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MENSAGEM Nº     59,     DE  02  DE     MAIO      DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 691/2019 que "Torna obrigatória a prestação de contas das receitas originárias de multas de trânsito e de sua destinação, por meio da divulgação das informações em sítio oficial do Poder Executivo Estadual, em local de fácil acesso ao público, no Estado de Mato Grosso", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 05 de abril de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, expressa no artigo 22, inciso XI;

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 691/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  maio  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado