que torna urgente a criação de um programa voltado ao enfrentamento direto desse problema. O programa "Tolerância Zero às Facções Criminosas" constitui uma estratégia central do Estado para fortalecer a capacidade operacional das forças de segurança e dos órgãos responsáveis pela política penal, socioeducativa e sobre drogas, por meio da coordenação de esforços e melhor uso dos recursos disponíveis. A justificativa do programa reside na necessidade de promover a segurança da população, por meio da modernização da infraestrutura física e tecnológica das unidades e da qualificação contínua dos profissionais envolvidos, contribuindo para a desarticulação das facções criminosas e o restabelecimento da ordem e da paz social.

II.b - INCLUSÃO DE AÇÕES

Programa

998 -  Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais

Ação

8052 - Pagamento de acordos realizados por meio de resolução de conflitos

Público alvo

Sociedade e governo

Objetivo Específico:

Realizar o pagamento de obrigações financeiras acordadas entre as partes dentro do processo de autocomposição - Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos Contratuais - CONSENSO-PGE/MT, sem a imposição de uma decisão judicial. Trata-se de uma alternativa à via litigiosa e está inserida na lógica da desjudicialização e da gestão eficiente de conflitos.

UO Responsável

9101 - Procuradoria Geral do Estado

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

20.000.000,00

20.000.000,00

ODS:

ODS 16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

1227 - Pagamento de acordos e obrigações (Percentual)

9900 (Estado)

100%

100%

Justificativa:

O Decreto Estadual nº 1.525/2022 previu a criação da Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos Contratuais - CONSENSO-MT no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), A CONSENSO foi regulamentada através da Resolução do Colégio de Procuradores nº 108/CPPGE/2023, e tem como missão promover e efetivar métodos de autocomposição para resolução de conflitos administrativos e judiciais, inclusive potenciais, envolvendo a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

O pagamento de acordos judiciais através da conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos que busca solucionar disputas judiciais por meio do diálogo entre as partes envolvidas, com o objetivo de chegar a um acordo consensual. Esse procedimento é amplamente incentivado pelo Poder Judiciário brasileiro por ser mais célere, menos oneroso e menos desgastante do que o processo judicial tradicional.

Vantagens do pagamento via conciliação:

Redução de custos judiciais e honorários;

Evita a morosidade dos processos;

Maior controle das partes sobre a solução;

Segurança jurídica com homologação judicial;

Possibilidade de parcelamento e condições mais flexíveis.

Programa

541 - Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

3445 - Ampliação da Política Estadual sobre Drogas

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Ampliar a rede interinstitucional para prevenção ao uso de drogas

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS:

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

314 - Projeto apoiado / Unidade

9900 (Estado)

3

3

432 - Conselho municipal sobre Drogas implantado / Unidade

9900 (Estado)

4

4

1036- Plano elaborado / Unidade

9900 (Estado)

2

2

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso.

Programa

541- Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

3446 - Ampliação da captação de ativos proveniente de operações de combate ao crime

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Ampliar o financiamento da política de repressão à criminalidade

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

208 - Leilão realizado/Unidade

9900 (Estado)

8

8

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso. 

Programa

541- Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

4529- Formação e qualificação dos profissionais da Secretaria de estado de Justiça

Público-alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Promover o desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

4 - Educação de qualidade

Público-Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

64 - Capacitação realizada/Unidade

9900 (Estado)

10

10

151 - Evento realizado/Unidade

9900 (Estado)

4

4

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso.

541- Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

4530- Disponibilização dos serviços de infraestrutura e informações de tecnologia para as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Promover a qualificação dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Justiça com o uso de tecnologia da informação.

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

316 - Projeto implementado/Unidade

9900 (Estado)

3

3

1099 - Serviço de infraestrutura de tecnologia entregue/Unidade

9900 (Estado)

3

3

1100 - Serviço de desenvolvimento de software entregue/Unidade

9900 (Estado)

3

3

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso.

541- Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

4531- Promoção da qualidade de vida no trabalho aos profissionais da Secretaria de Estado de Justiça

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Promover a saúde, a melhoria das condições de trabalho, o desenvolvimento e a valorização dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça.

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

-

-

-

ODS

3 - Saúde e Bem-Estar

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

4 - Ação de qualidade de vida promovida/Unidade

9900 (Estado)

5

5

28 - Atendimento realizado/Unidade

9900 (Estado)

5.000

5.000

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso.

541- Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

4532- Aparelhamento das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Prover materiais e equipamentos adequados à prestação de serviços da Secretaria de Estado de Justiça

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

387 - Unidade aparelhada/Unidade

9900 (Estado)

3

3

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso.

509 - Reintegrando para a vida - Humanização, Trabalho e Educação

Ação

4533 - Prestação dos serviços de formação educacional, profissional de pré-egressos e egressos do Sistema Penitenciário

Público alvo

Sociedade

Objetivo Específico:

Promover a Reinserção social

UO Responsável

18201 - Fundação Nova Chance

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

1 - Erradicação da pobreza

4 - Educação de qualidade

8 - Trabalho decente e crescimento econômico

10 - Redução das desigualdades

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

1220 - Pré-Egresso e Egressos Capacitados/Unidade

9900 (Estado)

2.000

2.000

1221- Servidores e Colaboradores Capacitados/Unidade

9900 (Estado)

50

50

Justificativa:

É necessário promover a ressocialização, reduzir a reincidência criminal e garantir o cumprimento dos direitos humanos. Havendo capacitação para pessoas egressas do sistema penitenciário tornam a reintegração social mais bem-sucedida. A capacitação de servidores é crucial para demonstrar a relevância e o impacto positivo da ação no desenvolvimento profissional dos servidores e na melhoria dos serviços prestados pela instituição, aprimorando os trabalhos desenvolvidos pela fundação.

541- Tolerância zero às facções criminosas.

Ação

4534 - Modernização da infraestrutura das unidades da Secretaria de Estado de Justiça

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Prover a infraestrutura adequada à prestação de serviço da Secretaria de Estado de Justiça

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

386 - Unidade ampliada/Unidade

9900 (Estado)

4

1

388 - Unidade construída/Unidade

9900 (Estado)

2

2

392 - Unidade reformada/Unidade

9900 (Estado)

20

10

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso.

541- Tolerância zero às facções criminosas

Ação

4535 - Prestação de serviços de inteligência de segurança prisional e de socioeducação

Público alvo

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Produzir conhecimentos de inteligência para áreas estratégicas e finalísticas

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

-

-

ODS

16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Público Alvo Transversal:

Não se aplica

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

791 - Documento de Inteligência disponibilizado/Unidade

9900 (Estado)

3.000

3.000

1090 - Anuário estatístico produzido/Unidade

9900 (Estado)

1

1

Justificativa:

A recente criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em dezembro de 2024, demanda a estruturação de ações estratégicas que garantam sua efetiva implantação e o fortalecimento das políticas públicas sob sua responsabilidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implementação de iniciativas voltadas à valorização dos servidores, à qualificação dos serviços prestados, à modernização da infraestrutura física e tecnológica, bem como ao enfrentamento das causas estruturais da criminalidade. As ações propostas têm como finalidade ampliar a capacidade operacional e institucional da SEJUS, fortalecendo a rede interinstitucional de prevenção ao uso de drogas, assegurando financiamento adequado para políticas de repressão qualificada ao crime, promovendo a saúde, o desenvolvimento e a valorização dos servidores, além de garantir o provimento de equipamentos, tecnologia e infraestrutura para uma prestação de serviços eficiente, segura e alinhada às necessidades da sociedade mato-grossense. Essas medidas são fundamentais para consolidar a atuação da SEJUS como órgão articulador das políticas penitenciária, socioeducativa, de alternativas penais, sobre drogas e de segurança institucional, contribuindo para a pacificação social, a justiça e o fortalecimento do Estado de Direito em Mato Grosso. 

513 - Programa estadual de direitos humanos

Ação

4536 - Promoção e Inclusão da Pessoa Idosa 

Público alvo

Pessoa Idosa

Objetivo Específico:

Promover os direitos da pessoa idosa, a sua valorização social e a ampliação de sua participação ativa na comunidade. Com base nos princípios da dignidade humana, do envelhecimento ativo e da justiça social, busca garantir inclusão, proteção e oportunidades por meio de ações intersetoriais nas áreas da saúde, assistência, educação, cultura, acessibilidade, proteção jurídica e convívio comunitário.

UO Responsável

22101 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Recursos da ação

Fonte de recursos

2026

2027

1.500.0000

9.000.000,00

11.000.000,00

ODS

1 - Erradicação da pobreza

2 - Fome zero e agricultura sustentável

3 - Saúde e Bem-Estar

4 - Educação de qualidade

10 - Redução das desigualdades

Público Alvo Transversal:

Idosos

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2026

Meta 2027

1224 - Pessoa Idosa Atendida/Unidade

9900 (Estado)

500

1000

Justificativa:

Considerando a criação do Fundo da Pessoa Idosa, conforme Lei 12.161 de 20 de junho de 2023.

II.c - INCLUSÃO DE INDICADORES

Programa

541 - Tolerância zero às facções criminosas.

UO Responsável

18101 - Secretaria de Estado de Justiça

Objetivo do programa

256 - Qualificar e expandir os serviços relacionados à execução penal, à socioeducação e à política sobre drogas.

Indicador

Inclusão de indicador: 904 - Taxa de ocupação do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

Metodologia de cálculo:

(Número total de pessoas cumprindo pena privativa de liberdade no sistema penitenciário no mês de dezembro) / (Número total de vagas existentes no sistema penitenciário no mês de dezembro).

Unidade de medida:

Número de pessoas cumprindo pena privativa de liberdade por vaga implantada no Sistema Penitenciário.

Fonte:

Sistema de Gestão Penitenciário - SIGEPEN-MT e Instrumentos Normativos que definem a capacidade de vagas disponíveis no Sistema Penitenciário de MT.

2026: 1 n°

2027: 1 n°

Justificativa:

O indicador mede a ocupação total do sistema e somente em seus documentos de apuração é possível verificar a apuração por unidade penal. Com efeito, há uma limitação na interpretação do indicador e mesmo quando o resultado apresentado estiver dentro do parâmetro ideal (0,90 - 1,10) haverá possibilidade de existir a ocorrência de déficit em alguma unidade penal, pois na apuração é considerado o número total de vagas do sistema em relação ao número total de pessoas privadas de liberdade no mês de dezembro.

Programa

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo do programa

188 - Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada

Indicador

Inclusão de indicador: 975 - Pessoas conduzidas em flagrante.

Unidade de medida: Número absoluto.

Metodologia de cálculo: Somatória de pessoas conduzidas em situação de flagrante pela Polícia Militar.

Periodicidade: Anual.

Fonte de dados: PM/MT.

Último valor apurado: 10.137

2026: 10.981 n°

2027: 11.309 n°

Justificativa:

Inclusão de indicador para aferir a produtividade da Polícia Militar, acompanhar de forma sistemática as ações desenvolvidas, avaliar a eficiência operacional e melhor mensurar o objetivo do programa. 

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo do programa

188 - Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada

Indicador

Inclusão de indicador: 976 - Valor de notificações em operações de fiscalização ambiental.

Unidade de medida: Reais.

Metodologia de cálculo: Somatório em pecúnia das notificações aplicadas durante as operações de fiscalização ambiental pela Polícia Militar.

Periodicidade: Anual.

Fonte de dados: SEMA/MT.

Último valor apurado: 378.870.241,23 Reais

2026: 378.870.241,23 Reais

2027: 378.870.241,23 Reais

Justificativa:

Inclusão de indicador para aferir a produtividade da Polícia Militar, acompanhar de forma sistemática as ações desenvolvidas, avaliar a eficiência operacional e melhor mensurar o objetivo do programa.

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo do programa

188 - Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada

Indicador

Inclusão de indicador: 977 - Veículos recuperados pela PM.

Unidade de medida: Número absoluto.

Metodologia de cálculo: Somatório dos veículos recuperados pela Polícia Militar (PM).

Periodicidade: Anual.

Fonte de dados: PM/MT.

Último valor apurado: 935.

2026: 1.098 n°

2027: 1.131 n°

Justificativa:

Inclusão de indicador para aferir a produtividade da Polícia Militar, acompanhar de forma sistemática as ações desenvolvidas, avaliar a eficiência operacional e melhor mensurar o objetivo do programa.

531 - Tolerância Zero

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo do programa

196 - Reduzir a criminalidade letal e violenta

Indicador

Inclusão de indicador: 978 - Total de Tentativas de invasão coletivas de terras combatidas por ações de segurança pública.

Unidade de medida: Número absoluto.

Metodologia de cálculo: Somatória da quantidade de tentativas de invasões coletivas de terra combatidas por ações de segurança pública no ano.

Periodicidade: Anual.

Fonte de dados: SESP-MT/SAIOP.

Último valor apurado: 19n°

Meta 2026: 15 n°

Meta 2027: 10 n°

Justificativa:

Inclusão de indicador específico para aferir a produtividade das forças de segurança pública no enfrentamento às invasões de terra coletivas.

524 - Salvar e proteger

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo do programa

190 - Prevenir e mitigar os sinistros, desastres e calamidades públicas

Indicador

Inclusão de indicador: 979 -  Área queimada por incêndios florestais no período proibitivo.

Unidade de medida: Hectare.

Metodologia de cálculo: Somatório das áreas queimadas por incêndios florestais dentro do estado de Mato Grosso no período proibitivo em hectares.

Periodicidade: Anual.

Fonte de dados: CBM-MT/SAIOP.

Último valor apurado: 6.737,08.

Meta 2026: 5.389,66  ha

Meta 2027: 4.850,69  ha

Justificativa:

Inclusão de indicador para complementar a aferição dos eventos de fogo, que representa a quantidade de incêndios ocorridos no estado, mas não demonstra a proporção deles. Esse indicador visa demonstrar o impacto causado pelo combate ao incêndio na redução das áreas destruídas pelos incêndios.

 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo do programa

11 - Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado.

Indicador

Inclusão de indicador: 980 - Percentual de Municípios com Utilização Regular dos Serviços de Telessaúde

Metodologia de cálculo:

(Total de municípios com pontos de  teleassistência ou telediagnósticos ou tele-educação ativos / total municípios do estado MT)x100

Unidade de medida: Percentual

Periodicidade: Anual

Fonte: SES/MT

Último valor apurado: 64 (2022)

2026:   98 %

2027: 100 %

Justificativa:

Para demonstrar a abrangência da implementação dos serviços de teleassistência (Teleconsultoria, Teleinterconsulta, Teleconsulta), serviços de Telediagnóstico (Tele ECG, Teledermatologia, Tele-estomatologia, Tele-espirometria, Telerretinografia e outros) e Atividades de Tele-educação implantados e ativos nos municípios de MT. Visamos ampliar a cobertura dos serviços assistenciais, diminuir encaminhamentos desnecessários, reduzir filas, qualificar processos regulatórios, diminuir custos de deslocamento de pacientes, qualificar profissionais, melhorando a qualidade dos serviços, a satisfação da população e dos profissionais.

ANEXO III

ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS, INDICADORES, METAS, RECURSOS E AÇÕES

III.a - ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS

507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais 

UO Responsável

4101 - Casa Civil

Alteração

Nome do objetivo 179

De: Construir e consolidar uma reputação e relacionamento internacional positivo para Mato Grosso.

Para: Promover e coordenar as relações internacionais do Estado de Mato Grosso, fortalecendo parcerias estratégicas com países e organismos internacionais.

Justificativa:

A alteração na redação do objetivo é uma solicitação da área executora da política, visando maior coesão entre objetivo e indicadores. 

504 - Parcerias, Investimentos e Participações

UO Responsável

04501 - MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR

Alteração

Exclusão dos objetivos

Objetivo: 165 - Contribuir para a Política Habitacional do Mato Grosso

Objetivo: 166 - Construir e gerir o Parque Novo Mato Grosso, com estrutura para se tornar o maior Parque Multieventos da América Latina

Exclusão de Indicadores

Exclusão do indicador 772 - Número de contratos de financiamento habitacional assinados

Exclusão do indicador 773 - Número de equipamentos construídos.

Justificativa:

O motivo da exclusão se deve ao fato dos objetivos e indicadores estarem contemplados dentro das Ações do Programa, o que causa uma redundância no monitoramento e avaliação.

Exclusão do Indicador 772 -  Devido redundância com o produto monitorado da ação 1803. Exclusão do Indicador 773 - Devido exclusão do objetivo 166,  associado ao programa, já contemplado na ação 1779.

III.b - ALTERAÇÃO DE INDICADORES, METAS E RECURSOS

Programa

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

Unidade Orçamentária

10101 - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

AÇÃO

2336 - Melhoria da infraestrutura física da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Público-alvo:

Sociedade e Governo

Objetivo Específico:

Reformar e construir as sedes da Defensoria Pública, visando ampliar e qualificar o atendimento aos necessitados

Recursos da Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.500.0000

60.000,00

63.000,00

14.903.250,00

31.075.000,00

PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA

REGIÃO DE PLANEJAMENTO

META 2024

META 2025

META 2026

META 2027

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO I - NOROESTE I

1

1

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO II - NORTE

1

2

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO III - NORDESTE

2

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO IV - LESTE

2

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO V - SUDESTE

1

1

1

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO VI - SUL

1

1

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO VII - SUDOESTE

2

2

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO VIII - OESTE

1

1

1

394. Unidade Instalada (Unidade)

REGIÃO X - CENTRO

2

2

Justificativa:

Embora o produto tenha sido incluído originalmente com o objetivo de refletir as entregas relacionadas à aquisição de equipamentos, verificou-se, na prática, que essa finalidade não se concretizou de forma eficiente, tanto do ponto de vista da execução orçamentária quanto da avaliação da ação. No que se refere à execução orçamentária, observa-se que a Ação 2336, por ser uma ação finalística, a execução de investimentos deve ser regionalizada, conforme determinação legal. No entanto, a aquisição de equipamentos é realizada, em sua maioria, de forma centralizada, visando atender diversas regiões com uma única contratação, o que inviabiliza o uso da Ação 2336 nesses casos. Diante dessa limitação, tem-se adotado como alternativa a aquisição por meio da Ação 2005 - Manutenção de imóveis, que permite o uso da Região “9900 - Estado”, possibilitando a aquisição unificada de equipamentos sem a necessidade de fracionamento por região. Como consequência, a execução do produto “Unidade aparelhada” na Ação 2336 tem sido residual, resultando em distorções entre o que está planejado e o que é efetivamente realizado.

Além disso, a presença desse produto tem gerado dificuldades de avaliação orçamentária ao final do exercício. O responsável pela avaliação da Ação 2336 é atualmente o Diretor de Infraestrutura Física, uma vez que a Ação se refere em sua maior parte à execução de obras e reformas. Contudo, as aquisições de móveis e equipamentos nem sempre passam por ele, tramitando geralmente pela DAS. Como cada ação é vinculada a um único responsável, criou-se uma lacuna de informação e responsabilização sobre esse produto, dificultando seu acompanhamento e avaliação.

Diante desses fatores, entende-se que a exclusão do produto “Unidade aparelhada” contribui para o aperfeiçoamento da ação. As metas serão ajustadas conforme necessidade da instituição e os recursos serão oriundos de remanejamentos e créditos adicionais da LOA 2026 e 2027.

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101 -  Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Objetivo de programa

238 - Resguardar o acesso dos cidadãos aos seus direitos

Indicador

692 - Alcance de clientes pela Defensoria Pública

Alteração

Metodologia de cálculo

De: (Nº de pessoas físicas atendidas pela DPE/ pessoas físicas público alvo da DPE)x100.

Para: (Nº de pessoas atendidas pela DPE/ pessoas público alvo da DPE)x100.

Fonte de apuração

De: Unidade de Apoio à Gestão Estratégica da DPEMT

Para: Coordenadoria de Planejamento Orçamentário

Metas

2026: De: 38% Para: 6,96%

2027: De: 40% Para: 7,3%

Justificativa:

Quando da elaboração do PPA não dispúnhamos de série histórica, motivo pelo qual as metas ficaram superestimadas. Solicitamos também o ajuste da fórmula de cálculo para inclusão das pessoas jurídicas que também compõem parcela significativa da atuação da Instituição.

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101 - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Objetivo de programa

238 - Resguardar o acesso dos cidadãos aos seus direitos

Indicador

693 - Acesso aos Tribunais Superiores

Alteração

Metas

2026: De: 1.100 n° Para: 689 n°

2027: De: 1.150 n° Para: 723 n°

Justificativa:

Quando da elaboração do PPA não dispúnhamos de série histórica, motivo pelo qual as metas ficaram superestimadas. Solicitamos também o ajuste da fórmula de cálculo para inclusão das pessoas jurídicas que também compõem parcela significativa da atuação da Instituição.

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101 - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Objetivo de programa

241 - Fortalecer a capacidade de gestão e governança da Defensoria Pública

Indicador

688 - Indicador de transparência

Alteração

Fonte:

De: Indicador de transparência

Para: Controladoria-Geral da DPE

Metas:

2026: De: 100% Para 96%

2027: De: 100% Para 96%

Justificativa:

Metas excessivamente rigorosas podem ser contraproducentes, enquanto metas excessivamente lenientes podem comprometer o avanço institucional. As novas metas refletem a expectativa da Controladoria-Geral da Instituição. A alteração da fonte de dados visa adequar à nova denominação da unidade (antiga UCI).

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101 - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Objetivo de programa

241 - Fortalecer a capacidade de gestão e governança da Defensoria Pública

Indicador

689 - Avaliação do Sistema de Controle Interno

Alteração

Fonte:

De: Unidade de Controle Interno da DPE

Para: Controladoria-Geral da DPE

Justificativa:

As metas propostas buscam um equilíbrio entre um patamar mínimo de desempenho esperado e a perspectiva de melhoria contínua, observando-se os limites da realidade institucional. A alteração da fonte de dados busca adequar à nova denominação dada à unidade (antiga UCI).

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101 - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Objetivo de programa

241 - Fortalecer a capacidade de gestão e governança da Defensoria Pública

Indicador

690 - Avaliação do Programa de Integridade

Alteração

Fonte :

De: Unidade de Controle Interno da DPE

Para: Controladoria-Geral da DPE

Metas:

2026: De: 70% Para: 65%

2027: De: 80% Para: 70%

Justificativa:

As metas propostas buscam um equilíbrio entre um patamar mínimo de desempenho esperado e a perspectiva de melhoria contínua, observando-se os limites da realidade institucional. A alteração da fonte de dados busca adequar à nova denominação dada à unidade (antiga UCI).

510 - Promoção da defesa do Estado

UO Responsável

9101 - Procuradoria Geral do Estado

Objetivo de programa

56 - Melhorar o assessoramento jurídico ao poder executivo e os serviços prestados na defesa judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso

Indicador

734 - Taxa de resolução de conflitos administrativos

Alteração

Meta do indicador:

2026: De 50% Para 5%

2027: De 50% Para 5%

Justificativa:

O indicador “Taxa de Resolução de Conflitos Administrativos” tem o objetivo mensurar o percentual de processos administrativos resolvidos por meio de conciliações, considerando apenas as demandas previamente avaliadas como passíveis de conciliação pelo Estado.

Entretanto, no exercício de 2024, o registro do indicador se manteve em 0%, o que evidencia a ausência de casos concretos resolvidos por esta via no período. Após análise, constatou-se que, a inexistência de registros não decorre de falhas metodológicas, operacionais ou de mensuração, mas sim da inexistência de casos efetivamente conciliáveis na prática administrativa da instituição, conforme os critérios estabelecidos para avaliação prévia de viabilidade de conciliação.

Mesmo diante desse cenário de ausência de casos, a manutenção do indicador pode vir a contribuir de forma efetiva para o monitoramento do desempenho institucional em um futuro, e colaborar para a tomada de decisões gerenciais e estratégicas.

Dessa forma, com o intuito de ajustar as informações aqui exposta, propomos a alteração das metas do referido indicador do painel de monitoramento institucional para: 2026: 5% e 2027: 5%, resguardando a coerência e relevância dos instrumentos de avaliação, com vistas à priorização de métricas mais representativas da atuação e dos resultados alcançados.

501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos 

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo de programa

21 - Elevar o desempenho da gestão de patrimônio e serviços 

Indicador

647 - Desempenho da gestão patrimonial

Alteração

Nome:

De:    Gerenciamento patrimonial

Para: Desempenho da gestão patrimonial

Metas:

2026: De: 80% Para: 95%

2027: De: 80% Para: 100%

Justificativa:

Alteração do nome do indicador "Gerenciamento Patrimonial" para 'Desempenho da Gestão Patrimonial', visto que a nomenclatura ficará mais condizente com os itens que compõem o indicador. Também foi aumentada a meta do indicador, visando a coerência com o resultado alcançado no exercício anterior.

Programa

501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos 

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo de programa

213 - Elevar o sucesso e economicidade na realização de licitações para registro de preço

Indicador

643 - Percentual de Atas de Registros de Preços - ARP de aquisições corporativas

Alteração

Metas:

2026 - De: 100%  Para: 70%

2027 - De: 100 % Para: 70%

Justificativa:

Alteração da meta do indicador para 70%, tendo em vista a natureza dos serviços contratados pela Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais (SAAG). 50% das Atas de Registro de Preço da SAAG são para serviços continuados, que têm duração mínima de 24 meses e podem ser prorrogados por até 10 anos, essa característica de longo prazo oferece estabilidade e previsibilidade ao planejamento. E a SAAG realiza anualmente um estudo de mercado para verificar a viabilidade da publicação dessas atas.

501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos 

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo de programa

213 - Elevar o sucesso e economicidade na realização de licitações para registro de preço

Indicador

645 - Tempo médio para realização de licitação para registro de preços

Alteração

Metas:

2026:  De: 150% Para: 160%

2027:  De: 150% Para: 160%

Justificativa:

Alteração da meta do indicador, os prazos para a realização dos processos licitatórios são estabelecidos com base na Lei nº 7.692/2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual. Ressaltamos, contudo, que a fase externa do certame está sujeita a eventuais intercorrências, como impugnações e interposição de recursos, em virtude da complexidade e magnitude dos processos conduzidos por esta Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais.

508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável

4101 - Casa Civil 

Objetivo de programa

168 - Realizar gestão de riscos de desastres

Indicador

842 - Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologada. 

Alteração

Metodologia de cálculo:

De:     Quantidade de municípios com ação de socorro dividido pela quantidade de municípios afetados por desastres * 100

Para: (Quantidade de solicitações homologadas/Quantidade de solicitações de homologação estadual)* 100.

Justificativa:

Ajustes realizados na fórmula de cálculo para aumentar a clareza do indicador, reduzindo distorções.

508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável

4101 - Casa Civil 

Objetivo de programa

168 - Realizar gestão de riscos de desastres

Indicador

872 - Alerta de risco desastres

Alteração

Metodologia de cálculo:

De:   Quantidade de Desastres com alerta emitido dividido pela quantidade de desastres ocorridos em Mato Grosso * 100

Para: (Quantidade de alertas emitidos pela defesa Civil/Quantidade de alertas emitidos pelo Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil ) * 100.

Justificativa:

Ajustes realizados na fórmula de cálculo pois a fonte de dados anterior não oferecia informações precisas.

508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável

4101 - Casa Civil 

Objetivo de programa

168 - Realizar gestão de riscos de desastres

Indicador

875 - Pessoas afetadas por desastres assistidas 

Alteração

Metodologia de cálculo:

De:    Quantidades de pessoas assistidas com ajuda humanitárias (telha, caixa d'água, lona plástica, água mineral, colchão, kit dormitório) dividido pela quantidade de pessoas afetadas pelo desastre * 100

Para: (Quantidades de pessoas assistidas com ajuda humanitária (telha, cesta básica, caixa d'água, lona plástica, água, colchão, kit dormitório)) / pela quantidade de pessoas que necessitam de ajuda humanitária (solicitados pelo município)) * 100.

Justificativa:

Ajustes realizados na fórmula de cálculo para aumentar a clareza do indicador, reduzindo distorções.

508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável

4101 - Casa Civil 

Objetivo de programa

168 - Realizar gestão de riscos de desastres

Indicador

873 - Áreas Afetadas por Desastres  

Alteração

Metodologia de cálculo:

De:   Percentual de áreas afetadas recuperadas. Mede a capacidade do Poder Público se recuperar de desastres por meio do restabelecimento de sua infraestrutura. (Área: Equipamento urbano, trecho de rodovia, ponto, Infraestrutura)

Para: (Quantidade de Infraestruturas Públicas Recuperadas / Quantidade de Infraestruturas Públicas Afetadas por Desastres) * 100

Justificativa:

Ajustes realizados na fórmula de cálculo para aumentar a clareza do indicador, reduzindo distorções.

508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável

4101 - Casa Civil 

Objetivo de programa

168 - Realizar gestão de riscos de desastres

Indicador

874 - Desastre atendido 

Alteração

Metodologia de cálculo:

De:    Quantidade de municípios com ação de socorro dividido pela quantidade de municípios afetados por desastres * 100

Para:  (Quantidade de municípios com ações de resposta ÷ quantidade de municípios afetados por desastres que solicitaram apoio) * 100

Justificativa:

Ajustes realizados na fórmula de cálculo para aumentar a clareza do indicador, reduzindo distorções.

511 - Modernização da Gestão Fiscal

UO Responsável

16101 - Secretaria de Estado de Fazenda

Objetivo de programa

192 - Alocar recursos orçamentários com foco em resultado para a sociedade 

Indicador

654 - Índice de Sucesso da Execução Orçamentária (percentual) 

Alteração

Metas:

2026:  De: 93 % Para: 0,93 %

2027:  De: 94 % Para: 0,94 %

Justificativa:

Propõe-se a correção do indicador para que seja expresso com números decimais (duas casas após a vírgula), garantindo maior precisão na apuração e divulgação dos resultados. A descrição atual, em número inteiro, não reflete variações relevantes para o acompanhamento da execução orçamentária, podendo distorcer a análise de desempenho.

Atualmente, o indicador é apresentado, por exemplo, como 90,0, o que pode levar a interpretações equivocadas sobre o desempenho. O ideal é expressá-lo na forma decimal, como por exemplo 0,90, refletindo corretamente a proporção de sucesso da execução orçamentária. Essa alteração permitirá um monitoramento mais fiel e alinhado às boas práticas de gestão e avaliação de resultados.

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo de programa

188 - Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada

Indicador

844 - Tempo médio de entrega de carteiras de identidade na capital

Alteração

Metas:

2026: De 8 dias Para: 15 dias.

2027: De 7 dias Para: 14 dias.

Justificativa:

Ajuste da meta do indicador, em razão da alteração da estratégia de emissão dos documentos de identificação. O planejamento inicial para a entrega da Carteira de Identidade Nacional (CIN) previa a implantação de parque gráfico para confecção e emissão dos documentos de identificação na sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), o que permitiria ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo médio de entrega. Entretanto, essa iniciativa não foi autorizada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES), levando à necessidade de revisar as metas inicialmente previstas.

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101- Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo de programa

188 -  Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada

Indicador

845 - Tempo médio de entrega de carteiras de identidade no interior

Alteração

Metas:

2026: De: 13 dias Para: 20 dias

2027: De: 12 dias Para: 19 dias

Justificativa:

Ajuste da meta do indicador, em razão da alteração da estratégia de emissão dos documentos de identificação. O planejamento inicial para a entrega da Carteira de Identidade Nacional (CIN) previa a implantação de parque gráfico para confecção e emissão dos documentos de identificação na sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), o que permitiria ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo médio de entrega. Entretanto, essa iniciativa não foi autorizada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES), levando à necessidade de revisar as metas inicialmente previstas.

524 - Salvar e proteger

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo de programa

190 - Prevenir e mitigar os sinistros, desastres e calamidades públicas

Indicador

855 - Número de eventos de fogo no período da Temporada de Incêndios Florestais (TIF)

Alteração

Metas:

2026: De: 14.386 un Para 5.389,66 un

2027: De: 13.954 un Para 4.850,69 un

Justificativa:

Ajuste da meta do indicador tendo em vista a adequação da base de dados utilizada, pois serão utilizados os dados gerados pela plataforma Orion, desconsiderando sobreposição de eventos.

524 - Salvar e proteger

UO Responsável

19101- Secretaria de Estado de Segurança Pública

Objetivo de programa

190 - Prevenir e mitigar os sinistros, desastres e calamidades públicas

Indicador

858 - Percentual de edificações regularizadas

Alteração

Metas:

2026: De: 21 un Para: 17 %

2027: De: 22 un Para: 20 %

Justificativa:

Ajuste da meta do indicador tendo em vista a adequação da base‌ ‌de‌ ‌dados utilizados. Será mantida a mesma fórmula de cálculo, mas serão desconsiderados os valores apresentados pela JUCEMAT na contabilização das edificações regularizadas.

Programa

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios

Indicador

713 -  Proporção de internações por condições sensíveis à Atenção Primária à Saúde (ICSAPS)

Alteração

Metas

2026: De: 18,600  Para: 19,400

2027: De: 18,000  Para: 19,300

Justificativa:

Pela apuração do indicador no RAG 2024 o resultado foi maior e não menor, então a meta do indicador não será atingida.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios

Indicador

714 - Cobertura Potencial estimada da Atenção Primária à Saúde - APS no SUS

Alteração

Nome do indicador:

De: Percentual de população coberta com equipes de Atenção Primária à Saúde

Para: Cobertura Potencial estimada da Atenção Primária à Saúde - APS no SUS

Metodologia de cálculo:

De: População cadastrada pelas equipes da estratégia de Saúde da Família (eSF) e da Atenção Primária (eAP) financiadas pelo MS em determinado espaço geográfico, dividido pela Estimativa populacional de determinado espaço geográfico disponibilizada pelo IBGE, multiplicado por 100

Para: ((nº eSF do Estado x 3.500) + (nº eAP 20h do Estado x 1.750) + (nº eAP 30h do Estado x 2.625) + (população eCR, eSFR e eAPP com cadastro vinculado informada no Sisab do total de Municípios do Estado)) / (Estimativa Populacional IBGE do total de Municípios do Estado) * 100

Metas

2026: De: 86,85% Para: 96,40%

2027: De: 87,75% Para: 97,60%

Justificativa:

A alteração do indicador se deve a mudança na metodologia de cálculo da cobertura da APS no Brasil, promovida pela SAPS/Ministério da Saúde, interferindo nos resultados do indicador e respectivas metas.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios

Indicador

715 -  Cobertura da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde

Alteração

Nome do indicador:

De: Percentual de população coberta com equipes Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde

Para: Cobertura da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde

Metodologia de cálculo:

De: População cadastrada pelas equipes de Saúde da Família (ESF) e de Atenção Primária (EAP) vinculadas a equipes de Saúde Bucal (eSB) financiadas pelo MS, em determinado espaço geográfico, dividido pela Estimativa populacional de determinado espaço geográfico disponibilizada pelo IBGE, multiplicado por 100.

Para: (((nº eSFSB * 3.450) + (nº eABSB param. + nº eSFSB equivalentes) * 3.000) / Estimativa populacional) * 100

Metas:

2026: De: 60,42%  Para: 68,79%

2027: De: 61,91%  Para: 70,22%

Justificativa:

A meta foi superada conforme RAG 2024, então é necessária a adequação para 2026 e 2027.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios

Indicador

716 - Percentual de municípios com serviços de saúde digital implantados

Alteração

Meta

2026: De: 98%  Para: 100%

Justificativa:

Alterar a meta, que passa a ser de manutenção dos municípios com adesão, já que 100% dos municípios já aderiram.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios

Indicador

731 - Taxa de mortalidade infantil

Alteração

Metas

2026:

De:    12,11 óbitos infantis (>1ano) por 1.000 nascidos vivos

Para: 13,20 óbitos infantis (>1ano) por 1.000 nascidos vivos

2027:

De:    11,92  óbitos infantis (>1ano) por 1.000 nascidos vivos

Para: 12,90 óbitos infantis (>1ano) por 1.000 nascidos vivos

 Justificativa:

A série histórica mostra uma tendência de estabilidade na mortalidade infantil, com valores oscilando entre 11,6 e 14,1 por 1.000 nascidos vivos entre 2012 e 2024. A média foi de 13,0 e o dado mais recente (2024) foi de 14,2, indicando nenhuma redução consistente nos últimos anos. As metas de 13,2 (2026) e 12,9 (2027) representam avanços graduais e realistas, exigindo esforços concretos, mas possíveis, para qualificar a atenção materno-infantil e reduzir óbitos evitáveis.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

122 - Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

Indicador

711 - Mortalidade proporcional por causa básica definida

Alteração

Meta

2027: De: 98,40% Para: 97,70%

Justificativa:

A meta inicialmente pactuada para 2027, de 98,4%, representa um avanço expressivo, porém, após análise técnica da série histórica e do desempenho recente do indicador no Estado de Mato Grosso, propõe-se a readequação para 97,7%.

Em 2024, a meta estabelecida foi de 94,8%, mas o resultado alcançado foi de 93,62%, evidenciando dificuldades para atingir o previsto, mesmo com esforços na qualificação da informação sobre mortalidade. Entre os principais desafios identificados, destacam-se:

Persistência de óbitos com causa básica mal definida, especialmente em áreas com menor acesso a serviços de saúde;

Dificuldades na investigação completa de óbitos domiciliares;

Desigualdades regionais na disponibilidade de profissionais capacitados para o preenchimento da Declaração de Óbito e para a vigilância do óbito;

Barreiras operacionais na articulação intersetorial para acesso a informações complementares (prontuários, laudos, entre outros);

Oscilações nos investimentos federais e estaduais destinados à vigilância epidemiológica e à melhoria dos sistemas de informação sobre mortalidade.

Além disso, a tendência do indicador entre 2012 e 2024 foi de relativa estabilidade, com queda no percentual entre 2022 e 2024, o que torna a meta de 98,4% superestimada diante do cenário atual.

A meta de 97,7% para 2027 é mais compatível com a realidade do estado, mantendo-se desafiadora, porém tecnicamente viável, considerando a necessidade de continuidade nas ações de qualificação dos dados de mortalidade.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

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21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

11 - Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado

Indicador

718 - Taxa de mortalidade por óbitos prematuros entre 30 a 69 anos pelo conjunto das principais Doenças Crônicas Não Transmissíveis DCNT's

Alteração

Metas:

2026: De: 239,30 Óbito por 100.000 habitantes Para: 265 Óbito por 100.000 habitantes

2027: De: 234,50 Óbito por 100.000 habitantes Para: 263 Óbito por 100.000 habitantes

Justificativa:

O aumento da taxa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) acima da meta estabelecida - evidencia desafios persistentes no enfrentamento dessas doenças. Esse resultado sinaliza a necessidade urgente de fortalecer o monitoramento e a avaliação das estratégias de prevenção e controle, além de apontar para possíveis lacunas na efetividade das ações implementadas.

O insucesso em alcançar a meta pode ser atribuído a uma combinação de fatores, incluindo:

1.Fragilidades na integração operacional entre os níveis de vigilância em saúde, atenção primária e gestão municipal, impactando a continuidade do cuidado e a vigilância de fatores de risco.

2.Limitações na capilaridade e sustentabilidade de ações de promoção da saúde e rastreamento de casos.

3.Dificuldades no acesso oportuno a serviços de diagnóstico, tratamento especializado e reabilitação.

4.Persistência de determinantes sociais (alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo, alcoolismo) agravados por contextos socioeconômicos.

5.Impactos indiretos da pandemia de COVID-19, como interrupção de cuidados de rotina e sobrecarga do sistema.

Embora os resultados reflitam a insuficiência dos esforços integrados entre sistema de saúde, sociedade e políticas públicas, eles reforçam a necessidade crítica de:

•Intensificar a articulação intersetorial (saúde, educação, assistência social, urbanismo).

•Qualificar as capacitações e supervisões para profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS).

•Otimizar a utilização de dados para tomada de decisão ágil e focalização de populações vulneráveis.

•Aprimorar as estratégias baseadas em evidências para prevenção de fatores de risco e manejo das DCNTs.

A continuidade e o aprimoramento dessas iniciativas são fundamentais para reverter a tendência e alcançar uma redução sustentável da mortalidade prematura nos próximos anos, promovendo ganhos significativos na saúde da população.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

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21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

122 - Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos

Indicador

724 -  Proporção de Cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial

Alteração

Metas

2026: De: 81% Para: 68%

2027: De: 85% Para: 72%

Justificativa:

O indicador apresentou uma tendência de queda significativa entre 2012 e 2024, com proporção de cura caindo de 73,6% (2012) para 59,7% (2024) e uma variação média anual negativa de -1,82% (AAPC). As metas propostas para 2026 e 2027 representam um movimento de recuperação progressiva, considerando a reestruturação da vigilância da tuberculose, o fortalecimento da adesão ao tratamento e a melhoria no seguimento dos casos com confirmação laboratorial. A meta de 70% para 2027 visa retomar níveis próximos ao início da série histórica, mas de forma realista e sustentável.

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Objetivo de programa

122 - Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos

Indicador

725 - Taxa de incidência de sífilis congênita em menores de 1 ano

Alteração

Metas

2026:

De:    4,05 Casos novos de Sífilis Congênita em menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos

Para: 6,70 Casos novos de Sífilis Congênita em menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos

2027:

De:    3,65 Casos novos de Sífilis Congênita em menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos

Para: 4,70 Casos novos de Sífilis Congênita em menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos

Justificativa:

A análise da série histórica (2012-2024) mostra uma tendência de crescimento significativo da sífilis congênita, com AAPC de +9,94% ao ano, atingindo 8,7/1.000 NV em 2024. As metas propostas visam inverter essa curva ascendente, mas de forma factível, considerando a necessidade de ampliar a testagem de gestantes e parceiros, garantir tratamento oportuno e melhorar a vigilância dos casos. A meta de 4,7 para 2027 representa um avanço realista frente ao atual cenário epidemiológico e à capacidade instalada do sistema de saúde.

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21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

122 - Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos

Indicador

727 - Proporção de cura de hanseníase entre os casos novos de diagnóstico nos anos das coortes

Alteração

Metas

2026: De: 93,70% Para: 82,20%

2027: De: 100%    Para: 86,40%

Justificativa:

A proporção de cura entre os casos novos de hanseníase é um indicador que permite monitorar a qualidade da atenção prestada e a efetividade do diagnóstico, adesão ao tratamento supervisionado e acompanhamento adequado até a alta por cura.

As metas pactuadas preveem um crescimento progressivo do percentual de cura ao longo dos anos, com incremento anual e posterior manutenção da qualidade alcançada:

Meta 1: quando o percentual de cura for inferior a 75,0%(precário), o incremento será 10% ao ano;

Meta 2: quando o percentual situar-se entre 75,0% e 89,9%(regular), o incremento de 5% ao ano;

Meta 3: quando o percentual atingir 90,0%(bom), a manutenção desse patamar nos anos subsequentes.

Portanto, o acompanhamento contínuo desse indicador permite subsidiar a gestão na tomada de decisões, além de reforçar o compromisso com a eliminação da hanseníase como problema de saúde pública, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

* As metas propostas para 2026 e 2027 foram com base no ano de avaliação de 2024.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Objetivo de programa

122 - Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos

Indicador

730 - Taxa de mortalidade por causas externas

Alteração

Metas

2026:

De:    69,77 óbitos a cada 100 mil habitantes

Para: 94,50 óbitos a cada 100 mil habitantes

2027:

De:    66,29 óbitos a cada 100 mil habitantes

Para: 92,10 óbitos a cada 100 mil habitantes

Justificativa:

Durante o ano de 2021, ainda estavam em vigor diversas medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da COVID-19, como o distanciamento social, a limitação da circulação de pessoas e o cancelamento de eventos. Tais restrições contribuíram para a redução de fatores de risco associados à mobilidade urbana e à violência interpessoal, refletindo em taxas artificialmente mais baixas em determinados indicadores.

A partir de 2022, com o relaxamento gradual das medidas de contenção e a retomada das atividades presenciais, observou-se um aumento significativo na exposição da população a situações de risco, o que justifica a elevação dos indicadores no período. Destacam-se os seguintes fatores:

•Maior circulação de pessoas e veículos, resultando em crescimento do número de acidentes fatais de trânsito;

•Retorno de eventos sociais e aglomerações, associados ao aumento da violência interpessoal;

•Elevação nas taxas de homicídios e tentativas de suicídio, possivelmente influenciada pelo agravamento de fatores psicossociais, econômicos e emocionais no contexto pós-pandêmico.

Esse cenário evidencia a complexidade multifatorial envolvida na determinação dos agravos e aponta a insuficiência das estratégias atuais frente ao novo contexto social. A persistência de elevados índices, mesmo diante das ações já implementadas pela Gerência, reforça a necessidade de reavaliar os modelos de intervenção adotados, além de justificar a atualização dos valores para refletir adequadamente a realidade epidemiológica recente.

A alteração dos dados, portanto, é essencial para garantir a consistência da análise temporal, subsidiar o planejamento de ações mais eficazes e permitir a adequada interpretação dos resultados à luz das mudanças no contexto sanitário e social.

III.c - ALTERAÇÃO DE AÇÕES

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101 - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Ação

2846 - Difusão de conhecimento sobre direitos e capacitação funcional

Alteração

Metas do produto: 733 - Encontros de capacitação

2026: De 30 un Para: 60 un - Região de Planejamento 0600

2027: De 30 un Para: 60 un - Região de Planejamento 0600

Justificativa:

Necessidade de adequação da meta, uma vez que verificou-se que as metas atuais estão subestimadas

405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável

10101- Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Ação

2864 - Realização de eventos voltados para a participação da sociedade, membros e servidores

Alteração

Metas do produto: 151 - Evento realizado

2026: De: 35 un Para: 57 un Região de Planejamento 9900

2027: De: 35 un Para: 60 un Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Necessidade de adequação da meta, uma vez que verificou-se que as metas atuais estão subestimadas

506 - Promoção da Segurança Viária

UO Responsável

19301 - Departamento Estadual de Trânsito

Ação

2388 - Construção, ampliação, adequação e modernização da estrutura física do DETRAN-MT

Alteração

Metas do produto: 0388 - Unidade Construída

2026:

De:

1 unidade na Região de Planejamento 0800

1 unidade na Região de Planejamento 1200

Para:

1 unidade na Região de Planejamento 0400

1 unidade na Região de Planejamento 0500

1 unidade na Região de Planejamento 0700

1 unidade na Região de Planejamento 0800

1 unidade na Região de Planejamento 1200

Justificativa:

Exercício de 2026 : As unidades de Barra do Garças  e Campo Verde estavam previstas como reformas, porém, com a visita do corpo técnico da Coord. Engenharia e Obras, verificou-se que precisam construir unidades novas.  A unidade de Mirassol D'Oeste estava prevista no PPA para construção em 2025 e estamos alterando para o exercício 2026. A unidade de Campo Verde continua, conforme PPA inicial.

Exercício de 2027: A unidade de Torixoréu é alugada, e o prefeito da cidade em tratativas com o presidente da 2876Autarquia, está doando um terreno para a construção de uma unidade própria, com isso foi necessário a inclusão da mesma. A unidade de Tangará da Serra continua, conforme PPA inicial.

506 - Promoção da Segurança Viária

UO Responsável

19301 - Departamento Estadual de Trânsito

Ação

2876 - Aperfeiçoamento da Formação dos Condutores

Alteração

Exclusão de produto: 206 - Laudo Digital Implantado

Nomes de produtos:

De:    0843 - CFC's orientados

Para: 0843 - Visitas Técnicas Regulares aos Centros de Formação de Condutores-CFCs

De:   0845 - Diagnóstico panorâmico da formação de condutores de MT disponibilizado

Para: 0845 - Panorama da Formação de Condutores no Estado de Mato Grosso

De:    0840  - Encontro anual dos CFC's realizado

Para: 0840 - Treinamento Anual de Formação de Condutores para Diretores de Ensino

Justificativa:

Considerando que o Produto 206 - Laudo Digital já foi devidamente entregue, solicita-se sua exclusão da Ação 2876, permanecendo apenas os demais produtos, que terão suas nomenclaturas ajustadas para melhor refletir suas finalidades e impactos.

Com base nos princípios de governança, propõe-se a alteração da nomenclatura do Produto 843 da Ação 2876 para “Visitas Técnicas Regulares aos Centros de Formação de Condutores-CFCs”, visando refletir com mais clareza sua finalidade e o caráter técnico das ações desenvolvidas.

Com base na governança pública, propõe-se a alteração do Produto 840 da Ação 2876 para “Treinamento Anual de Formação de Condutores para Diretores de Ensino”, a fim de evidenciar o foco na qualificação continuada dos responsáveis pela gestão andragógica dos CFCs.

Propõe-se renomear o Produto 845 da Ação 2876 para “Panorama da Formação de Condutores no Estado de Mato Grosso”, a fim de aprimorar a clareza dos resultados e alinhar a comunicação aos princípios de governança e ao processo de ensino-aprendizagem na formação de condutores.

510 - Promoção da defesa do Estado

UO Responsável

09101 - Procuradoria Geral do Estado

Ação

3432 - Ação Profisco (P2.4. Modelo de Gestão do Contencioso implantado e P2.6. Sistema de Cobrança implantado)

Alteração

Inclusão do Produto:

1168 -  Sistema de gestão do contencioso judicial implantado

2026: 100% - Região de Planejamento 9900

2027: 100% - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Inclusão do produto em vista de uma melhor adequação na programação da Unidade Orçamentária.

531 - Tolerância Zero

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

3406- Implementação do Vigia Mais MT

Alteração

Exclusão do produto: 1104 - Câmera instalada/Unidade

Inclusão do produto: 227 - Município apoiado

Metas:

2026: 10 un - Região de Planejamento 0600

2027:   4 un - Região de Planejamento 0600

Justificativa:

Ajuste do produto e meta física da ação para melhor mensurar a entrega realizada pelo estado no Programa Vigia Mais MT, visto que instalação das câmeras é de responsabilidade dos parceiros, conforme a legislação que regulamenta o programa.

531 - Tolerância Zero

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2780 - Intensificação das ações integradas em segurança pública

Alteração

Meta do produto: 242 - Operação realizada.

2026: De: 80 un Para: 150 un - Região de Planejamento 9900

2027: De: 80 un Para: 150 un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Ajuste da meta física da ação para adequação à nova metodologia de produção de Operações Integradas em todo o Estado. Houve uma otimização no processo de definição das operações, com a participação de representantes das Regiões Integradas de Segurança Pública, que passaram a expor seus problemas pontuais e propor soluções, visando uma maior redução dos índices de criminalidade.

531 - Tolerância Zero

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

4188 - Gestão da frota operacional

Alteração

Metas do produto: 1088 - Frota gerida

2026:

De: 1 un - Para: “0” un - Região de Planejamento 0600

De: 9 un - Para:  8  un - Região de Planejamento 9900

2027:

De: 1 un - Para: “0”un - Região de Planejamento 0600

De: 9 un - Para:  8  un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Exclusão da região 0600-sul e da meta correspondente para atender à estratégia de alocação orçamentária da Secretaria, pois não há demandas efetivas a serem entregues, uma vez que os investimentos estão concentrados em outras ações. Ajuste da meta física em razão da reestruturação administrativa promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso no final de 2024. Com a criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo foram desmembrados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e passaram a integrar a nova pasta.

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2716 - Prestação dos serviços de transporte aéreo

Alteração

Metas dos produtos:

242-Operação realizada(Hora/voo):

2026:

De: 150 Hora/voo - Para:  “0”     Hora/voo - Região de Planejamento 0600

De: 950 Hora/voo - Para: 1.100 Hora/voo - Região de Planejamento 9900

2027:

De: 150 Hora/voo - Para:  “0”     Hora/voo - Região de Planejamento 0600

De 950  Hora/voo - Para: 1.100 Hora/voo - Região de Planejamento 9900

1085-Transporte aéreo realizado (Quilômetro/voo (Km/voo))

2026:

De:    290.000 (Quilômetro/voo (Km/voo))

Para: 200.000 (Quilômetro/voo (Km/voo)) - Região de Planejamento 9900

2027:

De:    290.000 (Quilômetro/voo (Km/voo))

Para: 200.000 (Quilômetro/voo (Km/voo)) - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Exclusão da região 0600-sul e da meta correspondente para atender à estratégia de alocação orçamentária da Secretaria, pois não há demandas efetivas a serem entregues, uma vez que os investimentos estão concentrados em outras ações. Ajuste da meta física da ação para aproximação da realidade operacional das aeronaves de asa fixa do CIOPAer, considerando que os dados históricos de quilômetros voados são recentes.

531 - Tolerância Zero

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2740 - Disponibilização dos serviços de infraestrutura e informações de tecnologia para as instituições de justiça, segurança pública e defesa social

Alteração

Metas dos produtos:

316 - Projeto implementado

2026:

De: 5 un Para: 6 un - Região de Planejamento 0600

De: 5 un Para: 6 un - Região de Planejamento 9900

2027:

De: 5 un Para: 6 un - Região de Planejamento 0600

De: 5 un Para: 6 un - Região de Planejamento 9900

1099 - Serviço de infraestrutura de tecnologia entregue

2026:

De: 6 un Para: 12 un - Região de Planejamento 0600

De: 2 un Para: 12 un - Região de Planejamento 9900

2027:

De: 6 un  Para 12 un - Região de Planejamento 0600

De: 2 un  Para 12 un - Região de Planejamento 9900

1100 - Serviço de desenvolvimento de software entregue

2026:

De: 10.000 un Para: 20.033 un - Região de Planejamento 0600

De:   5.900 un Para:   1.000 un - Região de Planejamento 9900

2027:

De: 10.000 un Para: 20.033 un - Região de Planejamento 0600

De:   5.900 un Para:   1.000 un - Região de Planejamento 9900

Inclusão de produto: 1222 - Serviço administrativo, gestão e governança de TI entregue

2026: 1 un - Região de Planejamento 9900

2027: 1 un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Ajuste da meta física devido à mudança na gestão da unidade administrativa responsável pela ação (Superintendência de Tecnologia da Informação STI), que levou à necessidade de alterar a forma como serão controladas as metas e produtos e; Inclusão de novo produto devido à mudança na gestão da unidade administrativa responsável pela ação (Superintendência de Tecnologia da Informação STI), que levou à necessidade de alterar a forma como serão controladas as metas e produtos.

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2756 - Prestação dos Serviços de Ouvidoria Geral de Polícia

Alteração

Objetivo da ação:

De:    Disponibilizar um canal de comunicação de denúncias relativas às atividades de segurança pública.

Para: Disponibilizar canal de escuta qualificada da sociedade, destinado ao recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre as atividades de segurança pública.

Nome do produto:

De:    007 - Acompanhamento de denúncias realizado

Para: 007 - Acompanhamento de manifestações realizado

Metas:

2026: De: 1.978 un - Para: 300 un - Região de Planejamento 9900

2027: De: 1.978 un - Para: 300 un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Ajuste do produto, meta física e objetivo da ação, pois a Ouvidoria-Geral de Polícia recebe reclamações, pedidos de informação, denúncias e elogios. A mudança da palavra "denúncias" para "manifestações" visa ampliar o conceito para incluir outros tipos de informação que chegam à Ouvidoria. O número de manifestações também havia sido superestimado, necessitando o ajuste.

519 - Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2738 - Prestação dos serviços de policiamento preventivo e ostensivo

Alteração

Meta dos produtos:

1086 - Ações e operações realizadas.

2026: De: 8.500 un  Para: 10.500 un - Região de Planejamento 9900

2027: De: 8.500 un  Para: 12.500 un - Região de Planejamento 9900

1087 - Ocorrência registrada e TCO registrado.

2026: De 54.500 un para 60.000 un - Região de Planejamento 9900

2027: De 54.000 un para 67.000 un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Ajuste da meta física da ação para que se alinhe à nova metodologia de contabilização das operações e ações realizadas e contemple a intensificação das atividades da Polícia Militar, em virtude do Plano de Governo que prevê as operações Tolerância Zero, Jornada Extraordinária e Patrulhamento Rural em todas as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs).

Ajuste da meta física para compatibilizá-la à série histórica atual de registro de ocorrências. Até maio deste ano foram registrados aproximadamente 28.000 boletins de ocorrência e 6.000 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs).

531 - Tolerância Zero

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

1590 - Regionalização da produção da prova científica

Alteração

Metas do produto: 1096 - Atendimento de medicina legal realizados no interior

2026: De: 22.000un - Para: 28.000un - Região de Planejamento 9900

2027: De: 22.000un - Para: 28.000un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Ajuste da meta física tendo em vista  o crescimento da demanda por serviços de medicina legal no interior do Estado. Em 2024, foram registrados 27.018 atendimentos, superando a meta proposta inicialmente. Esse crescimento está associado às campanhas de combate à violência doméstica e ao incentivo às denúncias, que têm ampliado a procura pelos serviços de medicina legal. Além disso, a abertura de duas novas unidades no interior do Estado, ampliou o acesso da população aos serviços. Nos primeiros cinco meses, já foram realizados 11.689 atendimentos, o que reforça a projeção de continuidade no aumento da demanda.

524 - Salvar e proteger

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2718 - Prestação dos Serviços de Fiscalização Preventiva em Edificações

Alteração

Metas do produto: 1046 -  Alvará de segurança contra incêndio e pânico emitido

2026: De: 37.084 un Para: 34.000 un - Região de Planejamento 9900

2027: De: 38.938 un Para: 37.000 un - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

Ajuste da meta física em razão da alteração da metodologia de cálculo da quantidade de alvarás emitidos na qual será desconsiderado os valores apresentados pela JUCEMAT.

524 - Salvar e proteger

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Ação

2729 - Prestação dos serviços de prevenção e atendimento a sinistros e emergências

Alteração

Nome do produto:

De:    1045 - Atendimento realizado em ocorrências de incêndios urbanos

Para: 1045 - Atendimento realizado em ocorrências de incêndio em perímetro urbano

Justificativa:

Ajuste do produto contemplando todos os incêndios atendidos em perímetro urbano.

345 -  Desenvolvimento da educação profissional e superior

UO Responsável

26101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ação

1439 - Construir e equipar Escolas Técnicas Estaduais

Alteração

Exclusão de produto: 0571 - Escola Técnica construída

Justificativa:

Todas as 4 escolas planejadas para finalizar a construção no Quadriênio 24/27 duas foram finalizadas em 2024  e duas serão finalizadas em 2025.

Programa

372 - Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

2879 - Comunicação com a sociedade

Alteração

Exclusão do produto: 494 - Região Atendida

Inclusão do produto: 069 - Cidadão Informado

Metas:

2026: 100%

2027: 100%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.  A alteração do produto da ação:  De Região atendida para Cidadão informado. Assim facilitando o melhor entendimento em relação ao produto da ação.  

Programa

372 - Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

4497 - Ampliação e modernização do espaço físico construído.

Alteração

Unidade de medida do produto: 1191 - Estrutura física adequada.

De: Unidade.

Para: Percentual.

Metas:

2026: De: 25 un Para: 25%

2027: De: 25 un Para: 25%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.

Programa

372 - Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

4513 - Manutenção de benefício ao Servidor

Alteração

Unidade de medida do produto: 496 - Servidor atendido

De: Unidade

Para: Percentual

Metas:

2026: De: 1 un  Para: 100%

2027: De: 1 un  Para: 100%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.

Programa

372 Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

4514 - Desenvolvimento do processo parlamentar

Alteração

Metas do produto: 1190 - Processo parlamentar realizado

2026: De: 25% Para: 100%

2027: De: 25% Para: 100%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.

Programa

372 - Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

4515 - Modernização da gestão legislativa

Alteração

Metas do produto: 1192 - Gestão modernizada

2026: De: 25% Para: 100%

2027: De: 25% Para: 100%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.

Programa

372 -  Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

4516 - Assembleia Social

Alteração

Exclusão do produto: 256 - Pessoa Atendida.

Inclusão do Produto: 1026 -Ação Social Realizada.

Unidade de Medida:

De: Unidade

Para: Percentual

Metas:

2026: De: 1 un  Para: 100%

2027: De: 1 un  Para: 100%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.  A alteração do produto da ação:  De Pessoa atendida para Ação social realizada, assim facilitando o melhor entendimento em relação ao produto da ação.

Programa

372 - Gestão Legislativa

UO Responsável

1101 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Ação

4517 - Orçamento mulher

Alteração

Unidade de Medida do produto: 1193 - Política fomentada

De: Unidade

Para: Percentual

Metas:

2026: De: 25 un Para: 100%

2027: De: 25 un Para: 100%

Justificativa:

A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.

Programa

338 - Infraestrutura e Logística

UO Responsável

25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Ação

1283 - Construção de obras de artes especiais e correntes

Alteração

Metas do produto: 991 - Obra de arte especial construída

2026: De: 26 un Para: 40 un

2027: De: 26 un Para: 40 un

Justificativa:

Alinhar com a informação do PLDO 2026.

Programa

338 - Infraestrutura e Logística

UO Responsável

25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Ação

1287 - Pavimentação de rodovias

Alteração

Metas do produto: 383 - Trecho Pavimentado

2026: De: 650 km Para: 700 km

2027: De: 650 km Para: 700km

Justificativa:

Alinhar com a informação do PLDO 2026.

Programa

338 - Infraestrutura e Logística

UO Responsável

25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Ação

1291 - Elaboração e revisão de projetos de infraestrutura de transporte

Alteração

Objetivo da ação:

De: Fornecer suporte técnico para elaboração e análise de projetos de infraestrutura urbana do estado e municípios respeitando o descritivo nos manuais técnicos.

Para: Fornecer suporte técnico para elaboração e análise de projetos de infraestrutura do estado e municípios respeitando o descritivo nos manuais técnicos.

Metas do produto: 313 - Projeto Analisado

2026: De: 30 un Para: 120 un

2027: De: 30 un Para: 120 un

Justificativa:

A alteração da meta física tem por objetivo alinhar com as entregas que estão sendo feitas nos últimos exercícios financeiros. Em relação ao objetivo a palavra "urbana" estava incorreta, pois as infraestruturas são de rodovias e pontes.

Programa

338 - Infraestrutura e logística

UO Responsável

25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Ação

3053 - Implementação de parcerias

Alteração

Objetivo da ação:

De:   Realizar parcerias em rodovias estaduais para melhorar as condições de trafegabilidade, ampliando a participação de investimentos privados no desenvolvimento da infraestrutura rodoviária.

Para: Realizar parcerias em rodovias estaduais para melhorar as condições de trafegabilidade, ampliando a participação de outros entes públicos e privados no desenvolvimento da infraestrutura rodoviária.

Metas do produto: 252 - Parceria Realizada

2026: De: 55 un Para: 15 un

2027: De: 55 un Para: 15 un

Justificativa:

No objetivo da ação constava “ampliar a participação de investimentos privados", no entanto as parcerias ocorrem com as prefeituras e organizações de entidades privadas. Então, a ampliação não é somente com entes privados como registrado no PPA. Já a revisão da meta física faz se necessário corrigir para alinhar com planejamento que será feito para os exercícios de 2026 e 2027.

Programa

535 - Infraestrutura nas cidades

UO Responsável

25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Ação

1763 - Apoio e execução de habitação e infraestrutura residencial

Alteração

Metas do produto: 779 - Parceria Firmada

2026: De: 30 un Para: 6 un

2027: De: 30 un Para: 6 un

Justificativa:

Alinhar com a informação do PLDO 2026

Programa

504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável

04501 - MT Participações e Projetos S.A. - MT PAR

Ação

1803 - Gestão do Programa Ser Família Habitação - Entrada Facilitada

Alteração

Nome da ação:

De: Gestão do Programa Ser Família Habitação - Entrada Facilitada

Para: Gestão do Programa Ser Família Habitação

Exclusão do produto: 848 -Contratos de financiamentos assinados

Inclusão do Produto: 1223 - Subsídios aprovados

Metas:

2026: 10.000 un

2027: 10.000 un

Justificativa:

Alteração do nome da Ação para "Gestão do Programa Ser Família Habitação", retirando o termo "Entrada Facilitada", tendo em vista o aumento do escopo de modalidades atendidas no âmbito da MT PAR e alteração do produto da ação para "Subsídios Aprovados", com a manutenção da meta física.

Programa

536 - TIC PARA GOVERNO

UO Responsável

11.401 - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Ação

1216 - Aperfeiçoamento das práticas de gestão

Alteração

Metas do produto: 1082 - Práticas de gestão aperfeiçoadas

2026: De: 68% Para: 93%

2027: De: 68% Para: 93%

Justificativa:

Inicialmente alinhada ao iGG do TCU, com metas crescentes até 81,6% em 2027, a empresa viu o indicador ser substituído pelo iESGo em 2024, alcançando 56,20%. Contudo, a Portaria Conjunta nº 011/2024 do Governo de Mato Grosso determinou a adoção do IMGG, no qual a MTI obteve 90,98% em sua primeira avaliação. Diante disso, a MTI decidiu manter avaliações bianuais em ambos os modelos, priorizando o modelo do IMGG como indicador principal para suas metas físicas (e não mais o IGG/iESGo), estabelecendo uma nova meta de 93% para os ciclos de 2026 e 2027.

Programa

399 - Prestação Jurisdicional inclusiva, moderna e resolutiva

UO Responsável

3601 -  Fundo de  Apoio  ao Judiciário

Ação

4505 - Aprimoramento da prestação jurisdicional no 1º grau de jurisdição

Alteração

Metas do produto: 528 - Taxa líquida de congestionamento reduzida

2026: De: 61,50% Para: 59,50%

2027: De: 61,50% Para: 58,50%

Justificativa:

Houve erro no lançamento dos valores no sistema Fiplan.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3407 -  Automação dos serviços prestados pelo MTPrev

Alteração

Metas do produto: 1111 - Serviço automatizado

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da meta para os anos de 2026 e 2027.  Para adequação do Planejamento, exclusão da REGIÃO VI - SUL/CUIABÁ, permanecendo apenas a Região ESTADO.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3408 - Implementação da política de atualização cadastral

Alteração

Metas do Produto:  277 - Política implementada

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da meta para os anos de 2026 e 2027. Para adequação do Planejamento.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3409 - Implementação do plano de comunicação organizacional

Alteração

Metas do Produto: 268 - Plano de comunicação implementado

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da meta para os anos de 2026 e 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3410 - Aperfeiçoamento do relacionamento com o cliente

Alteração

Metas do Produto: 1112 - Relacionamento com o cliente aperfeiçoado.

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

A meta foi lançada de forma equivocada no PPA 2024-2027. Alteração realizada para adequação da meta.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3411 - Implementação de instrumentos de governança para resultados

Alteração

Metas do Produto: 1113 - Instrumento de governança implementado

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da meta para os anos de 2026 e 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3413 - Implementação de ações de educação previdenciária

Alteração

Unidade de medida do produto: 1116 - Ação de Educação Previdenciária implementada

De: unidade

Para: Percentual

Metas do produto:

2026:  De:  1un  Para: 100%

2027:  De:  1un  Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da Unidade de Medida do Produto de meta para os anos de 2026 e 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3414 - Integração da unidade gestora única do RPPS-MT

Alteração

Metas do Produto: 675 - Integração realizada

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da  meta para os anos de 2026 e 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3417 - Estruturação e desenvolvimento do quadro de pessoal do MTPrev

Alteração

Metas do Produto: 687 - Quadro de Pessoal Estruturado

2026: De: 1% Para: 100%

2027: De: 1% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da  meta para os anos de 2026 e 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3417 - Estruturação e desenvolvimento do quadro de pessoal do MTPrev

Alteração

Unidade de medida do produto: 434 - Servidor capacitado

De: unidade

Para: percentual

Metas do produto:

2026: De: 150 un Para: 100%

2027: De: 150 un Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da  meta para os anos de 2026 e 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

3418 - Estruturação da Sede própria

Alteração

Metas do produto: 1118 - Sede própria estruturada (Percentual)

2026: De: 1% Para: 15%

2027: De: 1% Para: 20%

Justificativa:

Alteração para adequação da meta, altera-se  a meta no PPA de 1% para 15% no ano de 2026 e 20% no ano de 2027.

525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável

11201 - Mato Grosso Previdência

Ação

4197 - Desenvolvimento de medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial

Alteração

Metas do produto: 1110 - Medida para o equilíbrio financeiro e atuarial desenvolvida

2026: De: 6% Para: 100%

2027: De: 6% Para: 100%

Justificativa:

Alteração realizada para adequação da meta para os anos de 2026 e 2027.

Programa

502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados 

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

 Ação 4478 - Capacitações técnicas e gerenciais dos servidores

Alteração

Nome do produto: 815

De:    815 - Certificações expedidas

Para: 815 - Certificações expedidas anualmente.

Metas:

2026: De: 26% Para: 19,5%

2027: De: 33% Para: 20%

Justificativa:

Alterada a meta física do produto, pelo fato de  não ser mais cumulativa e sim anualizada.

Programa

502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados 

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

Ação 1338 - Modernização da Gestão da Folha de Pagamento do Poder Executivo

Alteração

Metas do produto: 1128 - Sistemas Integrados ao SEAP

2026: De: 13 un Para: 14 un

2027: De: 15 un Para: 14 un

Justificativa:

Alteração de meta física, pois nos anos de 2026 e 2027 será serão mantidas as integrações atuais do SEAP, visto que está sendo desenvolvido um novo sistema informatizado para gestão de pessoas. 

Programa

501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

Ação 4185 - Gestão das Aquisições Governamentais

Alteração

Metas do produto: 1057 - Gestão realizada

2026: De: 90% Para: 100%

Justificativa:

Alteração da meta física para 100%, pois a rotina de gerenciamento de aquisições é realizada integralmente durante o ano. 

Programa

501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

2599 - Gestão Patrimonial dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo Estadual

Alteração

Nome do produto: 1198

De :   1198 - Descarte de bens móveis inservíveis realizado

Para: 1198 - Bens móveis inservíveis descartados

Metas:

2026: De: 3.000 un Para: 12.000 un

2027: De: 3.500 un Para: 10.000 un

Justificativa:

Alteração do nome do produto para "bens móveis inservíveis descartados"  e alteração da respectiva meta física, considerando a publicação de nova normativa que estabelece alteração na organização dos ciclos de desfazimento dos bens. 

Programa

500 - Gestão de Políticas Públicas

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

4494 - Gestão da política de processos e serviços públicos

Alteração

Exclusão do produto: 1139 - Política pública de processos e serviços publicada 

Justificativa:

Exclusão do produto e respectiva meta para os anos de 2026 e 2027, tendo em vista a sua conclusão no ano de 2025.  

Programa

500 - Gestão de Políticas Públicas

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

4492 - Coordenação de Estudos Socioeconômicos e Indicadores

Alteração

Inclusão de novo produto: 1218 - Plataforma Dados MT Gerenciada, com suas Metas:

2026:  1 un

2027:  1 un

Justificativa:

Inclusão de novo produto denominado "Plataforma Dados MT Gerenciada" na ação 4492, tendo em vista a ampliação do escopo de atuação da unidade responsável. 

Programa

356 - Gestão de Políticas Públicas

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

1611 - Fomento à Cultura pública digital e de Inovação em práticas públicas

Alteração

Nome do produto:

De:    1189 - Projetos de estímulo em eficiência e inovação em práticas públicas

Para: 1189 - Projetos de estímulo em eficiência e inovação realizados

Metas do produto:

2026: De: 7 un Para: 4 un

2027: De: 7 un Para: 4 un

Justificativa:

Alteração do nome do produto para "Projetos de estímulo em eficiência e inovação realizados" e alteração da respectiva meta física, visto que os projetos foram agrupados por similaridade, visando demonstrar maior objetividade no resultado final da ação.

Programa

502 - Gestão estratégica de para resultados

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Ação

1300 - Implantação da Política do Subsistema de Desenvolvimento e Produtividade 

Alteração

Nome da ação:

De:    Implantação da Política do Subsistema de Desenvolvimento.

Para: Implantação da Política do Subsistema de Desenvolvimento e Produtividade.

Exclusão do produto de código:

1127 - Sistemas de Avaliação e Produtividade aperfeiçoados

Inclusão de produtos e metas:

Produto 1215 -  Política de avaliação de desempenho aperfeiçoada

2026:  25 %

2027:  50 %

Produto 1216 -  Política de produtividade aperfeiçoada

2026:  25 %

2027:  50 %

Produto 1217 -  Política de desenvolvimento aperfeiçoada

2026:  25 %

2027:  50 %

Justificativa:

A alteração do nome da ação no Subsistema de Desenvolvimento visa incorporar o termo "Produtividade", conforme o Decreto nº 1.357, de 7 de março de 2025.

A exclusão do produto foi decidida por duas razões principais: primeiro, os Softwares de avaliação e de produtividade serão entregues durante o   exercício de 2025; segundo, essa medida busca trazer mais clareza às entregas da Ação no exercício de 2026, onde serão criados novos produtos para a Ação.

A inclusão dos produtos busca trazer mais clareza às entregas da Ação  no exercício de 2026 e 2027.

Programa

385 - Mato Grosso Maior e Melhor

UO Responsável

17601 - Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES

Ação

1616 - Fomento ao desenvolvimento socioeconômico estadual

Alteração

Produto:

De:    0228 - Município atendido

Para: 1079 - Ação realizada

Objetivo específico da ação:

De:   Fomentar a economia junto aos municípios, apoiando pequenos produtores através do fornecimento de máquinas e equipamentos destinados à produção local.

Para: Fomentar a economia regional por meio do fornecimento de máquinas, equipamentos e veículos destinados à produção local, bem como incentivar a realização e o fortalecimento de eventos técnicos e agropecuários.

Justificativa:

O produto "Município Atendido" não expressa a quantidade de produtos entregues nesta ação, devendo ser retificada para "Ação realizada". Sugere-se adequar o objetivo, para abranger também a aquisição de veículos e realização dos eventos técnicos que são realizados dentro desta Ação.

Programa

385 - Mato Grosso maior e Melhor 

UO Responsável

17101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação

3421 - Apoio à cadeia energética do estado de Mato Grosso 

Alteração

Objetivo específico da ação:

De:    Fomentar, realizar estudos, diagnósticos e ações que visam realizar a diversificação da matriz energética do estado.

Para: Fomentar o desenvolvimento energético no Estado, bem como a realização de estudos e atividades ligadas ao setor.

Justificativa:

Com a reestruturação da SEDEC esta ação que era da Secretaria Adjunta de Mineração, passou a ser da Secretaria Adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia, que revisou o objetivo, tornando-o mais abrangente.

Programa

385 - Mato Grosso maior e Melhor 

UO Responsável

17101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Ação

3444 - Promoção de parcerias e convênios para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso.

Alteração

Nome da ação:

De:  Promoção de parcerias e convênios federativos para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso.

Para: Promoção de parcerias e convênios para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso.

Objetivo específico da ação:

De:  Estabelecer parcerias e convênios com o Governo Federal garantindo recursos para atendimento às demandas do agronegócio para municípios, associações, sindicatos e entidades sem fins lucrativos.

Para: Estabelecer parcerias e convênios garantindo recursos para atendimento às demandas do agronegócio para municípios, associações, sindicatos e entidades sem fins lucrativos.

Justificativa:

Sugerimos a alteração no nome, bem como no objetivo da ação, visto que estava muito específico para  esfera federal, sendo que esta ação atende tanto a convênios federais, como municipais e com OSCs.

Programa

382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

UO Responsável

12401 - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural

Ação

2365 - Prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural

Alteração

Exclusão do produto: 10 - Agricultor familiar assistido

Inclusão  do Produto: 09 - Agricultor familiar atendido

Metas:

2026:  56.896 un

2027:  59.900 un

Justificativa:

Em conformidade com a nova reestruturação da área finalística da empresa, o Grupo Gestor deliberou pela exclusão do produto "10 - Agricultor Familiar Assistido", com o objetivo de promover maior clareza e compreensão por parte dos cidadãos. A medida visa alinhar a nomenclatura dos produtos com a linguagem utilizada nos serviços prestados, sendo o produto excluído substituído pela inclusão do produto "Agricultor Familiar Atendido" (unidade), o qual representa com mais precisão a natureza do atendimento oferecido.

Em decorrência da nova reestruturação na área finalística da empresa, o Grupo Gestor analisou e deliberou pela inclusão do produto "09 - Agricultor Familiar Atendido", em substituição ao produto "10 - Agricultor Familiar Assistido", cuja exclusão foi previamente solicitada.

A alteração visa promover maior clareza na comunicação com os cidadãos e alinhar a nomenclatura dos produtos à terminologia utilizada nos serviços prestados.

Quanto às metas, foi efetuado um ajuste decorrente da correção de um erro de lançamento, identificado na replicação da meta do exercício de 2026 no sistema FIPLAN.

Programa

382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

UO Responsável

12401 -  Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural

Ação

4351 -  Pesquisa tecnológica para agricultura familiar

Alteração

Metas do produto: 983 - Tecnologia validada e ou transferida

2026: De: 450.244 un  Para 257.000 un

2027: De: 450.244 un  Para 264.000 un

Justificativa:

Ajuste decorrente da correção de erro de lançamento identificado na replicação das metas dos anos de 2026 e 2027 no sistema FIPLAN. 

Programa

382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

UO Responsável

12101 - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar

Ação

4526 - MT Produtivo - Incentivo à Produção e Inclusão Rural

Alteração

Nome da ação:

De: Estruturação do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF

Para: MT Produtivo - Incentivo à Produção e Inclusão Rural

Metas do produto: 9 - Agricultor familiar atendido

2026: De: 300 un Para: 4.650 un

2027: De: 500 un Para: 4.650 un

Justificativa:

Considerando a necessidade de adequação às exigências operacionais e orçamentárias vinculadas ao Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), propõe-se a alteração do nome da ação anteriormente intitulada "Estruturação do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF" para "MT Produtivo - Incentivo e Inclusão". A mudança visa garantir maior flexibilidade na execução orçamentária e financeira das ações previstas e maior alinhamento com a política estadual do programa MT Produtivo.  Conforme o detalhamento da ação, estamos ajustando as metas para alinhá-las ao que está previsto no projeto.

Programa

507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável

4101 - Casa Civil

Ação

4176 - Gestão das Ações Governamentais e Institucionais

Alteração

Nome da ação:

De:    Gestão dos Atos Governamentais

Para: Gestão das Ações Governamentais e Institucionais

Objetivo específico da ação:

De: Realizar a gestão dos atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo, bem como identificar e corrigir distorções de ordens redacionais, buscando a excelência  na realização do processo.

Para: Realizar o suporte técnico-administrativo para a execução das ações da Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil.

Produto:

De:    1024 - Atos de governo publicados

Para: 1229 - Processos atendidos

Metas:

2026:  100% - Região de Planejamento 9900

2027:  100% - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

O planejamento inicial da ação foi realizado com vistas a evidenciar a gestão das publicações de atos e decretos. Com a execução da ação e o desenvolvimento da equipe, observou-se que se tratava de uma atividade abrangente, na qual a tramitação, análise e publicação de atos e decretos do poder executivo constitui uma parte do processo.  A proposta alinha o nome, o produto da ação e objetivo  às competências da Secretaria Adjunta de Ação Governamental, conforme o Decreto de Estrutura mais atual, da Casa Civil.

Programa

507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais 

UO Responsável

4101 - Casa Civil

Ação

2768 - Coordenação das relações internacionais do Estado de Mato Grosso 

Alteração

Inclusão do produto: 1225 - Visitas oficiais internacionais recebidas

2026: 3 un

2027: 3 un

Justificativa:

Será realizada a inclusão de mais um produto na ação. Esta alteração acontece em virtude da revisão do indicador "837 - Número de visitas de autoridades e representantes internacionais a Mato Grosso", que deixou de ser o indicador do programa, pois sua fórmula de cálculo não atende ao requisito de indicador.

Programa

511 - Modernização da Gestão Fiscal

UO Responsável

16101 - Secretaria de Estado de Fazenda

Ação

1223 - Modernização e Revitalização da Infraestrutura Física nas Unidades Fazendárias

Alteração

Unidade de Medida dos Produtos:

392 - Unidade reformada

De: Unidade

Para: Percentual

1230 - Projetos elaborados

De: Unidade

Para: Percentual

777 - Obra executada

De: Unidade

Para: Percentual

Metas:

Unidade reformada

2026:  De: 11 un  Para: 100%

2027:  De: 11 un  Para  100%

Projetos elaborados

2026:  De: 04 un  Para: 100%

2027:  De: 04 un  Para: 100%

Obra executada

2026:  De: 04 un  Para: 100%

2027:  De: 04 un  Para: 100%

Justificativa:

Necessidade de ajuste da meta física no PTA 2025, considerando que a Unidade de Medida foi definida como "Unidade" em vez de "Percentual" para obras e reformas que se estenderam por mais de um exercício, é crucial entender as implicações dessa escolha.

Ao utilizar "Unidade" como métrica para obras plurianuais, corre-se o risco de não refletir adequadamente o progresso físico real da execução em cada exercício. Por exemplo, se uma obra foi iniciada em 2023 e concluída em 2025, e a meta para 2025 é "1 Unidade" (referente à obra concluída), isso não mostra o percentual de avanço alcançado naquele ano específico, nem o total acumulado até o momento. Isso pode dificultar a avaliação do desempenho anual e o planejamento futuro.

A utilização de "Percentual" como unidade de medida oferece maior granularidade e precisão para o acompanhamento de obras e reformas que ultrapassam um único exercício. Com essa abordagem, é possível:

Monitorar o avanço anual: Definir metas de percentual de execução para cada ano permite visualizar o progresso realizado naquele período.

Avaliar o desempenho acumulado: O percentual acumulado ao longo dos anos oferece uma visão clara do estágio geral da obra.

Facilitar a gestão de recursos: Com base no percentual de avanço, é possível ajustar o cronograma e a alocação de recursos de forma mais eficiente.

Melhorar a prestação de contas: A transparência sobre o percentual concluído em cada exercício contribui para uma prestação de contas mais clara e objetiva.

Solicitação de Ajuste

Diante disso, é necessário o ajuste da meta física no PTA 2025, alterando a Unidade de Medida de "Unidade" para "Percentual" para todas as obras e reformas que tiveram ou terão execução em mais de um exercício.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2936 - Desenvolvimento das Modalidades de Ensino

Alteração

Inclusão Produto: 969 - Regime de colaboração desenvolvido.

Metas:

2026:  10% - Região de Planejamento 9900

2027:  10% - Região de Planejamento 9900

Justificativa:

As políticas relacionadas do regime de colaboração que estavam programadas no PAOE 4180 serão reprogramadas no PAOE 2936.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2900 - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

Nova Meta 2026

Nova Meta 2027

942 - Avaliação (Avalia MT) desenvolvida / Percentual

ESTADO

10,00

6,87

6,87

950 - Acesso e permanência desenvolvido / Percentual

REGIÃO VI - SUL

1,00

1,85

1,85

ESTADO

5,00

5,02

5,02

    951 - Bem-estar escolar desenvolvido / Percentual

ESTADO

8,00

6,87

6,87

957 - Sistema estruturado de ensino implantado / Percentual

ESTADO

20,00

6,87

6,87

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2936 - Desenvolvimento das Modalidades de Ensino

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

Nova Meta 2026

Nova Meta 2027

942 - Avaliação (Avalia MT) desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,31

0,17

0,17

REGIÃO II - NORTE

2,31

0,35

0,35

REGIÃO III - NORDESTE

2,31

0,19

0,19

REGIÃO IV - LESTE

2,31

0,31

0,31

REGIÃO V - SUDESTE

2,31

0,77

0,77

REGIÃO VI - SUL

2,31

1,39

1,39

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,31

0,44

0,44

REGIÃO VIII - OESTE

2,31

0,28

0,28

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,31

0,09

0,09

REGIÃO X - CENTRO

2,31

0,32

0,32

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,31

0,08

0,08

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,31

0,36

0,36

ESTADO

2,31

0,01

0,01

950 - Acesso e permanência desenvolvido / Percentual

ESTADO

10,00

4,76

4,76

951 - Bem-estar escolar desenvolvido / Percentual

ESTADO

1,00

4,76

4,76

957 - Sistema estruturado de ensino implantado / Percentual

ESTADO

2,00

4,76

4,76

960 - Alfabetização desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,54

0,17

0,17

REGIÃO II - NORTE

2,54

0,35

0,35

REGIÃO III - NORDESTE

2,54

0,19

0,19

REGIÃO IV - LESTE

2,54

0,31

0,31

REGIÃO V - SUDESTE

2,54

0,77

0,77

REGIÃO VI - SUL

2,54

1,39

1,39

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,54

0,44

0,44

REGIÃO VIII - OESTE

2,54

0,28

0,28

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,54

0,09

0,09

REGIÃO X - CENTRO

2,54

0,32

0,32

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,54

0,08

0,08

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,54

0,36

0,36

ESTADO

2,54

0,01

0,01

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2957 - Desenvolvimento da Educação Especial

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

Nova

Meta 2026

Nova

Meta 2027

942 - Avaliação (Avalia MT) desenvolvida/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

1,54

0,09

0,09

REGIÃO II - NORTE

1,54

0,29

0,29

REGIÃO III - NORDESTE

1,54

0,09

0,09

REGIÃO IV - LESTE

1,54

0,16

0,16

REGIÃO V - SUDESTE

1,54

0,54

0,54

REGIÃO VI - SUL

1,54

0,90

0,90

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,54

0,26

0,26

REGIÃO VIII - OESTE

1,54

0,19

0,19

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,54

0,05

0,05

REGIÃO X - CENTRO

1,54

0,13

0,13

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,54

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,54

0,21

0,21

ESTADO

1,54

0,01

0,01

950 - Acesso e permanência desenvolvido / Percentual

REGIÃO VI - SUL

1,00

0,92

0,92

ESTADO

2,00

2,05

2,05

951 - Bem-estar escolar desenvolvido / Percentual

ESTADO

2,00

2,97

2,97

957 - Sistema estruturado de ensino implantado / Percentual

ESTADO

15,00

2,97

2,97

960 -Alfabetização desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,54

0,09

0,09

REGIÃO II - NORTE

2,54

0,29

0,29

REGIÃO III - NORDESTE

2,54

0,09

0,09

REGIÃO IV - LESTE

2,54

0,16

0,16

REGIÃO V - SUDESTE

2,54

0,54

0,54

REGIÃO VI - SUL

2,54

0,90

0,90

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,54

0,26

0,26

REGIÃO VIII - OESTE

2,54

0,19

0,19

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,54

0,05

0,05

REGIÃO X - CENTRO

2,54

0,13

0,13

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,54

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,54

0,21

0,21

ESTADO

2,54

0,01

0,01

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.       

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4172 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

Nova

Meta 2026

Nova

Meta 2027

942 - Avaliação (Avalia MT) desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,31

1,96

1,96

REGIÃO II - NORTE

2,31

3,78

3,78

REGIÃO III - NORDESTE

2,31

2,15

2,15

REGIÃO IV - LESTE

2,31

3,30

3,30

REGIÃO V - SUDESTE

2,31

8,57

8,57

REGIÃO VI - SUL

2,31

15,12

15,12

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,31

4,75

4,75

REGIÃO VIII - OESTE

2,31

2,97

2,97

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,31

1,07

1,07

REGIÃO X - CENTRO

2,31

3,14

3,14

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,31

0,97

0,97

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,31

4,07

4,07

ESTADO

2,31

0,01

0,01

950 - Acesso e permanência desenvolvido / Percentual

REGIÃO VI - SUL

1,00

15,14

15,14

ESTADO

47,2

36,72

36,72

951 - Bem-estar escolar desenvolvido / Percentual

ESTADO

53,00

51,86

51,86

957 - Sistema estruturado de ensino implantado / Percentual

ESTADO

38,00

51,86

51,86

960 - Alfabetização desenvolvida/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,62

3,29

3,29

REGIÃO II - NORTE

2,62

6,70

6,70

REGIÃO III - NORDESTE

2,62

3,65

3,65

REGIÃO IV - LESTE

2,62

6,28

6,28

REGIÃO V - SUDESTE

2,62

15,20

15,20

REGIÃO VI - SUL

2,62

26,33

26,33

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,62

8,64

8,64

REGIÃO VIII - OESTE

2,62

5,63

5,63

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,62

2,01

2,01

REGIÃO X - CENTRO

2,62

6,09

6,09

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,62

1,54

1,54

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,62

6,90

6,90

ESTADO

2,62

0,01

0,01

1199 - Remuneração professores e profissionais da educação, FUNDEB 70%, Art 26, § 1º, II, Lei 14.113/20 (Percentual)

ESTADO

100,00

70,00

70,00

1200 - Remuneração professores e profissionais da educação, FUNDEB 30%, Arts 26-A, 14.113/20 e 70, 9394/96 (Percentual)

ESTADO

100,00

30,00

30,00

Justificativa: Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.        

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4174 - Desenvolvimento do Ensino Médio

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

Nova Meta 2026

Nova

Meta 2027

942 - Avaliação (Avalia MT) desenvolvida/ Percentual

ESTADO

10,00

33,54

33,54

950 - Acesso e permanência desenvolvido / Percentual

REGIÃO VI - SUL

1,00

9,34

9,34

ESTADO

31,80

24,20

24,20

951 - Bem-estar escolar desenvolvido / Percentual

ESTADO

36,00

33,54

33,54

957 - Sistema estruturado de ensino implantado / Percentual

ESTADO

25,00

33,54

33,54

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.         

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2900 - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

943 - Línguas estrangeiras desenvolvidas  / Unidade

ESTADO

20,00

8.549

8.549

945 - Educação para jovens e adultos (EJA) desenvolvida / Unidade

ESTADO

75,00

22.496

22.496

952 - Uniformes escolares disponibilizados / Unidade

ESTADO

8,00

8.549

8.549

953 - Materiais escolares disponibilizados  / Unidade

ESTADO

8,00

8.549

8.549

954 - Projetos pedagógicos integrados implantados/ Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

1,54

311

311

REGIÃO II - NORTE

1,54

599

599

REGIÃO III - NORDESTE

1,54

251

251

REGIÃO IV - LESTE

1,54

795

795

REGIÃO V - SUDESTE

1,54

1.068

1.068

REGIÃO VI - SUL

1,54

3.577

3.577

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,54

547

547

REGIÃO VIII - OESTE

1,54

474

474

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,54

126

126

REGIÃO X - CENTRO

1,54

377

377

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,54

128

128

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,54

295

295

ESTADO

1,54

1

1

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2936 - Desenvolvimento das Modalidades de Ensino

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

943 - Línguas estrangeiras desenvolvidas / Unidade

ESTADO

5,00

3.515

3.515

944 -Escolas militares desenvolvidas / Unidade

ESTADO

1,00

1.193

1.193

945 - Educação para jovens e adultos (EJA) desenvolvida / Unidade

ESTADO

25,00

98

98

946 - Educação especial desenvolvida / Unidade

ESTADO

20,00

58

58

947 - Educação escolar indígena / Unidade

ESTADO

20,00

134

134

948 - Educação escolar quilombola desenvolvida / Unidade

ESTADO

20,00

17

17

949 - Educação escolar do campo / Unidade

ESTADO

20,00

311

311

954 - Projetos pedagógicos integrados implantados / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

0,38

132

132

REGIÃO II - NORTE

0,38

255

255

REGIÃO III - NORDESTE

0,38

148

148

REGIÃO IV - LESTE

0,38

222

222

REGIÃO V - SUDESTE

0,38

581

581

REGIÃO VI - SUL

0,38

1.026

1.026

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,38

324

324

REGIÃO VIII - OESTE

0,38

200

200

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,38

72

72

REGIÃO X - CENTRO

0,38

213

213

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,38

66

66

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,38

275

275

ESTADO

0,38

1

1

958 - Educação em tempo integral desenvolvida / Unidade

ESTADO

2,00

243

243

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2957 - Desenvolvimento da Educação Especial

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

943 - Línguas estrangeiras desenvolvidas / Unidade

ESTADO

20,00

10.018

10.018

946 - Educação especial desenvolvida / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

6,15

290

290

REGIÃO II - NORTE

6,15

964

964

REGIÃO III - NORDESTE

6,15

318

318

REGIÃO IV - LESTE

6,15

539

539

REGIÃO V - SUDESTE

6,15

1.799

1.799

REGIÃO VI - SUL

6,15

3.069

3.069

REGIÃO VII - SUDOESTE

6,15

863

863

REGIÃO VIII - OESTE

6,15

635

635

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

6,15

181

181

REGIÃO X - CENTRO

6,15

426

426

REGIÃO XI - NOROESTE II

6,15

157

157

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

6,15

718

718

ESTADO

6,15

1

1

 952 - Uniformes escolares disponibilizados  / Unidade

ESTADO

2,00

10.018

10.018

953 - Materiais escolares disponibilizados / Unidade

ESTADO

2,00

10.018

10.018

954 - Projetos pedagógicos integrados implantados / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

1,15

290

290

REGIÃO II - NORTE

1,15

968

968

REGIÃO III - NORDESTE

1,15

320

320

REGIÃO IV - LESTE

1,15

541

541

REGIÃO V - SUDESTE

1,15

1.811

1.811

REGIÃO VI - SUL

1,15

3.092

3.092

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,15

866

866

REGIÃO VIII - OESTE

1,15

637

637

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,15

181

181

REGIÃO X - CENTRO

1,15

429

429

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,15

157

157

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,15

725

725

ESTADO

1,15

1

1

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4172 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

943 - Línguas estrangeiras desenvolvidas / Unidade

ESTADO

30,00

172.577

172.577

944 - Escolas militares desenvolvidas / Unidade

REGIÃO VI - SUL

1,00

19.845

19.845

ESTADO

57,00

38.842

38.842

947 - Educação escolar indígena / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

3,08

670

670

REGIÃO II - NORTE

3,08

368

368

REGIÃO III - NORDESTE

3,08

1.036

1.036

REGIÃO IV - LESTE

3,08

1.757

1.757

REGIÃO V - SUDESTE

3,08

1.169

1.169

REGIÃO VI - SUL

3,08

164

164

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,08

318

318

REGIÃO VIII - OESTE

3,08

386

386

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

3,08

-

-

REGIÃO X - CENTRO

3,08

-

-

REGIÃO XI - NOROESTE II

3,08

277

277

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,08

388

388

ESTADO

3,08

1

1

948 - Educação escolar quilombola desenvolvida / Unidade

REGIÃO VI - SUL

3,08

317

317

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,08

556

556

REGIÃO VIII - OESTE

3,08

19

19

ESTADO

3,08

1

1

949 - Educação escolar do campo / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

3,08

1.573

1.573

REGIÃO II - NORTE

3,08

1.629

1.629

REGIÃO III - NORDESTE

3,08

1.222

1.222

REGIÃO IV - LESTE

3,08

749

749

REGIÃO V - SUDESTE

3,08

2.136

2.136

REGIÃO VI - SUL

3,08

2.549

2.549

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,08

2.056

2.056

REGIÃO VIII - OESTE

3,08

1.294

1.294

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

3,08

419

419

REGIÃO X - CENTRO

3,08

249

249

REGIÃO XI - NOROESTE II

3,08

620

620

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,08

724

724

ESTADO

3,08

1

1

952 - Uniformes escolares disponibilizados / Unidade

ESTADO

54,00

176.092

176.092

953 - Materiais escolares disponibilizados / Unidade

ESTADO

54,00

176.092

176.092

954 - Projetos pedagógicos integrados implantados / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

2,69

6.509

6.509

REGIÃO II - NORTE

2,69

12.584

12.584

REGIÃO III - NORDESTE

2,69

7.162

7.162

REGIÃO IV - LESTE

2,69

10.975

10.975

REGIÃO V - SUDESTE

2,69

28.506

28.506

REGIÃO VI - SUL

2,69

50.399

50.399

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,69

15.788

15.788

REGIÃO VIII - OESTE

2,69

9.883

9.883

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,69

3.567

3.567

REGIÃO X - CENTRO

2,69

10.451

10.451

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,69

3.211

3.211

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,69

13.541

13.541

ESTADO

2,69

1

1

958 - Educação em tempo integral desenvolvida / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

4,08

678

678

REGIÃO II - NORTE

4,08

1.012

1.012

REGIÃO III - NORDESTE

4,08

181

181

REGIÃO IV - LESTE

4,08

420

420

REGIÃO V - SUDESTE

4,08

1.862

1.862

REGIÃO VI - SUL

4,08

4.171

4.171

REGIÃO VII - SUDOESTE

4,08

1.639

1.639

REGIÃO VIII - OESTE

4,08

1.218

1.218

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

4,08

629

629

REGIÃO X - CENTRO

4,08

-

-

REGIÃO XI - NOROESTE II

4,08

106

106

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

4,08

-

-

ESTADO

4,08

1

1

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

533 - Educação 10 Anos

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4174 - Desenvolvimento do Ensino Médio

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

943 - Línguas estrangeiras desenvolvidas / Unidade

ESTADO

25,00

113.876

113.876

944 - Escolas militares desenvolvidas / Unidade

REGIÃO VI - SUL

1,00

11.104

11.104

ESTADO

40,00

24.927

24.927

947 - Educação escolar indígena / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

3,08

94

94

REGIÃO II - NORTE

3,08

170

170

REGIÃO III - NORDESTE

3,08

272

272

REGIÃO IV - LESTE

3,08

821

821

REGIÃO V - SUDESTE

3,08

453

453

REGIÃO VI - SUL

3,08

56

56

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,08

220

220

REGIÃO VIII - OESTE

3,08

231

231

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

3,08

-

-

REGIÃO X - CENTRO

3,08

-

-

REGIÃO XI - NOROESTE II

3,08

89

89

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,08

95

95

ESTADO

3,08

1

1

948 - Educação escolar quilombola desenvolvida/ Unidade

REGIÃO VI - SUL

3,08

128

128

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,08

386

386

REGIÃO VIII - OESTE

3,08

14

14

ESTADO

3,08

1

1

949 - Educação escolar do campo / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

3,08

1.139

1.139

REGIÃO II - NORTE

3,08

1.676

1.676

REGIÃO III - NORDESTE

3,08

922

922

REGIÃO IV - LESTE

3,08

1.151

1.151

REGIÃO V - SUDESTE

3,08

1.301

1.301

REGIÃO VI - SUL

3,08

1.854

1.854

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,08

1.445

1.445

REGIÃO VIII - OESTE

3,08

699

699

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

3,08

322

322

REGIÃO X - CENTRO

3,08

348

348

REGIÃO XI - NOROESTE II

3,08

336

336

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,08

522

522

ESTADO

3,08

1

1

952 - Uniformes escolares disponibilizados / Unidade

ESTADO

36,00

113.876

113.876

953 - Materiais escolares disponibilizados  / Unidade

ESTADO

36,00

113.876

113.876

954 - Projetos pedagógicos integrados implantados / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

1,92

4.170

4.170

REGIÃO II - NORTE

1,92

8.585

8.585

REGIÃO III - NORDESTE

1,92

4.336

4.336

REGIÃO IV - LESTE

1,92

7.573

7.573

REGIÃO V - SUDESTE

1,92

17.890

17.890

REGIÃO VI - SUL

1,92

31.713

31.713

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,92

10.884

10.884

REGIÃO VIII - OESTE

1,92

7.080

7.080

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,92

2.284

2.284

REGIÃO X - CENTRO

1,92

9.210

9.210

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,92

1.776

1.776

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,92

8.374

8.374

ESTADO

1,92

1

1

958 - Educação em tempo integral desenvolvida / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

3,46

123

123

REGIÃO II - NORTE

3,46

437

437

REGIÃO III - NORDESTE

3,46

198

198

REGIÃO IV - LESTE

3,46

823

823

REGIÃO V - SUDESTE

3,46

1.182

1.182

REGIÃO VI - SUL

3,46

1.705

1.705

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,46

363

363

REGIÃO VIII - OESTE

3,46

631

631

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

3,46

324

324

REGIÃO X - CENTRO

3,46

-

-

REGIÃO XI - NOROESTE II

3,46

-

-

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,46

-

-

ESTADO

3,46

1

1

959 - Novo ensino médio e ensino técnico profissionalizante desenvolvido / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

-

4.170

4.170

REGIÃO II - NORTE

-

8.585

8.585

REGIÃO III - NORDESTE

-

4.336

4.336

REGIÃO IV - LESTE

-

7.573

7.573

REGIÃO V - SUDESTE

-

17.890

17.890

REGIÃO VI - SUL

-

31.713

31.713

REGIÃO VII - SUDOESTE

-

10.884

10.884

REGIÃO VIII - OESTE

-

7.080

7.080

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

-

2.284

2.284

REGIÃO X - CENTRO

-

9.210

9.210

REGIÃO XI - NOROESTE II

-

1.776

1.776

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

-

8.374

8.374

ESTADO

100,00

1

1

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.         

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4180 - Desenvolvimento das Modalidades de Ensino

Alteração

Exclusão Produtos:

962 - Aquisições na educação desenvolvida

967 - Implementação das DRE`s realizada

969 - Regime de colaboração desenvolvido

Justificativa:

Exclusão do Produto "962: Aquisições na educação desenvolvida"

Exclusão do Produto "967: Implementação das DRE`s realizada"

As políticas relacionadas do “969” regime de colaboração desenvolvido que estavam programadas no PAOE 4180 serão reprogramadas no PAOE 2936.

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4173 - Infraestrutura do Ensino Fundamental

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

%

Nova Meta 2026

%

Nova

Meta 2027

%

963 - Gestão do patrimônio realizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

3,00

1,96

1,96

REGIÃO II - NORTE

3,00

3,78

3,78

REGIÃO III - NORDESTE

3,00

2,15

2,15

REGIÃO IV - LESTE

3,00

3,30

3,30

REGIÃO V - SUDESTE

3,00

8,57

8,57

REGIÃO VI - SUL

3,00

15,12

15,12

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,00

4,75

4,75

REGIÃO VIII - OESTE

3,00

2,97

2,97

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

3,00

1,07

1,07

REGIÃO X - CENTRO

3,00

3,14

3,14

REGIÃO XI - NOROESTE II

3,00

0,97

0,97

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,00

4,07

4,07

ESTADO

13,00

0,01

0,01

964 - Gestão escolar desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,13

1,96

1,96

REGIÃO II - NORTE

0,23

3,78

3,78

REGIÃO III - NORDESTE

0,13

2,15

2,15

REGIÃO IV - LESTE

0,21

3,30

3,30

REGIÃO V - SUDESTE

0,52

8,57

8,57

REGIÃO VI - SUL

0,95

15,12

15,12

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,29

4,75

4,75

REGIÃO VIII - OESTE

0,20

2,97

2,97

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,07

1,07

1,07

REGIÃO X - CENTRO

0,21

3,14

3,14

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,07

0,97

0,97

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,23

4,07

4,07

ESTADO

29,16

0,01

0,01

968 - Infraestrutura escolar modernizada / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

1,82

1,84

1,84

REGIÃO II - NORTE

3,07

3,56

3,56

REGIÃO III - NORDESTE

1,80

2,03

2,03

REGIÃO IV - LESTE

2,78

3,11

3,11

REGIÃO V - SUDESTE

8,43

8,07

8,07

REGIÃO VI - SUL

12,40

14,25

14,25

REGIÃO VII - SUDOESTE

4,01

4,48

4,48

REGIÃO VIII - OESTE

2,63

2,80

2,80

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,96

1,01

1,01

REGIÃO X - CENTRO

2,64

2,96

2,96

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,95

0,91

0,91

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

3,51

3,83

3,83

ESTADO

1,00

0,01

0,01

970 - Tecnologia no ambiente escolar/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,69

2,06

2,06

REGIÃO II - NORTE

2,69

3,98

3,98

REGIÃO III - NORDESTE

2,69

2,27

2,27

REGIÃO IV - LESTE

2,69

3,47

3,47

REGIÃO V - SUDESTE

2,69

9,02

9,02

REGIÃO VI - SUL

2,69

15,92

15,92

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,69

4,99

4,99

REGIÃO VIII - OESTE

2,69

3,13

3,13

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,69

1,13

1,13

REGIÃO X - CENTRO

2,69

3,31

3,31

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,69

1,02

1,02

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,69

4,28

4,28

ESTADO

2,69

0,01

0,01

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4175 - Infraestrutura da Educação de Jovens e Adultos

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

%

Nova

Meta 2026

%

Nova

Meta 2027

%

963 - Gestão do patrimônio realizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,56

0,11

0,11

REGIÃO II - NORTE

0,56

0,39

0,39

REGIÃO III - NORDESTE

0,56

0,22

0,22

REGIÃO IV - LESTE

0,56

0,75

0,75

REGIÃO V - SUDESTE

0,56

1,37

1,37

REGIÃO VI - SUL

0,56

1,84

1,84

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,56

0,69

0,69

REGIÃO VIII - OESTE

0,56

0,57

0,57

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,56

0,27

0,27

REGIÃO X - CENTRO

0,56

0,23

0,23

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,56

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,56

0,37

0,37

ESTADO

1,28

0,01

0,01

964 - Gestão escolar desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,02

0,11

0,11

REGIÃO II - NORTE

0,03

0,39

0,39

REGIÃO III - NORDESTE

0,02

0,22

0,22

REGIÃO IV - LESTE

0,03

0,75

0,75

REGIÃO V - SUDESTE

0,08

1,37

1,37

REGIÃO VI - SUL

0,15

1,84

1,84

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,04

0,69

0,69

REGIÃO VIII - OESTE

0,03

0,57

0,57

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,01

0,27

0,27

REGIÃO X - CENTRO

0,03

0,23

0,23

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,01

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,03

0,37

0,37

ESTADO

4,32

0,01

0,01

968 - Infraestrutura escolar modernizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,20

0,11

0,11

REGIÃO II - NORTE

0,58

0,39

0,39

REGIÃO III - NORDESTE

0,35

0,22

0,22

REGIÃO IV - LESTE

0,80

0,75

0,75

REGIÃO V - SUDESTE

1,53

1,37

1,37

REGIÃO VI - SUL

2,33

1,84

1,84

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,56

0,69

0,69

REGIÃO VIII - OESTE

0,63

0,57

0,57

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,14

0,27

0,27

REGIÃO X - CENTRO

0,40

0,23

0,23

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,07

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,25

0,37

0,37

ESTADO

0,16

0,01

0,01

970 - Tecnologia no ambiente escolar/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

1,54

0,11

0,11

REGIÃO II - NORTE

1,54

0,40

0,40

REGIÃO III - NORDESTE

1,54

0,23

0,23

REGIÃO IV - LESTE

1,54

0,76

0,76

REGIÃO V - SUDESTE

1,54

1,39

1,39

REGIÃO VI - SUL

1,54

1,88

1,88

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,54

0,70

0,70

REGIÃO VIII - OESTE

1,54

0,58

0,58

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,54

0,27

0,27

REGIÃO X - CENTRO

1,54

0,24

0,24

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,54

0,06

0,06

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,54

0,37

0,37

ESTADO

1,54

0,01

0,01

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.       

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4177 - Infraestrutura do Ensino Médio

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

%

Nova

Meta 2026

%

Nova

Meta 2027

%

963 - Gestão do patrimônio realizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

2,50

1,23

1,23

REGIÃO II - NORTE

2,50

2,53

2,53

REGIÃO III - NORDESTE

2,50

1,28

1,28

REGIÃO IV - LESTE

2,50

2,23

2,23

REGIÃO V - SUDESTE

2,50

5,27

5,27

REGIÃO VI - SUL

2,50

9,32

9,32

REGIÃO VII - SUDOESTE

2,50

3,21

3,21

REGIÃO VIII - OESTE

2,50

2,09

2,09

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

2,50

0,67

0,67

REGIÃO X - CENTRO

2,50

2,71

2,71

REGIÃO XI - NOROESTE II

2,50

0,52

0,52

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,50

2,47

2,47

ESTADO

6,00

0,01

0,01

964 - Gestão escolar desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,09

1,23

1,23

REGIÃO II - NORTE

0,16

2,53

2,53

REGIÃO III - NORDESTE

0,09

1,28

1,28

REGIÃO IV - LESTE

0,14

2,23

2,23

REGIÃO V - SUDESTE

0,35

5,27

5,27

REGIÃO VI - SUL

0,63

9,32

9,32

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,19

3,21

3,21

REGIÃO VIII - OESTE

0,13

2,09

2,09

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,05

0,67

0,67

REGIÃO X - CENTRO

0,14

2,71

2,71

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,04

0,52

0,52

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,15

2,47

2,47

ESTADO

19,44

0,01

0,01

968 - Infraestrutura escolar modernizada / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

1,36

1,23

1,23

REGIÃO II - NORTE

2,72

2,53

2,53

REGIÃO III - NORDESTE

1,27

1,28

1,28

REGIÃO IV - LESTE

2,25

2,23

2,23

REGIÃO V - SUDESTE

5,75

5,27

5,27

REGIÃO VI - SUL

9,62

9,32

9,32

REGIÃO VII - SUDOESTE

3,46

3,21

3,21

REGIÃO VIII - OESTE

2,45

2,09

2,09

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,73

0,67

0,67

REGIÃO X - CENTRO

2,89

2,71

2,71

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,59

0,52

0,52

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

2,18

2,47

2,47

ESTADO

0,73

0,01

0,01

970 - Tecnologia no ambiente escolar/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

1,92

1,29

1,29

REGIÃO II - NORTE

1,92

2,66

2,66

REGIÃO III - NORDESTE

1,92

1,34

1,34

REGIÃO IV - LESTE

1,92

2,35

2,35

REGIÃO V - SUDESTE

1,92

5,55

5,55

REGIÃO VI - SUL

1,92

9,82

9,82

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,92

3,37

3,37

REGIÃO VIII - OESTE

1,92

2,19

2,19

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,92

0,71

0,71

REGIÃO X - CENTRO

1,92

2,86

2,86

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,92

0,55

0,55

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,92

2,60

2,60

ESTADO

1,92

0,01

0,01

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.  

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4178 - Infraestrutura da Educação Especial

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

%

Nova

Meta 2026

%

Nova

Meta 2027

%

963 - Gestão do patrimônio realizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,14

0,09

0,09

REGIÃO II - NORTE

0,14

0,29

0,29

REGIÃO III - NORDESTE

0,14

0,09

0,09

REGIÃO IV - LESTE

0,14

0,16

0,16

REGIÃO V - SUDESTE

0,14

0,54

0,54

REGIÃO VI - SUL

0,14

0,90

0,90

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,14

0,26

0,26

REGIÃO VIII - OESTE

0,14

0,19

0,19

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,14

0,05

0,05

REGIÃO X - CENTRO

0,14

0,13

0,13

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,14

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,14

0,21

0,21

ESTADO

0,32

0,01

0,01

964 - Gestão escolar desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,01

0,09

0,09

REGIÃO II - NORTE

0,01

0,29

0,29

REGIÃO III - NORDESTE

0,01

0,09

0,09

REGIÃO IV - LESTE

0,01

0,16

0,16

REGIÃO V - SUDESTE

0,02

0,54

0,54

REGIÃO VI - SUL

0,04

0,90

0,90

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,01

0,26

0,26

REGIÃO VIII - OESTE

0,01

0,19

0,19

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,01

0,05

0,05

REGIÃO X - CENTRO

0,01

0,13

0,13

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,01

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,01

0,21

0,21

ESTADO

1,04

0,01

0,01

968 - Infraestrutura escolar modernizada / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,05

0,09

0,09

REGIÃO II - NORTE

0,20

0,29

0,29

REGIÃO III - NORDESTE

0,05

0,09

0,09

REGIÃO IV - LESTE

0,10

0,16

0,16

REGIÃO V - SUDESTE

0,36

0,54

0,54

REGIÃO VI - SUL

0,60

0,90

0,90

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,20

0,26

0,26

REGIÃO VIII - OESTE

0,10

0,19

0,19

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,05

0,05

0,05

REGIÃO X - CENTRO

0,10

0,13

0,13

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,05

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,10

0,21

0,21

ESTADO

0,04

0,01

0,01

970 - Tecnologia no ambiente escolar/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

1,54

0,09

0,09

REGIÃO II - NORTE

1,54

0,30

0,30

REGIÃO III - NORDESTE

1,54

0,10

0,10

REGIÃO IV - LESTE

1,54

0,17

0,17

REGIÃO V - SUDESTE

1,54

0,56

0,56

REGIÃO VI - SUL

1,54

0,95

0,95

REGIÃO VII - SUDOESTE

1,54

0,27

0,27

REGIÃO VIII - OESTE

1,54

0,20

0,20

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

1,54

0,06

0,06

REGIÃO X - CENTRO

1,54

0,13

0,13

REGIÃO XI - NOROESTE II

1,54

0,05

0,05

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

1,54

0,22

0,22

ESTADO

1,54

0,01

0,01

Justificativa: Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.         

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4180 - Infraestrutura de Administração e Gestão

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta Anterior

%

Nova Meta 2026

%

Nova Meta

2027

%

963 - Gestão do patrimônio realizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,01

0,17

0,17

REGIÃO II - NORTE

0,01

0,35

0,35

REGIÃO III - NORDESTE

0,01

0,19

0,19

REGIÃO IV - LESTE

0,01

0,31

0,31

REGIÃO V - SUDESTE

0,01

0,77

0,77

REGIÃO VI - SUL

0,01

1,39

1,39

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,01

0,44

0,44

REGIÃO VIII - OESTE

0,01

0,28

0,28

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,01

0,09

0,09

REGIÃO X - CENTRO

0,01

0,32

0,32

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,01

0,08

0,08

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,01

0,36

0,36

ESTADO

4,88

0,01

0,01

964 - Gestão escolar desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

-

0,17

0,17

REGIÃO II - NORTE

-

0,35

0,35

REGIÃO III - NORDESTE

-

0,19

0,19

REGIÃO IV - LESTE

-

0,31

0,31

REGIÃO V - SUDESTE

-

0,77

0,77

REGIÃO VI - SUL

1,00

1,39

1,39

REGIÃO VII - SUDOESTE

-

0,44

0,44

REGIÃO VIII - OESTE

-

0,28

0,28

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

-

0,09

0,09

REGIÃO X - CENTRO

-

0,32

0,32

REGIÃO XI - NOROESTE II

-

0,08

0,08

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

-

0,36

0,36

ESTADO

39,00

0,01

0,01

966 - Gestão integrada desenvolvida / Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,83

3,55

3,55

REGIÃO II - NORTE

0,83

7,34

7,34

REGIÃO III - NORDESTE

0,83

3,94

3,94

REGIÃO IV - LESTE

0,83

6,75

6,75

REGIÃO V - SUDESTE

0,83

16,51

16,51

REGIÃO VI - SUL

0,87

28,63

28,63

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,83

9,33

9,33

REGIÃO VIII - OESTE

0,83

6,10

6,10

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,83

2,16

2,16

REGIÃO X - CENTRO

0,83

6,53

6,53

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,83

1,67

1,67

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,83

7,48

7,48

ESTADO

100,00

0,01

0,01

968 - Infraestrutura escolar modernizada/ Percentual

REGIÃO I - NOROESTE I

0,25

0,17

0,17

REGIÃO II - NORTE

0,25

0,35

0,35

REGIÃO III - NORDESTE

0,25

0,19

0,19

REGIÃO IV - LESTE

0,25

0,31

0,31

REGIÃO V - SUDESTE

0,25

0,77

0,77

REGIÃO VI - SUL

0,25

1,39

1,39

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,25

0,44

0,44

REGIÃO VIII - OESTE

0,25

0,28

0,28

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,25

0,09

0,09

REGIÃO X - CENTRO

0,25

0,32

0,32

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,25

0,08

0,08

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,25

0,36

0,36

ESTADO

2,00

0,01

0,01

Justificativa:

Correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2895 - Alimentação escolar mantida

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

961 - Alimentação escolar mantida / Unidade

ESTADO

8,00

22.594

22.594

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de meta física do produto na REGIÃO 9900 (Estado), considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.        

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2897 -  Alimentação Escolar da Educação Especial

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

961 - Alimentação escolar mantida / Unidade

ESTADO

2,00

10.018

10.018

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de meta física do produto na REGIÃO 9900 (Estado), considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.     

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2898 - Alimentação Escolar do Ensino Fundamental

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

961 - Alimentação escolar mantida / Unidade

ESTADO

54,00

176.092

176.092

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de meta física do produto na REGIÃO 9900 (Estado), considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

2899 - Alimentação Escolar do Ensino Médio

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

961 - Alimentação escolar mantida / Unidade

ESTADO

36,00

113.876

113.876

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de meta física do produto na REGIÃO 9900 (Estado), considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4179 - Transporte Escolar da Educação Especial

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

971 - Transporte escolar mantido / Unidade

ESTADO

8,34

10.018

10.018

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de meta física do produto na REGIÃO 9900 (Estado), considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4181 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

971 - Transporte escolar mantido / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

0,83

6.799

6.799

REGIÃO II - NORTE

0,83

13.206

13.206

REGIÃO III - NORDESTE

0,83

7.458

7.458

REGIÃO IV - LESTE

0,83

11.642

11.642

REGIÃO V - SUDESTE

0,83

29.722

29.722

REGIÃO VI - SUL

0,87

53.746

53.746

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,83

16.453

16.453

REGIÃO VIII - OESTE

0,83

10.399

10.399

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,83

3.718

3.718

REGIÃO X - CENTRO

0,83

10.916

10.916

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,83

3.331

3.331

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,83

14.028

14.028

ESTADO

42,58

1

1

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.        

534 - Infraestrutura Educacional

UO Responsável

14101 - Secretaria de Estado de Educação

Ação

4182 - Transporte Escolar do Ensino Médio

Alteração

Alteração das metas físicas dos produtos/região, e unidade de medida da meta física; de/para conforme quadro abaixo;

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta anterior

(Percentual)

Nova Meta 2026

(Unidade)

Nova Meta 2027

(Unidade)

971 - Transporte escolar mantido / Unidade

REGIÃO I - NOROESTE I

0,83

4.323

4.323

REGIÃO II - NORTE

0,83

8.817

8.817

REGIÃO III - NORDESTE

0,83

4.439

4.439

REGIÃO IV - LESTE

0,83

7.923

7.923

REGIÃO V - SUDESTE

0,83

18.323

18.323

REGIÃO VI - SUL

0,87

32.971

32.971

REGIÃO VII - SUDOESTE

0,83

11.090

11.090

REGIÃO VIII - OESTE

0,83

7.238

7.238

REGIÃO IX - CENTRO OESTE

0,83

2.331

2.331

REGIÃO X - CENTRO

0,83

9.335

9.335

REGIÃO XI - NOROESTE II

0,83

1.850

1.850

REGIÃO XII - CENTRO NORTE

0,83

8.457

8.457

ESTADO

29,08

1

1

Justificativa:

Alteração de unidade de medida de PERCENTUAL PARA UNIDADE e correção de metas físicas dos produtos, considerando a base de matrículas da rede Estadual de Ensino, Relatório SAGR/SGR/NIE/Censo Escolar Bi/GED 30AA de 21/07/2025.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2450 - Atendimento especializado em saúde no Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho (CIAPS AB)

Alteração

Metas dos produtos:

821 - Atendimento ambulatorial em saúde mental realizado:

2026:  De: 18.000 un - Para: 24.000 un

2027:  De: 18.000 un - Para: 25.000 un

1149 -  Internação em saúde mental e químico dependência realizada:

2026:   De: 636 un - Para 800 un

2027:   De: 636 un - Para 850 un

Justificativas:

Produto 821- O aumento da meta para atendimento ambulatorial em saúde mental é pelo fato da crescente demanda por  cuidados em saúde mental, justificando a necessidade de expansão do acesso e a qualidade da atenção prestada. Desta forma  as unidades foram reformadas, ampliando  a capacidade de atendimento.

Produto 1149 - Dois fatores justificam o incremento da meta para 2026 e 2027: 1 - Diminuição do tempo de internação, aumentando a rotatividade dos leitos, e desta forma mais pacientes podem acessar o cuidado especializado, promovendo alta responsável e a continuidade do tratamento em outros níveis de atenção. 2 - Ampliação da capacidade de atendimento com a reforma das unidades.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2513 - Gestão e fortalecimento da política do sangue em Mato Grosso

Alteração

Metas do produto: 517 - Unidade Coordenada

2026:  De: 54 un  Para: 50 un

2027:  De: 54 un  Para: 50 un

Justificativa:

A meta inicialmente proposta no Plano Plurianual (PPA) para os anos de 2026 e 2027, que previa a coordenação de 54 unidades de coleta de sangue, deverá ser revista e ajustada. A necessidade de alteração se baseia na análise do cenário atual e no alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Estadual do Sangue (2023-2026).

Até o ano de 2024, alcançamos o número de 47 unidades coordenadas, o que representa um avanço significativo e consistente com o planejamento vigente. O Plano Diretor estabelece como objetivo o alcance de 50 unidades coordenadas até 2026, considerando critérios de viabilidade técnica, logística, infraestrutura e disponibilidade de recursos humanos e financeiros.

Neste contexto, estamos atualmente em fase de prospecção para abertura de uma nova unidade de coleta no município de Várzea Grande, bem como negociação de parcerias com o programa Ganha Tempo do Estado de Mato Grosso, com vistas à ampliação da capilaridade da rede hemoterápica estadual. Essas iniciativas visam o fortalecimento da política pública de sangue, de forma sustentável e integrada às necessidades regionais.

Diante desse panorama e considerando o equilíbrio entre expansão da rede e manutenção da qualidade e segurança transfusional, propõe-se a adequação da meta para 50 unidades coordenadas até 2026 e manutenção desse quantitativo para 2027, em consonância com o planejamento estratégico vigente.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2732 - Gestão da assistência farmacêutica

Alteração

Metas dos produtos:

895 - Medicamento dispensado

2026:  De: 10.000.000 un  Para: 18.000.000 un

2027:  De: 10.000.000 un  Para: 20.000.000 un

896 - Medicamento distribuído

2026:  De: 25.000.000 un  Para: 32.000.000 un

2027:  De: 25.000.000 un  Para: 32.000.000 un

Justificativa:

Produto 895 - O aumento da meta de medicamentos dispensados no CEAF é justificado pelo crescimento significativo de pacientes cadastrados, impulsionado pela ampliação do acesso e diagnóstico. A descentralização da abertura de processos facilitou o atendimento, aumentando a demanda atendida. Além disso, melhorias nas aquisições e no abastecimento por parte do Ministério da Saúde garantiram maior regularidade no fornecimento, permitindo maior volume de dispensação. Outro ponto a ser considerado e que reflete o aumento na quantidade de medicamentos dispensados é o acesso proporcionado pelas licitações realizadas pelo Consórcio Brasil Central, gerando também economia além do acesso. Esses avanços refletem o fortalecimento da assistência farmacêutica e o compromisso com a integralidade do cuidado, exigindo a readequação da meta para alinhar-se à nova realidade operacional e assistencial.

Produto 896 - O aumento da meta de quantidade distribuída na Assistência Farmacêutica decorre da ampliação do número de pacientes atendidos nos diferentes componentes (Básico, Estratégico e Especializado). Houve fortalecimento dos processos de gestão, planejamento e logística, com maior regularidade no abastecimento por parte das esferas federal, estadual e municipal. A qualificação das aquisições, o uso de sistemas informatizados e a melhoria nos fluxos de distribuição também contribuíram para maior capilaridade e eficiência. Esse cenário exige a readequação da meta, de forma a refletir a expansão da cobertura e o fortalecimento da política pública de acesso a medicamentos.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2500 - Assistência especializada em saúde bucal no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

Alteração

Metas do produto: 844 - Procedimento odontológico especializado realizado

2026:   De: 10.500 un  Para: 32.000 un

2027:   De: 10.500 un  Para: 33.000 un

Justificativa:

Solicitação de alteração se justifica devido a disponibilização de novos servidores para atuar no ambulatório da unidade, com a possibilidade de execução de novos procedimentos odontológicos, e possível ampliação do número dos consultórios disponíveis.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2454 - Assistência especializada em saúde no Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade - CERMAC

Alteração

Metas do produto: 287 - Procedimento Especializado realizado

2027:  De: 74.240 un - Para: 75.000 un

Justificativa:

O incremento da Meta para atendimento ambulatorial é justificado pela crescente demanda pelos serviços especializados existentes nesta referência estadual , com implementação de novas especialidades.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

4522 - Atenção especializada em saúde mental

Alteração

Metas do produto: 1210 - Serviço de saúde mental cofinanciado

2026:  De:   82 un Para: 62 un

2027:  De: 100 un Para: 73 un

Exclusão de Produto:

33 - Atendimento realizado

Justificativa:

Produto 1210 - Considerando os parâmetros legais estabelecidos para todos os tipos e modalidades de componentes/serviços previstos para RAPS- Rede de Atenção Psicossocial, conforme estudo técnico sobre o quantitativo de serviços de saúde mental (CAPS, CAPSI, CAPS AD, SRT e UA) necessários para cobertura integral da população de Mato Grosso, foi identificado a necessidade de 111 serviços. No entanto, para implantar um serviço faz-se necessário a decisão do gestor municipal e uma vez implantado, para receber o cofinanciamento, o serviço precisa atender a critérios técnicos específicos e ser aprovado em CIB. Esse cofinanciamento é mantido por 9 meses, que é o tempo médio para o serviço ser habilitado junto ao Ministério da Saúde e, caso essa habilitação não ocorra, o cofinanciamento é suspenso. Nesse contexto e considerando os parâmetros ministeriais e após um ano de publicação da criação desta Ação e de incentivo e diagnostico técnico sobre as reais possibilidades de implantação de novos serviços ou da possibilidade de habilitação dos serviços existentes junto ao Ministério da Saúde, foi identificado que a META desta Ação está superestimada. Atualmente existem 53 serviços cofinanciados e a meta de 2025 é de 66 serviços co- financiados e dificilmente será alcançada em razão do que elencamos acima. Considerando todos esses aspectos e após um ano de publicação da criação desta Ação, pudemos calcular, planejar e estimar uma meta mais adequada ao produto desta ação conforme a alteração que está sendo solicitada. A meta para o ano de 2027 será de 73 serviços co-financiados o que representará uma cobertura de 76% de serviços da RAPS implantados no Estado de Mato Grosso.

Exclusão do Produto 33 - O produto foi inserido nesta ação equivocadamente quando foi criada a ação por Emenda Parlamentar em 2024. Como o custeio é por unidade implantada no município e não por número de atendimentos, o produto não tem como ser mensurado. Solicitamos a exclusão.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2545 - Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

Alteração

Metas dos produtos:

1211 - Regulação aprovada na urgência e emergência

2026:   De: 65.044 un Para: 94.286 un

2027:   De: 65.044 un Para: 97.250 un

885 - Procedimentos hospitalar eletivo de média e alta complexidade autorizado

2026:   De: 10.400  un Para: 60.000 un

2027:   De: 10.500  un Para: 67.000 un

886 - Procedimento ambulatorial eletivo de média e alta complexidade autorizado

2026:   De: 624.000 un Para: 665.000 un

2027:   De: 630.000 un Para: 700.000 un

402 - Usuário de Serviço SUS de Média e Alta complexidade regulado

2026: De 520.000 un Para: 759.000 un

2027: De 525.000 un Para: 796.500 un

Justificativa:

Produto 1211 -Verificou-se que, até o dia 15 de julho de 2025, houve um crescimento de 31,45% no número de regulações aprovadas para atendimentos em Urgência e Emergência, quando comparado à meta prevista para o ano de 2025.

Esse aumento é resultado direto de ações estratégicas implementadas pela gestão estadual no fortalecimento da rede hospitalar.

• Ampliação da cobertura assistencial, com a contratação de novos serviços hospitalares (HCAN, HGU, FEMINA)

• Expansão da oferta de leitos regulados, possibilitando maior capacidade de absorção da demanda por internações em situações críticas(Suspensão temporária de leitos eletivos para atender situações de Urgência e Emergência);

• Melhoria na eficiência dos fluxos regulatórios, com o reforço das centrais de regulação e adoção de protocolos integrados (Divisão das áreas de atuação de cada CRUE evitando que duas CRUE regule a mesma vaga);

• Integração de novos prestadores à rede SUS, mediante contratualizações que atenderam regiões com maior vulnerabilidade assistencial e implementação do protocolo de VAGA ZERO, onde o médico regulador só informa o envio do paciente à unidade de saúde.

Tais medidas refletiram em uma resposta mais célere e efetiva às solicitações de internação por parte dos serviços de pronto atendimento e unidades de urgência, levando a um aumento significativo das aprovações dos boletins de regulação.

Produtos 885/886 e 402 - A meta calculada para o ano de 2025 previa um acréscimo de 1,03% em relação ao ano anterior;

Em 2024, foram celebrados e entraram em operação diversos contratos com foco na estratégia de fila zero para atendimento ambulatorial e hospitalar eletivo, impactando diretamente os indicadores de produção e acesso;

Especificamente, destacamos os seguintes contratos firmados com a Secretaria de Estado de Saúde (SES):

Contrato nº 053/2024, celebrado em 17/09/2024 com o Hospital de Câncer de Mato Grosso;

Contrato nº 230/2024, celebrado em 30/08/2024 com o Hospital São Mateus;

Contrato nº 111/2025, celebrado em 10/06/2025 com o Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá;

Contrato nº 050/2025, celebrado em 17/06/2025 com o Femina Hospital Infantil e Maternidade;

Além disso, o Hospital Central, atualmente em fase final de construção, terá sua capacidade instalada plenamente operacional até junho de 2026, ampliando significativamente a oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares no estado.

Considerando o cenário acima e a análise de desempenho do primeiro semestre de 2025, as metas estabelecidas para este ano já foram superadas, o que nos fornece subsídios sólidos para a reprogramação e expansão das metas para os anos subsequentes (2026 e 2027), de forma a garantir a coerência entre a capacidade instalada, os contratos vigentes e os objetivos estratégicos da saúde estadual.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2753 - Coordenação do processo de doação e transplante de órgãos e tecidos no estado de Mato Grosso

Alteração

Metas dos produtos:

114- Doador captado

2027: De: 379 un  Para: 417 un

379 - Transplante realizado

2026: De: 438 un  Para: 350 un

2027: De: 481 un  Para: 385 un

Justificativa:

Produto 114 - Considerando que houve um aumento na aceitação familiar, tendo uma procura positiva aos hospitais notificadores de pacientes em morte encefálica, além do aumento dos profissionais capacitados pelo programa de Comissões Intra Hospitalares de Doação de órgãos e Tecidos para transplante - CIHDOTT.

Produto 379 - Considerando que em 2024 realizamos 456 transplantes, ultrapassando nossa meta em 132%, e que houve uma redução significativa na fila de espera para transplante de córnea (hoje contamos com apenas 29 pacientes ativos em lista) e que o transplante renal está em fase inicial e conta com apenas 29 pacientes.

Programa

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2453 - Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência - SAMU

Alteração

Metas do produto: 346 - SAMU Município monitorado

2026:  De: 20 un  Para: 24 un

2027:  De: 20 un  Para: 25 un

Justificativa:

Em 2025, chegaremos à meta dos 23 Municípios monitorados. Através da prévia aprovação do PAC, tivemos a projeção re-estimada para os anos de 2026 e 2027.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2521 - Gestão dos processos educacionais da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT)

Alteração

Metas dos produtos:

882 - Pessoa Qualificada e Formada

2026:   De 20.000 un  Para: 15.000 un

2027:   De 20.000 un  Para: 15.000 un

883 - Residência implantada

2026:   De 6 un   Para: 2 un

2027:   De 6 un   Para: 3 un

Justificativa:

Produto 882 - A diminuição da meta justifica-se pela continuidade do processo de reforma do prédio da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESPMT), bem como pela necessidade de revisão da Lei Complementar nº 161/2004, que institui a referida escola. Essa revisão tem como objetivo ampliar a capacidade institucional da ESPMT, permitindo a oferta de novos cursos para atender às demandas dos 142 municípios do Estado. Em razão desses fatores, a meta inicialmente proposta não poderá ser alcançada nos exercícios de 2026 e 2027.

Produto 883 - A solicitação de alteração do produto justifica-se pela complexidade que envolve a implantação de residência em saúde. A solicitação de credenciamento de um programa de residência ocorre anualmente em período determinado, geralmente de abril a junho, Nesse intervalo, é aberto o sistema para submissão de propostas junto às instâncias de regulação e supervisão do Ministério da Educação (Comissão Nacional de Residência Médica -CNRMS e Comissão Nacional de Residência em Área Profissional - CNRMS).

Após a submissão da proposta seguem-se etapas obrigatórias que incluem visita dos avaliadores, emissão de parecer e deliberação em plenárias dessas comissões, que se reúnem mensalmente. Em caso de aprovação do credenciamento, é necessário adotar uma série de providências para viabilizar o desenvolvimento do programa, tais como: qualificação do corpo docente, realização do processo seletivo para os residentes e início das atividades do programa credenciado, e obrigatoriamente o início das atividades de um programa é no dia primeiro de março de cada ano.

Além das exigências externas às competências da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), faz-se imprescindível a gestão, organização e articulação de ações entre as diversas secretarias adjuntas da SES/MT - como as Secretarias Executiva, de Gestão Hospitalar, de Obras, Financeira e Administrativa - para que todos os critérios definidos pela CNRM e CNRMS sejam integralmente cumpridos. Tais critérios incluem, entre outros aspectos, a adequação da estrutura física, a composição de corpo docente qualificado (com registro de qualificação de especialista - RQE) e o cumprimento de diversas responsabilidades institucionais necessárias à efetiva implantação dos programas de residência em saúde.

Desta forma, tendo em vista o explicitado acima, a meta de 2026 e 2027 do produto foi reprogramada.

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2751 - Gestão do Trabalho em Saúde no SUS

Alteração

Metas do produto: 73 - Comissão instituída

2026: De 2 un  Para: 34 un

2027: De 2 un  Para: 34 un

Justificativa:

No momento da elaboração do PPA 2024-2027, fora considerado que o quantitativo de comissões seriam acrescidas de 02 a cada ano, não foi considerado o cômputo total de comissões instituídas. Atualmente em 2025, encerraremos com 32 comissões locais de saúde no trabalho instituídas, quais sejam, 16 nos Escritórios Regionais de Saúde, 08 nas Unidades Hospitalares, 07 nas Unidades Especializadas, e 01 no Nível Central, passando o ano de 2026, para 34, contando com mais uma na Superintendência de Vigilância em Saúde (prédio próprio) e a outra no SAMU.

Programa

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2515 - Gestão da atenção hospitalar estadual do SUS

Alteração

Metas dos produtos:

201 - Internação realizada

2026:   De 58.514 un - Para: 50.934 un

2027:   De 58.514 un - Para: 50.934 un

294 - Procedimento ambulatorial e hospitalar realizado

2026:   De 1.178.147 un - Para: 1.125.347 un

2027:   De 1.178.147 un - Para: 1.125.347 un

Justificativa:

Produto 201 -  Sendo retirada as metas previamente estabelecidas para o Hospital Central . Porém, essa unidade não será gerida diretamente e sim por meio de OSS. Desse modo, não estará sob a gestão desta ação. Será criada nova ação e novo produto para atendimentos do Hospital Central.

Produto 294 - Sendo retirada as metas previamente estabelecidas para o Hospital Central . Porém, essa unidade não será gerida diretamente e sim por meio de OSS. Desse modo, não estará sob a gestão desta ação. Será criada nova ação e novo produto para atendimentos do Hospital Central.

Programa

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2728 - Gestão dos Serviços de saúde ambulatorial e hospitalar

Alteração

Metas do produto: 1147 - Serviço contratualizado

2026:   De 21 un - Para: 30 un

2027:   De 21 un - Para: 30 un

Justificativa:

A alteração da meta se justifica pela ampliação da rede de prestadores credenciados no âmbito do Chamamento Público nº 006/2023/SES/MT - Fila Zero, os quais firmaram contrato com a SES. Desde a publicação do referido chamamento, observou-se um aumento expressivo na adesão de empresas especializadas, resultando em maior capilaridade na oferta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares em apoio à rede pública de saúde. O aumento da meta, portanto, reflete a necessidade de adequação à nova realidade operacional da SES/MT.

Programa

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

3745 - Construção e Reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

Alteração

Exclusão dos produtos:

388 - Unidade construída (Unidade)

392 - Unidade reformada (Unidade)

Inclusão dos produtos:

1228 - Obra em Execução

2026: 5 un

2027: 5 un

238 - Obra Concluída

2026: 21 un

2027: 10 un

Justificativa:

A meta atualmente definida como “Unidade Construída” e “Unidade em Reforma” não reflete o planejamento real, uma vez que não é possível destinar recursos para obras em andamento quando o produto exige entrega total no exercício. Considerando que obras de maior complexidade demandam prazos que ultrapassam o ano fiscal, ocorre divergência entre o avanço físico e a apuração da meta. Assim, propõe-se a adequação para alinhando planejamento, execução e monitoramento.

A inclusão das metas “Obra em Execução” e “Obra Entregue” se faz necessária por refletir de forma mais fiel o planejamento e a realidade da execução das ações, considerando que obras de maior complexidade demandam prazos que ultrapassam o exercício anual. Além disso, propõe-se a atualização das metas para contemplar novas demandas e evitar divergências entre o avanço físico e a apuração dos resultados, garantindo maior alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento.

Programa

526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável

21601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação

2862 - Implementação do Serviço de inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital

Alteração

Metas dos produtos:

904  - Município com serviço de saúde digital implantado

2026:  De 90 un  Para: 142 un

2027:  De 90 un  Para: 142 un

1148 - Painel (Dashboard) de inteligência estratégica implantado

2026:  De 20 un  Para: 28 un

2027:  De 20 un  Para: 33 un

Justificativa:

Produto 904 -O ajuste da meta justifica-se justifica-se pelo avanço expressivo na adesão dos municípios do Estado de Mato Grosso ao programa Saúde Digital e pela intensificação dos processos de estruturação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o uso da Plataforma Telessaúde. A implantação do Saúde Digital pressupõe não apenas a adesão formal ao programa, mas também a qualificação da infraestrutura tecnológica, a conectividade das unidades, a capacitação das equipes e a integração dos fluxos de atendimento, etapas que têm sido progressivamente cumpridas por um número crescente de municípios. Assim, o aumento da meta reflete de forma realista o cenário atual de expansão do serviço e visa alinhar os instrumentos de planejamento às políticas públicas em curso, promovendo maior efetividade no enfrentamento das desigualdades regionais no acesso à saúde especializada e fortalecendo a atenção primária como ordenadora do cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Produto 1148 - A alteração da meta está diretamente relacionada à consolidação do Serviço de Inteligência Estratégica para Gestão Estadual em Saúde (SIEGES) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT). Além disso, justifica-se a elevação da meta pela ampliação do escopo de indicadores de gestão que serão acompanhados nos próximos anos. Essa ampliação abrangerá tanto os indicadores relacionados à eficiência da gestão estadual quanto à avaliação dos serviços contratualizados. Portanto, a revisão da meta representa não apenas uma adequação quantitativa, mas também um avanço qualitativo no uso da inteligência analítica como eixo estruturante da modernização da gestão em saúde no estado de Mato Grosso.

Programa

517 - Regulação dos serviços públicos delegado

UO Responsável

04301 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER

Ação

1183 - Desenvolvimento da Capacidade Institucional para Regulação, Governança e Gestão

Alteração

Nome da ação:

De:     Desenvolvimento da Capacidade Institucional para Regulação

Para: Desenvolvimento da Capacidade Institucional para Regulação, Governança e Gestão.

Justificativa:

A nova proposta visa identificar e comunicar melhor os atributos do PTA-AGER.

ANEXO IV

EXCLUSÃO DE INDICADORES E AÇÕES

IV.a - EXCLUSÃO DE INDICADORES

Programa

356 - Governo Digital e Inovação

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo do Programa

151 - Melhorar a maturidade de oferta de serviços públicos digitais no governo

Exclusão

Indicador: 705 - Índice de Transparência e Governança Internacional - Dimensão Transformação Digital (Escala 0 a 100)

Justificativa:

Exclusão do indicador Índice de Transparência e Governança Pública - Dimensão Transformação Digital que compõe o Programa 356, já que a Fonte, Transparência Internacional, não tem atualizado o indicador, sua última atualização foi em 2022. O Programa 356 possui outro indicador para o objetivo que será mantido.

Programa

356 - Governo Digital e Inovação

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo do Programa

151 - Melhorar a maturidade de oferta de serviços públicos digitais no governo

Exclusão

Indicador: 706 - Índice de Transparência e Governança Internacional - Dimensão Dados (Escala 0 a 100)

Justificativa:

Exclusão do indicador Índice de Transparência e Governança Pública - Dimensão Dados que compõe o Programa 356, já que a Fonte, Transparência Internacional, não tem atualizado o indicador, sua última atualização foi em 2022. O Programa 356 possui outro indicador para o objetivo que será mantido.

Programa

393 - Promoção da conservação ambiental para melhoria da qualidade de vida

UO Responsável

27101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

Objetivo de Programa

12 - Implementar políticas públicas visando a conservação ambiental, a contribuição para a proteção do clima e a sustentabilidade.

Exclusão

Indicador: 709 - Índice da Qualidade do Ar               

Justificativa:

Este indicador era baseado nas informações obtidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), principalmente nas informações do perfil vertical de poluentes informado na ferramenta CATT-BRAMS. Tal ferramenta deixou de apresentar dados desde março de 2023 (e a SEMA fez tratativas para que o INPE retornasse a gerar os dados) e desde então não foi mais possível apurar os dados. A SEMA a partir de 2024 está implementando uma rede própria de qualidade do ar, mas que ainda está no processo de instalação e depois passará por validação. Por esses motivos, por enquanto, solicitamos a exclusão do indicador.

Programa

500 - Gestão de políticas públicas

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Objetivo do Programa

195 - Implementar e fortalecer o modelo de governança para resultados no estado de Mato Grosso 

Exclusão

Indicador: 701 - Índice de Transparência e Governança Pública - Dimensão Administração e Governança

Justificativa:

Exclusão do indicador Índice de Transparência e Governança Pública - Dimensão Administração e Governança que compõe o Programa 500, já que a Fonte, Transparência Internacional, não tem atualizado o indicador, sua última atualização foi em 2022. O Programa 500 possui outro indicador para o Objetivo que será mantido que é o Índice de Governança Pública de Mato Grosso - Gestão Gov.

Programa

502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

Objetivo do Programa

184 - Otimizar o Sistema de Pagamento de Pessoal

Exclusão

Indicador: 671 - Taxa de implementação do E-social

Justificativa:

O projeto do E-Social já foi concluído, sendo cumpridos os indicadores estabelecidos, diante disso faz-se  necessária sua exclusão para os anos de 2026 e 2027.

Programa

511 - Modernização da Gestão Fiscal

Objetivo do Programa

192 - Alocar recursos orçamentários com foco em resultado para a sociedade

Exclusão

Indicador: 656 - Resultado Orçamentário

Justificativa:

O Indicador 656 - Resultado Orçamentário, vinculado ao Programa 511 - Modernização da Gestão Fiscal, tem por finalidade medir o equilíbrio entre receitas e despesas estaduais, relacionado ao objetivo de viabilizar a eficiência alocativa dos recursos orçamentários e assegurar o equilíbrio fiscal.

Contudo, a análise dos exercícios de 2023 e 2024 evidencia sua inadequação para mensurar, de forma específica, os resultados do programa, pois reflete variáveis fiscais e econômicas fora do alcance de gestão direta da SEFAZ/MT.

Em 2023, o indicador previa superávit de R$1.759.549.734,00, mas apresentou déficit de R$1.340.075.457,31. Em 2024, a meta era superávit de R$311.907.014,35, com resultado já deficitário de R$98.056.152,12. Esses desvios reiterados demonstram que o resultado orçamentário consolidado é impactado por flutuações de arrecadação, aumento de despesas obrigatórias e ajustes contábeis de encerramento de exercício, não sendo apropriado como métrica direta de modernização da gestão fiscal.

Ressalta-se que o objetivo de alocar recursos orçamentários com foco em resultados para a sociedade já é adequadamente acompanhado pelo Indicador 654 - Índice de Sucesso da Execução Orçamentária, o qual mede com mais precisão a qualidade da execução orçamentária, a eficiência alocativa e o alinhamento entre planejamento, programação financeira e entrega de resultados.

Diante do exposto, propõe-se a exclusão do Indicador 504 do Programa 511 no PPA 2024-2027, garantindo coerência técnica na estrutura programática e fortalecendo o monitoramento por meio de indicadores efetivamente aderentes à atuação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

IV.b - EXCLUSÃO DE AÇÕES

Programa

502- Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável

11101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Exclusão

Ação: 3429 - Implantação da Gestão do Clima Organizacional

Justificativa:

Optou-se por não implantar a pesquisa neste momento, pois tem sido realizadas muitas reformas de espaços físicos e de ambientes de trabalho, que podem influenciar significativamente a percepção dos respondentes, dificultando a obtenção de um diagnóstico coerente com a realidade organizacional de médio e longo prazo.

Programa

507 -  Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável

4101 - Casa Civil

Exclusão

Ação: 3439 - Aperfeiçoamento e institucionalização do processo de monitoramento das entregas e dos indicadores prioritários de governo.

Justificativa:

O objetivo da ação foi alcançado no exercício de 2024, com o desenvolvimento dos sistemas que proporcionaram o monitoramento das metas e indicadores estratégicos de governo. Deste modo o processo de monitoramento segue em execução, sem a necessidade de um projeto no PPA do órgão.

Programa

519 -  Segurança proativa e inteligente

UO Responsável

19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Exclusão

Ação: 4188 - Gestão da frota operacional.

Justificativa:

Esta ação foi excluída do programa 519 pois foi incluída no programa 531, em razão da reestruturação administrativa promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso no final de 2024. Com a criação da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo foram desmembrados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e passaram a integrar a nova pasta.