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REGULAMENTO INTERNO MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 61.049.049/0001-23

IE nº 14.126.796-8

Endereço: Rodovia MT 225, S/N, bairro Das Chácaras, Vera-MT, CEP 78.880-000

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento Interno disciplina o funcionamento, a organização administrativa e operacional e os serviços prestados pela MAROCHI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, constituída e enquadrada como ARMAZÉM GERAL, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º O Armazém Geral tem por objeto o recebimento, guarda, conservação, secagem, limpeza, classificação, movimentação, armazenagem e restituição de mercadorias em geral, próprias ou de terceiros, compatíveis com sua estrutura física e operacional, bem como a emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant, quando solicitada pelo depositante.

Parágrafo único. A atividade exercida possui natureza mercantil, caracterizando-se como guarda profissional de mercadorias para fins comerciais e financeiros.

CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS ADMITIDOS

Art. 3º Serão admitidas para armazenagem mercadorias em geral, desde que compatíveis com as instalações, equipamentos e condições técnicas do armazém.

§ 1º Incluem-se, de forma não exclusiva, produtos agrícolas in natura, tais como soja, milho, arroz, feijão e demais grãos similares desde que compatíveis com a estrutura do armazém.

§ 2º Somente serão aceitos produtos em estado natural, vedado o recebimento de produtos industrializados, beneficiados ou processados.

§ 3º É expressamente proibido o recebimento de produtos perigosos, inflamáveis, tóxicos, contaminados, ilícitos ou incompatíveis com a atividade de armazenagem de grãos.

CAPÍTULO III - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Art. 4º O recebimento das mercadorias será realizado mediante: I - apresentação de documento fiscal idôneo;

II - pesagem em balança devidamente aferida;

III - classificação e/ou análise de qualidade, quando aplicável;

IV - inspeção visual do estado físico das mercadorias.

Art. 5º Eventuais impurezas, avarias, umidade excessiva ou inconformidades serão registradas no ato do recebimento.

Parágrafo único. O Armazém Geral não se responsabiliza por vícios ou defeitos preexistentes às mercadorias recebidas.

CAPÍTULO IV - DA SECAGEM E LIMPEZA

Art. 6º Os serviços de secagem, limpeza e classificação serão executados conforme a necessidade técnica, utilizando equipamentos adequados e observando padrões operacionais próprios.

Art. 7º As perdas técnicas decorrentes dos processos operacionais são inerentes à atividade e aceitas pelo depositante.

CAPÍTULO V - DA ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO

Art. 8º O Armazém Geral compromete-se a empregar técnicas adequadas para a conservação dos produtos agrícolas armazenados, compatíveis com sua natureza e características.

Art. 9º A movimentação interna dos produtos será realizada exclusivamente por empregados ou prepostos autorizados do armazém.

CAPÍTULO VI - DOS DEPÓSITOS DE TERCEIROS

Art. 10º As mercadorias recebidas em depósito permanecem de propriedade exclusiva do depositante, não integrando o patrimônio do Armazém Geral.

Art. 11º O Armazém manterá controle individualizado dos estoques de terceiros, nos termos da legislação comercial, fiscal e contábil.

CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT

Art. 12º O Armazém Geral poderá emitir Conhecimento de Depósito e Warrant, conforme disposto no Decreto nº 1.102/1903, quando solicitado pelo depositante e atendidos os requisitos legais.

Art. 13º Os títulos representarão fielmente a espécie, quantidade, qualidade e local de armazenagem das mercadorias depositadas.

Parágrafo único. O Armazém Geral limita-se à guarda e restituição das mercadorias, não se responsabilizando por negociações realizadas com base nos títulos emitidos.

CAPÍTULO VIII - DA RESPONSABILIDADE DO ARMAZÉM

Art. 14º O Armazém Geral responde pela guarda e conservação dos produtos depositados, nos limites da legislação vigente.

Art. 15º O armazém não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes de:

I - Vícios próprios ou ocultos dos produtos;

II - Deterioração natural;

III - Caso fortuito ou força maior;

IV - Informações incorretas prestadas pelo depositante.

CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS E DEVERES DO DEPOSITANTE

Art. 16º São deveres do depositante:

I - Fornecer informações corretas sobre o produto;

II - Cumprir este Regulamento Interno;

III - Quitar integralmente as tarifas e serviços prestados.

Art. 17º São direitos do depositante:

I - Acompanhar as informações sobre seus produtos;

II - Solicitar a emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant;

III - Retirar os produtos, observadas as condições contratuais.

CAPÍTULO X - DA RETIRADA DOS PRODUTOS

Art. 18º A retirada dos produtos somente será permitida mediante:

I - Quitação de todos os débitos;

II - Apresentação do Conhecimento de Depósito e do Warrant, quando emitidos;

III - Cumprimento dos procedimentos internos do armazém.

CAPÍTULO XI - DAS TARIFAS

Art. 19º As tarifas relativas aos serviços de recebimento, secagem, limpeza, armazenagem e expedição serão aquelas previstas em tabela própria ou contrato firmado com o depositante.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º Este Regulamento Interno ficará disponível para consulta dos depositantes e das autoridades competentes.

Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela administração do Armazém Geral, observada a legislação aplicável.

Art. 22º O presente Regulamento entra em vigor na data de seu arquivamento na Junta Comercial competente.

Vera - MT, 20 de janeiro de 2026.

Lenita Marochi

Sócia Administradora

Filipe Marochi

Sócio Administrador