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Resolução SECEX n° 09, de 02 de maio de 2023

Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC para o exercício de 2023.

O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC,

Considerando o art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

Considerando art. 14 da Resolução Conselho n° 02, de 29 de julho de 2022 que dispõe sobre o Plano Anual de Trabalho do BrC para o exercício de 2023 - PAT 2023,

R E S O L V E:

Art. 1° As fontes de recurso para a execução orçamentária e financeira do BrC são:

I - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Exercício Corrente (170 ou 1-701);

II - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Exercício Anterior (270 ou 2-701); e

III - Recursos Próprios dos Consórcios (188 ou 1-880).

§ 1º A fonte de recurso do inciso III, constante da programação orçamentária de reserva de contingência, será utilizada somente nos casos previstos no art. 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal após abertura de crédito orçamentário.

Art. 2° A previsão de receita para o exercício de 2023 consta do Anexo I.

Art. 3° Fica autorizado, na execução orçamentária e financeira do BrC para o exercício de 2023:

I - O empenho das dotações aprovadas no Orçamento Anual do Consórcio para o exercício de 2023 - OAC 2023 constantes da Resolução n° 06, de 12 de dezembro de 2022 até os limites trimestrais estabelecidos no Anexo II;

II - O pagamento das despesas do exercício até os limites mensais estabelecidos no Anexo III; e

III - O pagamento das despesas inscritas em restos a pagar até os limites mensais estabelecidos no Anexo IV.

§ 1º As fontes de recursos constantes dos incisos II e III do art. 1° serão incluídas na limitação a que se referem os incisos I e II deste artigo à medida em que forem abertos créditos orçamentários ao OAC 2023.

§ 2º A limitação a que se refere o caput, incisos I a III, não se aplica aos recursos oriundos de contratos de rateio com finalidade específica cuja execução pelo BrC seja realizada de acordo com a demanda dos entes consorciados.

§ 3º A exceção constante do § 2º estende-se ao produto da remuneração de depósitos bancários e ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos a que o parágrafo se refere.

Art. 4° Ao longo do exercício, cabe à Diretoria de Administração Geral - DAG realizar as alterações necessárias nas programações constantes dos Anexos I, II, III e IV visando ao cumprimento das atribuições institucionais do BrC.

§ 1º As alterações nos Anexos II, III e IV serão precedidas de justificativa e poderão ser realizadas por meio de compensação por grupo de natureza de despesa - GND ou por fonte de recurso.

§ 2º As alterações de que trata o § 1º deverão obedecer, por fonte de recurso, a destinação por grupo de natureza de despesa - GND conforme previsto no art. 6°, § 1º da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n° 274, de 13 de maio de 2016 - Portaria STN n° 274/2016.

Art. 5º As versões atualizadas dos Anexos I, II, III e IV deverão estar disponíveis no sítio eletrônico do BrC: www.brasilcentral.gov.br, menu "Acesso à Informação", seção "Receitas e Despesas", subseção “Programação Financeira”.

§ 1º No sítio eletrônico constante do caput, ao final de cada quadrimestre do exercício, deverão estar disponíveis ainda informações, discriminadas por ente consorciado, acerca da aplicação dos recursos de que tratam os §§ 2º e 3° do art. 3° desta Resolução, a saber:

I - Finalidade do contrato de rateio firmado entre o BrC e os entes consorciados;

II - Quanto à execução orçamentária e financeira do exercício:

a) Dotação orçamentária e valores empenhados, liquidados e pagos; e

b) Disponibilidade orçamentária, empenhos a liquidar e empenhos liquidados a pagar.

III - Quanto à execução financeira dos restos a pagar:

a) Valores inscritos, cancelados, liquidados e pagos; e

b) Valores a liquidar, liquidados a pagar e inscritos a pagar.

IV - Quanto aos valores transferidos pelos entes consorciados:

a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

b) Restos a pagar cancelados;

c) Valores transferidos no exercício;

d) Remuneração de depósitos bancários do exercício e os valores referentes à correspondente incidência de tributos e taxas bancárias; e

e) Disponibilidade total dos recursos considerando o disposto nas alíneas a, b, c e d deste inciso e os empenhos emitidos no exercício.

§ 2º As informações de que trata o § 1º deverão ser disponibilizadas até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência.

Art. 6° O calendário de pagamento da remuneração de pessoal para o exercício de 2023 obedecerá ao Anexo V desta Resolução.

Art. 7° Os anexos de que trata esta Resolução estão disponíveis no sítio eletrônico do BrC: www.brasilcentral.gov.br, seção "Acesso à Informação", subseção "Receitas e Despesas", seção “Programação Financeira”.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília - DF, em 02 de maio de 2023.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo