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RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO A Diretoria da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT no cumprimento das disposições legais e estatutárias apresenta o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e o Balanço Geral relativo ao exercício de 2025. A SANEMAT foi constituída pela Lei nº 2.626 de 07/07/1966, regulamentada pelo Decreto nº 20 de 03/08/1966 e registrada no Cartório do 1º Ofício em 27/09/1966, no Livro nº 232, Folhas 92v a 102v. É uma sociedade de economia mista de capital fechado, sujeita aos ditames da Lei 6.404/76 (Lei das S/A). O Governo do Estado, com 82,6057% das ações, é o acionista majoritário da Companhia, sendo que os demais 17,394% do seu capital está dividido a diversos acionistas, dentre Prefeituras que receberam ações ao tempo da assinatura dos contratos de concessão na década de 70 do século passado, e que ainda mantêm a propriedade dessas ações, além de investidores privados, que adquiriram ações de algumas Prefeituras que as venderam em leilões. Observa-se pelo resultado apurado no presente Balanço, que a Companhia apresentou neste exercício um Patrimônio Líquido Positivo de R$ 18.123.000,20 (dezoito milhões, cento e vinte e três mil e vinte centavos). Deve-se observar que o valor do Patrimônio Líquido registrado, embora tenha sido apurado observando-se a melhor técnica contábil, está passivo a correções, tendo em vista que a SANEMAT é parte credora em diversas ações judiciais de cobranças, sendo que a sua maioria com sentença favorável à Companhia já transitada em julgado o que poderá influenciar fortemente no resultado final. Cumpre salientar ainda, que não fora até o momento feito um encontro de contas definitivo entre a SANEMAT e o Governo do Estado, com vistas a apurar o resultado oriundo do cumprimento da Lei Estadual 7.359/2000 que estabeleceu a obrigação do Estado indenizar a Companhia pelo valor das reversões dos ativos aos municípios, o que deverá ocorrer no exercício de 2026. Dentre as medidas apontadas como necessárias para o cumprimento da Lei 7.359/2000, cabe destacar que praticamente a sua totalidade foi executada ou está em fase adiantada de execução a bem do patrimônio e da administração da SANEMAT, as quais se elencam as seguintes: a. Definição e consolidação da Política de Triagem, Separação, Registro, Guarda e Descarte de documentos do arquivo da Companhia, que foi realizada no mês de setembro de 2021, sendo que foram 2.540 caixas de documentos analisadas e catalogadas no arquivo; b.Continuidade da organização final do Arquivo da SANEMAT em parceria com a Superintendência de Arquivo Público do Governo do Estado de Mato Grosso e SEPLAG, A SANEMAT, com acompanhamento da SEPLAG, realizou gestão documental envolvendo classificação, organização e eliminação de documentos. Foram descartadas 1.783 caixas box, sendo: 491do setor de Gestão de Pessoas, 473 do setor Jurídico, 33 do Patrimônio, 183 do setor de Municipalização e 603 do Financeiro e Contabilidade, conforme critérios legais de temporalidade. Atualmente, está em andamento a etapa de classificação dos setores Administrativo e Financeiro, colocação em ordem cronológica e alfabética do setor de Municipalização e planilhamento e etiquetagem de caixas do setor de Gestão de Pessoas. Segundo a Superintendência do Arquivo Público, a SANEMAT é referência em gestão documental na administração pública estadual; c. Digitalização de todos os processos internos, sendo que atualmente a Companhia não possui mais processos físicos, com exceção dos que possuem exigência legal de guarda e devem ser entregues à terceiros interessados (Ex-funcionários) d.Viagens a 32 Municípios do interior, sendo que em alguns casos até três viagens no ano, buscando a obtenção de certidões junto aos cartórios de registros de imóveis e agenda com prefeitos, solicitando a transferência dos imóveis registrados em nome da SANEMAT que fazem parte dos Termos de Dação assinados entre as partes, bem como verificando e documentando o estado dos veículos/motos que estão de posse das prefeituras, porém registrados em nome da SANEMAT junto ao Detran-MT; e. Identificação de 172 imóveis registrados em nome da SANEMAT, no interior do estado, que porem, são objetos dos Termos de Dação assinados entre as partes e já tiveram sua posse transferida aos municípios, porém não tiveram a sua transferência de propriedade efetivada em cartório; f. Transferência de 76 dos Imóveis identificados no item anterior, todos via o Sistema E-Notariado, que permite que a assinatura da Escritura do imóvel seja assinada através de certificado digital, evitando assim despesas com locomoção e diárias e otimizando o tempo de servidores públicos, sendo que as escrituras são assinadas pela SANEMAT e tem como Interveniente o Governo do Estado representado pelo Dr. Procurador Geral do Estado; g. Regularização junto Prefeitura Municipal de Cuiabá sobre os débitos fiscais dos imóveis localizados no Bairro do Porto em Cuiabá-MT, informamos à Prefeitura Municipal que o Imóvel onde está localizada a ETA-Porto, faz parte do Anexo do Termo de Dação (municipalização) e, portanto, desde aquela data, está sob a responsabilidade do município (concessionária), não sendo obrigação da SANEMAT o recolhimento do IPTU em relação ao mesmo. O outro imóvel onde está localizado o Camelódromo do Porto é objeto de um Termo de Comodato entre a SANEMAT e o Município de Cuiabá onde está estabelecido que o município é responsável por tais tributos durante a vigência do mesmo. A Prefeitura Municipal de Cuiabá recebeu a documentação para análise e suspendeu a cobrança; h.Encerramento do processo de encontro de contas e abatimento de créditos do Governo do Estado sendo que dos 32 municípios com termo de Dação em pagamento, 12 quitaram o saldo devedor em m³ até 2018, 12 municípios (Chapada dos Guimarães, Mirassol D’Oeste, Araputanga, Juscimeira, Dom Aquino, Cláudia, Primavera do Leste, Jaciara, Barra do Garças, Nova Xavantina, Paranatinga e Nobres) quitaram em 2025; ficando ainda 08 municípios com saldo devedor em m³: Cáceres – Cuiabá – Diamantino – Pedra Preta – Rosário Oeste – São José dos IV Marcos – Tangará da Serra e Várzea Grande i. Regularização de pendências remanescentes de administrações anteriores junto à Receita Federal, que estavam bloqueando o CNPJ da SANEMAT; j. Levantamento junto à PGE-MT de débitos inscritos em dívida ativa em nome da SANEMAT referentes a não pagamentos de IPVA e Licenciamento de veículos antigos e sucatas registrados em nome da Companhia junto ao DETRAN-MT e quitação dos mesmos; k.Identificação de 282 veículos registrados junto ao Detran-MT em nome da Companhia, sendo 10 veículos objetos de furto ou roubo que não serão passíveis de baixa junto ao Detran-MT, porém não geram mais nenhum ônus à SANEMAT; l. Transferência ou Baixa de Transferência de 268 veículos junto ao Detran-MT que estavam registrados em nome da SANEMAT, porém a posse estava com municípios, ou foram objeto de leilão ou ainda, viraram sucatas; m. Contratação Assessoria/Auditoria Tributária, Fiscal, Contábil, Financeira e Patrimonial, visando a apuração da situação fiscal/tributária da companhia, a fim de que se estabeleça a existência ou não de passivos tributários visando a liquidação efetiva da Companhia no mais curto prazo possível; n.Recebimentos de precatórios na ordem de R$ 8.787.373,35 (oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) oriundos da Ações de Execução movida pela SANEMAT contra os municípios que não indenizaram serviços ou patrimônio à SANEMAT quando da transferência dos sistemas para os mesmos, sendo que os mesmos foram aplicados e renderam R$ 1.489.774,32 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e quarto reais e trinta e dois centavos) no período; QUADRO I - BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS ATIVO 2025 2024 PASSIVO 2025 2024 CIRCULANTE 38.723.708 83.309.835 CIRCULANTE 550.653 505.391 Disponibilidades 8.866.738 7.470.983 Fornecedores de Produtos e Serviços 254.886 254.886 Recursos Bloqueados Judicialmente - - Impostos, Taxas e Consignações à Recolher 6.779 9.989 Impostos e Contribuições a Recuperar - - Acionista Controlador Custeio da UO Sistema FIPLAN 80.292 80.292 Créditos à Receber - Municipalização 29.802.010 75.805.905 Provisões para Contingências 208.696 160.224 Demais Créditos 54.960 32.856 Parcelamentos Lei N° 11.941/2009 consolidados NÃO CIRCULANTE 251.463.995 251.993.877 NÃO CIRCULANTE 271.514.050 327.537.949 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 213.384.507 213.873.159 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 271.514.050 327.537.949 Contas à Receber de Usuários - Alto Garças 51.050 51.050 Fornecedores de Produtos e Serviços 2.519.116 2.519.116 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Alto Garças (51.050) (51.050) Governo do Estado de Mato Grosso 265.174.104 321.198.003 Contas à Receber de Usuários - Anterior à 2002 (Municipalização) 49.005.794 49.005.794 Provisões a Longo Prazo 782.830 782.830 Provisão para Créditos Liquidação Duvidosa (49.005.794) (49.005.794) Impostos e Contribuições à Recolher - - Créditos à Receber - Municipalização 210.685.770 211.094.172 Governo do Estado de Mato Grosso - Ações à Subscrever 3.038.000 3.038.000 Demais Créditos 2.698.737 2.778.987 Parcelamentos Lei Nº 11.941/2009 consolidados INVESTIMENTO 42.521 42.521 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.123.000 7.260.372 Investimento 42.521 42.521 Capital Subscrito 283.557.904 283.557.905 IMOBILIZADO 38.036.967 38.078.197 Reservas de Capital 634.924 634.925 Bens de Uso Geral - Sistema de Abastecimento de Água 1.284.372 1.325.602 Ajustes de Avaliação Patrimonial 10.668.681 10.668.681 Bens Residuais - Processo Municipalização 36.185.926 36.185.926 Prejuízos Acumulados (276.738.510) (287.601.138) Outras Imobilizações - Termos de Reversão de Alto Garças 566.669 566.669 TOTAL DO ATIVO 290.187.703 335.303.712 TOTAL DO PASSIVO 290.187.703 335.303.712 QUADRO II - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 VALORES EXPRESSOS EM REAIS 2025 2024 RECEITA OPERACIONAL BRUTA - - Receita Operacional Bruta - - Abastecimento de água - - Acréscimos por impontualidade - - Outras receitas operacionais - - Deduções da Receita Operacional Bruta - - Impostos sobre receitas - PIS/COFINS - - RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA - - Custo dos Serviços Prestados - - Sistemas abastecimento de água - - RESULTADO OPERACIONAL BRUTO - - Despesas Comerciais, Receitas Operacionais 1.2338.789 75.486 Receitas não operacional 1.231.665 75.486 Outras Receitas - Subvenções 7.124 20.686.115 RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO 1.231.665 75.486 DESPESAS OPERACIONAIS -3.345.846 -13.612.572 Despesas Administrativas -2.981.144 -2.475.264 Despesas Tributárias -364.701 -11.137.308 Despesas Financeiras Liquida Despesas Operacionais RESULTADO OPERACIONAL -2.114.181 -13.537.086 OUTROS RESULTADOS 52.293 -320.309 Outras Receitas 52.293 Outras Despesas RESULTADO DO EXERCÍCIO -2.054.763 -13.857.395 Lucro por Ação -0,0010 -0,0064 QUADRO III - DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÕNIO LÍQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALORES EXPRESSOS EM REAIS Capital Subscrito Reservas de Capital Reservas de Reavaliação Prejuízos acumulados Patrimônio Líquido Saldos em 31 de dezembro de 2023 283.557.905 634.924 10.668.681 (373.499.114) (78.637.605 ) Ajuste de exercícios anteriores 82.160.917 82.160.917 Prejuízo Acumulado do Exercício Anterior (237.743.744) 21.117.766 Lucro do exercício (13.857.395) (13.857.395) Saldos em 31 de dezembro de 2024 283.557.905 634.924 10.668.681 (287.601.139) 7.260.371 Ajuste de exercícios anteriores 12.917.392 12.917.392 Prejuízo Acumulado do Exercício Anterior (274.683.747) 20.177.763 Lucro do exercício (2.054.763) (2.054.763) Saldos em 31 de dezembro de 2025 - - - (276.738.510) 18.123.000 QUADRO IV - DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXAS (INDIRETO) em 31 de dezembro de 2025 VALORES EXPRESSOS EM REAIS FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 2025 2024 Resultado do exercício -2.061.888 -13.857.395 Ajustes: Depreciação 41.230 41.552 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosas 0 Ajustes de Exercícios Anteriores -940.003 82.160.917 Diminuição (Aumento) de Ativos Operacionais Contas a Receber de Usuários 0,00 3.000 Recursos Bloqueados Judicialmente 25.795 Impostos e Contribuições a Recuperar 0 Créditos a Receber - Municipalização – CP 526.734 -70.106.601 Créditos a Receber - Municipalização – LP 95.698 -290.143 Demais Créditos – CP 1.231.665 0 Outros Ingressos Operacionais 3.747.011 0 Aumento (Diminuição) de Passivos Operacionais Pessoal -3.249.190 0 Fornecedores de Produtos e Serviços – CP 0 0 Fornecedores de Produtos e Serviços - LP 0 0 Impostos, Taxas e Consignações a Recolher – CP -6.779 -9.989 Parcelamentos Lei nº 11.941/2009 consolidado – CP 0 -19.015.463 Provisão para Contingências -48.472 -14.000 Outros Desembolsos Operacionais -804.830 0 CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS -1.443.029 -21.094.120 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Bens Imobilizados CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Governo do Estado de Mato Grosso 2.838.468 21.519.185 CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 2.838.468 21.519.185 Redução Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa 1.395.755 425.064 Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Exercício (Disponibilidades) 7.470.983 7.045.919 Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Exercício (Disponibilidades) 8.866.738 7.470.983 * As notas explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis *Os documentos originais encontram-se assinados. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 - (VALORES EXPRESSOS EM REAIS) 1. Contexto Operacional, Capital Social, Operação e Acordos. A Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT é uma sociedade por ações, de economia mista e capital fechado, constituída em conformidade com o art. 19 da Lei Estadual n. ° 2.626, de 07 de julho de 1966 e regulamentada pelo Decreto n° 120, de 03 de agosto de 1966. A Companhia tinha por escopo realizar estudos, projetos e orçamentos de obras, como também de novas instalações e ampliações para melhoria do Sistema Básico de Saneamento dos Municípios e explorar, diretamente ou por intermédio de subsidiárias regionais ou locais, serviços de captação, tratamento e distribuição de água, e coleta e tratamento de esgoto sanitário, celebrando convênios para execução e exploração desses serviços. A Companhia detinha desde a sua criação, a concessão de exploração dos serviços de saneamento e esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado de Mato Grosso. A partir de 1998, a Companhia iniciou o processo de municipalização revertendo os sistemas de saneamento e esgotamento aos municípios, por intermédio do Governo do Estado de Mato Grosso. Por meio da Lei nº 7.358, de 13 de dezembro de 2000, foi consentido a extinção da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso e de outras providências, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13/12/2000, com a seguinte redação: Art. 1°- Fica o poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, sociedade de economia mista cuja criação foi autorizada pela Lei nº 2.626, de 07 de julho de 1966, e pelo decreto n° 120, de 03 de agosto de 1966. Paragrafo Único – O patrimônio da SANEMAT reverterá ao Estado e aos demais acionistas, sem prejuízo da reversão dos bens vinculados à prestação dos Serviços públicos de saneamento aos respectivos Municípios titulares e sem prejuízo dos compromissos da SANEMAT para com a Fundação SANEMAT de Previdência e Assistência – SANEPREVI. Dando continuidade ao processo de municipalização o Governo do Estado de Mato Grosso, implementou um programa de incentivos aos municípios para aquisição dos sistemas, estabelecido pela lei nº 7.535/01, onde a SANEMAT transferiu aos municípios os ativos em operação nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A transferência dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, e de coleta e tratamento do esgoto sanitário aos municípios, geraram direitos a serem realizados em até 360 meses, os quais foram assumidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, assim, garantindo a SANEMAT a plena realização desses direitos. O Estado, enquanto participante majoritário nas ações da Companhia assumiu a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e cíveis decorrentes da desoperacionalização da SANEMAT, inclusive com relação ao Fundo de Pensão, SANEPREVI, onde o Governo arcou com todas as responsabilidades referentes. O Estado efetua regularmente os repasses referentes aos recebimentos dos créditos com os municípios além de repasses complementares de acordo com as necessidades de cobertura dos gastos necessários à manutenção da Companhia. No ano de 2000, a SANEMAT aderiu ao REFIS III - Programa de Recuperação Fiscal, com base no Decreto nº 3.342 de 25/01/2000, alterado pela MP 30/03/2000, o qual determinava a amortização mensal das parcelas do REFIS, calculada na razão de 1,5% do faturamento bruto da empresa. Por essa razão não foi possível concluir o processo de municipalização da SANEMAT, com base na Lei Estadual nº 7.359/2000, permanecendo sob a administração direta da SANEMAT o sistema do município de Alto Garças, para que sobre o faturamento daquele município fossem calculadas as parcelas do REFIS. A SANEMAT foi excluída do programa REFIS IV, conforme Portaria nº 2.276, de 31 de agosto de 2009 do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, onde, no Art. 1º mencionava: “Excluir do Programa de Recuperação Fiscal, a pessoa jurídica CNPJ nº 03.470.358/0001-76, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão-diversos artigos. ” Em 27 de maio de 2009, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei nº 11.941/2009 estabelecendo novos critérios de parcelamento da dívida, ao qual a SANEMAT aderiu, tendo consolidado o montante da dívida em junho de 2011. Com essa nova adesão o Estado de Mato Grosso assumiu um parcelamento de seus débitos junto à Receita Federal de 180 parcelas mensais, os quais foram quitados com recursos alocados no orçamento da SANEMAT pelo Governo do Estado. À vista da modalidade do novo programa REFIS IV, o qual o cálculo da amortização não recai mais sobre o faturamento da empresa e sim um parcelamento em quantidade finita de parcelas, está sendo possível dar termo ao processo de municipalização iniciado através da Lei 7.359/2000, com a total reversão do sistema de Alto Garças ao município. Em assim sendo, o município de Alto Garças e a SANEMAT assinaram em 2014 o Termo de Reversão e Assunção do Sistema, através do qual aquele município assume o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estando no aguardo de nova alteração da Lei 7.359/2000, com a avaliação dos ativos a serem revertidos, para dar solução final ao processo. Muito embora o respectivo Termo de Reversão tenha sido assinado em 10 de fevereiro de 2014, a Prefeitura Municipal de Alto Garças já tinha, de fato, assumido o sistema desde fevereiro de 2013, através da edição de dois decretos: O Decreto Municipal nº 006, de 08 de fevereiro de 2013 “autoriza o município de Alto Garças a contrair despesas a fim de garantir o pleno abastecimento de água a seus munícipes e dá outra providência” e o Decreto Municipal nº 017, de 19 de março de 2013 “declara a nulidade do Contrato Administrativo nº 72/2009, celebrado entre o Município de Alto Garças e a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT e dá outras providências”. Logo, como se depreende, a assinatura do Termo de Reversão teve apenas o efeito de convalidar uma situação que de fato já estava resolvida. Para conclusão da reversão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário, a SANEMAT estava aguardando, por parte da Assembleia Legislativa, a alteração da Lei 7.359/2000, para estender seus efeitos até o exercício de 2014 de forma a permitir que os municípios pudessem gozar dos incentivos previstos para a municipalização dos serviços, constantes na lei. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso através da Lei nº 10.381 de 11 de março de 2.016 prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Lei 7.358 de 13 de dezembro de 2000, como segue: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.016 o prazo previsto no § 1º da Lei nº 7.359/2000, porem não houve interesse e ou acordo para assunção definitivo dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário dos Municípios até a data estabelecida. Em 28 de dezembro de 2016, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso através da Lei 10.481, prorroga novamente e altera a Lei nº 7.359/2000, de dezembro de 2000, no seu Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017 o prazo previsto no § 1º da Lei nº 7.359, de dezembro de 2000, aguardando os municípios para fazer adesão à Lei de incentivo para conclusão da reversão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário aos municípios. Sem sucesso nas negociações com os restantes dos Municípios que ainda não aderiram no processo de negociação, a SANEMAT enviou a Casa Civil em Dezembro/2017, com objetivo de encaminhamento para Assembleia Legislativa, Projeto de Lei para prorrogação da Lei 7.359/2000 por mais um ano, até 31 de dezembro de 2018, para tentar beneficiar os sete municípios que ainda não haviam aderidos a municipalização e mais o município de Alto Garças que já está com a avaliação patrimonial atualizada. A Lei Complementar n° 413 de 20 de dezembro de 2010, editada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, no seu Art. 2° cria a Secretaria das Cidades – SECID, e no Art. 14 item II – Administração Indireta: Sociedade de Economia Mista - Vincula a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – Sanemat à Secretaria das Cidades. O Decreto n° 659 de 02 de setembro de 2011, dispõe que a execução administrativa, financeira e contábil da SANEMAT será no Núcleo Transito e Transporte, codificado no orçamento do Estado como Unidade Orçamentária – UO: 28.501. O decreto Orçamentário n° 240, de 02 de agosto de 2011, inclui a Sanemat de fato no Orçamento do Estado de Mato Grosso conforme os Artigos 1º, 2º e 3º com recursos sob a supervisão da SEFAZ via FIPLAN. Com base no Art. 45 da Constituição Estadual, o Governo do Estado de Mato Grosso, sanciona a Lei Complementar nº 566 de maio de 2015, e no seu art. 37, dispõe sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta Estadual, que reger-se-ão pelos dispositivos constantes na mesma, obedecidos os seguintes princípios institucionais: I – As autarquias e as fundações públicas de direito público, pelas leis de criação e respectivos estatutos, regimentos internos; II – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, suas subsidiarias ou controladas, pelas leis que autorizarem sua constituição e pelos respectivos estatutos ou contratos sociais. Art. 40 São sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso as seguintes: Item V – Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT; Art. 42 Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão e fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta Estaduais: Item VIII – à Secretaria de Estado das Cidades: a) Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, em extinção. A Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, editada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, no seu capítulo III da Administração Pública Indireta, sancionou os seguintes Artigos na lei complementar: Art. 31 São sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso as seguintes: Item V – Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, em extinção: Art. 34 Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Direta Estadual: Item VII – à Secretaria do Estado de Infraestrutura e Logística: a) Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, em extinção. 2. Apresentação das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em conformidade com a Lei 6.404/76, considerando as alterações desta pela Lei 11.638/07 e foram elaboradas de acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, as quais abrangem a Legislação Societária Brasileira e ainda, com base no Manual de Sistema Contábil das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, instituído pela Circular COSAN nº 07/85, do extinto Banco Nacional de Habitação – BNH, incorporado à Caixa Econômica Federal – CEF, e de outros dispositivos legais e fiscais aplicáveis às empresas concessionárias do serviço público de água e esgotamento sanitário. 3. Principais Diretrizes Contábeis As principais diretrizes adotadas para a elaboração das demonstrações contábeis foram:  Contas a receber de usuários - Consideram a totalidade das contas em aberto e direito a receber faturados por consumo já incorrido, inclusive de órgãos públicos, mesmo créditos vencidos há longo prazo, bem como saldos de faturas emitidas ainda antes da municipalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.  Provisão para créditos de liquidação duvidosa - Constituída por montante considerado pela administração para cobrir possíveis perdas que possam ocorrer na realização das contas a receber, levando em conta análise da qualidade e vencimento dos créditos. 100% (cem por cento) provisionado das contas a receber de usuários.  Depósitos Judiciais - Demonstrados pelo valor dos bloqueios judiciais, resultado de causas cíveis e trabalhistas em desfavor da Companhia.  Créditos a receber Municipalização – Corresponde aos valores a receber referente a transferência de bens imobilizados (acervo patrimonial) aos municípios por intermédio do Governo do Estado de Mato Grosso, registrados valores originais deduzidos os pagamentos referentes. O Governo do Estado publicou em diversas datas no Diário Oficial em nome de cada Município, o seguinte, entre si, justo e acertado o presente Ato de Anulação do Termo de Confissão e Assunção de Dívida, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, em função do disposto no art. 35, da Lei Complementar n° 101 de 01 de maio de 2000. Clausula 1ª- Fica cancelado, por infringência ao disposto no art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, o Termo de Confissão e Assunção de Divida, na data em que foram assinados. Em 31/12/2011 a SEFAZ encaminhou à SANEMAT com objetivo de controle junto aos Municípios, posição de saldo devedor corrigido com base nas clausulas dos contratos anteriores, para efeito de ajustes em registros contábeis, cujo montante apresentado foi convertido em metros cúbicos (m³), como previstos no Termo De Dação Em Pagamento Referente Ao Termo De Confissão E Assunção De Divida.  Investimentos– Demonstrado pelos valores em participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou empresa.  Imobilizado - Demonstrado pelos valores avaliados quando do processo de transferência aos municípios, e ao custo de aquisição ou construção, deduzido de depreciação calculada pelo método linear, às taxas que levam em consideração a vida útil e econômica dos bens.  Inventario Físico do Imobilizado – Conforme Portarias nº 002 e 003/2024, foram constituídas Comissões para efetuar o inventario físico dos bens moveis e imóveis, respectivamente, não revertidos aos municípios pela empresa.  Passivos circulantes e Não Circulante - Registrados pelos valores conhecidos ou estimados, com encargos devidos atualizados, calculados até a data do encerramento do balanço.  Receitas e Despesas - Reconhecidas segundo o regime de competência dos exercícios e considera todas as provisões estimadas para perdas na realização de direitos, encargos por obrigações não honradas e provisões para perdas esperadas. 4. Contas a Receber de Usuários São contas a receber de usuários – contas particulares e de órgãos públicos, pelo fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário, encargos financeiros por atraso e demais serviços já faturados, já totalmente provisionados em créditos de liquidação duvidosa. Os créditos referentes a outros Municípios decorrem de valores a receber de usuários de períodos anteriores à reversão dos sistemas, não transferidos aos municípios, sendo de improvável realização. As provisões são consideradas de acordo com percentual estabelecido por lei, pelo qual estava sendo aplicado o percentual de 3% a.a, para cobrir as possíveis perdas da Companhia. Em conformidade com o relatório da Auditoria Independente, foi praticado no exercício de 2021, 100% de provisão sobre os valores a receber, considerando que tais valores vêm sem reajuste e sem movimentação desde o exercício de 2011. 5. Recursos Bloqueados Judicialmente A Companhia possui recursos bloqueados judicialmente, decorrentes de ações cíveis e trabalhistas, cujo saldo em 31 de dezembro de 2025 era de R$ 54.960,08 no Circulante e R$ 2.243.542,45 no Realizável a Longo Prazo, perfazendo um total de R$ 2.298.502,53. 6. Impostos e Contribuições à Recuperar Empréstimo para Conta Única do Estado de Mato Grosso em função do Processo nº 35.828.223-7, referente a notificação do INSS ocorrida em 01/02/2005 relativo à dívida posteriormente incorporada no montante da dívida pela RFB em agosto de 2016, conforme Lei 11.941/2009, que trata de parcelamento ordinário de débitos tributários (REFIS). Sem orçamento, a Sanemat efetuou transferência da Conta 003.049-5 CEF o valor de R$ 456.847 (quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais) para quitar 82 parcelas vencidas do processo. No exercício de 2020, procedeu-se a correção do montante na ordem de R$ 3.067,00 relativo a valor lançado indevidamente na conta. Em 2021, ocorreu o registro de Caução do Contrato 002/2021 – Sanemat e Datamix Sistemas, na conta Única do Estado, no valor de R$ 1.107,60. Em 2022, foi incorporado o valor de R$ 306,20 referente devolução de saldo de adiantamento efetuado através de DAR para a Conta Única do Estado, não devolvido à Sanemat. No decorrer de 2022, foi transferido do Ativo Circulante para Não Circulante em atendimento ao Relatório de Avaliação do Controle Interno – RACI – 005/2021 da Controladoria Geral do Estado. Permaneceu registrado em 2025 o montante de R$ 455.194,00 7. Créditos a Receber Municipalização Desde 1998, com os processos de reversão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios, restou saldo a receber parte do Ativo Permanente e Prestação de Serviços aos Municípios em 2025 de R$ 29.802.010 + 210.685.770, perfazendo um total de R$ 240.487.780. O Governo do Estado de Mato Grosso figura como interveniente garantidor, atuando como responsável pelos pagamentos dos valores de indenizações dos direitos da Companhia oriundos dessas reversões, administrando e negociando os contratos em cobranças e os recebimentos junto aos municípios e repassando os valores recebidos a SANEMAT. A partir do exercício de 2011 com a alteração do Termo de Confissão e Assunção de Dívida para Termo de Dação em Pagamento, o saldo devedor dos municípios, foram convertidos em m³ perfazendo o montante 23.751.574 m³. O objetivo da transformação é o pagamento das contas de Água e Esgoto Sanitário do Estado, através de encontro de contas. O montante em m³ é controlado em contas de compensação. O Ato de Anulação do Termo de Dação em Pagamento referente à Confissão de Dívida e Precatórios, objetos do Contrato nº 010/2002 da Barbosa, Pontes Gaertner Advogados foram num total de 88 processos entre esses já homologados 33 em Precatórios de pagamentos. Destaca-se o processo nº 551/02 contra o município de Rondonópolis, processo este objeto do Contrato nº 02/2002 da Barbosa, Pontes Gaertner Advogados, aguardando o julgamento dos embargos de declaração. Destaque-se, ademais, que a sentença deverá ser submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e poderá ser objeto de recurso. Era a seguinte a composição do saldo a receber referente à municipalização em 31/12/2025 em destaque o Município de Rondonópolis - ação em andamento preste a ser homologado. Contas a Receber com a Municipalização - R$ Devedor Saldo em 31/12/2025 Total em 31/12/2024 Circulante Não Circulante Total Governo do Estado 0 97.153.449 97.153.449 97.818.950 Contratos – Serviços Prestados 9.547.145 0 9.547.145 8.942.417 Contratos - Termo de Dação 142.137.314 84.643 142.221.956 141.551.455 Rondonópolis 94.604.880 94.604.880 94.604.880 Cuiabá 4.948.380 4.948.380 4.948.380 Poconé 3.053.141 3.053.141 3.053.141 Juara 2.318.061 2.318.061 2.318.061 Poxoréo 2.250.147 2.250.147 2.250.147 Várzea Grande 1.148.819 1.148.819 1.148.819 Guiratinga 910.378 910.378 910.378 Nortelândia 531.602 531.602 531.602 Ponte Branca 246.979 246.979 246.979 Alto Taquari 293.062 293.062 293.062 Água Boa 226.473 226.473 226.473 Apiacás 216.931 216.931 216.931 Tangara da Serra 601 601 601 Rosário Oeste 139.144 139.144 139.144 Alto Araguaia 147.319 147.319 147.319 Santa Terezinha 138.688 138.688 138.688 Cáceres 129.598 129.598 129.598 Dom Aquino 114.300 114.300 114.300 Juscimeira 109.068 109.068 109.068 São José do Xingu 105.467 105.467 105.467 Santo Antonio do Leverger 102.718 102.718 102.718 Nova Xavantina 20 20 20 Outros 1.711.902 1.711.902 1.454.802 Pagtos Parcelas Serv. Prestados -9.548.706 0 -9.548.706 - 9.021.972 Pagtos Parcelas Termo de Dação -195.420.221 0 -195.420.221 - 36.564.884 AJUSTE AO VALOR JUSTO POR REVERSÃO 83.086.479 0 83.086.479 70.983.622 Totais 29.802.010 210.685.770 240.487.780 286.900.167 Em Relatório de Auditoria Independente, foi recomendado proceder ao levantamento dos valores efetivamente recebidos pelo Governo do Estado em decorrência dos pagamentos dos municípios da dívida da reversão dos ativos e mensurar de forma confiável a atualização do saldo original em virtude da diferença do saldo inicial dos ativos e ganho econômico/financeiro obtido pelo Governo do Estado contra os municípios. Foi recomendado também, a atualização ao valor justo dos valores em m³ de água desde o período desde 2011 para acerto na contabilidade e futuro encontro de contas entre o Governo do Estado e a Sanemat, o que gerou um ativo a receber no valor de R$ 83.086.478,97. 8. Investimentos Permanece registrado o valor de R$ 42.520,99 em ações de outras empresas. 9. Imobilizado Verificou-se que o Balanço Patrimonial apresenta o valor histórico do ativo imobilizado no montante de R$ 38.036.966,87 (trinta e oito milhões, trinta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Nessa composição de valores encontra-se os bens dos municípios que não assinaram o Termo de Dação no montante de R$ 36.185.926, aguardando o encerramento dos processos judiciais para transferência; os bens não utilizados pela SANEMAT, a serem revertidos para o município de Alto Graças quando da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Concessão, Termo de Confissão de Dívida e assinatura do Termo de Dação no valor de R$ 566.668,81 Era a seguinte composição do saldo referente ao Imobilizado a ser baixado em função do Termo de Concessão de Alto Graças, aguardando a conclusão do processo para seus devidos registro em créditos a receber do Município: - Custo Original R$1.629.999,10 (-) Depreciação R$1.062.999,10 = Valor Residual R$ 566.668,81 R$ Descrição Custo Original Depreciação 31/12/25 31/12/24 Acumulada Taxa Anual Líquido Líquido Imobilizado 47.351.903 9.314.937 38.036.966 38.078.196 Sistema de Abastecimento 2.295.038 2.295.038 4/5 % 0 - Bens de Uso Geral 8.304.270 6.976.963 2/5 % 1.327.307 1.368.537 Bens Residuais da Municipalização 36.185.926 42.936 2/5 % 36.142.990 36.142.990 Bens a Serem Reavaliados conf. T. Reversão A. Garças. 566.669 0 4/5 % 566.669 566.669 10. Passivo - Fornecedores de Produtos e Serviços A Companhia possui débitos antigos com diversos fornecedores de produtos e serviços vencidos em longo prazo, inclusive sendo objetos de ação judicial em desfavor da Companhia. Permanecem registrado os processos que se encontram com ação judicial e os não prescritos, no total de R$ 2.519.116,04 registrado no passivo não circulante. 11. Impostos, Taxas e Consignações a Recolher No decorrer do exercício de 2025, a SANEMAT efetuou os pagamentos de todos os Impostos, taxas e consignações dentro do exercício, ficando apenas os valores referente ao mês de dezembro/2025 para pagamento em janeiro/2026, no montante de R$ 6.778,63, registrado no passivo circulante. Ainda no decorrer de 2025, foi quitado junto à Receita Federal do Brasil o valor de R$ 70.472,98, referente ao Auto de Infração n 12.420.002009/2019- 10 – Contribuição Previdenciária da Empresa e do Empregador – Divergência de Gilrat sobre bases declaradas do período de 05/2014 a 13/2017. Contribuição Multa Juros Total Valor inicial 38.968,97 29.226,57 12.098,09 80.293,63 Valor final após contestação pela Sanemat 26.245,36 13.778,68 30.448,01 70.472,05 12. Parcelamento LEI Nº 11.941/2009 A Companhia honrou rigorosamente com seus compromissos perante aos órgãos Federais com pagamento dos encargos mensais previsto em contrato do REFIS no decorrer de 2024, quitando o parcelamento em 2024. 13. Outras Obrigações a pagar ao Acionista Controlador Posição dos Recursos Orçamentários Liberados – Supervisão do SEFAZ/FIPLAN Devedor Saldo Acumulado em 31/12/2025 Total em 31/12/2024 Circulante Não Circulante Total Transferências de Recursos - UO 335.177 236.545.938 236.881.115 233.714.593 Totais 335.177 236.545.938 236.881.115 233.714.593 O decreto Orçamentário n° 240, de 02 de agosto de 2011, inclui a Sanemat de fato no Orçamento do Estado de Mato Grosso conforme os Artigos 1º, 2º e 3º com recursos sob a supervisão da SEFAZ. 13.1 TERMO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA – SEFAZ X SANEMAT Em janeiro de 2024, foi assinado o Termo de Compensação de Dívida entre a SEFAZ/Tesouro do Estado e a Sanemat, publicado no Diário Oficial do dia 01/02/2024, que tem por objeto a compensação das dívidas dos municípios com a Sanemat através de encontro de contas com as parcelas pagas pelo Estado à Companhia, até que a obrigação seja plenamente quitada. Os repasses financeiros realizado pelo Tesouro do Estado à SANEMAT, foram registrados como créditos para a compensação de valores devidos pelo Estado à Companhia. 14. Recursos Orçamentários: Conforme Lei Complementar n º 413 de 20/12/2010, no seu Art. 2º, criou-se a Secretaria de Estado de Cidades e no Art. 14, item III torna a Sanemat – empresa de economia mista vinculada a sua estrutura. O Decreto n° 659 de 02 de setembro de 2011, que dispõe sobre execução administrativa, financeira e contábil do Estado, incluiu a SANEMAT no Núcleo Sistêmico Transito e Transporte, codificado no orçamento como Unidade Orçamentária – UO: 28.501. O decreto Orçamentário n° 240, de 02 de agosto de 2011, inclui a Sanemat de fato no Orçamento do Estado de Mato Grosso conforme os Artigos 1º, 2º e 3º com recursos sob a supervisão da SEFAZ. O DECRETO Nº 2.062, de 27 de dezembro de 2013, dispõe sobre o processo de transição do modelo de gestão das áreas sistêmicas de Núcleos da Administração Sistêmica para Gestão Sistêmica Descentralizada nos termos da Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providencias. Através da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Art. 22 que criou a SINFRA – Secretaria de Infraestrutura e Logística, no seu Art. 34, item VII – Administração Indireta, a SANEMAT passou a ser vinculada a essa Secretaria, passando a sua execução administrativa, financeira e contábil, codificada no orçamento com Unidade Orçamentária – UO 25.501. O valor dos créditos orçamentários inicial para a SANEMAT no exercício de 2025 perfizeram o montante de R$ 3.847.556,00, para cobertura dos gastos da Companhia via FIPLAN. Foi contingenciado o valor de R$ 389.650,79 na Fonte Recursos do Tesouro e R$ 349.793,81 na Fonte de Recursos Próprios da Sanemat. Em 2025, os valores repassados pelo Governo do Estado para atender o custeio da Sanemat, foram registrados no Passivo Não Circulante a títulos de Repasse Orçamentário do Tesouro do Estado para futuro encontro de Contas. 15. Provisões para Contingências A Companhia reconhece provisão para contingências tributárias e trabalhistas no montante de R$ 990.419. Era a seguinte a composição das Provisões para Contingências em 31/12/2025: Natureza R$ 2025 2024 Provisões para Férias e Encargos 207.589 208.107 Provisão para Contingências Trabalhistas 782.830 782.830 Total 990.419 990.937 16. Governo do Estado de Mato Grosso O Governo do Estado de Mato Grosso, sendo o acionista majoritário da SANEMAT, atua como responsável pelo cumprimento de suas obrigações, garantindo a manutenção de suas atividades e honrando com os ônus resultantes do período operacional da Companhia. Os valores repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso à Companhia eram reconhecidos no Passivo a Longo Prazo, considerados como obrigação. Em 2022 foi reconhecido como Subvenção do Tesouro, sendo lançado na Receita o valor de R$ 22.451.408,28. Em 2023, conforme Termo de Compensação de Dívidas firmado entre a SEFAZ e a SANEMAT, o valor repassado pelo Governo do Estado para custeio da Companhia, voltou a ser reconhecido no Passivo Não Circulante, para futuro encontro de contas, ficando assim a composição do saldo de obrigações para com o Governo do Estado de Mato Grosso em 31/12/2025: Finalidade R$ 2025 2024 2023 . Repasses destinados a manutenção das atividades da Companhia, saldo em julho de 2011 161.834.626 161.819.814 161.819.814 . Financiamento BIRD 37.684.546 37.684.546 37.684.546 . Assunção da dívida SANEPREVI 19.308.987 19.308.987 19.308.987 . Recebimento de Recurso do Governo através da U.O -28.501 (e 25.501) a partir de agosto de 2011 para custeio da Companhia. 236.545.938 233.691.458 212.172.274 . Recebimento dos Parcelamentos de Reversões dos Ativos (Termo de Dação) do período. - 190.199.993 - 131.329.937 - 117.023.431 Total 265.174.104 321.174.867 313.962.190  Repasse do Estado: O Estado efetuou regularmente os repasses referentes aos recebimentos dos créditos com os municípios além de repasses complementares de acordo com as necessidades de cobertura dos gastos necessários à manutenção da Companhia, até julho de 2011 antes da inclusão definitiva da Sanemat no Orçamento Estadual. Representa o saldo contábil dessas transações.  Financiamento BIRD: São obrigações oriundas de contratos de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento cuja responsabilidade de quitação é do Governo do Estado de Mato Grosso.  Assunção da Dívida da SANEPREVI: São obrigações oriundas do Instrumento Particular de Transação com Novação, Dação em Pagamento e Outras Avenças, firmado entre a Companhia e o Governo do Estado de Mato Grosso em 26 de março de 2002 onde Governo do Estado assumiu a responsabilidade pelo cumprimento dos créditos aos assistidos pela Fundação SANEMAT de Previdência e Assistência - SANEPREVI, ficando a Companhia devedora ao Estado dos ônus resultantes da liquidação da SANEPREVI.  Transferências da U.O desde 2011: O decreto Orçamentário n° 240, de 02 de agosto de 2011, inclui a Sanemat de fato no Orçamento do Estado de Mato Grosso conforme os Artigos 1º, 2º e 3º com recursos sob a supervisão da SEFAZ.  Encontro de Contas: Considerando os recebimentos das faturas de água dos municípios em contrapartida as contas dos órgãos estaduais encaminhadas para baixas das dívidas as faturas de agua para com o termo em dação de pagamento, após análise da Coordenadoria de Municipalização é que registramos como encontro de contas considerando pagamento de dívida pela Sanemat. 17. REVERSÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO NEGATIVO A Sanemat, há mais de 20 anos, vem apresentando um Patrimônio Líquido Negativo. Em 2024 apresentou um Patrimônio Liquido Positivo de R$ 7.260.371,88. Em 2025, com os ajustes contábeis efetuado, sem o débito de parcelamento, a Sanemat apresentou um Patrimônio Líquido Positivo na ordem de R$ 18.123.000,20. 18. Passivo Não Circulante - Governo do Estado - Ações a Subscrever: O Governo do Estado de Mato Grosso possui créditos para subscrição de Capital, decorrentes de aportes financeiros realizados a Companhia. O saldo desses créditos em 31/12/2025 era de R$3.038.000 (R$ 3.038.000 – 2024). 18. Seguros A Companhia é auto seguradora de seus ativos. Diretoria: Luiz Fernando Caldart Virginia Mª Pacheco de Souza Diretor Presidente Contadora CRC-MT 2797/O-9 *Os documentos originais encontram-se assinados. PARECER DO CONSELHO FISCAL No exercício de suas atribuições legas e estatutárias, o Conselho Fiscal da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SANEMAT, reúne-se às 8:30h do dia 20 de janeiro de 2026, na sede do Mato GrossoPrevidência – MTPrev, e procedeu à análise do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, bem como do Relatório da Administração. Com base nos exames realizados, nas informações presadas pela Administração e nos documentos disponibilizados ao Conselho Fiscal observou-se que: 1.As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas legais aplicáveis, refletindo adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial e financeira da entidade no encerramento do exercício. 2.Os registros contábeis examinados mostram-se consistentes e suportados por documentação hábil, não tendo sido identificadas, no âmbito das verificações efetuadas, irregularidades que comprometam a fidedignidade das informações apresentadas. 3.O Relatório da Administração encontra-se coerente com as demonstrações contábeis, descrevendo de forma compatível os principais fatos administrativos e financeiros ocorridos no exercício. 4.As variações patrimoniais observadas ao longo do período analisado encontram respaldo nas operações realizadas e nas decisões regularmente aprovadas pela Administração. Diantedoexposto, oConselhoFiscalédeopiniãoqueasdemonstraçõescontábeisrelativasaoexercíciode2025 estãoaptasaserem apreciadaspelainstância competente, recomendando sua aprovação, ressalvadas eventuais considerações que venham a ser feitas em Assembleia. Conselheiros: EPAMINONDAS ANTONIO DE CASTRO – Presidente do Conselho Fiscal, LAERTE GUIMARAES DOS SANTOS, RAFAEL BELLO BASTOS – Conselheiros. PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Os abaixo assinados membros do Conselho de Administração da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SANEMAT, em sessão realizada no dia 27 de janeiro de 2026, às 08:30 horas na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, sito à Av. Doutor Hélio Ribeiro – Edifico Nico Baracat S/N Centro Político Administrativo – CPA em Cuiabá, no cumprimento dos dispositivos legais e estatutários, tendo examinado o Relatório da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal relativos ao Exercício Social findo em 31 de dezembro de 2025, são de parecer que os documentos examinados encontram-se em ordem, recomendamos a sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária. Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2026. Conselheiros: FRANCISCO SERAFIM DE BARROS –Presidente, ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS, MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, LUIZ FERNANDO CALDART e CELSO PAULO BANAZESKI - Membros *Os documentos originais encontram-se assinados.