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Portaria n.º 60/2026 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA DE LOURDES GUIMARÃESRODRIGUES, matrícula 45518, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 73/2026-139:

Averbem-se: 10 anos e 08 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/01/2026 sob o Protocolo n.º 28001040.1.00223/25-8, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/2006 a 30/06/2006

1 mês

TEMPO DE BENEFÍCIO

NÃO INFORMADO

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº  04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 meses e 24 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

12/02/2001 a 31/12/2001

10 meses e 19 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

11/03/2002 a 31/12/2002

9 meses e 20 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

17/02/2003 a 30/12/2003

10 meses e 14 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

09/02/2004 a 23/12/2004

10 meses e 15 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

15/02/2005 a 19/12/2005

10 meses e 5 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

13/02/2006 a 31/05/2006

3 meses e 18 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

01/07/2006 a 22/12/2006

5 meses e 22 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

13/02/2008 a 19/12/2008

10 meses e 7 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

02/02/2009 a 23/12/2009

10 meses e 22 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

01/02/2010 a 23/12/2010

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

14/02/2011 a 04/07/2011

4 meses e 21 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Obs. 01. Apenaso período de: 01 a 30/06/2006,averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi aproveitado o período de 01 a 30/06/2006, intercalado com a atividade laborativa, conforme a CTC/INSS emitida em 16/01/2026 sob o Protocolo nº 25001040100223258 e com base no que  estabelece o § 1, do artigo 19-C, do Decreto n 10.410, de 30/06/2000-D.O.U de 01/07/2000 e na forma da tese firmada pelo STF para o Tema 1.125 de sua Repercussão Geral, transitado em julgado em 20/09/2023.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2026.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)