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JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA MODALIDADE TERMO DE FOMENTO

A Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania,   no uso de suas atribuições e competências, e em atendimento às disposições do inciso VI, do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, bem como pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016, apresenta os relevantes fundamentos que justifica a dispensa de chamamento público para escolha de Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DOS AMIGOS DO ORATÓRIO SALESIANO FILHOS DE DOM BOSCO

IDENTIFICAÇÃO

Tipo de Parceria:  DISPENSA DE  CHAMAMENTO PÚBLICO - Termo de Fomento

Base Legal - Art. 30 - VI e 32 da lei Federal nº. 13019/2014

Organização da Sociedade Civil - OSC: : ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DOS AMIGOS DO ORATÓRIO SALESIANO FILHOS DE DOM BOSCO

Endereço da OSC: Rua: Avenida Tatuira - 1449 - Parque Universitário

Valor da Parceria R$ 244.975,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e seenta e cinco reais)

Vigência do Termo de Colaboração: 28/02/2024

Processo nº SETASC-PRO-2023/07167

OBJETO DA PARCERIA

O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de esforços com o objetivo  de formalizar parceria técnica e financeira para a manutenção do atendimento do Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, cujo recurso será destinado ao investimento/aquisição e instalação de um sistema fotovoltaico de energia solar a fim de reduzir o custo do consumo de energia elétrica, por meio da geração de energia elétrica limpa e sustentável.

DA JUSTIFICATIVA

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como o mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

Considerando que a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DOS AMIGOS DO ORATÓRIO SALESIANO FILHOS DE DOM BOSCO desenvolve suas atividades há decádas, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

A escolha da OSC para execução do serviço deu-se considerando que ela possui experiência na execução de serviços na área de assistência social realiza atividades esportivas socioeducativas que atendem crianças na faixa etária de 03 a 18 anos.

A OSC desenvolve ações de acolhimento as crianças, adolescentes e seus familiares, busca conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco dos beneficiários diretos e indiretos, oferta informações de relevância social, realiza atendimentos particularizados e visitas domiciliares, prepara refeições e lanches ofertando alimentação adequada e saudável aos beneficiários diretos, desenvolve atividades coletivas e comunitárias no território, contribuindo tecnicamente para o cumprimento dos objetivos do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas, de acompanhamento do desenvolvimento dos grupos existentes, além disso, busca articular ações que potencializem as boas experiências no trabalho da rede socioassistencial.

SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE O MOTIVE DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Na qualidade de Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e consoante com o art. 32 da       Lei nº 13.019/2014, apresento a justificativa que caracteriza a dispensa do chamamento público, com vista à celebração de parceria, destinada à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV.

Considerando o objeto proposto, trata-se da execução de uma ação que tem como objetivo contribuir para a formação humana, cidadã e profissional de crianças e adolescentes. Essa ação faz parte da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nesse caso, a política pública em questão já possui parâmetros consolidados. Portanto, entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Fomento, visando à execução compartilhada de um Programa de Trabalho entre a SETASC e a Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco.

O objeto pretendido com a aquisição das placas solares pela Associação, irá contribuir para a sustentabilidade ambiental e economizar recursos com as contas de energia elétrica direcionando-os ao pagamento de outras despesas essenciais de custeio, no intuito de melhorar a qualidade das atividades e ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Com efeito, como já é por demais conhecido pela Secretaria de origem, em outros processos semelhantes envolvendo a SETASC, o Termo de Fomento é uma modalidade adotada pela administração pública estadual em caso de transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, não sendo regido pela Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, e pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016.

Nada mais do que isso. A dispensa de chamamento público é uma exceção que foge à regra da licitação pela Administração Pública. Todavia, a própria legislação intitula taxativamente no art. 30 da Lei 13.019/14 os casos previstos em que a Administração pública pode realizar parcerias de forma direta. Dessa forma, consoante o disposto no art. 30, inciso VI da Lei 13.019/14, é dispensável o chamamento público, vejamos:.

“VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Cumpre registrar que referido termo de cooperação somente deve ser firmado se não houver qualquer pendência de contratação anterior, envolvendo os mesmos partícipes.

No caso em tela, a parceria está sendo feita com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania que que tem por objetivo a execução de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Considerando o objeto proposto trata-se da execução de ação que tem como objetivo contribuir para a formação humana e cidadã e profissional de crianças e adolescentes, sendo este integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), neste caso a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto, entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Fomento.

Portanto, é de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (SETASC e a Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Considerando que a entidade em questão está inserida no Serviço de Proteção Social Básica, entende-se  que a dispensa de chamamento público está de acordo com o art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/14.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 17, da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações, e no capítulo IV, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, consolidada até a IN CONJ. 02/2022 - SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a Administração Pública estadual e as organizações da sociedade civil, para a formalização direta de parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e a Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Dom Bosco.

RAZAO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DOS AMIGOS DO ORATÓRIO SALESIANO FILHOS DE DOM BOSCO regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos.

O atendimento refere-se ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, dentro da Proteção Social Básica, é direcionado a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente através do desenvolvimento das oficinas: artesanato, musicalização , dança, esporte e vivência, contação de história, entre outras oficinas.

Além das oficinas citadas são desenvolvidas outras atividades visando contribuir para o desenvolvimento da socialização dos beneficiários e fortalecimento de vínculos com as  famílias, tais como: palestras, rodas de conversas e mostra cultural, além das atividades essenciais aos serviços.

De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o SCFV é um Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social

VIABILIDADE DA EXECUÇÃO

De acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as parcerias de assistência social estão previstas visando o fortalecimento de ações desenvolvidas pelas entidades do Estado.

Conforme Quadro de Detalhamento de Despesa, existe a viabilidade e previsão orçamentária no valor de R$ 244.975,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais) para manutenção e apoio às entidades.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação Orçamentária:UO: 22101 Ação (P/A/O/E): 2664 - Região: 9900 - Programa: 512 - Fonte: 1.669.0000 - Valor (R$): R$ 244.975,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e seenta e cinco reais).

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Vale enfatizar que o cronograma de desembolso é a previsão de transferência de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução de metas, etapas e fases do plano de trabalho e com a disponibilidade financeira da SETASC .

O Cronograma de Desembolso foi apresentado de forma clara, demonstrando o detalhamento das ações, o valor unitário e total de cada item, as metas e quando o recurso financeiro será desembolsado. O repasse dos recursos será feito em parcela única.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO

Durante a execução do projeto a parceria será fiscalizada através de comissão nomeada pela Portaria Nº.098/SETASC/2023 conforme determina o art. 2º, inciso XI, da Lei 13.019/14, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/07/2023 - matéria 28532 - pag. 37, sendo os seguintes membros:

Glécima Fatima de Oliveira - matrícula 253962 - Presidente;

Paola Almeida de Oliveira - matrícula 253620 - Suplente;

Ana Fernanda Ojeda Moreira - matrícula 298329;

Claudia Lemes de Moraes - matrícula 83916

DESIGNAÇÃO DO GESTOR

O gestor da Parceria será designado na formalização do termo.

CONCLUSÃO

Temos que de tudo que se analisou a entidade preenche os requisitos e condições exigidos não somente em lei mais no objeto desta parceria, documentação esta que integra o presente processo.

Referida entidade possui capacidade técnica , operacional e preenche requisitos de que trata a Lei Federal n°. 13.019/2014 e alteração posteriores, compatíveis com o objeto da parceria, conforme documentação apresentada, consoante já demostrou nestes longos anos de desenvolvimento dessas ações.

Ante ao exposto, em observância ao que determina o art. 32, da Lei 13.019/2014, com as atribuições competentes da Secretária Adjunta de Assistência Social e Cidadania, JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de fomento com base no art. Art. 30 - VI e 32 da lei Federal nº. 13019/2014, com o ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DOS AMIGOS DO ORATÓRIO SALESIANO FILHOS DE DOM BOSCO.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO -  Art.  32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Cuiabá/MT 28 de agosto de 2023.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assitência Social e Cidadania