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Poder Judiciário Do Estado De Mato Grosso Comarca De Cuiabá - Desembargador José Vidal. 1ª Vara Cível da Capital. EDITAL. Processo: 0039541-80.2013.8.11.0041. Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129). Polo ativo: PRINT PRESS IMPRESSAO DIGITAL LTDA - ME e outros (4). Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 24/08/2023 (1ª Convocação) e 31/08/2023 (2º Convocação), ambas às 9h (horário de Cuiabá-MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma BRASIL EXPERT (BEX), com início do credenciamento às 8h (horário de Cuiabá-MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão: "Visto. Considerando as novas datas indicadas pelo administrador judicial, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial a ser realizada no dia: 24/08/2023 (1ª Convocação) e dia 31/08/2023 (2º Convocação), com início do credenciamento às 08:00 horas e início da assembleia às 09:00 horas (ambas horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma BRASIL EXPERT (BEX). EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020) e as orientações para participação da AGC conforme informado no Id. 94042682. No edital deverá constar também, que no site da administração judicial (www.exladministracaojudicial.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local também estarão disponíveis no referido site. Após, PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei n.º 11.1O1/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3°, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.exladministracaojudicial.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.0 11.1O1/2005). Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça, juntamente com a publicação do edital,contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.". Observação feita pela Administradora Judicial - (Id. 119565964): Outrossim, impende salientar que as orientações do procedimento de realização virtual Assemblear foram devidamente informadas no Id. 94042682, inclusive serão incluídas no Edital de Convocação dos Credores, ressaltando, que a habilitação para participação do conclave deverá ser feita com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de acordo com o artigo 37, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005. DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC - CONSOLIDAÇÃO: DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL: Todos os Credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma BEx, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.º 11.101/2005. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx https://agc.plataformabex.com.br/, sendo imprescindível que o Credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os Credores e/ou representantes de Credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e­ mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico juridi co@exladmini stracaojud icial.com.br até o dia 23.08.2023 (1ª Convocação) e 30.08.2023 (2ª Convocação), ambas até às 9h - Horário de Mato Grosso (24 horas de antecedência), contendo as informações a seguir relacionadas: Para os Credores ou seus representantes que participarão da Assembleia: - NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE. É imprescindível que os Credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas dos autos do processo em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada Credor (constantes na lista acima), e para a representação receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os Credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. Realizada a verificação pela Administradora Judicial, a Plataforma BEx encaminhará, ao endereço indicado pelo solicitante, um e-mail contendo o login e senha para acesso à Plataforma BEx, bem como instruções para ingresso no ambiente virtual da A.G.C. Os Credores e representantes ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados são pessoais e intransferíveis , sendo de responsabilidade do solicitante o sigilo e utilização da informação a partir do recebimento destes dados. O acesso para A.G.C. na Plataforma BEx deverá ser realizado por "desktop" ou "notebook". A admissão ocorrerá das 8h às 9h do dia 24/08/2023 (1º Convocação) e 31/08/2023 (2º Convocação), 01 (uma) hora antes do início da Assembleia, devendo cada Credor e representante promover sua admissão através de acesso ao site https: //agc.plataformabex.com.br /. Para promover sua admissão, o credor e/ou representante pré-cadastrado deverá acessar o site - Preencher os dados de seu LOGIN e SENHA nos campos assim identificados Clicar no botão "AGC". Clicar no botão "ACESSAR AGC VIRTUAL". Clicar no botão "INICIAR REPRESENTAÇÕES" selecione todos os representados e clique no botão "CONFIRMAR REPRESENTAÇÃO DOS SELECIONADOS", concluindo assim sua admissão.. Clicar no botão "ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR", e para testar o Áudio, clique no ícone "BATE PAPO" e solicite a liberação do seu áudio. O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. Finalizado o procedimento de admissão, terá início a Assembleia. DA ASSEMBLEIA VIRTUAL: A Assembleia será transmitida ao vivo através do Canal Brasil Expert da Plataforma de Streaming YouTube. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos Credores, através de vídeo chamada e via chat de perguntas (ambas disponíveis na Plataforma BEx), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à Ata. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via Plataforma BEx, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da Plataforma, clicar no botão "REALIZAR VOTOS" . Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informando em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da A.G.C. OUVINTES: Os ouvintes interessados em ass1stlr à Assembleia deverão acessar o link a seguir: https://www.youtube .com/c/BrasilExpert, referente à 1º Convocação, a ser realizada no dia 24/08/2023, às 9h (horário de Mato Grosso), e em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores, em 1º Convocação, deverão acessar o mesmo link, no dia 31/08/2023, às 9h (horário de Mato Grosso), em 2° Convocação, tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo pela plataforma digital de streaming YOUTUBE, buscando o nome das Devedoras para acesso à transmissão. Do mesmo modo, nos casos que aconteçam a continuação de Assembleia, será o mesmo procedimento adotado nos parágrafos anteriores. SUPORTE: Esta Administradora esclarece, ainda, que caso o Credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer Credor ou representante durante a Assembleia, bem como ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Plataforma BEx, através do Whatsapp: (11) 99810-4543 ou (11) 97186-5259. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos Credores ou de seus representantes de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1º Convocação, aqueles Credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1º Convocação e pretendam participar da 2º Convocação, a ser realizada no dia 31/08/2023 às 9h, de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: "DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES" até o dia 30/08/2023, às 9h (horário de Mato Grosso). Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, por meio de seu responsável técnico BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Advogado, inscrito na OAB/MT n.º 9.779, com endereço na Rua General Rabello, n. 166 - Salas 3 e 4, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, telefone (65) 3052-9778, (www.exladminist racaojudicial.com.br), (e-mail juridico@exladminisrtacaojudicial.com.br). Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (juridico@exladminisrtacaojudicial.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4°, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 19 de junho de 2023. César Adriane Leôncio - Gestor Judiciário. Este documento foi gerado pelo usuário 891.XXX.XXX-34 em 19/06/2023 17:45:34 Número do documento: 23061917405127400000117143320. https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento /listView.seam?x=23061917 405127400000117143320 Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS - 19/06/2023 17:40:52.