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RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 002 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/MT, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

Art. 1º Na cláusula 1ª, “DO OBJETO”, item 1.1, onde se lê:

DO OBJETO

1.1.  O presente Edital destina-se a selecionar servidores públicos efetivos integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, especificamente enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos em enfermagem, interessados em integrar as Equipes de Saúde da Família - ESF, de que trata o Anexo I do Decreto X.

Leia-se:

1.1.  O presente Edital destina-se a selecionar servidores públicos efetivos integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, especificamente enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos em enfermagem, interessados em integrar as Equipes de Saúde da Família - ESF, de que trata o Anexo I do Decreto de Intervenção nº 39 de 20 de abril de 2023.

Art. 2º Na cláusula 1ª, “DO OBJETO”, item 1.2, onde se lê:

1.2. O preenchimento da vaga será efetuado pelo candidato aprovado, observando ordem de classificação, a oferta das vagas, a demanda da Secretaria de Saúde e a validade do certame.

Leia-se:

1.2. O preenchimento da vaga será efetuado pelo candidato aprovado, observando a ordem de classificação, a oferta das vagas remanescentes, a demanda da Secretaria de Saúde e a validade do certame.

Art. 3º Na cláusula 3ª, “DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO", item 3.2, onde se lê:

3. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

3.2. Os servidores poderão se inscrever no Processo de Seleção Interna até 25 de abril de 2023, terça-feira.

Leia-se:

3.2.1. Os servidores poderão se inscrever no Processo de Seleção Interna até 28 de abril de 2023, sexta-feira.

Art. 4º Na cláusula 3ª, “DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO", item 3.4, onde se lê:

3.4. O (a) candidato (a) deverá anexar no e-mail:

III - currículo que deverá obedecer ao formato Lattes e a documentação comprobatória.

Leia-se:

III - currículo que deverá obedecer ao formato Lattes ou equiparado e a documentação comprobatória.

Art. 5º Na cláusula 3ª, “DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO", item 3.4, subitem “b”, onde se lê:

b. Cópia de Declaração, ou Certidão de tempo de serviço, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor público.

Leia-se:

b. Cópia de Declaração, ou Certidão de tempo de serviço, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor público. No caso de servidor público vinculado ao município de Cuiabá, as informações serão aferidas pela própria Secretaria Municipal de Saúde, sem a necessidade de apresentação destes documentos pelo servidor.

Art. 6º Na cláusula 8ª, “DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO E EXERCÍCIO", item 8.1, onde se lê:

8. DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO E EXERCÍCIO

8.1. A Comissão da Seleção encaminhará o resultado final aos Secretários Municipais de Administração e Saúde para homologação e publicação, no dia 27/04/2023.

Leia-se:

8.1. A Comissão da Seleção encaminhará o resultado final aos Secretários Municipais   de Administração e Saúde para homologação e publicação, no dia 03/05/2023.

Art. 7º No “ANEXO I - Ficha de Inscrição no Processo Seletivo”, onde se lê:

Declaro que estou ciente que, caso nomeado, as atividades serão exercidas conforme tipologia da equipe.

Leia-se:

Declaro que estou ciente que, caso convocado, as atividades serão exercidas conforme tipologia da equipe.

Cuiabá, 26 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023