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LEI Nº            13.224,            DE   21   DE              JANEIRO              DE 2026.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Institui, como símbolo da Piscicultura Mato-grossense, a espécie de peixe pintado (pseudoplatystoma corruscans).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, como símbolo da Piscicultura Mato-grossense, a espécie de peixe pintado (pseudoplatystoma corruscans).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  janeiro  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado