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ACompanhia de Saneamento da Capital - SANECAP, inscrita sob o CNPJ 04.707.324/0001-15, NIRE 51 3 00007347-7, regida pela Lei nº 6.404/76 das Sociedades Anônimas, economia mista de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado. Conforme os termos da Lei Complementar Nº 252 de 01/09/2011, o Município de Cuiabá, desincumbiu em 17/04/2012 a SANECAP das atividades operacionais do tratamento e disponibilização de água, bem como dos serviços de esgotamento sanitário, quando então por meio do Edital Nº 014/2011, concedeu os referidos serviços a iniciativa privada. Dessa forma e inalterada a personalidade jurídica desta Companhia, o Município como acionista majoritário, mantém a mesma em seu estado ativo, em cumprimento Lei Nº 5.301/2010, com o objetivo de dar solução ao que remanesce dos direitos e das obrigações, conforme as disposições estatutárias, por meio da gestão realizada conjuntamente com o Conselho de Administração e a estrita observância do Conselho Fiscal. A administração da SANECAP vem apresentar as Demonstrações Contábeis Consolidadas, relativa ao Exercício Financeiro de 2025, elaboradas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, com seus detalhamentos descritos nas notas explicativas e parecer dos Auditores Independentes. Cuiabá, 23 de janeiro de 2026. Companhia de Saneamento da Capital Continua PALAVRA DA ADMINISTRAÇÃO 2025 Quadro III – DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Valores expressos em reais Quadro IV - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (INDIRETO) Valores expressos em reais Quadro II – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Valores expressos em reais Quadro I – BALANÇO PATRIMONIAL Valores expressos em reais Saldos em 31 de dezembro de 2021 Transferência para prejuízos acumulados Ajustes de exercícios anteriores Prejuízo do exercício Saldos em 31 de dezembro de 2022 Transferência para prejuízos acumulados Ajustes de exercícios anteriores Prejuízo do exercício Saldos em 31 de dezembro de 2023 Transferência para prejuízos acumulados Ajustes de exercícios anteriores Prejuízo do exercício Saldos em 31 de dezembro de 2024 Transferência para prejuízos acumulados Ajustes de exercícios anteriores Prejuízo do exercício Saldos em 31 de dezembro de 2025 Capital social 215.859.833 - - - 215.859.833 - - - 215.859.833 - - - 215.859.833 - - - 215.859.833 Capital a integralizar (45.000) - - - (45.000) - - - (45.000) - - - (45.000) - - - (45.000) Ajustes de exercícios anteriores 5.093.794 (5.093.794) 1.651.063 1.651.063 (1.651.063) (20.112.523) (20.112.523) 20.112.523 (15.281.744) (15.281.744) 15.281.744 34.869.143 34.869.143 Resultado do exercício (5.918.918) 5.918.918 (24.241.143) (24.241.143) 24.241.143 (5.412.267) (5.412.267) 5.412.267 (20.463.732) (20.463.732) 20.463.732 (10.161.901) (10.161.901) Prejuízos acumulados (234.249.236) - 1.651.063 (24.241.143) (256.839.316) - (20.112.523) (5.412.267) (282.364.106) (15.281.744) (20.463.732) (318.109.582) 34.869.143 (10.161.901) (293.402.340) Passivo a descoberto (18.434.403) 1.651.063 (24.241.143) (41.024.483) (20.112.523) (5.412.267) (66.549.273) (15.281.744) (20.463.732) (102.294.749) 34.869.143 (10.161.901) (77.587.507) Fluxo de caixa das atividades operacionais Resultado do exercício Ajustes Depreciações Provisão/reversão - créditos de liquidação duvidosa Provisão/reversão - obrigações trabalhistas e cíveis Ajustes de exercícios anteriores Diminuição (aumento) de ativos operacionais Contas a receber de usuários Recursos bloqueados judicialmente Bloqueios Jud Sanemat Impostos e contribuições a recuperar Município de Cuiabá - Concorrência Pública 014/2011 Demais créditos Outros Créditos Aumento (diminuição) de passivos operacionais Fornecedores e Prestadores de Serviços Obrigações trabalhistas e previdenciárias Consignações e obrigações tributárias a recolher Provisão para contingencia Civeis/Trabalhistas Caixa líquido das atividades operacionais Fluxo de caixa das atividades de investimentos Outros Créditos - Proc. Judicial Tributário (ICMS) Caixa líquido da atividade de investimentos Fluxo de caixa das atividades de financiamentos Obrigações tributárias a recolher Parcelamento tributos federais - Lei 11.941/2009 Caixa líquido das atividades de financiamentos Aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício Disponibilidades Títulos e valores mobiliários Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício Disponibilidades Títulos e valores mobiliários 31/12/2025 31/12/2024 (10.161.901) (20.463.732) 14.824 (576) 611.468 (609.105) (3.345.165) 58.577.885 34.869.143 (15.281.744) (576.372) (517.637) (27.722) (56) 402.150 - 1.612 (1.228.291) (2.286.627) (101.598) (17.453) - - (28.391.717) 3.536.398 (35.869) 81.080 (78.309) 80.345 8.465.364 (22.277.547) 416.005 822.843 (9.355) 20.558 (17.410) 6.321 (26.765) 26.879 - (203.226) - (203.226) 389.240 592.738 678.473 85.735 678.377 85.586 96 149 1.067.713 678.473 666.038 678.377 401.675 96 Ativo Circulante Disponibilidades Aplicações financeiras Contas a receber de usuários Recursos bloqueados judicialmente Município de Cuiabá - Concorrência Pública Nº 014/2011 Demais créditos Não circulante Município de Cuiabá - patrimônio/bloqueios SANEMAT Outros Créditos - Imunidade tributária/ICMS Imobilizado Imobilizado 31/12/2025 31/12/2024 Nota 39.166.617 37.454.863 666.038 678.377 401.675 97 2.1.1 5.354.874 5.389.970 2.1.2 258.477 230.755 2.1.3 32.347.644 31.119.353 2.1.4 137.909 36.311 24.120.805 24.513.600 2.1.5 23.737.043 24.139.193 2.1.6 383.762 374.407 2.1.7 52.351 49.764 Total do Ativo 63.339.773 62.018.227 As Notas Explicativas são parte das Demonstrações Contábeis Passivo Circulante Prestadores de serviços e fornecedores Obrigações trabalhistas e previdenciárias Consignações tributárias a recolher Obrigações a pagar - processos Trabalhistas Obrigações a pagar - processos Cíveis Outras Provisões Não circulante Obrigações a pagar - processos Correios Contingência - processos Civeis Crédito para aumento de capital Passivo a descoberto Capital Subscrito Capital a integralizar Prejuízos acumulados Total do Passivo 31/12/2025 31/12/2024 Nota 122.420.368 126.178.061 2.2.1 48.253 47.145 2.2.2 233.606 269.475 2.2.3 11.238 89.548 2.2.4 26.887.762 28.138.617 2.2.4 95.239.509 97.333.819 2.2.5 - 299.457 18.506.912 38.134.915 2.2.6 9.683.841 37.777.208 2.2.7 8.823.066 357.702 5 5 (77.587.507) (102.294.749) 215.859.833 215.859.833 (45.000) (45.000) (293.402.340) (318.109.582) 63.339.773 62.018.227 Despesas administrativas e gerais Administrativas Provisão/reversão (Obrigações trabalhistas e cíveis) Provisão/reversão (Crédito Liquidação Duvidosa) Depreciação Encargos por atualização - processos Correios Tributárias Receitas não operacionais Município de Cuiabá - Conc. Pública Nº 014/2011 Resultado financeiro líquido Prejuízo do exercício Ações no final do exercício Prejuízo por ação 31/12/2025 31/12/2024 (23.776.459) (32.188.963) (4.730.223) (4.196.212) (18.410.026) (25.028.242) (611.468) 609.105 (14.824) (15.002) - (3.535.419) (9.918) (23.193) 13.614.558 11.725.231 11.699.554 11.080.425 1.915.004 644.806 (10.161.901) (20.463.732) 215.859.833 215.859.833 (0,05) (0,09) As Notas Explicativas são parte das Demonstrações Contábeis As Notas Explicativas são parte das Demonstrações Contábeis NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (Valores expressos em reais) COMPOSIÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL R$ BENS E DIREITOS . Contas vencidas a receber de usuários 22.883.365 . Outros direitos, créditos e recursos disponíveis 487.629 . Bens para uso operacional 7.150.973 OBRIGAÇÕES . Obrigações e passivos reconhecidos (1.597.297) Acervo líquido capitalizado 28.924.670 ACIONISTAS CAPITAL SOCIAL QUANTIDADE DE AÇÕES R$ SUBSCRITAS A INTEGRALIZAR INTEGRALIZADOS Prefeitura Municipal de Cuiabá 54.395.405 45.000 54.350.405 Pessoas físicas 10 - 10 Total 54.395.415 45.000 54.350.415 ACIONISTAS CAPITAL SOCIAL QUANTIDADE DE AÇÕES R$ SUBSCRITAS A INTEGRALIZAR INTEGRALIZADOS Prefeitura Municipal de Cuiabá 215.859.827 45.000 215.814.827 Pessoas físicas 06 - 06 Total 215.859.833 45.000 215.814.833 1. NATUREZAJURÍDICA A Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP é uma sociedade por ações de economia mista e capital fechado, vinculada ao Poder Público Municipal, constituída com base em autorização legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá, nos termos da Lei nº 4.007, de 20/01/2000, da Lei Complementar nº 076, de 05/07/2001, e das alterações posteriores introduzidas pela Lei nº 5.301, de 24/04/2010. A Companhia possui personalidade jurídica própria, sendo classificada como sociedade anônima de administração indireta, regida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). 1.1 CONTEXTO OPERACIONAL Em setembro de 1998 ocorreu a reversão dos serviços de saneamento básico anteriormente delegados à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, conforme ajuste celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a referida companhia. Seguidamente, deu-se a reassunção dos serviços pelo Município de Cuiabá por meio do Termo de Acordo nº 020/98, passando a execução a ser realizada pelaAgência Municipal de Serviços de Saneamento do Município de Cuiabá – AMSS, criada pela Lei Complementar nº 041. Posteriormente, foi constituída a Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, por meio da Lei nº 4.007, de 20 de dezembro de 2000. Em razão disso, o Município extinguiu a AMSS e delegou à SANECAP a exploração dos serviços de saneamento básico da Capital, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05 de julho de 2001, posteriormente alterada pela Lei nº 5.301/2010. O Município de Cuiabá retomou a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio da Lei Complementar nº 252, de 01 de setembro de 2011. No decorrer do exercício de 2011, o Município viabilizou a concessão dos referidos serviços, sendo que, em 17 de janeiro de 2012, ocorreu a homologação do processo licitatório, consagrando-se vencedora a Concessionária CAB Ambiental, com a qual foi celebrado contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos. Nos termos do Edital nº 014/2011, especialmente das Cláusulas 152 e 153, o Município, por meio do Ofício GAP nº 1.083/2012, de 16 de abril de 2012, autorizou a concessionária a iniciar a prestação dos serviços a partir de 18 de abril de 2012, com direito à utilização dos bens afetos à concessão, necessários e vinculados à execução dos serviços. Dessa forma, a partir de abril de 2012, nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.301/2010, a SANECAP passou a exercer a administração dos ativos remanescentes (direitos), dos passivos (obrigações) e das obrigações acessórias oriundas da operação anterior dos serviços de saneamento básico do Município. Essa gestão é realizada por meio de sua estrutura formal composta pelo Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, assegurando o controle, a transparência e a prestação de contas sobre todos os compromissos remanescentes da Companhia. Além disso, a SANECAP permanece responsável pelo cumprimento das atribuições residuais previstas no artigo 1º, incisos III e IV, da referida lei. A SANECAP permanece em operação com a finalidade de gerir os compromissos remanescentes, incluindo questões de natureza fiscal, judicial e administrativa e obrigações acessórias, conforme previsto na legislação municipal aplicável e nos contratos de concessão, resguardando os interesses do ente público. 1.2 CAPITALSOCIAL O capital social inicial da Companhia era composto por 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desse montante, R$ 49.989,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais) foram subscritos pelo Município de Cuiabá, e R$ 11,00 (onze reais) por pessoas físicas. Nos termos da Lei Complementar nº 076/2001, e mediante aprovação em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 24 de maio de 2002, a Companhia recebeu do Município de Cuiabá o montante de R$ 28.924.670,00 (vinte e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta reais), referente à incorporação ao seu patrimônio dos bens, direitos e obrigações da extinta Agência Municipal de Serviços de Saneamento –AMSS. Em 15 de março de 2004, o Município de Cuiabá transferiu à Companhia outros bens de sua propriedade, a título de aporte de capital, conforme registrado em Ata de Assembleia Geral. Tais bens foram avaliados no montante de R$ 25.420.745,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e quarenta e cinco reais), sendo R$ 19.928.745,00 (Dezenove milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais), referentes a bens móveis e R$ 5.492.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), a bens imóveis e terrenos, destinados à utilização nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Período compreendido entre 2001 a 2015. Para atender aos propósitos da Lei Complementar nº 6.077, de 28 de junho de 2016, que autorizou o Município de Cuiabá a celebrar acordo para o parcelamento das dívidas da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP junto à ENERGISA Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., foi firmado o Termo de Confissão,Assunção e Parcelamento de Dívidas entre a SANECAP, o Município de Cuiabá e a ENERGISA. A assunção, pelo Município, da dívida da Companhia junto à ENERGISA, de forma irrevogável e irretratável, conforme disposto na Cláusula Terceira, inciso I, resultou na constituição de obrigação da SANECAP perante o Município, no valor de R$ 161.464.418,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais). Tal obrigação foi convertida em aumento da quantidade de ações ordinárias nominativas da Companhia, conforme aprovado em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 27 de dezembro de 2016. Em decorrência desse aumento, o capital social integralizado da Companhia passou a totalizar R$ 215.859.833,00 (duzentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais), correspondente a 215.859.833 ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Assim, a partir de 2016, o capital social da Companhia, anteriormente composto por 54.395.415 (cinquenta e quatro milhões, trezentas e noventa e cinco mil, quatrocentas e quinze) ações ordinárias, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, passou a corresponder ao seguinte montante: Período compreendido entre 2001 a 2024. As Notas Explicativas são parte das Demonstrações Contábeis Andréa A London Diretora Presidente Valéria Moreira Roder Diretora Administrativo/Financeiro continuação 2. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), com as normas contábeis aplicáveis, com os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e com as orientações do Conselho Federal de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), observando os princípios fundamentais de competência, prudência, consistência e continuidade. A preparação das demonstrações contábeis envolveu a avaliação e mensuração com base em estimativas contábeis, julgamento profissional e premissas consideradas adequadas à realidade da Companhia, assegurando a adequada apresentação de sua situação patrimonial em 31/12/2025. 2.1ATIVO 2.1.1 CONTASARECEBER DE USUÁRIOS Trata-se da totalidade de direitos a receber de usuários, pelo fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário, e demais serviços constituídos até abril de 2012, quando se encerrou o direito de exploração dos serviços por esta Companhia, conforme Lei Complementar Municipal Nº 252/2011. Contas a Receber de Usuários A vencer Vencidas até 90 dias Vencidas de 91 a 180 dias Vencidas há mais de 180 dias Arrecadação a discriminar Total de Contas a Receber de Usuários Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa Saldo Líquido de Contas a Receber de Usuários R$ 31/12/2025 31/12/2024 1.286.028 1.448.670 65.676 112.168 75.657 64.683 55.364.445 54.583.712 (42.168) (35.966) 56.749.638 56.173.267 (51.394.764) (50.783.297) 5.354.874 5.389.970 Composição da Conta Município de Cuiabá Conc. Pública N.014/2011 Edital Anexo VIII (i) (-) Repasses Financeiros efetuados - Acumulado (i) Sub-total – Item (i) Edital Anexo VIII (ii) – Acumulada (-) Repasses Financeiros efetuados - Acumulado (ii) (-) Liquidação Processos Judiciais – RPV (-) Liquidação Precatórios Sub-total – Item (ii) Total de Créditos Constituídos R$ 31/12/2025 31/12/2024 50.000.000 50.000.000 (23.250.247) (23.250.247) 26.749.753 26.749.753 93.943.433 82.243.879 (78.583.176) (69.481.166) (1.292.846) (1.292.846) (8.469.520) (7.100.267) 5.597.891 4.369.600 32.347.644 31.119.353 A Companhia mantém ativas políticas de parcelamento, cujo saldo, em 31/12/2025, totaliza R$ 15.885.138,00 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais), além da adoção de medidas de cobrança administrativa, por meio de notificações, e de judicialização, em observância às disposições da Lei Municipal nº 5.301/2010, artigo 2º, inciso V. Tais medidas visam assegurar a recuperação dos créditos devidos dentro dos prazos legalmente estabelecidos. Nesse contexto, o prazo prescricional aplicável às ações relativas a carteira de recebíveis observa o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.113.403/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, que estabeleceu a incidência da prescrição decenal, nos termos do artigo 205, caput, do Código Civil de 2002, por se tratar de crédito de natureza não tributária. Considerando as políticas de cobrança adotadas, o prazo prescricional aplicável, a SANECAP reconhece a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) em montante considerado suficiente para cobrir eventuais perdas na realização das contas a receber, com base na análise da qualidade dos créditos, prazo de vencimento e na estimativa de recuperação, em consonância com práticas contábeis adotadas e com os princípios da prudência e da razoabilidade. 2.1.2 RECURSOS BLOQUEADOS JUDICIALMENTE Os recursos bloqueados judicialmente referem-se a valores financeiros constritos por determinação judicial, destinados a garantir o cumprimento de obrigações decorrentes de ações trabalhistas e de demandas ajuizadas por prestadores de serviços, nas quais a Companhia figura na condição de responsável subsidiária. Incluem-se, ainda, bloqueios relacionados a ações cíveis envolvendo pedidos de indenização por danos morais e materiais. Em 31/12/2025, o saldo dos recursos bloqueados judicialmente totaliza R$ 258.477,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais). 2.1.3 DEMAIS CREDITOS Compreendem valores a recuperar ou a compensar, decorrentes de adiantamentos de folha de pagamento, penhoras judiciais, bem como despesas antecipadas relacionadas a assinaturas e licenças de software. Tais valores são apropriados ao resultado ou compensados de acordo com o regime de competência, conforme a natureza de cada operação. 2.1.4 MUNICÍPIO DE CUIABÁ – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2011 O Poder Público Municipal, após a transferência dos serviços outorgados à SANECAP para a iniciativa privada, mantém a Companhia em seu estado ativo com o objetivo de gerir e liquidar seus compromissos remanescentes de natureza fiscal, judicial e administrativa, conforme previsto no Edital de Concorrência Pública nº 014/2011 do Município de Cuiabá, Anexo VIII, itens (i) e (ii), alterado parcialmente pelo Decreto nº 5.799, Artigo 1º, de 19/06/2015, que reduziu o percentual mencionado no item (ii) do referido Edital. Adicionalmente, o Município efetua pagamento de obrigações da Companhia decorrentes de decisões judiciais trabalhistas, por meio de requisições de pequeno valor e precatórios. Os valores pagos são reconhecidos contabilmente em redução dos direitos que a Companhia possui junto ao Município, em conformidade com as disposições legais mencionadas. Em decorrência do exposto, os saldos seguem demonstrados em 31/12/2025: 2.1.5 MUNICÍPIO DE CUIABÁ Patrimônio SANEMAT Em 15/06/2007, foi firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá o Termo de Dação em Pagamento referente ao Termo de Confissão e Assunção de Dívida, com a interveniência/anuência da SANECAP, com o objetivo de indenizar bens devidos em razão da municipalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como pelo fornecimento de água aos órgãos municipais. Em decorrência do cumprimento deste Termo, a SANECAP reconheceu junto ao Município o direito ao montante de R$ 21.049.609,00 (Vinte e um milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e nove reais), correspondente ao encontro de contas do consumo mensal das instituições estaduais do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá, no período de julho de 2007 a abril de 2012. Posteriormente, em 17/02/2012, o Município de Cuiabá celebrou o Contrato de Concessão para Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com a CAB Cuiabá S/A, cuja Cláusula 31, Subitem 31.1.1, estabeleceu obrigações da concessionária incluindo o cumprimento do Termo de Dação em Pagamento firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Composição da Conta Imobilizado - Bens de Uso Geral R$ 31/12/2025 31/12/2024 Móveis e Utensílios 131.124 129.598 Equipamentos 11.807 13.333 Computadores e Periféricos 175.358 157.947 (-) Depreciação Acumulada (265.938) (251.114) Total 52.351 49.764 COMPOSIÇÃO DA CONTA PRESTADORES DE SERVIÇOS R$ 31/12/2025 31/12/2024 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT/Entrega faturas 2.497 3.009 Serasa S.A. - Negativação 1.132 1.103 Sancópias - Emissão faturas 485 750 Energisa 2.951 3.547 Outros prestadores de serviços e fornecedores 41.188 38.736 Total 48.253 47.145 Saldo a pagar após 31/12/2025 48.253 47.145 Composição da Conta Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias R$ 31/12/2025 31/12/2024 INSS- Empregador 00 51.140 FGTS 00 22.622 Provisões para férias 174.113 144.652 Provisões encargos sobre férias 59.493 51.061 Total 233.606 269.475 Saldo a pagar após 31/12/2025 233.606 269.475 Composição da Conta Consignações Tributárias R$ 31/12/2025 31/12/2024 IRRF - Servidores 0 63.758 INSS - Servidores 0 12.508 INSS - Terceiros 584 1.056 ISSQN - Terceiros 349 292 PIS/COFINS/CSLL - Terceiros 342 596 IRRF - Terceiros 2.226 4.234 UNIMED - Consignado 5.329 4.873 SODEXO - Consignado 2.408 2.231 Total 11.238 89.548 Saldo a pagar após 31/12/2025 11.238 89.548 2.2 PASSIVO 2.2.1 PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES Compreende os valores a pagar decorrentes de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de bens, necessários à manutenção das atividades administrativas da Companhia. Os saldos correspondentes a esses compromissos estão demonstrados com base na posição em 31 de dezembro de 2025: 2.2.2 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS As obrigações trabalhistas e previdenciárias da Companhia, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.301/2010, compreendem os encargos incidentes sobre a folha de pagamento, bem como as provisões e os respectivos encargos relativos às férias, apurados de acordo com o período aquisitivo de cada empregado. Em 31 de dezembro de 2025, tais obrigações estavam compostas pelas seguintes exigibilidades: 2.2.3 CONSIGNAÇÕES TRIBUTÁRIASARECOLHER Refere-se às retenções de IRRF e INSS dos servidores, às consignações em folha de pagamento e às retenções obrigatórias de tributos sobre serviços prestados, decorrentes da condição da SANECAP como substituta tributária. Os saldos em 31 de dezembro de 2025 são os seguintes: 2.2.4 OBRIGAÇÕES A PAGAR – PROCESSOS TRABALHISTAS E CIVEIS ProcessosTrabalhistas Referem-se a obrigações de processos trabalhistas transitados em julgado, expedidos precatórios de R$ 24.789.869,00 (Vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais), nos quais o Município de Cuiabá subsidiariamente figura no polo passivo. Foram reconhecidas obrigações de R$ 2.097.892,00 (Dois milhões, noventa e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais), para demais processos trabalhistas sem expedição de precatório, totalizando R$ 26.887.762,00 (Vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), até 31/12/2025. Processos Cíveis Referem-se a ações de perdas materiais e danos morais, decorrentes da suspensão do fornecimento de água e outros eventos, com montante reconhecido de R$ 92.502.199,00 (Noventa e dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e noventa e nove reais), até 31/12/2025. Acresce a esse saldo os processos dos Correios, que em 31 de dezembro de 2024, encontravam-se em discussão perante o Tribunal Regional Federal – TRF os processos de nº 2005.36.00.012029-6, 2004.36.00.011337-2, Aos Acionistas, Conselheiros, Diretores e demais Administradores da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP CNPJ nº 04.707.324/0001-15 Rua Vila maria, 235 Bairro Baú – CEP78.008-060 Cuiabá, MT Prezados Senhores, I – INTRODUCAO Examinamos o Balanço Patrimonial da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP encerrado em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e demais demonstrações para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. II – OPINIÃO SEM RESSALVA Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. III – BASE PARAOPINIÂO SEM RESALVA Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade, em conformidade com tais normas, está descrita na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. IV – PRINCIPAISASSUNTOS DEAUDITORIA Os Principais Assuntos de Auditoria (PAA's) são aqueles que, reputamos de maior relevância em função de sua materialidade financeira ou sua complexidade operacional, conforme o caso, a partir de nosso julgamento profissional, os quais foram considerados os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto com as notas explicativas e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. i) Provisão para perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (Nota Explicativa nº 2.1.1) Conforme divulgado em notas explicativas nº 2.1.1. Às demonstrações contábeis, para fins de constituição da provisão e mensuração das Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD, a SANECAP aplica os preceitos da NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração bem como em sua metodologia própria concebida internamente, para determinar a melhor estimativa de perdas da carteira. Devido à relevância das operações de crédito e ao grau de julgamento relacionado à estimativa de provisão para perdas, consideramos que este é um dos principais assuntos de auditoria. ii) Como nossos auditores abordaram esse assunto? Nossa abordagem de auditoria considerou, dentre outros, os seguintes procedimentos: inicialmente avaliamos os controles internos aderentes à constituição da provisão para perdas propriamente dita, posteriormente, também avaliamos os controles gerais e adjacentes, notadamente, aqueles vinculados à governança de tecnologias da informação considerando a segurança e confiabilidade dos controles chaves relativos aos processos de mensuração da provisão e das principais premissas utilizadas no cálculo da aludida provisão para perdas. Remotamente com base em mecanismos de triangulação de dados por amostragem também avaliamos se a SANECAP atendeu as premissas relacionadas com a apuração da provisão para perdas atentando se as divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis, descritas na nota explicativa, são pontuais em relação ao arcabouço normativo pertinente. Arrimados nas evidências de auditoria apropriadas, obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos adequado o nível de provisionamento em relação ao previsto nas políticas internas e as divulgações no contexto das demonstrações contábeis, notadamente porque observa integralmente o princípio da prudência com uma postura bastante conservadora. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - RAI SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31/12/2025 Andréa Auxiliadora London Diretora Presidente Valéria Moreira Roder Diretora Administrativo/Financeiro Elionor Souza Maia Contadora CRC – MT 002219/O-5 2006.36.00.004175-3, 2005.36.00.016404-3, 2005.36.00.009202- 6, 2006.36.00.09417-4, 2006.36.00.014865-2, 2008.36.00.006651- 1 e 2006.36.00.017430-1, referentes aos custos dos serviços de entrega de faturas de água e esgotamento sanitário nos períodos de julho/2004 a dezembro/2006, dezembro/2007 e janeiro a maio/2008. Até 31/12/2024, esses processos encontravam-se sem desfecho final, apresentando saldo atualizado de R$ 37.777.208,00 (trinta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e oito reais). Em 2025, a Companhia aderiu ao Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – PRAECT 3, por meio de Termo de Adesão e Instrumento de Acordo, com vigência de 180 meses. Considerando as reversões decorrentes dos benefícios do programa e os pagamentos efetuados no exercício, o total devido em 31/12/2025 corresponde a R$ 2.737.310,00 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e dez reais) no curto prazo e R$ 9.683.841,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e um reais) no longo prazo. 2.2.5 OUTRAS PROVISÕES Refere-se a valores provisionados com a finalidade de fazer frente a possíveis despesas relacionadas à regularização patrimonial. Tais provisões foram estornadas no exercício de 2025, em razão da inexistência da obrigação originalmente estimada. 2.2.6 CONTIGÊNCIA - PROCESSOS CIVEIS A Companhia figura no polo passivo de ações cíveis ainda não sentenciadas. Em conformidade com o CPC 25, foi constituída provisão para contingências, com o objetivo de garantir a liquidação de eventuais sentenças desfavoráveis, totalizando R$ 8.823.066,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, sessenta e seis reais), em 31/12/2025. 2.2.7 SEGUROS A Companhia é auto seguradora de seus ativos. Composição da Conta – Município de Cuiabá R$ 31/12/2025 31/12/2024 Patrimônio SANEMAT 21.049.609 21.049.609 Bloqueios Judiciais SANEMAT 2.687.434 3.089.584 Total Créditos Constituídos 23.737.043 24.139.193 2.1.6 OUTROS CRÉDITOS Refere-se a crédito reconhecido pela SANECAP em decorrência da imunidade tributária relativa ao ICMS, obtido por meio da Ação Ordinária Declaratória, Processo nº 1023838.53.2017.811.0041. A ação foi julgada procedente, reconhecendo-se pelo Estado de Mato Grosso a inexistência de normas que autorizem a exigibilidade do tributo, constituindo, assim, crédito recuperável em favor da Companhia. O saldo atualizado deste crédito em 31/12/2025 é de R$ 383.762,00 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais). 2.1.7 IMOBILIZADO A retomada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 252/2010, Artigo 6º, resultou na baixa contábil integral dos bens afetos à concessão, na ocasião da celebração do contrato de concessão dos serviços de saneamento. Os bens imobilizados registrados em balanço correspondem aos bens móveis adquiridos para atender às necessidades de continuidade das atividades administrativas da Companhia. O saldo desses bens em 31/12/2025 apresenta a seguinte composição: Município de Cuiabá. Bloqueios Judiciais SANEMAT Os bloqueios judiciais referem-se a valores financeiros da SANECAP, destinados por ordem judicial, ao pagamento de ações trabalhistas movidas por ex-funcionários da SANEMAT, nas quais a SANECAP foi declarada sucessora. Os recursos bloqueados totalizam R$ 2.687.434,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), referentes ao período de 2003 a 2007, e são mantidos contabilmente como créditos da Companhia para fins de compensação. Continua ASPLEMAT Publicações 65 3365-0800 continuação Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinaram o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, bem como as Notas Explicativas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. Os Conselheiros analisaram, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes, que apresentou opinião sem ressalvas, atestando que as demonstrações contábeis refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Durante os trabalhos, verificou-se que as demonstrações contábeis foram elaboradas em observância à Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), às Normas Brasileiras de Contabilidade, aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, bem como às normas do Conselho Federal de Contabilidade, estando adequadamente acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, que esclarecem de forma consistente os principais critérios contábeis adotados, as provisões constituídas, os créditos registrados e as contingências existentes. O Conselho Fiscal destaca que o resultado do exercício, embora negativo, está compatível com a natureza operacional atual da Companhia, que permanece ativa com a finalidade de gerir direitos, passivos e obrigações remanescentes decorrentes da antiga operação dos serviços de saneamento, conforme previsto na legislação municipal e nos instrumentos de concessão vigentes, situação devidamente evidenciada nas demonstrações analisadas. Diante do exposto, o Conselho Fiscal é de parecer favorável à aprovação das demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, recomendando sua publicação e o devido encaminhamento aos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável. Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2026. PARECER DO CONSELHO FISCAL MARCELO EDUARDO BUSSIKI RONDON Conselheiro Fiscal PAULO EMILIO MAGALHAES Conselheiro Fiscal WILLIAN LEITE DE CAMPOS Conselheiro Fiscal iii) Provisões para demandas judiciais - tributárias, cíveis e trabalhistas (Nota Explicativa n° 2.1.2) Conforme divulgado na nota explicativa n° 2.1.2. a SANECAP é parte envolvida em diversos processos de natureza tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos negócios. As estimativas de perdas são avaliadas periodicamente pela Administração, que levam em consideração a opinião dos assessores jurídicos que patrocinam as causas. Algumas leis e regulamentos no Brasil tem elevado grau de complexidade o que aumenta o risco inerente ao litígio. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, reconhecimento e divulgação das provisões e passivos contingentes, relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo, conforme ocorrido neste exercício. Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da Administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, consideramos este tema um dos principais assuntos de auditoria, também levando em consideração o volume dos processos existentes e a relevância dos valores envolvidos. Mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da Administração sobre as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas demonstrações contábeis. ✓ Como nossos auditores abordaram esse assunto? Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envio de cartas de circularização para os advogados na data-base de 31 de dezembro de 2025, analise histórica e comparativa de causas similares, pesquisa através de inteligência robótica que busca pelo CNPJ(MF) diretamente junto aos “sítios” dos diversos Tribunais, o registro de ações impetradas, por ventura ainda não citadas ao polo passivo para cotejamento da efetividade operacional e implementação dos controles internos relacionados à identificação, à avaliação, à mensuração e à divulgação das Provisões e Passivos Contingentes. Supletivamente, com base em testes de substância e de observância, avaliamos a suficiência das provisões reconhecidas e dos valores de contingências divulgados, por meio da avaliação dos critérios e premissas utilizadas e metodologia de mensuração, considerando ainda a avaliação dos assessores jurídicos da SANECAP, bem como mediante dados e informações históricas acerca de mérito e jurisprudência a ser consideradas. Este trabalho incluiu também analisar se as divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis estão de acordo com as regras aplicáveis, segundo o arcabouço normativo do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, notadamente a NBC TG 25(R2) e, se fornecem informações sobre a natureza, a exposição e os valores provisionados ou divulgados, relativos aos principais assuntos fiscais, cíveis e trabalhistas em que a SANECAP está envolvida. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre as provisões para demandas judiciais - tributárias, cíveis e trabalhistas, que está consistente com a avaliação da Administração, consideramos que os critérios e premissas adotados para a determinação da probabilidade de perda associada as causas, assim como as respectivas divulgações na nota explicativa n°2.1.2. são aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis. V – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRACÃO E DA GOVERNANÇACORPORATIVAPELAS DEMONSTRAÇÕES A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da SANECAP continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da SANECAP são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. VI – RESPONSBILIDADE DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇOES CONTÁBEIS Nosso objetivo é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes.As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: ✓ Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. ✓ Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da SANECAP ✓ Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. ✓ Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. ✓ Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. VII – OUTROSASSUNTOS – RELATÓRIO DAADMINISTRAÇÃO Aadministração da SANECAP é responsável por essas informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê- lo considerar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis e notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente com as precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro observado na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido não temos nada a relatar. VIII – DEMONSTRACAO DA MUTACAO DO PATRIMONIO LIQUIDO - DMPL Examinamos também a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaborada sob a responsabilidade da Administração da SANECAP. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. IX – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIOANTERIOR As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, não foram examinadas por nós, cujo relatório encontra-se publicado no Diário Oficial de Mato Grosso em 31/01/2025 nº 28.921 Pagina 407. Cuiabá, MT 26 de janeiro de 2026. DINAMICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CRC143 - MT CLAUIR AZEVEDO PEREIRA - CRC NR 5.629/O-7